Portaria nº 534, de 2020

(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 401/2021 e nº 448/2021)*

 Torna público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021, no âmbito Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso  das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de tornar públicos os feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 10330.2020-3, 

RESOLVE

Art. 1º Tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso:

MÊS DIA DESCRIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO
Janeiro Confraternização Universal Lei nº 662/1949
2 a 6 Feriado Forense Lei nº 5.010/1966
Fevereiro 15 e 16 Carnaval Lei nº 5.010/1966
17 Quarta-feira de cinzas (Acrescido pela Portaria nº 26/2021)
Março 31 Semana Santa Lei nº 5.010/1966
Abril 1 e 2 Semana Santa Lei nº 5.010/1966
21 Tiradentes Lei nº 662/1949
Maio Dia do Trabalhador Lei nº 662/1949
Junho 3 Corpus Christi Lei nº 9.093/1995
4 Suspensão de expediente (Acrescido pela Portaria nº 206/2021)
Julho --- --- ---
Agosto 11 Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil Lei nº 5.010/1966
Setembro 6 Suspensão de expediente (Acrescido pela Portaria nº 370/2021)
7 Independência do Brasil Lei nº 662/1949
Outubro 11 Suspensão de expediente (Acrescido pela Portaria nº 399/2021)
12 Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil Lei nº 6.802/1980

29

Dia do Servidor Público (Dia alterado pela Portaria nº 401/2021) Lei nº 8.112/1990
Novembro Todos os Santos Lei nº 5.010/1966
2 Finados Lei nº 5.010/1966
Lei nº 662/1949
15 Proclamação da República Lei nº 662/1949
20 Consciência Negra Lei nº 7.879/2002
Dezembro

10

Dia da Justiça (Dia alterado pela Portaria nº 448/2021) Lei nº 5.010/1966
Dia da Imaculada Conceição Lei nº 5.576/2012
Portaria nº 468/2021
20 a 31 Feriado Forense Lei nº 5.010/1966
25 Natal Lei nº 662/1949

Art. 2º Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados decorrentes de legislação do Município em que estão situados.

Parágrafo único. O ato que decreta o feriado/ponto facultativo deverá ser encaminhado, por meio de processo administrativo, à Seção de Cadastro e Registros Funcionais/CP, para registros.

Art. 3º O feriado de comemoração do Aniversário do Município de Cuiabá, dia 8 de abril, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital.

Art. 4º A data de comemoração do feriado do Dia do Servidor Público e os feriados instituídos pela Lei nº 5.010/1966, exceto o feriado forense, poderão ser alterados por conveniência deste Tribunal, mediante critério do Presidente.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2020.

Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente do TRE-MT

________________

* Este texto não substitui o publicado em 23/11/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3325, p. 2-3.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 401/2021 e nº 448/2021)*

 Torna público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021, no âmbito Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso  das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de tornar públicos os feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 10330.2020-3, 

RESOLVE

Art. 1º Tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso:

MÊS DIA DESCRIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO
Janeiro Confraternização Universal Lei nº 662/1949
2 a 6 Feriado Forense Lei nº 5.010/1966
Fevereiro 15 e 16 Carnaval Lei nº 5.010/1966
17 Quarta-feira de cinzas (Acrescido pela Portaria nº 26/2021)
Março 31 Semana Santa Lei nº 5.010/1966
Abril 1 e 2 Semana Santa Lei nº 5.010/1966
21 Tiradentes Lei nº 662/1949
Maio Dia do Trabalhador Lei nº 662/1949
Junho 3 Corpus Christi Lei nº 9.093/1995
4 Suspensão de expediente (Acrescido pela Portaria nº 206/2021)
Julho --- --- ---
Agosto 11 Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil Lei nº 5.010/1966
Setembro 6 Suspensão de expediente (Acrescido pela Portaria nº 370/2021)
7 Independência do Brasil Lei nº 662/1949
Outubro 11 Suspensão de expediente (Acrescido pela Portaria nº 399/2021)
12 Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil Lei nº 6.802/1980

28

29

Dia do Servidor Público (Dia alterado pela Portaria nº 401/2021) Lei nº 8.112/1990
Novembro Todos os Santos Lei nº 5.010/1966
2 Finados Lei nº 5.010/1966
Lei nº 662/1949
15 Proclamação da República Lei nº 662/1949
20 Consciência Negra Lei nº 7.879/2002
Dezembro

8

10

Dia da Justiça (Dia alterado pela Portaria nº 448/2021) Lei nº 5.010/1966
Dia da Imaculada Conceição Lei nº 5.576/2012
Portaria nº 468/2021
20 a 31 Feriado Forense Lei nº 5.010/1966
25 Natal Lei nº 662/1949

Art. 2º Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados decorrentes de legislação do Município em que estão situados.

Parágrafo único. O ato que decreta o feriado/ponto facultativo deverá ser encaminhado, por meio de processo administrativo, à Seção de Cadastro e Registros Funcionais/CP, para registros.

Art. 3º O feriado de comemoração do Aniversário do Município de Cuiabá, dia 8 de abril, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital.

Art. 4º A data de comemoração do feriado do Dia do Servidor Público e os feriados instituídos pela Lei nº 5.010/1966, exceto o feriado forense, poderão ser alterados por conveniência deste Tribunal, mediante critério do Presidente.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2020.

Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente do TRE-MT

________________

* Este texto não substitui o publicado em 23/11/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3325, p. 2-3.

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