Portaria nº 45 de 2012
(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 285 de 2013; nº 377 de 2013; nº 213 de 2014; nº 493 de 2014; nº 109 de 2015; e revogada pela Portaria nº 306 de 2015)*
Dispõe sobre a delegação de competências da Presidência à Diretoria-Geral, à Secretaria de Gestão de Pessoas, à Secretaria de Administração e Orçamento e à Assessoria-Chefe da Presidência
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 20, do Regimento Interno do TRE/MT e,
Considerando o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, CF;
Considerando o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5ª, LXXVIII, CF;
Considerando o art. 11 do Decreto-Lei nº 200/67, que autoriza a delegação de competência com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
Considerando a necessidade de otimização de fluxos de procedimentos judiciais e administrativos neste Tribunal, visando alcançar a celeridade na tramitação dos procedimentos,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral para atuar como Ordenador de Despesas nas atribuições relacionadas com a área orçamentária e financeira, bem como aquelas atinentes à determinação legal, podendo praticar os seguintes atos:
I - autorizar a emissão das Notas de Empenho, das ordens bancárias de pagamento, dos relatórios externos e intra-SIAFI de ordens bancárias, e os formulários de autorização de acesso a sistemas governamentais;
II - aprovar o projeto básico, autorizar a abertura de processo licitatório, homologar o resultado, adjudicar o objeto, anular ou revogar, se for o caso, e praticar os demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios, submetidos à sua apreciação por pregoeiro ou comissão de licitação, na forma da lei e do regulamento;
III - aplicar aos contratados as penalidades por descumprimento contratual, na forma da lei que regulamenta a matéria;
IV - constituir comissão de licitação, especial ou permanente, designar pregoeiro e sua equipe de apoio, na forma da legislação de regência;
V - autorizar a dispensa de licitação ou sua inexigibilidade, na forma prevista nos artigos 24 e 25 da Lei nº. 8.666/93, submetendo o processo à ratificação do Presidente, nos termos do artigo 26 daquele diploma legal;
VI - assinar contratos, distratos, atas de registro de preços e respectivos termos de aditamento;
VII - conceder suprimentos de fundos a servidores, bem assim aprovar ou desaprovar a respectiva prestação de contas;
VIII - autorizar o fornecimento de passagens e conceder diárias para os servidores do Tribunal, quando em viagem a serviço e capacitação;
IX - declarar, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei da Responsabilidade Fiscal, o qual preceitua que a despesa a ser realizada deverá ter adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
X - autorizar o pagamento de reembolso de Oficial de Justiça;
XI - autorizar o pagamento de reembolso odontológico e farmacológico;
Art. 2º Delegar, ainda, ao Diretor-Geral, os seguintes atos administrativos:
I - antecipar ou prorrogar o horário normal de expediente da Secretaria do Tribunal, quando necessário;
II - autorizar a participação de servidores em cursos e eventos de capacitação, bem como autorizar a sua realização;
III - autorizar o deslocamento do servidor em razão de viagem a serviço ou para apresentação na nova sede;
IV - arquivar procedimentos e processos findos que versem sobre matéria administrativa;
V - conceder adicional de qualificação, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei nº 11.416/2006;
VI - autorizar o empréstimo de urnas eletrônicas;
VII - conceder progressão e promoção funcional;
VIII - decidir sobre o prazo limite de fruição de folga compensatória;
IX - conceder licença capacitação e licença prêmio.
Parágrafo único. Os atos previstos nesse artigo podem ser subdelegados, a critério do Diretor-Geral.
