Portaria nº 534, de 2020
(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 401/2021 e nº 448/2021)*
Torna público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021, no âmbito Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de tornar públicos os feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 10330.2020-3,
RESOLVE
Art. 1º Tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso:
MÊS | DIA | DESCRIÇÃO | FUNDAMENTAÇÃO |
---|---|---|---|
Janeiro | 1º | Confraternização Universal | Lei nº 662/1949 |
2 a 6 | Feriado Forense | Lei nº 5.010/1966 | |
Fevereiro | 15 e 16 | Carnaval | Lei nº 5.010/1966 |
17 | Quarta-feira de cinzas (Acrescido pela Portaria nº 26/2021) | ||
Março | 31 | Semana Santa | Lei nº 5.010/1966 |
Abril | 1 e 2 | Semana Santa | Lei nº 5.010/1966 |
21 | Tiradentes | Lei nº 662/1949 | |
Maio | 1º | Dia do Trabalhador | Lei nº 662/1949 |
Junho | 3 | Corpus Christi | Lei nº 9.093/1995 |
4 | Suspensão de expediente (Acrescido pela Portaria nº 206/2021) | ||
Julho | --- | --- | --- |
Agosto | 11 | Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil | Lei nº 5.010/1966 |
Setembro | 6 | Suspensão de expediente (Acrescido pela Portaria nº 370/2021) | |
7 | Independência do Brasil | Lei nº 662/1949 | |
Outubro | 11 | Suspensão de expediente (Acrescido pela Portaria nº 399/2021) | |
12 | Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil | Lei nº 6.802/1980 | |
29 |
Dia do Servidor Público (Dia alterado pela Portaria nº 401/2021) |
Lei nº 8.112/1990 |
|
Novembro | 1º | Todos os Santos | Lei nº 5.010/1966 |
2 | Finados | Lei nº 5.010/1966 | |
Lei nº 662/1949 | |||
15 | Proclamação da República | Lei nº 662/1949 | |
20 | Consciência Negra | Lei nº 7.879/2002 | |
Dezembro | 10 |
Dia da Justiça (Dia alterado pela Portaria nº 448/2021) |
Lei nº 5.010/1966 |
Dia da Imaculada Conceição |
Lei nº 5.576/2012 Portaria nº 468/2021 |
||
20 a 31 | Feriado Forense | Lei nº 5.010/1966 | |
25 | Natal | Lei nº 662/1949 |
Art. 2º Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados decorrentes de legislação do Município em que estão situados.
Parágrafo único. O ato que decreta o feriado/ponto facultativo deverá ser encaminhado, por meio de processo administrativo, à Seção de Cadastro e Registros Funcionais/CP, para registros.
Art. 3º O feriado de comemoração do Aniversário do Município de Cuiabá, dia 8 de abril, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital.
Art. 4º A data de comemoração do feriado do Dia do Servidor Público e os feriados instituídos pela Lei nº 5.010/1966, exceto o feriado forense, poderão ser alterados por conveniência deste Tribunal, mediante critério do Presidente.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2020.
Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente do TRE-MT
________________
* Este texto não substitui o publicado em 23/11/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3325, p. 2-3.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 401/2021 e nº 448/2021)*
Torna público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021, no âmbito Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de tornar públicos os feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 10330.2020-3,
RESOLVE
Art. 1º Tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso:
MÊS | DIA | DESCRIÇÃO | FUNDAMENTAÇÃO |
---|---|---|---|
Janeiro | 1º | Confraternização Universal | Lei nº 662/1949 |
2 a 6 | Feriado Forense | Lei nº 5.010/1966 | |
Fevereiro | 15 e 16 | Carnaval | Lei nº 5.010/1966 |
17 | Quarta-feira de cinzas (Acrescido pela Portaria nº 26/2021) | ||
Março | 31 | Semana Santa | Lei nº 5.010/1966 |
Abril | 1 e 2 | Semana Santa | Lei nº 5.010/1966 |
21 | Tiradentes | Lei nº 662/1949 | |
Maio | 1º | Dia do Trabalhador | Lei nº 662/1949 |
Junho | 3 | Corpus Christi | Lei nº 9.093/1995 |
4 | Suspensão de expediente (Acrescido pela Portaria nº 206/2021) | ||
Julho | --- | --- | --- |
Agosto | 11 | Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil | Lei nº 5.010/1966 |
Setembro | 6 | Suspensão de expediente (Acrescido pela Portaria nº 370/2021) | |
7 | Independência do Brasil | Lei nº 662/1949 | |
Outubro | 11 | Suspensão de expediente (Acrescido pela Portaria nº 399/2021) | |
12 | Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil | Lei nº 6.802/1980 | |
28 29 |
Dia do Servidor Público (Dia alterado pela Portaria nº 401/2021) |
Lei nº 8.112/1990 |
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Novembro | 1º | Todos os Santos | Lei nº 5.010/1966 |
2 | Finados | Lei nº 5.010/1966 | |
Lei nº 662/1949 | |||
15 | Proclamação da República | Lei nº 662/1949 | |
20 | Consciência Negra | Lei nº 7.879/2002 | |
Dezembro |
8 10 |
Dia da Justiça (Dia alterado pela Portaria nº 448/2021) |
Lei nº 5.010/1966 |
Dia da Imaculada Conceição |
Lei nº 5.576/2012 Portaria nº 468/2021 |
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20 a 31 | Feriado Forense | Lei nº 5.010/1966 | |
25 | Natal | Lei nº 662/1949 |
Art. 2º Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados decorrentes de legislação do Município em que estão situados.
Parágrafo único. O ato que decreta o feriado/ponto facultativo deverá ser encaminhado, por meio de processo administrativo, à Seção de Cadastro e Registros Funcionais/CP, para registros.
Art. 3º O feriado de comemoração do Aniversário do Município de Cuiabá, dia 8 de abril, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital.
Art. 4º A data de comemoração do feriado do Dia do Servidor Público e os feriados instituídos pela Lei nº 5.010/1966, exceto o feriado forense, poderão ser alterados por conveniência deste Tribunal, mediante critério do Presidente.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2020.
Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente do TRE-MT
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* Este texto não substitui o publicado em 23/11/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3325, p. 2-3.
Portaria nº 534 de 7/12/2020, publicada em 23/11/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3325, p. 2-3.
Norma alteradora:
Portaria nº 448 de 17/11/2021, publicada em 23/11/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3545, p. 2-3.
Portaria nº 401 de 18/10/2021, publicada em 23/11/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3525, p. 2-3.
Vide:
Portaria nº 26, de 1º de fevereiro de 2021
Portaria nº 206, de 1 de junho de 2021