Portaria nº 428 de 2020
(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 487/2020 e nº 491/2020)*
Estabelece o assessoramento dos Juízes Auxiliares e fixa a escala do plantão judiciário para apreciação das reclamações ou representações alusivas às eleições suplementares para um cargo de senador.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a inédita realização de eleições suplementares para um cargo de senador, simultaneamente com as eleições municipais 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar a restrita força de trabalho frente à pluralidade de demandas de ambos pleitos;
CONSIDERANDO a expertise dos servidores que assistem aos Juízes-Membros e a impossibilidade temporal de capacitar outros servidores nessa atividade específica;
CONSIDERANDO a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990, na Resolução TSE nº 23.627/2020 - Calendário Eleitoral e na Resolução TRE-MT nº 2505/2020;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 6539.2020-2,
RESOLVE
Art. 1º O assessoramento aos Juízes Auxiliares será cumulativamente prestado pelos assistentes lotados nos Gabinetes dos Juízes-Membros deste Tribunal, conforme estabelecido a seguir:
Juiz Auxiliar | Gabinete |
Dr. Edson Dias Reis | Gabinetes dos Juízes-Membros (Categoria Juiz de Direito) |
Dr. Ciro José de Andrade Arapiraca | Gabinete do Juiz-membro (Categoria Juiz Federal) Gabinete do Juiz-Membro (Categoria Desembargador) |
Dr. Armando Biancardini Candia | Gabinetes dos Juízes-Membros (Categoria Jurista) |
Parágrafo único - O assessoramento poderá ser prestado por meio de revezamento entre os assistentes lotados nos Gabinetes definidos no caput, que deverá ser comunicado ao Juiz-Membro e ao Juiz Auxiliar, respectivamente.
Art. 2º Estabelecer o plantão judiciário para os meses de setembro, outubro e novembro de 2020, para apreciação das medidas urgentes e os pedidos de liminares relativos às reclamações ou representações, concernentes às eleições suplementares para um cargo de senador, conforme escala constante do Anexo.
§ 1º As representações especiais que visarem à apuração das hipóteses previstas nos arts. 23, 30 A, 41-A, §3º, 45, VI, 73, 74, 75 e 77 da Lei nº 9.504, de 1997, com rito estabelecido no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990, serão distribuídas aos Juízes-Membros do Tribunal (art. 9º, § 3º, da Resolução TRE-MT nº 2505/2020).
§ 2º Nas ausências ou impedimentos, os Juízes Plantonistas substituir-se-ão entre si, respeita a seguinte ordem:
I. Dr. Edson Dias Reis;
II. Dr. Ciro José de Andrade Arapiraca;
III. Dr. Armando Biancardini Candia.
§ 3º A substituição, embora automática, deverá ser formal e previamente comunicada à Presidência, para fins de publicação e divulgação devida.
§ 4º Durante os plantões os Juízes Auxiliares serão assessorados pelos assistentes, cuja escala deverá ser organizada em sintonia com o art. 1º, caput , e acompanhar a ordem de substituição prevista no art. 2º, § 1º, no caso de ausências ou impedimento da autoridade plantonista.
Art. 3º A distribuição dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário deverá observar as normas legais e regimentais.
§1º A jurisdição do Juiz plantonista exaure-se com a apreciação da tutela de urgência, não vinculando o magistrado para os demais atos processuais, salvo as hipóteses legais.
§2º Após exame da matéria e adoção das medidas cabíveis pelo Juiz plantonista, os autos serão enviados ao Relator originário.
§ 3º O plantão de final de semana e feriado iniciará após o horário final do expediente das sextas feiras e vésperas de feriados e terá o seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subsequente. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 491 de 28/10/2020)
Art. 4º O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal a partir do dia 26 de setembro de 2020, aos sábados, domingos e feriados, inclusive, será estabelecido em resolução específica.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2019.
Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
ANEXO
(Portaria nº 428/2020)
SETEMBRO | |
Dia 27 (domingo) | Dr. Armando Biancardini Candia |
OUTUBRO | |
Dias 3(sábado) Dia 4 (domingo) |
Dr. Edson Dias Reis |
Dia 10 (sábado) Dia 11 (domingo) Dia 12 (segunda-feira) FERIADO |
Dr. Ciro José de Andrade Arapirada |
Dia 17 (sábado) Dia 18 (domingo) |
Dr. Armando Biancardini Candia |
Dia 24 (sábado) Dia 25 (domingo) Dia 30 (sexta-feira) FERIADO (Anexo com redação dada pela Portaria nº 487 de 27/10/2020) |
Dr. Edson Dias Reis |
Dia 31 (sábado) | Dr. Armando Biancardini Candia |
NOVEMBRO | |
Dia 1º (domingo) Dia 2 (segunda-feira) FERIADO |
Dr. Armando Biancardini Candia |
Dia 7 (sábado) Dia 8 (domingo) |
Dr. Ciro José de Andrade Arapiraca |
Dia 14 (sábado) VÉSPERA DA ELEIÇÃO Dia 15 (domingo) DIA DA ELEIÇÃO |
Dr. Edson Dias Reis Dr. Ciro José de Andrade Arapiraca Dr. Armando Biancardini Candia |
________________
* Este texto não substitui o publicado em 21/09/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3248, p. 2-4.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 487/2020 e nº 491/2020)*
Estabelece o assessoramento dos Juízes Auxiliares e fixa a escala do plantão judiciário para apreciação das reclamações ou representações alusivas às eleições suplementares para um cargo de senador.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a inédita realização de eleições suplementares para um cargo de senador, simultaneamente com as eleições municipais 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar a restrita força de trabalho frente à pluralidade de demandas de ambos pleitos;
CONSIDERANDO a expertise dos servidores que assistem aos Juízes-Membros e a impossibilidade temporal de capacitar outros servidores nessa atividade específica;
CONSIDERANDO a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990, na Resolução TSE nº 23.627/2020 - Calendário Eleitoral e na Resolução TRE-MT nº 2505/2020;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 6539.2020-2,
RESOLVE
Art. 1º O assessoramento aos Juízes Auxiliares será cumulativamente prestado pelos assistentes lotados nos Gabinetes dos Juízes-Membros deste Tribunal, conforme estabelecido a seguir:
Juiz Auxiliar | Gabinete |
Dr. Edson Dias Reis | Gabinetes dos Juízes-Membros (Categoria Juiz de Direito) |
Dr. Ciro José de Andrade Arapiraca | Gabinete do Juiz-membro (Categoria Juiz Federal) Gabinete do Juiz-Membro (Categoria Desembargador) |
Dr. Armando Biancardini Candia | Gabinetes dos Juízes-Membros (Categoria Jurista) |
Parágrafo único - O assessoramento poderá ser prestado por meio de revezamento entre os assistentes lotados nos Gabinetes definidos no caput, que deverá ser comunicado ao Juiz-Membro e ao Juiz Auxiliar, respectivamente.
