Portaria nº 45 de 2012

(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 285 de 2013nº 377 de 2013; nº 213 de 2014; nº 493 de 2014; nº 109 de 2015; e revogada pela Portaria nº 306 de 2015)*

Dispõe sobre a delegação de competências da Presidência à Diretoria-Geral, à Secretaria de Gestão de Pessoas, à Secretaria de Administração e Orçamento e à Assessoria-Chefe da Presidência

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 20, do Regimento Interno do TRE/MT e,

Considerando o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, CF;

Considerando o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5ª, LXXVIII, CF;

Considerando o art. 11 do Decreto-Lei nº 200/67, que autoriza a delegação de competência com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

Considerando a necessidade de otimização de fluxos de procedimentos judiciais e administrativos neste Tribunal, visando alcançar a celeridade na tramitação dos procedimentos,

RESOLVE:

Art. 1º  Delegar competência ao Diretor-Geral para atuar como Ordenador de Despesas nas atribuições relacionadas com a área orçamentária e financeira, bem como aquelas atinentes à determinação legal, podendo praticar os seguintes atos:

I - autorizar a emissão das Notas de Empenho, das ordens bancárias de pagamento, dos relatórios externos e intra-SIAFI de ordens bancárias, e os formulários de autorização de acesso a sistemas governamentais;

II - aprovar o projeto básico, autorizar a abertura de processo licitatório, homologar o resultado, adjudicar o objeto, anular ou revogar, se for o caso, e praticar os demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios, submetidos à sua apreciação por pregoeiro ou comissão de licitação, na forma da lei e do regulamento;

III - aplicar aos contratados as penalidades por descumprimento contratual, na forma da lei que regulamenta a matéria;

IV - constituir comissão de licitação, especial ou permanente, designar pregoeiro e sua equipe de apoio, na forma da legislação de regência;

V - autorizar a dispensa de licitação ou sua inexigibilidade, na forma prevista nos artigos 24 e 25 da Lei nº. 8.666/93, submetendo o processo à ratificação do Presidente, nos termos do artigo 26 daquele diploma legal;

VI - assinar contratos, distratos, atas de registro de preços e respectivos termos de aditamento;

VII - conceder suprimentos de fundos a servidores, bem assim aprovar ou desaprovar a respectiva prestação de contas;

VIII - autorizar o fornecimento de passagens e conceder diárias para os servidores do Tribunal, quando em viagem a serviço e capacitação;

IX - declarar, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei da Responsabilidade Fiscal, o qual preceitua que a despesa a ser realizada deverá ter adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

X - autorizar o pagamento de reembolso de Oficial de Justiça;

XI - autorizar o pagamento de reembolso odontológico e farmacológico;

Art. 2º  Delegar, ainda, ao Diretor-Geral, os seguintes atos administrativos:

I - antecipar ou prorrogar o horário normal de expediente da Secretaria do Tribunal, quando necessário;

II - autorizar a participação de servidores em cursos e eventos de capacitação, bem como autorizar a sua realização;

III - autorizar o deslocamento do servidor em razão de viagem a serviço ou para apresentação na nova sede;

IV - arquivar procedimentos e processos findos que versem sobre matéria administrativa;

V - conceder adicional de qualificação, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei nº 11.416/2006;

VI - autorizar o empréstimo de urnas eletrônicas;

VII - conceder progressão e promoção funcional;

VIII - decidir sobre o prazo limite de fruição de folga compensatória;

IX - conceder licença capacitação e licença prêmio.

Parágrafo único. Os atos previstos nesse artigo podem ser subdelegados, a critério do Diretor-Geral.

