Portaria nº 164 de 2018

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 468/2018)*

Fixa, excepcionalmente, os horários de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor, em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, assim como o notório interesse geral no acompanhamento dos jogos;

Considerando que o citado torneio é composto de fases classificatórias (3 jogos) e eliminatórias (4 jogos condicionais) com a possibilidade de classificação das equipes em primeiro ou segundo lugar; 

Considerando a necessidade de planejamento das atividades ante a possibilidade de avanço da Seleção Brasileira, quer em primeiro lugar, quer em segundo lugar de seu grupo;

Considerando o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 2.071/2018,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol pela
Copa do Mundo FIFA 2018, conforme a seguir:

I – Fase de Grupos:

a) Jogo do dia 22/06/2018: das 12h às 19h;

b) Jogo do dia 27/06/2018: das 7h30 às 13h.

II - Classificação para as Oitavas de Final:

a) Jogo ocorrendo no dia 02/07/2018: das 14h às 19h;

b)Jogo ocorrendo no dia 03/07/2018: das 14h às 19h.

III – Classificação para as Quartas de Final:

a) Jogo ocorrendo no dia 06/07/2018: das 7h30 às 13h;

b) Jogo ocorrendo no dia 07/07/2018: das 14h às 19h.

IV – Classificação para as Semifinais:

a) Jogo ocorrendo no dia 10/07/2018: das 7h30 às 13h;

b) Jogo ocorrendo no dia 11/07/2018: das 7h30 às 13h.

Art. 2º (Artigo revogado pela Portaria nº 468, de 11/12/2018)

Art. 3º Caso ocorra a desclassificação da Seleção Brasileira durante as fases previstas no art. 1º desta Portaria, o funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais
de Atendimento ao Eleitor retornará ao horário estabelecido pelo normativo próprio.

Art. 4º Os Cartórios Eleitorais e a Assessoria de Comunicação Social deverão conferir ampla publicidade dos horários de atendimento estabelecidos nesta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 7 de maio de 2018.

Desembargador MÁRCIO VIDAL - Presidente

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 10/5/2018 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2639, p.1-2 .

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 468/2018)*

Fixa, excepcionalmente, os horários de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor, em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, assim como o notório interesse geral no acompanhamento dos jogos;

Considerando que o citado torneio é composto de fases classificatórias (3 jogos) e eliminatórias (4 jogos condicionais) com a possibilidade de classificação das equipes em primeiro ou segundo lugar; 

Considerando a necessidade de planejamento das atividades ante a possibilidade de avanço da Seleção Brasileira, quer em primeiro lugar, quer em segundo lugar de seu grupo;

Considerando o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 2.071/2018,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol pela
Copa do Mundo FIFA 2018, conforme a seguir:

I – Fase de Grupos:

a) Jogo do dia 22/06/2018: das 12h às 19h;

b) Jogo do dia 27/06/2018: das 7h30 às 13h.

II - Classificação para as Oitavas de Final:

a) Jogo ocorrendo no dia 02/07/2018: das 14h às 19h;

b)Jogo ocorrendo no dia 03/07/2018: das 14h às 19h.

III – Classificação para as Quartas de Final:

a) Jogo ocorrendo no dia 06/07/2018: das 7h30 às 13h;

b) Jogo ocorrendo no dia 07/07/2018: das 14h às 19h.

IV – Classificação para as Semifinais:

a) Jogo ocorrendo no dia 10/07/2018: das 7h30 às 13h;

b) Jogo ocorrendo no dia 11/07/2018: das 7h30 às 13h.

Art. 2º Permanecerá inalterada a jornada de trabalho do servidor nos dias de jogos da Seleção Brasileira, devendo, nos casos de não cumprimento da jornada integral, efetuar a
compensação das horas nos termos da Portaria TRE-MT nº 186/2004. (Artigo revogado pela Portaria nº 468, de 11/12/2018)

Art. 3º Caso ocorra a desclassificação da Seleção Brasileira durante as fases previstas no art. 1º desta Portaria, o funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais
de Atendimento ao Eleitor retornará ao horário estabelecido pelo normativo próprio.

Art. 4º Os Cartórios Eleitorais e a Assessoria de Comunicação Social deverão conferir ampla publicidade dos horários de atendimento estabelecidos nesta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 7 de maio de 2018.

Desembargador MÁRCIO VIDAL - Presidente

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 10/5/2018 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2639, p.1-2 .

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