Portaria nº 550 de 2016

(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 496/2017 e nº 353/20129)*

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XI do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a instituição do Programa de Identificação Biométrica 2017/2018 pelo Tribunal Superior Eleitoral e a necessidade de definição de gestores deste Tribunal para execução e acompanhamento das metas definidas e aprovadas pelo TRE-MT;

CONSIDERANDO as deliberações contidas no Processo Administrativo Eletrônico nº 7730/2016;

RESOLVE

Art. 1º Constituir o Comitê Gestor de Biometria - CGBio, composto pelos seguintes membros:

I - Juiz (a) Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - Juiz (a) Auxiliar da Presidência;

III - Diretor(a)-Geral;

IV - Coordenador(a) Jurídico-Administrativo da CRE;

V - Secretário(a) de Tecnologia da Informação;

VI - Assessor(a) Técnico da STI;

VII - Coordenador(a) de Infraestrutura Computacional;

VIII - Secretário(a) de Administração e Orçamento;

IX - Coordenador(a) de Serviços Gerais;

X - Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

XI - Assessor (a) de Comunicação;

XII - Analista Judiciário da 38ª Zona Eleitoral - Santo Antônio do Leverger.

Parágrafo único. A Coordenação do Comitê Gestor de Biometria (CGBio) compete ao (à) Juiz (a) Auxiliar da Corregedoria e, em suas ausências, ao Juiz (a) Auxiliar da Presidência.

(Artigo com redação dada pela Portaria nº 496 de 04/12/2017 e com nova redação dada pela Portaria nº 353 de 14/08/2019)

Art. 2º Ao CGBio caberá a coordenação do Projeto Biometria, observadas as seguintes diretrizes gerais:

o planejamento, o monitoramento e o controle das ações;
a realização da comunicação organizacional;
a racionalização da utilização de recursos;
a integração das equipes, dos serviços e dos processos;
o patrocínio ao Projeto e a gestão de riscos.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2016.

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Presidente

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* Este texto não substitui o publicado em 19/12/2016 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2325, p.10.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 496/2017 e nº 353/20129)*

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XI do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a instituição do Programa de Identificação Biométrica 2017/2018 pelo Tribunal Superior Eleitoral e a necessidade de definição de gestores deste Tribunal para execução e acompanhamento das metas definidas e aprovadas pelo TRE-MT;

CONSIDERANDO as deliberações contidas no Processo Administrativo Eletrônico nº 7730/2016;

RESOLVE

Art. 1º  Constituir o Comitê Gestor de Biometria – CGBio, composto pelos titulares dos cargos a seguir descritos:

Diretor(a)-Geral; 
Coordenador(a) Jurídico-Administrativo da CRE;
Secretário(a) de Tecnologia da Informação;
Assessor(a) Técnico da STI;
Coordenador(a) de Infraestrutura Computacional;
Secretário(a) de Administração e Orçamento;
Coordenador(a) de Serviços Gerais;
Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
Assessor (a) de Comunicação;
Chefe do Cartório da 54ª Zona Eleitoral - Cuiabá;
Chefe do Cartório da 39ª Zona Eleitoral - Cuiabá;(Artigo com redação dada pela Portaria nº 496 de 04/12/2017)
Chefe do Cartório da 58ª Zona Eleitoral - Várzea Grande.
Chefe do Cartório da 20ª Zona Eleitoral - Várzea Grande. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 496 de 04/12/2017)

Parágrafo único. Nas ausências dos titulares a qualquer título os respectivos substitutos comporão o CGBio.

Art. 1º Constituir o Comitê Gestor de Biometria - CGBio, composto pelos seguintes membros:

I - Juiz (a) Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - Juiz (a) Auxiliar da Presidência;

III - Diretor(a)-Geral;

IV - Coordenador(a) Jurídico-Administrativo da CRE;

V - Secretário(a) de Tecnologia da Informação;

VI - Assessor(a) Técnico da STI;

VII - Coordenador(a) de Infraestrutura Computacional;

VIII - Secretário(a) de Administração e Orçamento;

IX - Coordenador(a) de Serviços Gerais;

X - Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

XI - Assessor (a) de Comunicação;

XII - Analista Judiciário da 38ª Zona Eleitoral - Santo Antônio do Leverger.

Parágrafo único. A Coordenação do Comitê Gestor de Biometria (CGBio) compete ao (à) Juiz (a) Auxiliar da Corregedoria e, em suas ausências, ao Juiz (a) Auxiliar da Presidência.

(Artigo com redação dada pela Portaria nº 496 de 04/12/2017 e com nova redação dada pela Portaria nº 353 de 14/08/2019)

Art. 2º Ao CGBio caberá a coordenação do Projeto Biometria, observadas as seguintes diretrizes gerais:

o planejamento, o monitoramento e o controle das ações;
a realização da comunicação organizacional;
a racionalização da utilização de recursos;
a integração das equipes, dos serviços e dos processos;
o patrocínio ao Projeto e a gestão de riscos.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2016.

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Presidente

________________

* Este texto não substitui o publicado em 19/12/2016 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2325, p.10.