Portaria nº 428 de 2020

(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 487/2020 nº 491/2020)*

Estabelece o assessoramento dos Juízes Auxiliares e fixa a escala do plantão judiciário para apreciação das reclamações ou representações alusivas às eleições suplementares para um cargo de senador.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no  uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a inédita realização de eleições suplementares para um cargo de senador, simultaneamente com as eleições municipais 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar a restrita força de trabalho frente à pluralidade de demandas de ambos pleitos;

CONSIDERANDO a expertise dos servidores que assistem aos Juízes-Membros e a impossibilidade temporal de capacitar outros servidores nessa atividade específica;

CONSIDERANDO a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990, na Resolução TSE nº 23.627/2020 - Calendário Eleitoral e na Resolução TRE-MT nº 2505/2020;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 6539.2020-2,

RESOLVE

Art. 1º  O assessoramento aos Juízes Auxiliares será cumulativamente prestado pelos assistentes lotados nos Gabinetes dos Juízes-Membros deste Tribunal, conforme estabelecido a seguir:

Juiz Auxiliar Gabinete
Dr. Edson Dias Reis Gabinetes dos Juízes-Membros
(Categoria Juiz de Direito)
Dr. Ciro José de Andrade Arapiraca Gabinete do Juiz-membro
(Categoria Juiz Federal)
Gabinete do Juiz-Membro
(Categoria Desembargador)
Dr. Armando Biancardini Candia Gabinetes dos Juízes-Membros
(Categoria Jurista)

Parágrafo único - O assessoramento poderá ser prestado por meio de revezamento entre os assistentes lotados nos Gabinetes definidos no caput, que deverá ser comunicado ao Juiz-Membro e ao Juiz Auxiliar, respectivamente.

Art. 2º  Estabelecer o plantão judiciário para os meses de setembro, outubro e novembro de 2020, para apreciação das medidas urgentes e os pedidos de liminares relativos às reclamações ou representações, concernentes às eleições suplementares para um cargo de senador, conforme escala constante do Anexo.

§ 1º  As representações especiais que visarem à apuração das hipóteses previstas nos arts. 23, 30 A, 41-A, §3º, 45, VI, 73, 74, 75 e 77 da Lei nº 9.504, de 1997, com rito estabelecido no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990, serão distribuídas aos Juízes-Membros do Tribunal (art. 9º, § 3º, da Resolução TRE-MT nº 2505/2020).

§ 2º  Nas ausências ou impedimentos, os Juízes Plantonistas substituir-se-ão entre si, respeita a seguinte ordem:

I. Dr. Edson Dias Reis;
II. Dr. Ciro José de Andrade Arapiraca;
III. Dr. Armando Biancardini Candia.

§ 3º  A substituição, embora automática, deverá ser formal e previamente comunicada à Presidência, para fins de publicação e divulgação devida.

§ 4º  Durante os plantões os Juízes Auxiliares serão assessorados pelos assistentes, cuja escala deverá ser organizada em sintonia com o art. 1º, caput , e acompanhar a ordem de substituição prevista no art. 2º, § 1º, no caso de ausências ou impedimento da autoridade plantonista.

Art. 3º  A distribuição dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário deverá observar as normas legais e regimentais.

§1º  A jurisdição do Juiz plantonista exaure-se com a apreciação da tutela de urgência, não vinculando o magistrado para os demais atos processuais, salvo as hipóteses legais.

§2º  Após exame da matéria e adoção das medidas cabíveis pelo Juiz plantonista, os autos serão enviados ao Relator originário.

§ 3º O plantão de final de semana e feriado iniciará após o horário final do expediente das sextas feiras e vésperas de feriados e terá o seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subsequente. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 491 de 28/10/2020)

Art. 4º  O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal a partir do dia 26 de setembro de 2020, aos sábados, domingos e feriados, inclusive, será estabelecido em resolução específica.

Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2019.

Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO

ANEXO
(Portaria nº 428/2020)

SETEMBRO
Dia 27 (domingo) Dr. Armando Biancardini Candia
OUTUBRO
Dias 3(sábado)
Dia 4 (domingo)
Dr. Edson Dias Reis
Dia 10 (sábado)
Dia 11 (domingo)
Dia 12 (segunda-feira) FERIADO
Dr. Ciro José de Andrade Arapirada
Dia 17 (sábado)
Dia 18 (domingo)
Dr. Armando Biancardini Candia
Dia 24 (sábado)
Dia 25 (domingo)
Dia 30 (sexta-feira) FERIADO
(Anexo com redação dada pela Portaria nº 487 de 27/10/2020)
Dr. Edson Dias Reis
Dia 31 (sábado) Dr. Armando Biancardini Candia
NOVEMBRO
Dia 1º (domingo)
Dia 2 (segunda-feira) FERIADO
Dr. Armando Biancardini Candia
Dia 7 (sábado)
Dia 8 (domingo)
Dr. Ciro José de Andrade Arapiraca
Dia 14 (sábado) VÉSPERA DA ELEIÇÃO
Dia 15 (domingo) DIA DA ELEIÇÃO
Dr. Edson Dias Reis
Dr. Ciro José de Andrade Arapiraca
Dr. Armando Biancardini Candia

________________

* Este texto não substitui o publicado em 21/09/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3248, p. 2-4.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 487/2020 nº 491/2020)*

