Portaria nº 159 de 2021

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 477 de 2021)*

Estabelece o Plano de Gestão para o biênio 2021-2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais, e 

Considerando os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pelos quais a boa governança e gestão da Administração Pública devem se pautar;

Considerando a importância de o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) ampliar o foco na efetividade das suas entregas de valor, tanto na gestão administrativa quanto no apoio estratégico à prestação jurisdicional;

Considerando a necessidade da racionalização contínua dos processos de trabalho estratégicos do Tribunal, de modo a aprimorar a eficiência e o alcance dos resultados institucionais almejados na visão de futuro constante do Plano Estratégico para o período 2016-2021, aprovado pela Resolução TRE-MT nº 1.798, de 7/6/2016;

Considerando que a melhoria dos processos de trabalho estratégicos requer ajustes corporativos de amplo espectro que viabilizem, entre outras premissas, a transparência, a aproximação e o alinhamento das ações nos planos de nível estratégico e operacional;

Considerando a necessidade de instituir diretrizes para nortear as ações da gestão no biênio 2021-2023;

Considerando, por fim, o que consta no Processo SEI nº 1997.2021-5,

RESOLVEM

Art. 1º Divulgar o plano da gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para o período de 27 de abril de 2021 a 26 de abril de 2023, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As unidades administrativas relacionadas no Plano de Gestão deverão apresentar, bimestralmente, à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN), relatório detalhado das ações executadas, do qual deverá constar justificativa para a não execução ou a execução parcial das iniciativas. 

Parágrafo único. A ASPLAN compilará as informações mencionadas no caput e as apresentará à Administração nas reuniões de acompanhamento do plano da gestão.

Art. 3º Previamente às reuniões de acompanhamento a que se refere o artigo anterior, será realizado levantamento situacional das ações previstas no Plano de Gestão, pela respectiva assessoria setorial de planejamento, junto a todas as unidades administrativas envolvidas na execução.

§ 1º Cabe a cada unidade administrativa acompanhar a sua participação nas ações constantes do Plano de Gestão nas quais é identificada como unidade colaboradora.

§ 2º Caso o acompanhamento mencionado no caput requeira desenvolvimento de solução de tecnologia da informação (solução de TI), o assunto deverá ser submetido ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) para fins de priorização e previsão no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Tribunal.

Art. 4º O Plano de Gestão poderá ser revisto a qualquer tempo no decorrer do biênio, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajustes.

Parágrafo único. Eventual processo de revisão, coordenado pela Diretoria-Geral, com apoio da ASPLAN, deverá analisar o grau de alcance das metas estabelecidas, com o objetivo de acrescentar, alterar ou extinguir ações pactuadas, bem como, excepcionalmente, repactuar prazos.

Art. 5º As iniciativas presentes nesta portaria conjunta deverão ser desdobradas em planos de ação para viabilizar a avaliação, direcionamento e monitoramento periódico pela Alta
Administração.

Art. 6º Fica o Diretor-Geral autorizado a expedir eventuais atos normativos tendentes a materializar o alcance das ações constantes desta Portaria, bem como a dirimir os casos omissos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2021.

Anexo (Alterado pela Portaria nº 477 de 07/12/2021)

Desembargadora NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral


Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT

________________

* Este texto não substitui o publicado em 20/05/2021 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3422, p. 2-3.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 477 de 2021)*

Estabelece o Plano de Gestão para o biênio 2021-2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais, e 

Considerando os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pelos quais a boa governança e gestão da Administração Pública devem se pautar;

Considerando a importância de o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) ampliar o foco na efetividade das suas entregas de valor, tanto na gestão administrativa quanto no apoio estratégico à prestação jurisdicional;

Considerando a necessidade da racionalização contínua dos processos de trabalho estratégicos do Tribunal, de modo a aprimorar a eficiência e o alcance dos resultados institucionais almejados na visão de futuro constante do Plano Estratégico para o período 2016-2021, aprovado pela Resolução TRE-MT nº 1.798, de 7/6/2016;

Considerando que a melhoria dos processos de trabalho estratégicos requer ajustes corporativos de amplo espectro que viabilizem, entre outras premissas, a transparência, a aproximação e o alinhamento das ações nos planos de nível estratégico e operacional;

Considerando a necessidade de instituir diretrizes para nortear as ações da gestão no biênio 2021-2023;

Considerando, por fim, o que consta no Processo SEI nº 1997.2021-5,

RESOLVEM

Art. 1º Divulgar o plano da gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para o período de 27 de abril de 2021 a 26 de abril de 2023, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As unidades administrativas relacionadas no Plano de Gestão deverão apresentar, bimestralmente, à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN), relatório detalhado das ações executadas, do qual deverá constar justificativa para a não execução ou a execução parcial das iniciativas. 

Parágrafo único. A ASPLAN compilará as informações mencionadas no caput e as apresentará à Administração nas reuniões de acompanhamento do plano da gestão.

Art. 3º Previamente às reuniões de acompanhamento a que se refere o artigo anterior, será realizado levantamento situacional das ações previstas no Plano de Gestão, pela respectiva assessoria setorial de planejamento, junto a todas as unidades administrativas envolvidas na execução.

§ 1º Cabe a cada unidade administrativa acompanhar a sua participação nas ações constantes do Plano de Gestão nas quais é identificada como unidade colaboradora.

§ 2º Caso o acompanhamento mencionado no caput requeira desenvolvimento de solução de tecnologia da informação (solução de TI), o assunto deverá ser submetido ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) para fins de priorização e previsão no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Tribunal.

Art. 4º O Plano de Gestão poderá ser revisto a qualquer tempo no decorrer do biênio, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajustes.

Parágrafo único. Eventual processo de revisão, coordenado pela Diretoria-Geral, com apoio da ASPLAN, deverá analisar o grau de alcance das metas estabelecidas, com o objetivo de acrescentar, alterar ou extinguir ações pactuadas, bem como, excepcionalmente, repactuar prazos.

Art. 5º As iniciativas presentes nesta portaria conjunta deverão ser desdobradas em planos de ação para viabilizar a avaliação, direcionamento e monitoramento periódico pela Alta
Administração.

Art. 6º Fica o Diretor-Geral autorizado a expedir eventuais atos normativos tendentes a materializar o alcance das ações constantes desta Portaria, bem como a dirimir os casos omissos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2021.

Anexo

Anexo (Alterado pela Portaria nº 477 de 07/12/2021)

Desembargadora NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral


Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT

________________

* Este texto não substitui o publicado em 20/05/2021 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3422, p. 2-3.