Portaria nº 441 de 2020

(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 488/2020 e nº 490/2020)*

 Estabelecer o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990, na Resolução TSE nº 23.627/2020 - Calendário Eleitoral e na Resolução TRE-MT nº 2505/2020;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 6919.2020-6,

RESOLVE

Art. 1º  Estabelecer o plantão judiciário para apreciação das medidas urgentes e os pedidos de liminares concernentes às eleições municipais 2020 e às matérias que não sejam exclusivas do Plantão Judiciário de que trata a Portaria TRE-MT nº 428/2020 (propaganda eleitoral - eleições suplementares), conforme escala constante do Anexo (de 27/09/2020 a 15/11/2020).

Parágrafo único.  Nas hipóteses de suspeição, impedimento legal ou impedimento fático imprevisível do Juiz-Membro plantonista, a Secretaria Judiciária providenciará o encaminhamento do feito ao Juiz-Membro imediatamente posterior na ordem estabelecida na escala, devendo certificar essa circunstância nos autos.

Art. 2º  A distribuição dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário deverá observar as normas legais e regimentais.

§ 1º  A jurisdição do Juiz-Membro plantonista exaure-se com a apreciação da tutela de urgência, não vinculando o Magistrado para os demais atos processuais, salvo as hipóteses legais.

§ 2º Após exame da matéria e adoção das medidas cabíveis pelo Juiz-Membro plantonista, os autos serão enviados ao Relator originário.

§ 3º O plantão de final de semana e feriado iniciará após o horário final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados e terá seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subsequente. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 490 de 28/10/2020)  

§ 4º Durante os plantões os Juízes-Membros serão assessorados pelos assistentes lotados em seus Gabinetes correlatos.

Art. 3º  O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal a partir do dia 26 de setembro de 2020, aos sábados, domingos e feriados, inclusive, consta da Resolução TRE-MT nº 2521/2020.

Art. 4º  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2020.

Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente


ANEXO 

(de 27/09/2020 a 15/11/2020)

(Anexo com redação dada pela Portaria nº 488 de 27/10/2020)

SETEMBRO
Dia 27 (domingo) Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho
OUTUBRO
Dia 3 (sábado)
Dia 4 (domingo)
Dr. Gilberto Lopes Bussiki
Dia 10 (sábado)
Dia 11 (domingo)
Dia 12 (segunda-feira) FERIADO
Dr. Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza
Dia 17 (sábado)
Dia 18 (domingo)
Dr. Sebastião Monteiro da Costa Júnior

Dia 24 (sábado)
Dia 25 (domingo)
Dia 30 (sexta) FERIADO
(Anexo com redação dada pela Portaria nº 488 de 27/10/2020)

Dr. Bruno D'Oliveira Marques
Dia 31 (sábado) Jackson Francisco Coleta Coutinho
NOVEMBRO
Dia 1º (domingo)
Dia 2 (segunda-feira) FERIADO
Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho
Dia 7 (sábado)
Dia 8 (domingo)
Des. Sebastião Barbosa Farias
Dia 14 (sábado)
VÉSPERA DA ELEIÇÃO
Dia 15 (domingo)
DIA DA ELEIÇÃO
Des. Sebastião Barbosa Farias
Dr. Sebastião Monteiro da Costa Júnior
Dr. Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza
Dr. Bruno D'Oliveira Marques
Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho
Dr. Gilberto Lopes Bussiki

________________

* Este texto não substitui o publicado em 25/09/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3252, p. 11-12.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 488/2020 e nº 490/2020)*

 Estabelecer o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990, na Resolução TSE nº 23.627/2020 - Calendário Eleitoral e na Resolução TRE-MT nº 2505/2020;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 6919.2020-6,

RESOLVE

Art. 1º  Estabelecer o plantão judiciário para apreciação das medidas urgentes e os pedidos de liminares concernentes às eleições municipais 2020 e às matérias que não sejam exclusivas do Plantão Judiciário de que trata a Portaria TRE-MT nº 428/2020 (propaganda eleitoral - eleições suplementares), conforme escala constante do Anexo (de 27/09/2020 a 15/11/2020).

Parágrafo único.  Nas hipóteses de suspeição, impedimento legal ou impedimento fático imprevisível do Juiz-Membro plantonista, a Secretaria Judiciária providenciará o encaminhamento do feito ao Juiz-Membro imediatamente posterior na ordem estabelecida na escala, devendo certificar essa circunstância nos autos.

Art. 2º  A distribuição dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário deverá observar as normas legais e regimentais.

§ 1º  A jurisdição do Juiz-Membro plantonista exaure-se com a apreciação da tutela de urgência, não vinculando o Magistrado para os demais atos processuais, salvo as hipóteses legais.

§ 2º Após exame da matéria e adoção das medidas cabíveis pelo Juiz-Membro plantonista, os autos serão enviados ao Relator originário.

§ 3º O plantão de final de semana e feriado iniciará após o horário final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados e terá seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subsequente. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 490 de 28/10/2020)  

§ 4º Durante os plantões os Juízes-Membros serão assessorados pelos assistentes lotados em seus Gabinetes correlatos.

Art. 3º  O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal a partir do dia 26 de setembro de 2020, aos sábados, domingos e feriados, inclusive, consta da Resolução TRE-MT nº 2521/2020.

Art. 4º  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2020.

Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente


ANEXO 

(de 27/09/2020 a 15/11/2020)

(Anexo com redação dada pela Portaria nº 488 de 27/10/2020)

SETEMBRO
Dia 27 (domingo) Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho
OUTUBRO
Dia 3 (sábado)
Dia 4 (domingo)
Dr. Gilberto Lopes Bussiki
Dia 10 (sábado)
Dia 11 (domingo)
Dia 12 (segunda-feira) FERIADO
Dr. Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza
Dia 17 (sábado)
Dia 18 (domingo)
Dr. Sebastião Monteiro da Costa Júnior

Dia 24 (sábado)
Dia 25 (domingo)
Dia 28 (quarta-feira) FERIADO
Dia 30 (sexta) FERIADO
(Anexo com redação dada pela Portaria nº 488 de 27/10/2020)

Dr. Bruno D'Oliveira Marques
Dia 31 (sábado) Jackson Francisco Coleta Coutinho
NOVEMBRO
Dia 1º (domingo)
Dia 2 (segunda-feira) FERIADO
Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho
Dia 7 (sábado)
Dia 8 (domingo)
Des. Sebastião Barbosa Farias
Dia 14 (sábado)
VÉSPERA DA ELEIÇÃO
Dia 15 (domingo)
DIA DA ELEIÇÃO
Des. Sebastião Barbosa Farias
Dr. Sebastião Monteiro da Costa Júnior
Dr. Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza
Dr. Bruno D'Oliveira Marques
Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho
Dr. Gilberto Lopes Bussiki

________________

* Este texto não substitui o publicado em 25/09/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3252, p. 11-12.