Art. 3º  Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para a prática dos seguintes atos:

I - conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, para tratamento de saúde do servidor, à gestante, à adotante, à paternidade e por acidente em serviço ou doença profissional, bem como assistência odontológica e farmacológica, podendo transferir a delegação de tais funções a uma das coordenadorias da secretaria;

II - decidir sobre a inclusão e exclusão de dependente legal e econômico para os fins de direito;

III - conceder auxílio funeral e auxílio natalidade;

IV - decidir sobre falta justificada decorrente de caso fortuito ou força maior, sujeita à compensação, nos termos do art. 8º da Portaria TRE/MT nº 186/2004, exceto o inciso VIII;

V - autorizar horário especial de servidor estudante, lactante e portador de necessidades especiais;

VI - autorizar o gozo de licença prêmio já deferida e averbada nos registros funcionais;

VII - autorizar as ausências ao serviço previstas no art. 97 da Lei nº 8.112/90, bem como a concessão e alteração de férias do servidor, podendo transferir a delegação de tais funções a uma das coordenadorias da secretaria;

VIII - conceder, por despacho, o deslocamento de que trata o art. 18 da Lei nº 8.112/90;

IX - divulgar as ocorrências de substituições no mês;

X - encaminhar ofício ao órgão de origem para comunicar o deferimento ou indeferimento de
requisição de servidor;

XI - reconhecer a união estável de servidor para os fins legais, nos termos dos normativos em vigor;

XII - arquivar procedimentos e processos findos relacionados a sua área de atuação.

Art. 4º  Delegar competência ao Secretário de Administração e Orçamento para:

I - apreciar o pedido de prorrogação de prazo de entrega e/ou substituição de bens e mercadorias formuladas pelas empresas contratadas;

II - autorizar o reforço e/ou anulação, parcial ou total de empenho;

III - autorizar a inscrição de recursos em restos a pagar, bem como seu cancelamento;

IV - providenciar a solicitação de créditos adicionais e provisões;

V - gerenciar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, orçamento, administração financeira e contabilidade;

VI - responsabilizar-se pelos bens imóveis à disposição da Secretaria do Tribunal;

VII - autorizar o empréstimo de bens imóveis e móveis, exceto urnas eletrônicas;

VIII - autorizar a cessão, doação e recebimento de bens móveis entre os órgãos integrantes da Justiça Eleitoral;

IX - autorizar a movimentação de bens móveis entre as unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;

X - arquivar procedimentos e processos findos relacionados a sua área de atuação.

Art. 5º Delegar competência ao Assessor-chefe da Presidência para a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, tais como enviar procedimento para instrução, memorandos internos, solicitações de diárias e emissões de passagens dos servidores lotados no Gabinete da Presidência. (Caput do artigo com redação dada pela Portaria nº 493 de 11/12/2014) 

Parágrafo único. (Revogado pela Portaria nº 285 de 10/06/2013)

Art. 5º-A Delegar ao Secretário da Secretária Judiciária a convocação de Juiz Membro. (Artigo acrescido pela Portaria nº 493 de 11/12/2014) 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Os atos delegados por esta Portaria devem ser cumpridos com estrita observância dos preceitos legais e regulamentares. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 285 de 10/06/2013, com redação dada pela Portaria nº 377 de 05/08/2013, com nova redação dada pela Portaria nº 213 de 30/05/2014 e com nova redação dada pela Portaria nº 109 de 16/04/2015) 

Art. 7º  As decisões tomadas por delegação devem mencionar essa qualidade, nos termos do art. 14, § 3º da Lei nº 9.784/99.

Art. 8º  Os efeitos da delegação conferidos nesta Portaria terão início a partir de sua publicação 

Art. 9º  Revoga-se a Portaria nº 422/2011 e demais disposições em contrário.

Publique-se.

Gabinete da Presidência, em 10 de fevereiro de 2012.

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO
Presidente do TRE/MT

________________

* Este texto não substitui o publicado em 17/02/2024 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1066, p. 3.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 285 de 2013nº 377 de 2013; nº 213 de 2014; nº 493 de 2014; nº 109 de 2015; e revogada pela Portaria nº 306 de 2015)*

Dispõe sobre a delegação de competências da Presidência à Diretoria-Geral, à Secretaria de Gestão de Pessoas, à Secretaria de Administração e Orçamento e à Assessoria-Chefe da Presidência

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 20, do Regimento Interno do TRE/MT e,

Considerando o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, CF;

Considerando o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5ª, LXXVIII, CF;

