Portaria nº 463 de 2019
(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 482/2020)*
Torna público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2020, no âmbito Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de tornar públicos os feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 7.831.2019-2 (SEI),RESOLVE
Art. 1º Tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2020, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso:
MÊS | DIAS | DESCRIÇÃO | LEI |
---|---|---|---|
Janeiro | 1º | Confraternização Universal | Lei nº 662/1949 |
2 a 6 | Feriado Forense | Lei nº 5.010/1966 | |
Fevereiro | 24 e 25 | Carnaval | Lei nº 5.010/1966 |
Março | --- | --- | --- |
Abril | 8 a 10 | Semana Santa | Lei nº 5.010/1966 |
21 | Tiradentes | Lei nº 662/1949 | |
Maio | 1º | Dia do Trabalhador | Lei nº 662/1949 |
Junho | 11 | Corpus Christi | Lei nº 9.093/1995 |
Julho | --- | --- | --- |
Agosto | 11 | Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil | Lei nº 5.010/1966 |
Setembro | 7 | Independência do Brasil | Lei nº 662/1949 |
Outubro | 12 | Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil |
Lei nº 6.802/1980 |
28 30 |
Dia do Servidor Público (Data alterada pela Portaria nº 482, de 23/10/2020) | Lei nº 8.112/1990 | |
Novembro | 1º | Todos os Santos | Lei nº 5.010/1966 |
2 | Finados | Lei nº 5.010/1966 | |
Lei nº 662/1949 | |||
15 | Proclamação da República | Lei nº 662/1949 | |
20 | Consciência Negra | Lei nº 7.879/2002 | |
Dezembro | 8 | Dia da Justiça | Lei nº 5.010/1966 |
Dia da Imaculada Conceição | Lei nº 5.576/2012 | ||
20 a 31 | Feriado Forense | Lei nº 5.010/1966 | |
25 | Natal | Lei nº 662/1949 |
Art. 2º Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados decorrentes de legislação do Município em que estão situados.
Parágrafo único. O ato que decreta o feriado/ponto facultativo deverá ser encaminhado, por meio de processo administrativo, à Seção de Cadastro e Registros Funcionais/CP, para registros.
Art. 3º O feriado de comemoração do Aniversário do Município de Cuiabá, dia 8 de abril, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital.
Art. 4º A data de comemoração do feriado do Dia do Servidor Público e os feriados instituídos pela Lei nº 5.010/1966, exceto o feriado forense, poderão ser alterados por conveniência deste Tribunal, mediante critério do Presidente.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 20 de novembro de 2019.
Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente do TRE-MT
___________________
(*) Este texto não substitui o publicado em 04/12/2019 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3060, p. 2-3.
(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 482/2020)*
Torna público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2020, no âmbito Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de tornar públicos os feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 7.831.2019-2 (SEI),RESOLVE
Art. 1º Tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2020, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso:
MÊS | DIAS | DESCRIÇÃO | LEI |
---|---|---|---|
Janeiro | 1º | Confraternização Universal | Lei nº 662/1949 |
2 a 6 | Feriado Forense | Lei nº 5.010/1966 | |
Fevereiro | 24 e 25 | Carnaval | Lei nº 5.010/1966 |
Março | --- | --- | --- |
Abril | 8 a 10 | Semana Santa | Lei nº 5.010/1966 |
21 | Tiradentes | Lei nº 662/1949 | |
Maio | 1º | Dia do Trabalhador | Lei nº 662/1949 |
Junho | 11 | Corpus Christi | Lei nº 9.093/1995 |
Julho | --- | --- | --- |
Agosto | 11 | Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil | Lei nº 5.010/1966 |
Setembro | 7 | Independência do Brasil | Lei nº 662/1949 |
Outubro | 12 | Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil |
Lei nº 6.802/1980 |
30 |
Dia do Servidor Público (Data alterada pela Portaria nº 482, de 23/10/2020) | Lei nº 8.112/1990 | |
Novembro | 1º | Todos os Santos | Lei nº 5.010/1966 |
2 | Finados | Lei nº 5.010/1966 | |
Lei nº 662/1949 | |||
15 | Proclamação da República | Lei nº 662/1949 | |
20 | Consciência Negra | Lei nº 7.879/2002 | |
Dezembro | 8 | Dia da Justiça | Lei nº 5.010/1966 |
Dia da Imaculada Conceição | Lei nº 5.576/2012 | ||
20 a 31 | Feriado Forense | Lei nº 5.010/1966 | |
25 | Natal | Lei nº 662/1949 |
Art. 2º Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados decorrentes de legislação do Município em que estão situados.
Parágrafo único. O ato que decreta o feriado/ponto facultativo deverá ser encaminhado, por meio de processo administrativo, à Seção de Cadastro e Registros Funcionais/CP, para registros.
Art. 3º O feriado de comemoração do Aniversário do Município de Cuiabá, dia 8 de abril, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital.
Art. 4º A data de comemoração do feriado do Dia do Servidor Público e os feriados instituídos pela Lei nº 5.010/1966, exceto o feriado forense, poderão ser alterados por conveniência deste Tribunal, mediante critério do Presidente.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 20 de novembro de 2019.
Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente do TRE-MT
___________________
(*) Este texto não substitui o publicado em 04/12/2019 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3060, p. 2-3.
Portaria nº 463 de 20 de novembro de 2019, publicada em 04/12/2019 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3060, p. 2-3.
Norma alteradora:
Portaria nº 482 de 23 de outubro de 2020, publicada em 26/10/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3283, p. 2.