Estabelece o assessoramento dos Juízes Auxiliares e fixa a escala do plantão judiciário para apreciação das reclamações ou representações alusivas às eleições suplementares para um cargo de senador.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no  uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a inédita realização de eleições suplementares para um cargo de senador, simultaneamente com as eleições municipais 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar a restrita força de trabalho frente à pluralidade de demandas de ambos pleitos;

CONSIDERANDO a expertise dos servidores que assistem aos Juízes-Membros e a impossibilidade temporal de capacitar outros servidores nessa atividade específica;

CONSIDERANDO a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990, na Resolução TSE nº 23.627/2020 - Calendário Eleitoral e na Resolução TRE-MT nº 2505/2020;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 6539.2020-2,

RESOLVE

Art. 1º  O assessoramento aos Juízes Auxiliares será cumulativamente prestado pelos assistentes lotados nos Gabinetes dos Juízes-Membros deste Tribunal, conforme estabelecido a seguir:

Juiz Auxiliar Gabinete
Dr. Edson Dias Reis Gabinetes dos Juízes-Membros
(Categoria Juiz de Direito)
Dr. Ciro José de Andrade Arapiraca Gabinete do Juiz-membro
(Categoria Juiz Federal)
Gabinete do Juiz-Membro
(Categoria Desembargador)
Dr. Armando Biancardini Candia Gabinetes dos Juízes-Membros
(Categoria Jurista)

Parágrafo único - O assessoramento poderá ser prestado por meio de revezamento entre os assistentes lotados nos Gabinetes definidos no caput, que deverá ser comunicado ao Juiz-Membro e ao Juiz Auxiliar, respectivamente.

Art. 2º  Estabelecer o plantão judiciário para os meses de setembro, outubro e novembro de 2020, para apreciação das medidas urgentes e os pedidos de liminares relativos às reclamações ou representações, concernentes às eleições suplementares para um cargo de senador, conforme escala constante do Anexo.

§ 1º  As representações especiais que visarem à apuração das hipóteses previstas nos arts. 23, 30 A, 41-A, §3º, 45, VI, 73, 74, 75 e 77 da Lei nº 9.504, de 1997, com rito estabelecido no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990, serão distribuídas aos Juízes-Membros do Tribunal (art. 9º, § 3º, da Resolução TRE-MT nº 2505/2020).

§ 2º  Nas ausências ou impedimentos, os Juízes Plantonistas substituir-se-ão entre si, respeita a seguinte ordem:

I. Dr. Edson Dias Reis;
II. Dr. Ciro José de Andrade Arapiraca;
III. Dr. Armando Biancardini Candia.

§ 3º  A substituição, embora automática, deverá ser formal e previamente comunicada à Presidência, para fins de publicação e divulgação devida.

§ 4º  Durante os plantões os Juízes Auxiliares serão assessorados pelos assistentes, cuja escala deverá ser organizada em sintonia com o art. 1º, caput , e acompanhar a ordem de substituição prevista no art. 2º, § 1º, no caso de ausências ou impedimento da autoridade plantonista.

Art. 3º  A distribuição dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário deverá observar as normas legais e regimentais.

§1º  A jurisdição do Juiz plantonista exaure-se com a apreciação da tutela de urgência, não vinculando o magistrado para os demais atos processuais, salvo as hipóteses legais.

§2º  Após exame da matéria e adoção das medidas cabíveis pelo Juiz plantonista, os autos serão enviados ao Relator originário.

§ 3º O plantão de final de semana e feriado iniciará após o horário final do expediente das sextas feiras e vésperas de feriados e terá o seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subsequente. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 491 de 28/10/2020)

Art. 4º  O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal a partir do dia 26 de setembro de 2020, aos sábados, domingos e feriados, inclusive, será estabelecido em resolução específica.

Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2019.

Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO

ANEXO
(Portaria nº 428/2020)

SETEMBRO
Dia 27 (domingo) Dr. Armando Biancardini Candia
OUTUBRO
Dias 3(sábado)
Dia 4 (domingo)
Dr. Edson Dias Reis
Dia 10 (sábado)
Dia 11 (domingo)
Dia 12 (segunda-feira) FERIADO
Dr. Ciro José de Andrade Arapirada
Dia 17 (sábado)
Dia 18 (domingo)
Dr. Armando Biancardini Candia
Dia 24 (sábado)
Dia 25 (domingo)
Dia 28 (quarta-feira) FERIADO
Dia 30 (sexta-feira) FERIADO
(Anexo com redação dada pela Portaria nº 487 de 27/10/2020)
Dr. Edson Dias Reis
Dia 31 (sábado) Dr. Armando Biancardini Candia
NOVEMBRO
Dia 1º (domingo)
Dia 2 (segunda-feira) FERIADO
Dr. Armando Biancardini Candia
Dia 7 (sábado)
Dia 8 (domingo)
Dr. Ciro José de Andrade Arapiraca
Dia 14 (sábado) VÉSPERA DA ELEIÇÃO
Dia 15 (domingo) DIA DA ELEIÇÃO
Dr. Edson Dias Reis
Dr. Ciro José de Andrade Arapiraca
Dr. Armando Biancardini Candia

________________

* Este texto não substitui o publicado em 21/09/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3248, p. 2-4.