Art. 3º Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para a prática dos seguintes atos:
I - conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, para tratamento de saúde do servidor, à gestante, à adotante, à paternidade e por acidente em serviço ou doença profissional, bem como assistência odontológica e farmacológica, podendo transferir a delegação de tais funções a uma das coordenadorias da secretaria;
II - decidir sobre a inclusão e exclusão de dependente legal e econômico para os fins de direito;
III - conceder auxílio funeral e auxílio natalidade;
IV - decidir sobre falta justificada decorrente de caso fortuito ou força maior, sujeita à compensação, nos termos do art. 8º da Portaria TRE/MT nº 186/2004, exceto o inciso VIII;
V - autorizar horário especial de servidor estudante, lactante e portador de necessidades especiais;
VI - autorizar o gozo de licença prêmio já deferida e averbada nos registros funcionais;
VII - autorizar as ausências ao serviço previstas no art. 97 da Lei nº 8.112/90, bem como a concessão e alteração de férias do servidor, podendo transferir a delegação de tais funções a uma das coordenadorias da secretaria;
VIII - conceder, por despacho, o deslocamento de que trata o art. 18 da Lei nº 8.112/90;
IX - divulgar as ocorrências de substituições no mês;
X - encaminhar ofício ao órgão de origem para comunicar o deferimento ou indeferimento de
requisição de servidor;
XI - reconhecer a união estável de servidor para os fins legais, nos termos dos normativos em vigor;
XII - arquivar procedimentos e processos findos relacionados a sua área de atuação.
Art. 4º Delegar competência ao Secretário de Administração e Orçamento para:
I - apreciar o pedido de prorrogação de prazo de entrega e/ou substituição de bens e mercadorias formuladas pelas empresas contratadas;
II - autorizar o reforço e/ou anulação, parcial ou total de empenho;
III - autorizar a inscrição de recursos em restos a pagar, bem como seu cancelamento;
IV - providenciar a solicitação de créditos adicionais e provisões;
V - gerenciar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, orçamento, administração financeira e contabilidade;
VI - responsabilizar-se pelos bens imóveis à disposição da Secretaria do Tribunal;
VII - autorizar o empréstimo de bens imóveis e móveis, exceto urnas eletrônicas;
VIII - autorizar a cessão, doação e recebimento de bens móveis entre os órgãos integrantes da Justiça Eleitoral;
IX - autorizar a movimentação de bens móveis entre as unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
X - arquivar procedimentos e processos findos relacionados a sua área de atuação.
Art. 5º Delegar competência ao Assessor-chefe da Presidência para a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, tais como enviar procedimento para instrução, memorandos internos, solicitações de diárias e emissões de passagens dos servidores lotados no Gabinete da Presidência. (Caput do artigo com redação dada pela Portaria nº 493 de 11/12/2014)
Parágrafo único. (Revogado pela Portaria nº 285 de 10/06/2013)
Art. 5º-A Delegar ao Secretário da Secretária Judiciária a convocação de Juiz Membro. (Artigo acrescido pela Portaria nº 493 de 11/12/2014)
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os atos delegados por esta Portaria devem ser cumpridos com estrita observância dos preceitos legais e regulamentares. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 285 de 10/06/2013, com redação dada pela Portaria nº 377 de 05/08/2013, com nova redação dada pela Portaria nº 213 de 30/05/2014 e com nova redação dada pela Portaria nº 109 de 16/04/2015)
Art. 7º As decisões tomadas por delegação devem mencionar essa qualidade, nos termos do art. 14, § 3º da Lei nº 9.784/99.
Art. 8º Os efeitos da delegação conferidos nesta Portaria terão início a partir de sua publicação
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 422/2011 e demais disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Presidência, em 10 de fevereiro de 2012.
Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO
Presidente do TRE/MT
________________
* Este texto não substitui o publicado em 17/02/2024 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1066, p. 3.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 285 de 2013; nº 377 de 2013; nº 213 de 2014; nº 493 de 2014; nº 109 de 2015; e revogada pela Portaria nº 306 de 2015)*
Dispõe sobre a delegação de competências da Presidência à Diretoria-Geral, à Secretaria de Gestão de Pessoas, à Secretaria de Administração e Orçamento e à Assessoria-Chefe da Presidência
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 20, do Regimento Interno do TRE/MT e,
Considerando o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, CF;
Considerando o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5ª, LXXVIII, CF;
Considerando o art. 11 do Decreto-Lei nº 200/67, que autoriza a delegação de competência com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
Considerando a necessidade de otimização de fluxos de procedimentos judiciais e administrativos neste Tribunal, visando alcançar a celeridade na tramitação dos procedimentos,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral para atuar como Ordenador de Despesas nas atribuições relacionadas com a área orçamentária e financeira, bem como aquelas atinentes à determinação legal, podendo praticar os seguintes atos:
I - autorizar a emissão das Notas de Empenho, das ordens bancárias de pagamento, dos relatórios externos e intra-SIAFI de ordens bancárias, e os formulários de autorização de acesso a sistemas governamentais;
II - aprovar o projeto básico, autorizar a abertura de processo licitatório, homologar o resultado, adjudicar o objeto, anular ou revogar, se for o caso, e praticar os demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios, submetidos à sua apreciação por pregoeiro ou comissão de licitação, na forma da lei e do regulamento;
III - aplicar aos contratados as penalidades por descumprimento contratual, na forma da lei que regulamenta a matéria;
IV - constituir comissão de licitação, especial ou permanente, designar pregoeiro e sua equipe de apoio, na forma da legislação de regência;
V - autorizar a dispensa de licitação ou sua inexigibilidade, na forma prevista nos artigos 24 e 25 da Lei nº. 8.666/93, submetendo o processo à ratificação do Presidente, nos termos do artigo 26 daquele diploma legal;
VI - assinar contratos, distratos, atas de registro de preços e respectivos termos de aditamento;
VII - conceder suprimentos de fundos a servidores, bem assim aprovar ou desaprovar a respectiva prestação de contas;
VIII - autorizar o fornecimento de passagens e conceder diárias para os servidores do Tribunal, quando em viagem a serviço e capacitação;
IX - declarar, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei da Responsabilidade Fiscal, o qual preceitua que a despesa a ser realizada deverá ter adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
X - autorizar o pagamento de reembolso de Oficial de Justiça;
XI - autorizar o pagamento de reembolso odontológico e farmacológico;
Art. 2º Delegar, ainda, ao Diretor-Geral, os seguintes atos administrativos:
I - antecipar ou prorrogar o horário normal de expediente da Secretaria do Tribunal, quando necessário;
II - autorizar a participação de servidores em cursos e eventos de capacitação, bem como autorizar a sua realização;
III - autorizar o deslocamento do servidor em razão de viagem a serviço ou para apresentação na nova sede;
IV - arquivar procedimentos e processos findos que versem sobre matéria administrativa;
V - conceder adicional de qualificação, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei nº 11.416/2006;
VI - autorizar o empréstimo de urnas eletrônicas;
VII - conceder progressão e promoção funcional;
VIII - decidir sobre o prazo limite de fruição de folga compensatória;
IX - conceder licença capacitação e licença prêmio.
Parágrafo único. Os atos previstos nesse artigo podem ser subdelegados, a critério do Diretor-Geral.
Art. 3º Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para a prática dos seguintes atos:
I - conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, para tratamento de saúde do servidor, à gestante, à adotante, à paternidade e por acidente em serviço ou doença profissional, bem como assistência odontológica e farmacológica, podendo transferir a delegação de tais funções a uma das coordenadorias da secretaria;
II - decidir sobre a inclusão e exclusão de dependente legal e econômico para os fins de direito;
III - conceder auxílio funeral e auxílio natalidade;
IV - decidir sobre falta justificada decorrente de caso fortuito ou força maior, sujeita à compensação, nos termos do art. 8º da Portaria TRE/MT nº 186/2004, exceto o inciso VIII;
V - autorizar horário especial de servidor estudante, lactante e portador de necessidades especiais;
VI - autorizar o gozo de licença prêmio já deferida e averbada nos registros funcionais;
VII - autorizar as ausências ao serviço previstas no art. 97 da Lei nº 8.112/90, bem como a concessão e alteração de férias do servidor, podendo transferir a delegação de tais funções a uma das coordenadorias da secretaria;
VIII - conceder, por despacho, o deslocamento de que trata o art. 18 da Lei nº 8.112/90;
IX - divulgar as ocorrências de substituições no mês;
X - encaminhar ofício ao órgão de origem para comunicar o deferimento ou indeferimento de
requisição de servidor;
XI - reconhecer a união estável de servidor para os fins legais, nos termos dos normativos em vigor;
XII - arquivar procedimentos e processos findos relacionados a sua área de atuação.
