Portaria nº 441 de 2020
(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 488/2020 e nº 490/2020)*
Estabelecer o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990, na Resolução TSE nº 23.627/2020 - Calendário Eleitoral e na Resolução TRE-MT nº 2505/2020;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 6919.2020-6,
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer o plantão judiciário para apreciação das medidas urgentes e os pedidos de liminares concernentes às eleições municipais 2020 e às matérias que não sejam exclusivas do Plantão Judiciário de que trata a Portaria TRE-MT nº 428/2020 (propaganda eleitoral - eleições suplementares), conforme escala constante do Anexo (de 27/09/2020 a 15/11/2020).
Parágrafo único. Nas hipóteses de suspeição, impedimento legal ou impedimento fático imprevisível do Juiz-Membro plantonista, a Secretaria Judiciária providenciará o encaminhamento do feito ao Juiz-Membro imediatamente posterior na ordem estabelecida na escala, devendo certificar essa circunstância nos autos.
Art. 2º A distribuição dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário deverá observar as normas legais e regimentais.
§ 1º A jurisdição do Juiz-Membro plantonista exaure-se com a apreciação da tutela de urgência, não vinculando o Magistrado para os demais atos processuais, salvo as hipóteses legais.
§ 2º Após exame da matéria e adoção das medidas cabíveis pelo Juiz-Membro plantonista, os autos serão enviados ao Relator originário.
§ 3º O plantão de final de semana e feriado iniciará após o horário final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados e terá seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subsequente. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 490 de 28/10/2020)
§ 4º Durante os plantões os Juízes-Membros serão assessorados pelos assistentes lotados em seus Gabinetes correlatos.
Art. 3º O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal a partir do dia 26 de setembro de 2020, aos sábados, domingos e feriados, inclusive, consta da Resolução TRE-MT nº 2521/2020.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2020.
Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente
ANEXO
(de 27/09/2020 a 15/11/2020)
(Anexo com redação dada pela Portaria nº 488 de 27/10/2020)
SETEMBRO | |
Dia 27 (domingo) | Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho |
OUTUBRO | |
Dia 3 (sábado) Dia 4 (domingo) |
Dr. Gilberto Lopes Bussiki |
Dia 10 (sábado) Dia 11 (domingo) Dia 12 (segunda-feira) FERIADO |
Dr. Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza |
Dia 17 (sábado) Dia 18 (domingo) |
Dr. Sebastião Monteiro da Costa Júnior |
Dia 24 (sábado) |
Dr. Bruno D'Oliveira Marques |
Dia 31 (sábado) | Jackson Francisco Coleta Coutinho |
NOVEMBRO | |
Dia 1º (domingo) Dia 2 (segunda-feira) FERIADO |
Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho |
Dia 7 (sábado) Dia 8 (domingo) |
Des. Sebastião Barbosa Farias |
Dia 14 (sábado) VÉSPERA DA ELEIÇÃO Dia 15 (domingo) DIA DA ELEIÇÃO |
Des. Sebastião Barbosa Farias Dr. Sebastião Monteiro da Costa Júnior Dr. Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza Dr. Bruno D'Oliveira Marques Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho Dr. Gilberto Lopes Bussiki |
________________
* Este texto não substitui o publicado em 25/09/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3252, p. 11-12.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 488/2020 e nº 490/2020)*
Estabelecer o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990, na Resolução TSE nº 23.627/2020 - Calendário Eleitoral e na Resolução TRE-MT nº 2505/2020;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 6919.2020-6,
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer o plantão judiciário para apreciação das medidas urgentes e os pedidos de liminares concernentes às eleições municipais 2020 e às matérias que não sejam exclusivas do Plantão Judiciário de que trata a Portaria TRE-MT nº 428/2020 (propaganda eleitoral - eleições suplementares), conforme escala constante do Anexo (de 27/09/2020 a 15/11/2020).
Parágrafo único. Nas hipóteses de suspeição, impedimento legal ou impedimento fático imprevisível do Juiz-Membro plantonista, a Secretaria Judiciária providenciará o encaminhamento do feito ao Juiz-Membro imediatamente posterior na ordem estabelecida na escala, devendo certificar essa circunstância nos autos.
Art. 2º A distribuição dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário deverá observar as normas legais e regimentais.
§ 1º A jurisdição do Juiz-Membro plantonista exaure-se com a apreciação da tutela de urgência, não vinculando o Magistrado para os demais atos processuais, salvo as hipóteses legais.
§ 2º Após exame da matéria e adoção das medidas cabíveis pelo Juiz-Membro plantonista, os autos serão enviados ao Relator originário.
§ 3º O plantão de final de semana e feriado iniciará após o horário final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados e terá seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subsequente. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 490 de 28/10/2020)
§ 4º Durante os plantões os Juízes-Membros serão assessorados pelos assistentes lotados em seus Gabinetes correlatos.
Art. 3º O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal a partir do dia 26 de setembro de 2020, aos sábados, domingos e feriados, inclusive, consta da Resolução TRE-MT nº 2521/2020.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2020.
Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente
ANEXO
(de 27/09/2020 a 15/11/2020)
(Anexo com redação dada pela Portaria nº 488 de 27/10/2020)
SETEMBRO | |
Dia 27 (domingo) | Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho |
OUTUBRO | |
Dia 3 (sábado) Dia 4 (domingo) |
Dr. Gilberto Lopes Bussiki |
Dia 10 (sábado) Dia 11 (domingo) Dia 12 (segunda-feira) FERIADO |
Dr. Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza |
Dia 17 (sábado) Dia 18 (domingo) |
Dr. Sebastião Monteiro da Costa Júnior |
Dia 24 (sábado) |
Dr. Bruno D'Oliveira Marques |
Dia 31 (sábado) | Jackson Francisco Coleta Coutinho |
NOVEMBRO | |
Dia 1º (domingo) Dia 2 (segunda-feira) FERIADO |
Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho |
Dia 7 (sábado) Dia 8 (domingo) |
Des. Sebastião Barbosa Farias |
Dia 14 (sábado) VÉSPERA DA ELEIÇÃO Dia 15 (domingo) DIA DA ELEIÇÃO |
Des. Sebastião Barbosa Farias Dr. Sebastião Monteiro da Costa Júnior Dr. Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza Dr. Bruno D'Oliveira Marques Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho Dr. Gilberto Lopes Bussiki |
________________
* Este texto não substitui o publicado em 25/09/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3252, p. 11-12.
Portaria nº 441 de 24/09/2020, publicada em 25/09/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3252, p. 11-12.
Norma alteradora:
Portaria nº 488 de 27/10/2020 publicada em 28/10/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3285, p. 2-3.
Portaria nº 490 de 28/10/2020 publicada em 03/11/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3291, p. 2-3.