Portaria nº 225 de 2020

(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias  nº 334/2020 e nº 430/2020)*

Regulamenta, excepcionalmente, a fruição, os agendamentos e as remarcações das férias dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, referentes aos exercídios 2019 e 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 45, de 28 de julho de 2003, que regulamenta a concessão e pagamento de férias a servidores, no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria TRE-MT nº 167, de 27 de abril de 2020, que prorrogou, por prazo indeterminado, as medidas previstas na Portaria nº 125, de 22 de março de2020, notadamente quanto ao regime de trabalho remoto;

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciar os afastamentos dos servidores deste Tribunal, afim de não haver prejuízo à prestação do serviço público;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 03142.2020-8 (SEI),

RESOLVE

Art. 1º Regulamentar, excepcionalmente, a fruição, os agendamentos e as remarcações das férias dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, referentes aos exercícios 2019 e 2020, nos seguintes termos:

I - as férias referentes ao exercício 2019, agendadas e autorizadas para os meses de junho à dezembro/2020, deverão ser usufruídas pelos servidores nos períodos programados, ficando vedada a sua remarcação;

II - as férias referentes ao exercício 2020, agendadas e autorizadas a partir de junho/2020,poderão ser remarcadas até dezembro/2021, observando-se os prazos definidos na Ordem de Serviço nº 45/2003/DG e a homologação pela chefia imediata.

Art. 1º Regulamentar a fruição, os agendamentos e as remarcações das férias dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, referentes aos exercícios 2019 e2020, nos seguintes termos:

I - excepcionalmente, as férias referentes aos exercícios 2019 e 2020 poderão ser fruídas até o dia31/08/2020;

II - as remarcações para ajuste ao novo prazo-limite de fruição de que trata o inciso I deste artigo deverão ser registradas no sistema próprio até o dia 20/07/2020, quando relativas à primeira parcela de férias.

(Artigo com redação dada pela Portaria nº 334, de 08/07/2020)

Art. 2º Na hipótese de alteração da data da realização das Eleições Municipais de 2020, as férias agendadas para os dois meses anteriores e no mês do pleito, deverão ser remarcadas e usufruídas, obrigatoriamente, nos seguintes termos:

Art. 2º As férias agendadas para os meses de setembro a dezembro de 2020, deverão ser remarcadas e usufruídas nos seguintes termos: (Caput do artigo com redação dada pela Portaria nº 334, de 08/07/2020)

I - férias exercício 2019: excepcionalmente, até julho de 2021;

I - férias exercício 2019: excepcionalmente, até o mês de julho de 2021;(Inciso com redação dada pela Portaria nº 334, de 08/07/2020)

II - férias exercício 2020: até dezembro de 2021.

II - férias exercício 2020: excepcionalmente, até o mês de dezembro de 2021.(Inciso com redação dada pela Portaria nº 334, de 08/07/2020)

Parágrafo único. O agendamento de férias para o mês subsequente ao da realização do pleito eleitoral deverá ser avaliado pela chefia imediata, a fim de que sejam plenamente asseguradas as atividades da unidade, especialmente aquelas próprias do período pós-eleição.

Art. 2º As férias agendadas para os meses de setembro a novembro de 2020 deverão ser remarcadas e usufruídas nos seguintes termos:

I - férias exercício 2019: excepcionalmente, até o mês de julho de 2021;

II - férias exercício 2020: excepcionalmente, até o mês de dezembro de 2021.
(Artigo com redação dada pelaPortaria nº 334, de 08/07/2020, e com nova redação dada pela Portaria nº 430, de 18/09/2020)

Art. 3º A chefia imediata é responsável pela escala de férias dos servidores vinculados à sua unidade, pelo seu gerenciamento e pelo cumprimento das disposições contidas nesta Portaria.

Parágrafo único. Os agendamentos e remarcações de que tratam esta Portaria deverão ser expressamente autorizados pela chefia imediata do servidor interessado, não gerando efeitos eventuais autorizações automáticas pelo sistema de férias.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de maio de 2020.

Desembargador GILBERTO GIRALDELLI

Presidente do TRE-MT

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* Este texto não substitui o publicado em 28/05/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.169, p. 3-4.

(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portarias  nº 334/2020 e nº 430/2020)*

Regulamenta, excepcionalmente, a fruição, os agendamentos e as remarcações das férias dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, referentes aos exercídios 2019 e 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 45, de 28 de julho de 2003, que regulamenta a concessão e pagamento de férias a servidores, no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria TRE-MT nº 167, de 27 de abril de 2020, que prorrogou, por prazo indeterminado, as medidas previstas na Portaria nº 125, de 22 de março de2020, notadamente quanto ao regime de trabalho remoto;

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciar os afastamentos dos servidores deste Tribunal, afim de não haver prejuízo à prestação do serviço público;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 03142.2020-8 (SEI),

RESOLVE

Art. 1º Regulamentar a fruição, os agendamentos e as remarcações das férias dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, referentes aos exercícios 2019 e2020, nos seguintes termos:

I - excepcionalmente, as férias referentes aos exercícios 2019 e 2020 poderão ser fruídas até o dia31/08/2020;

II - as remarcações para ajuste ao novo prazo-limite de fruição de que trata o inciso I deste artigo deverão ser registradas no sistema próprio até o dia 20/07/2020, quando relativas à primeira parcela de férias.

(Artigo com redação dada pela Portaria nº 334, de 08/07/2020)

Art. 2º As férias agendadas para os meses de setembro a novembro de 2020 deverão ser remarcadas e usufruídas nos seguintes termos:

I - férias exercício 2019: excepcionalmente, até o mês de julho de 2021;

II - férias exercício 2020: excepcionalmente, até o mês de dezembro de 2021.
(Artigo com redação dada pelaPortaria nº 334, de 08/07/2020, e com nova redação dada pela Portaria nº 430, de 18/09/2020)

Art. 3º A chefia imediata é responsável pela escala de férias dos servidores vinculados à sua unidade, pelo seu gerenciamento e pelo cumprimento das disposições contidas nesta Portaria.

Parágrafo único. Os agendamentos e remarcações de que tratam esta Portaria deverão ser expressamente autorizados pela chefia imediata do servidor interessado, não gerando efeitos eventuais autorizações automáticas pelo sistema de férias.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de maio de 2020.

Desembargador GILBERTO GIRALDELLI

Presidente do TRE-MT

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* Este texto não substitui o publicado em 28/05/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.169, p. 3-4.

Portaria nº 225 de 27/05/2020, publicada em 28/05/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.169, p. 3-4.

Normas alteradoras:

Portaria nº 430 de 18/09/2020, publicada em 22/09/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.249, p.2-3.

Portaria nº 334de 08/07/2020, publicada em 09/07/2020 noDiário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.198, p.2-3.