Portaria nº 268, de 2014

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 307, de 17 de julho de 2014)*

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a celeridade e a urgência características dos processos relativos à Eleição 2014;

Considerando a Resolução nº 71 de 31.03.2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o plantão judiciário em primeiro e segundo grau;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.390/2013, no que tange ao regime de plantão inclusive aos sábados, domingos e feriados nos Tribunais Regionais Eleitorais; e

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MT nº 1453 de 26.06.2014, que dispõe sobre a designação de Juízes Auxiliares da Propaganda Eleitoral para servirem como Juízes Plantonistas deste Regional nas Eleições de 2014;

RESOLVE

Art. 1º. Divulgar os nomes dos Juízes Auxiliares da Propaganda Eleitoral para servirem como Juízes de Plantão no âmbito do TRE-MT, no período noturno dos dias úteis, finais de semana e feriados, conforme escala abaixo:

Período de Plantão

Juiz(a) Plantonista

Do dia 05/07 ao dia 10/07/2014

Dra. Ana Cristina Silva Mendes

Do dia 11/07 ao dia 17/07/2014

Dr. Paulo Cézar Alves Sodré

Do dia 18/07 ao dia 24/07/2014

Dra. Ana Cristina Silva Mendes (I)

Do dia 25/07 ao dia 31/07/2014

Dra. Ana Cristina Silva Mendes

(I) Redação dada pela Portaria nº 307/2014.

 

Art. 2º. Considera-se plantão noturno dos dias úteis, o horário das 19h01min até as 07h29min do dia seguinte.

Art. 3º. Considera-se fim de semana, o horário das 19h01min de sexta-feira até as 07h29min da segunda-feira.

Art. 4º. Considera-se feriado, o horário das 19h01min da véspera até as 07h29min do dia seguinte ao feriado.

Art. 5º. A Secretaria Judiciária estabelecerá o procedimento para recebimento de eventuais petições, bem como, escala de oficiais de justiça plantonistas para o cumprimento de diligências.

Parágrafo único. A Diretoria-Geral deverá adotar as necessárias providências quanto à estrutura e logística a ser adotada, visando garantir o efetivo cumprimento das diligências a serem desencadeadas.

Art. 6º. À Secretaria Judiciária para ampla divulgação.

Art. 7º.  Esta portaria entra em vigor na data de 05 de julho de 2014.

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2014.

 

Desembargador Juvenal Pereira da Silva

Presidente do TRE/MT

 

 


(*) Este texto não substitui o publicado em  7/7/2014, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1674, págs. 2-3.

Portaria nº 307, de 17/7/2014, publicada em 18/7/2014, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1685, pág. 5.