Art. 2º Estabelecer o plantão judiciário para os meses de setembro, outubro e novembro de 2020, para apreciação das medidas urgentes e os pedidos de liminares relativos às reclamações ou representações, concernentes às eleições suplementares para um cargo de senador, conforme escala constante do Anexo.
§ 1º As representações especiais que visarem à apuração das hipóteses previstas nos arts. 23, 30 A, 41-A, §3º, 45, VI, 73, 74, 75 e 77 da Lei nº 9.504, de 1997, com rito estabelecido no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990, serão distribuídas aos Juízes-Membros do Tribunal (art. 9º, § 3º, da Resolução TRE-MT nº 2505/2020).
§ 2º Nas ausências ou impedimentos, os Juízes Plantonistas substituir-se-ão entre si, respeita a seguinte ordem:
I. Dr. Edson Dias Reis;
II. Dr. Ciro José de Andrade Arapiraca;
III. Dr. Armando Biancardini Candia.
§ 3º A substituição, embora automática, deverá ser formal e previamente comunicada à Presidência, para fins de publicação e divulgação devida.
§ 4º Durante os plantões os Juízes Auxiliares serão assessorados pelos assistentes, cuja escala deverá ser organizada em sintonia com o art. 1º, caput , e acompanhar a ordem de substituição prevista no art. 2º, § 1º, no caso de ausências ou impedimento da autoridade plantonista.
Art. 3º A distribuição dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário deverá observar as normas legais e regimentais.
§1º A jurisdição do Juiz plantonista exaure-se com a apreciação da tutela de urgência, não vinculando o magistrado para os demais atos processuais, salvo as hipóteses legais.
§2º Após exame da matéria e adoção das medidas cabíveis pelo Juiz plantonista, os autos serão enviados ao Relator originário.
§ 3º O plantão de final de semana e feriado iniciará após o horário final do expediente das sextas feiras e vésperas de feriados e terá o seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subsequente. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 491 de 28/10/2020)
Art. 4º O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal a partir do dia 26 de setembro de 2020, aos sábados, domingos e feriados, inclusive, será estabelecido em resolução específica.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2019.
Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
ANEXO
(Portaria nº 428/2020)
SETEMBRO | |
Dia 27 (domingo) | Dr. Armando Biancardini Candia |
OUTUBRO | |
Dias 3(sábado) Dia 4 (domingo) |
Dr. Edson Dias Reis |
Dia 10 (sábado) Dia 11 (domingo) Dia 12 (segunda-feira) FERIADO |
Dr. Ciro José de Andrade Arapirada |
Dia 17 (sábado) Dia 18 (domingo) |
Dr. Armando Biancardini Candia |
Dia 24 (sábado) Dia 25 (domingo) Dia 28 (quarta-feira) FERIADO Dia 30 (sexta-feira) FERIADO (Anexo com redação dada pela Portaria nº 487 de 27/10/2020) |
Dr. Edson Dias Reis |
Dia 31 (sábado) | Dr. Armando Biancardini Candia |
NOVEMBRO | |
Dia 1º (domingo) Dia 2 (segunda-feira) FERIADO |
Dr. Armando Biancardini Candia |
Dia 7 (sábado) Dia 8 (domingo) |
Dr. Ciro José de Andrade Arapiraca |
Dia 14 (sábado) VÉSPERA DA ELEIÇÃO Dia 15 (domingo) DIA DA ELEIÇÃO |
Dr. Edson Dias Reis Dr. Ciro José de Andrade Arapiraca Dr. Armando Biancardini Candia |
________________
* Este texto não substitui o publicado em 21/09/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3248, p. 2-4.
Portaria nº 428 de 18/09/2020, publicada em 21/09/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3248, p. 2-4.
Norma alteradora:
Portaria nº 487 de 27/10/2020 publicada em 28/10/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3285, p.3.
Portaria nº 491 de 28/10/2020 publicada em 28/03/2024 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3291, p.2.