Portaria nº 427 de 2017

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 438/2017)*

Torna público o calendário de feriados do ano de 2018, no âmbito Justiça Eleitoral de Mato Grosso.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 5.641/2017,

RESOLVE

Art. 1º Tornar público o calendário de feriados do ano de 2018, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso:

MÊS DIA DESCRIÇÃO LEI
Janeiro Confraternização Universal Lei nº 662/1949
2 a 6 Feriado Forense Lei nº 5.010/1966
Fevereiro 12 e 13 Carnaval Lei nº 5.010/1966
Março

28 a 30

Semana Santa

(Calendário com redação dada pela Portaria nº 438, de 21/112017)

Lei nº 5.010/1966
Abril 21 Tiradentes Lei nº 662/1949
Maio Dia do Trabalhador Lei nº 662/1949
31 Corpus Christi Lei nº 9.093/1995
Agosto 11 Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil Lei nº 5.010/1966
Setembro 7 Independência do Brasil Lei nº 662/1949
Outubro 12 Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil Lei nº 6.802/1980
28 Dia do Servidor Público Lei nº 8.112/1990
Novembro Todos os Santos Lei nº 5.010/1966
2 Finados Lei nº 5.010/1966
Lei nº 662/1949
15 Proclamação da República Lei nº 662/1949
20 Consciência Negra Lei nº 7.879/2002
Dezembro 8 Dia da Justiça Lei nº 5.010/1966
Dia da Imaculada Conceição Lei nº 5.576/2012
20 a 31 Feriado Forense Lei nº 5.010/1966
25 Natal Lei nº 662/1949


Art. 2º Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados decorrentes de legislação do Município em que estão situados.

Parágrafo único. O ato que decreta o feriado deverá ser encaminhado, por mensagem eletrônica, à Seção de Cadastro e Registros Funcionais/CP, para registros.

Art. 3º O feriado de comemoração do Aniversário do Município de Cuiabá, dia 8 de abril, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital.

Art. 4º A data de comemoração do feriado do Dia do Servidor Público e os feriados instituídos pela Lei nº 5.010/1966, exceto o feriado forense, poderão ser alterados por conveniência deste Tribunal, mediante critério do Presidente.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2017.

Desembargador MÁRCIO VIDAL - Presidente

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 11/10/2017 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2510, p. 43.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 438/2017)*

Torna público o calendário de feriados do ano de 2018, no âmbito Justiça Eleitoral de Mato Grosso.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 5.641/2017,

RESOLVE

Art. 1º Tornar público o calendário de feriados do ano de 2018, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso:

MÊS DIA DESCRIÇÃO LEI
Janeiro Confraternização Universal Lei nº 662/1949
2 a 6 Feriado Forense Lei nº 5.010/1966
Fevereiro 12 e 13 Carnaval Lei nº 5.010/1966
Março

29 e 30

28 a 30

Semana Santa

(Calendário com redação dada pela Portaria nº 438, de 21/112017)

Lei nº 5.010/1966
Abril 21 Tiradentes Lei nº 662/1949
Maio Dia do Trabalhador Lei nº 662/1949
31 Corpus Christi Lei nº 9.093/1995
Agosto 11 Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil Lei nº 5.010/1966
Setembro 7 Independência do Brasil Lei nº 662/1949
Outubro 12 Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil Lei nº 6.802/1980
28 Dia do Servidor Público Lei nº 8.112/1990
Novembro Todos os Santos Lei nº 5.010/1966
2 Finados Lei nº 5.010/1966
Lei nº 662/1949
15 Proclamação da República Lei nº 662/1949
20 Consciência Negra Lei nº 7.879/2002
Dezembro 8 Dia da Justiça Lei nº 5.010/1966
Dia da Imaculada Conceição Lei nº 5.576/2012
20 a 31 Feriado Forense Lei nº 5.010/1966
25 Natal Lei nº 662/1949


Art. 2º Os Cartórios Eleitorais do interior deverão observar os feriados decorrentes de legislação do Município em que estão situados.

Parágrafo único. O ato que decreta o feriado deverá ser encaminhado, por mensagem eletrônica, à Seção de Cadastro e Registros Funcionais/CP, para registros.

Art. 3º O feriado de comemoração do Aniversário do Município de Cuiabá, dia 8 de abril, será observado no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital.

Art. 4º A data de comemoração do feriado do Dia do Servidor Público e os feriados instituídos pela Lei nº 5.010/1966, exceto o feriado forense, poderão ser alterados por conveniência deste Tribunal, mediante critério do Presidente.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2017.

Desembargador MÁRCIO VIDAL - Presidente

___________________

(*) Este texto não substitui o publicado em 11/10/2017 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2510, p. 43.

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