Art. 4º Delegar competência ao Secretário de Administração e Orçamento para:
I - apreciar o pedido de prorrogação de prazo de entrega e/ou substituição de bens e mercadorias formuladas pelas empresas contratadas;
II - autorizar o reforço e/ou anulação, parcial ou total de empenho;
III - autorizar a inscrição de recursos em restos a pagar, bem como seu cancelamento;
IV - providenciar a solicitação de créditos adicionais e provisões;
V - gerenciar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, orçamento, administração financeira e contabilidade;
VI - responsabilizar-se pelos bens imóveis à disposição da Secretaria do Tribunal;
VII - autorizar o empréstimo de bens imóveis e móveis, exceto urnas eletrônicas;
VIII - autorizar a cessão, doação e recebimento de bens móveis entre os órgãos integrantes da Justiça Eleitoral;
IX - autorizar a movimentação de bens móveis entre as unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
X - arquivar procedimentos e processos findos relacionados a sua área de atuação.
Art. 5º Delegar competência ao Assessor-chefe da Presidência para a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, tais como enviar procedimento para instrução, memorandos internos, convocações de membros, solicitações de diárias e emissões de passagens dos servidores lotados no Gabinete da Presidência.
Art. 5º Delegar competência ao Assessor-chefe da Presidência para a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, tais como enviar procedimento para instrução, memorandos internos, solicitações de diárias e emissões de passagens dos servidores lotados no Gabinete da Presidência. (Caput do artigo com redação dada pela Portaria nº 493 de 11/12/2014)
Parágrafo único. Os Secretários poderão autorizar os Assessores a praticarem atos de mero expediente, sem caráter decisório. (Revogado pela Portaria nº 285 de 10/06/2013)
Art. 5º-A Delegar ao Secretário da Secretária Judiciária a convocação de Juiz Membro. (Artigo acrescido pela Portaria nº 493 de 11/12/2014)
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os atos delegados por esta Portaria devem ser cumpridos com estrita observância dos preceitos legais e regulamentares.
Art. 6º Os atos delegados por esta Portaria deverão ser vistados pelo Presidente, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa do agente delegatário. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 285 de 10/06/2013)
Art. 6º Os atos a que se referem os incisos II, V e VIII do art. 1º, incisos II, III e IX do art. 2º e incisos II (somente para inclusão de dependente), VII (somente para concessão/alteração de férias) e XI do art. 3º, deverão ser vistados pelo Presidente, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa do agente delegatário. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 285 de 10/06/2013 e com redação dada pela Portaria nº 377 de 05/08/2013)
Art. 6º Os atos a que se referem os incisos II, V, VI e VIII do art. 1º, incisos II, III e IX do art. 2º e incisos II (somente para inclusão de dependente), VII (somente para concessão/alteração de férias) e XI do art. 3º, deverão ser vistados pelo Presidente, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa do agente delegatório. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 285 de 10/06/2013, com redação dada pela Portaria nº 377 de 05/08/2013 e com nova redação dada pela Portaria nº 213 de 30/05/2014)
Art. 6º Os atos delegados por esta Portaria devem ser cumpridos com estrita observância dos preceitos legais e regulamentares. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 285 de 10/06/2013, com redação dada pela Portaria nº 377 de 05/08/2013, com nova redação dada pela Portaria nº 213 de 30/05/2014 e com nova redação dada pela Portaria nº 109 de 16/04/2015)
Art. 7º As decisões tomadas por delegação devem mencionar essa qualidade, nos termos do art. 14, § 3º da Lei nº 9.784/99.
Art. 8º Os efeitos da delegação conferidos nesta Portaria terão início a partir de sua publicação
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 422/2011 e demais disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Presidência, em 10 de fevereiro de 2012.
Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO
Presidente do TRE/MT
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* Este texto não substitui o publicado em 17/02/2024 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1066, p. 3.
Portaria nº 45 de 10/02/2012, publicada em 17/02/2024 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1066, p. 3.
Norma revogadora:
Portaria nº 306 de 05/10/2015 publicada em 13/10/2015 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2010, p. 2-5.
Norma alteradora:
Portaria nº 285 de 10/06/2013 publicada em 10/06/2013 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1424, p. 9.
Portaria nº 377 de 05/08/2013 publicada em 07/08/2013 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1465, p. 10.
Portaria nº 213 de 30/05/2014 publicada em 02/06/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1653, p. 6-7.
Portaria nº 493 de 11/12/2014 publicada em 15/12/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1823, p. 5.
Portaria nº 109 de 16/04/2015 publicada em 17/04/2015 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1893, p. 3.