Portaria nº 476 de 2018
(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 398/2019 e nº 437/2019)*
Torna público o calendário de feriados do ano de 2019, no âmbito Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade aos feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 8047/2018,
RESOLVE
Art. 1º Tornar público o calendário de feriados do ano de 2019, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso:
MÊS | DIAS | DESCRIÇÃO | LEI |
---|---|---|---|
Janeiro | 1º | Confraternização Universal | Lei nº 662/1949 |
2 a 6 | Feriado Forense | Lei nº 5.010/1966 | |
Fevereiro | --- | --- | --- |
Março | 4 e 5 | Carnaval | Lei nº 5.010/1966 |
Abril | 17 a 19 | Semana Santa | Lei nº 5.010/1966 |
21 | Tiradentes | Lei nº 662/1949 | |
Maio | 1º | Dia do Trabalhador | Lei nº 662/1949 |
Junho | 20 | Corpus Christi | Lei nº 9.093/1995 |
Julho | --- | --- | --- |
Agosto | 11 | Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil | Lei nº 5.010/1966 |
Setembro | 7 | Independência do Brasil | Lei nº 662/1949 |
Outubro | 12 | Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil |
Lei nº 6.802/1980 |
28 | Dia do Servidor Público | Lei nº 8.112/1990 | |
31 | Dia do Servidor Público |
Lei nº 8.112/1990 | |
Novembro | 1º | Todos os Santos | Lei nº 5.010/1966 |
2 | Finados | Lei nº 5.010/1966 | |
Lei nº 662/1949 | |||
15 | Proclamação da República | Lei nº 662/1949 | |
20 | Consciência Negra | Lei nº 7.879/2002 | |
18 | Consciência Negra (Dia alterado pela Portaria nº 437/2019) |
Lei nº 7.879/2002 | |
Dezembro | 8 | Dia da Justiça | Lei nº 5.010/1966 |
Dia da Imaculada Conceição | Lei nº 5.576/2012 | ||
20 a 31 | Feriado Forense | Lei nº 5.010/1966 | |
25 | Natal | Lei nº 662/1949 |
Art. 2º O feriado de comemoração do aniversário do município de Cuiabá, dia 8 de abril, instituído pelo Decreto Municipal nº 4.365/2005, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da capital.
Parágrafo único. Nessa data, a Secretaria do Tribunal deverá funcionar em regime de plantão para dar suporte ao funcionamento dos Cartórios Eleitorais do interior.
Art. 3º Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados legalmente instituídos nos municípios em que se encontram instaladas suas respectivas sedes.
Parágrafo único. O ato de decretação do feriado municipal deverá ser encaminhado, por meio de processo administrativo eletrônico, à Seção de Cadastro e Registros Funcionais/CP, para registros e divulgação.
Art. 4º Os dias em que a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais não funcionarem em razão dos feriados de que trata esta Portaria deverão ser divulgados nas mídias sociais e no sítio deste Tribunal na internet, além de outros meios que se prestem ao amplo conhecimento público.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2018.
Desembargador MÁRCIO VIDAL
Presidente do TRE-MT
___________________
(*) Este texto não substitui o publicado em 29/10/2018 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.783, p. 4 - 6.
(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 398/2019 e nº 437/2019)*
Torna público o calendário de feriados do ano de 2019, no âmbito Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade aos feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 8047/2018,
RESOLVE
Art. 1º Tornar público o calendário de feriados do ano de 2019, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso:
MÊS | DIAS | DESCRIÇÃO | LEI |
---|---|---|---|
Janeiro | 1º | Confraternização Universal | Lei nº 662/1949 |
2 a 6 | Feriado Forense | Lei nº 5.010/1966 | |
Fevereiro | --- | --- | --- |
Março | 4 e 5 | Carnaval | Lei nº 5.010/1966 |
Abril | 17 a 19 | Semana Santa | Lei nº 5.010/1966 |
21 | Tiradentes | Lei nº 662/1949 | |
Maio | 1º | Dia do Trabalhador | Lei nº 662/1949 |
Junho | 20 | Corpus Christi | Lei nº 9.093/1995 |
Julho | --- | --- | --- |
Agosto | 11 | Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil | Lei nº 5.010/1966 |
Setembro | 7 | Independência do Brasil | Lei nº 662/1949 |
Outubro | 12 | Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil |
Lei nº 6.802/1980 |
31 | Dia do Servidor Público (Dia alterado pela Portarias nº 398/2019) |
Lei nº 8.112/1990 | |
Novembro | 1º | Todos os Santos | Lei nº 5.010/1966 |
2 | Finados | Lei nº 5.010/1966 | |
Lei nº 662/1949 | |||
15 | Proclamação da República | Lei nº 662/1949 | |
18 | Consciência Negra (Dia alterado pela Portaria nº 437/2019) |
Lei nº 7.879/2002 | |
Dezembro | 8 | Dia da Justiça | Lei nº 5.010/1966 |
Dia da Imaculada Conceição | Lei nº 5.576/2012 | ||
20 a 31 | Feriado Forense | Lei nº 5.010/1966 | |
25 | Natal | Lei nº 662/1949 |
Art. 2º O feriado de comemoração do aniversário do município de Cuiabá, dia 8 de abril, instituído pelo Decreto Municipal nº 4.365/2005, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da capital.
Parágrafo único. Nessa data, a Secretaria do Tribunal deverá funcionar em regime de plantão para dar suporte ao funcionamento dos Cartórios Eleitorais do interior.
Art. 3º Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados legalmente instituídos nos municípios em que se encontram instaladas suas respectivas sedes.
Parágrafo único. O ato de decretação do feriado municipal deverá ser encaminhado, por meio de processo administrativo eletrônico, à Seção de Cadastro e Registros Funcionais/CP, para registros e divulgação.
Art. 4º Os dias em que a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais não funcionarem em razão dos feriados de que trata esta Portaria deverão ser divulgados nas mídias sociais e no sítio deste Tribunal na internet, além de outros meios que se prestem ao amplo conhecimento público.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2018.
Desembargador MÁRCIO VIDAL
Presidente do TRE-MT
___________________
(*) Este texto não substitui o publicado em 29/10/2018 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.783, p. 4 - 6.
Portaria nº 476 de 23 de outubro de 2017, publicada em 29/10/2018 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.783, p. 4 - 6.
Normas alteradoras:
Portaria nº 398 de 30 de setembro de 2019, publicada em 04/10/2019 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.21, p.3.
Portaria nº 437 de 28 de outubro de 2019, publicada em 29/10/2019 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.038, p.3.