Portaria nº 42 de 2016

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 312 de 2019)*

Fixa os valores indicados no art. 4º da Resolução nº 1426/2014, com vistas ao pagamento do Reembolso Postural, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e altera o limite de sessões estipulado no art. 5º da citada Resolução.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução nº 1426/2014, bem como a existência de disponibilidade orçamentária e financeira capaz de assegurar os pagamentos advindos do Programa de Reembolso à Assistência Fisioterápica (Reembolso Postural - RPG e Pilates);

Considerando ainda, as informações constantes do PAE nº 5762/2015;

RESOLVE

Art. 1º O Reembolso Postural, instituído pela Resolução nº 1426, de 14 de abril de 2014, será parcialmente custeado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e terá como limite máximo de pagamento mensal aos beneficiários do Programa, os valores aplicados sobre o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos - RNPF, e o Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos - CHF, ambos fixados por meio da Resolução COFFITO nº 482, 1º/4/2017, ou outro normativo que venha a ser editado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO e suas atualizações, conforme Tabela 1:

TABELA 1 – Fixa o cálculo do limite máximo de sessões mensais dos procedimentos do Reembolso Postural.

Procedimentos  Cálculo
Pilates Referencial CHF x Valor do CHF x 8 sessões mensais
RPG Referencial CHF x Valor do CHF x 8 sessões mensais.

 (Caput do artigo e Tabela 1 com redação dada pela Portaria nº 312 de 14/08/2019)

§1º. Será considerado, ainda, para fins de pagamento do reembolso dos procedimentos constantes na Tabela 1, os percentuais a serem aplicados de acordo com a faixa de remuneração do servidor, fixados na Tabela.

TABELA 2 – Fixa o percentual de custeio parcial pelo TRE/MT para o Reembolso Postural, de acordo com a faixa de remuneração do servidor.

Faixa Faixa de remuneração do servidor Percentual 
1 Até R$ 10.546,50 Até 90%
2 De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62  Até 70%
3 A partir de R$ 17.483,63 Até 50%

§2º. Os percentuais fixados na Tabela 2 serão aplicados sobre o valor mensal efetivamente pago pelo beneficiário a título de honorário ao fisioterapeuta, tendo como limite máximo o reembolso dos valores constantes da Tabela 1.

§3º. Os percentuais fixados na Tabela 2 poderão ser reduzidos em caso de restrição orçamentária, desde que observada a diferença de 20% (vinte pontos percentuais) entre as respectivas faixas de remuneração.

Art. 2º Ampliar para 96 (noventa e seis) o limite anual de sessões de Pilates e/ou RPG tratado no artigo 5º da Resolução nº 1426/2014.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 185/2014, de 15 de maio de 2014 publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 1643, de 19 de maio de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos exercícios de 2014 e 2015.

Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2016.

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Presidente

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* Este texto não substitui o publicado em 1º/2/2016 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2072, p.4-5.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 312 de 2019)*

Fixa os valores indicados no art. 4º da Resolução nº 1426/2014, com vistas ao pagamento do Reembolso Postural, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e altera o limite de sessões estipulado no art. 5º da citada Resolução.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução nº 1426/2014, bem como a existência de disponibilidade orçamentária e financeira capaz de assegurar os pagamentos advindos do Programa de Reembolso à Assistência Fisioterápica (Reembolso Postural - RPG e Pilates);

Considerando ainda, as informações constantes do PAE nº 5762/2015;

RESOLVE

Art. 1º. O Reembolso Postural, instituído pela Resolução nº 1426/2014, será parcialmente custeado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e terá como limite máximo de pagamento mensal aos beneficiários do Programa, os percentuais aplicados sobre o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF, e o Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos – CHF, ambos fixados por meio da Resolução nº 428, de 08 de julho de 2013, ou outro normativo que venha a ser editado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e conforme Tabela 1.

TABELA 1 – Fixa o cálculo do limite máximo de sessões mensais dos procedimentos do Reembolso Postural.

Procedimento  RNPF (1)  Valor do CHF (2) Limite Máximo Mensal = (1) X (2) X 8 sessões mensais
Pilates 150 CHF R$ 0,39 150 X 0,39 X 8 = R$ 468,00
RPG 180 CHF R$ 0,39 180 X 0,39 x 8 =R$ 561,60

Art. 1º O Reembolso Postural, instituído pela Resolução nº 1426, de 14 de abril de 2014, será parcialmente custeado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e terá como limite máximo de pagamento mensal aos beneficiários do Programa, os valores aplicados sobre o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos - RNPF, e o Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos - CHF, ambos fixados por meio da Resolução COFFITO nº 482, 1º/4/2017, ou outro normativo que venha a ser editado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO e suas atualizações, conforme Tabela 1:

TABELA 1 – Fixa o cálculo do limite máximo de sessões mensais dos procedimentos do Reembolso Postural.

Procedimentos  Cálculo
Pilates Referencial CHF x Valor do CHF x 8 sessões mensais
RPG Referencial CHF x Valor do CHF x 8 sessões mensais.

 (Caput do artigo e Tabela 1 com redação dada pela Portaria nº 312 de 14/08/2019)

§1º. Será considerado, ainda, para fins de pagamento do reembolso dos procedimentos constantes na Tabela 1, os percentuais a serem aplicados de acordo com a faixa de remuneração do servidor, fixados na Tabela.

TABELA 2 – Fixa o percentual de custeio parcial pelo TRE/MT para o Reembolso Postural, de acordo com a faixa de remuneração do servidor.

Faixa Faixa de remuneração do servidor Percentual 
1 Até R$ 10.546,50 Até 90%
2 De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62  Até 70%
3 A partir de R$ 17.483,63 Até 50%

§2º. Os percentuais fixados na Tabela 2 serão aplicados sobre o valor mensal efetivamente pago pelo beneficiário a título de honorário ao fisioterapeuta, tendo como limite máximo o reembolso dos valores constantes da Tabela 1.

§3º. Os percentuais fixados na Tabela 2 poderão ser reduzidos em caso de restrição orçamentária, desde que observada a diferença de 20% (vinte pontos percentuais) entre as respectivas faixas de remuneração.

Art. 2º Ampliar para 96 (noventa e seis) o limite anual de sessões de Pilates e/ou RPG tratado no artigo 5º da Resolução nº 1426/2014.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 185/2014, de 15 de maio de 2014 publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 1643, de 19 de maio de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos exercícios de 2014 e 2015.

Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2016.

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Presidente

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* Este texto não substitui o publicado em 1º/2/2016 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2072, p.4-5.