Considerando o art. 11 do Decreto-Lei nº 200/67, que autoriza a delegação de competência com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

Considerando a necessidade de otimização de fluxos de procedimentos judiciais e administrativos neste Tribunal, visando alcançar a celeridade na tramitação dos procedimentos,

RESOLVE:

Art. 1º  Delegar competência ao Diretor-Geral para atuar como Ordenador de Despesas nas atribuições relacionadas com a área orçamentária e financeira, bem como aquelas atinentes à determinação legal, podendo praticar os seguintes atos:

I - autorizar a emissão das Notas de Empenho, das ordens bancárias de pagamento, dos relatórios externos e intra-SIAFI de ordens bancárias, e os formulários de autorização de acesso a sistemas governamentais;

II - aprovar o projeto básico, autorizar a abertura de processo licitatório, homologar o resultado, adjudicar o objeto, anular ou revogar, se for o caso, e praticar os demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios, submetidos à sua apreciação por pregoeiro ou comissão de licitação, na forma da lei e do regulamento;

III - aplicar aos contratados as penalidades por descumprimento contratual, na forma da lei que regulamenta a matéria;

IV - constituir comissão de licitação, especial ou permanente, designar pregoeiro e sua equipe de apoio, na forma da legislação de regência;

V - autorizar a dispensa de licitação ou sua inexigibilidade, na forma prevista nos artigos 24 e 25 da Lei nº. 8.666/93, submetendo o processo à ratificação do Presidente, nos termos do artigo 26 daquele diploma legal;

VI - assinar contratos, distratos, atas de registro de preços e respectivos termos de aditamento;

VII - conceder suprimentos de fundos a servidores, bem assim aprovar ou desaprovar a respectiva prestação de contas;

VIII - autorizar o fornecimento de passagens e conceder diárias para os servidores do Tribunal, quando em viagem a serviço e capacitação;

IX - declarar, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei da Responsabilidade Fiscal, o qual preceitua que a despesa a ser realizada deverá ter adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

X - autorizar o pagamento de reembolso de Oficial de Justiça;

XI - autorizar o pagamento de reembolso odontológico e farmacológico;

Art. 2º  Delegar, ainda, ao Diretor-Geral, os seguintes atos administrativos:

I - antecipar ou prorrogar o horário normal de expediente da Secretaria do Tribunal, quando necessário;

II - autorizar a participação de servidores em cursos e eventos de capacitação, bem como autorizar a sua realização;

III - autorizar o deslocamento do servidor em razão de viagem a serviço ou para apresentação na nova sede;

IV - arquivar procedimentos e processos findos que versem sobre matéria administrativa;

V - conceder adicional de qualificação, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei nº 11.416/2006;

VI - autorizar o empréstimo de urnas eletrônicas;

VII - conceder progressão e promoção funcional;

VIII - decidir sobre o prazo limite de fruição de folga compensatória;

IX - conceder licença capacitação e licença prêmio.

Parágrafo único. Os atos previstos nesse artigo podem ser subdelegados, a critério do Diretor-Geral.

Art. 3º  Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para a prática dos seguintes atos:

I - conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, para tratamento de saúde do servidor, à gestante, à adotante, à paternidade e por acidente em serviço ou doença profissional, bem como assistência odontológica e farmacológica, podendo transferir a delegação de tais funções a uma das coordenadorias da secretaria;

II - decidir sobre a inclusão e exclusão de dependente legal e econômico para os fins de direito;

III - conceder auxílio funeral e auxílio natalidade;

IV - decidir sobre falta justificada decorrente de caso fortuito ou força maior, sujeita à compensação, nos termos do art. 8º da Portaria TRE/MT nº 186/2004, exceto o inciso VIII;

V - autorizar horário especial de servidor estudante, lactante e portador de necessidades especiais;

VI - autorizar o gozo de licença prêmio já deferida e averbada nos registros funcionais;

VII - autorizar as ausências ao serviço previstas no art. 97 da Lei nº 8.112/90, bem como a concessão e alteração de férias do servidor, podendo transferir a delegação de tais funções a uma das coordenadorias da secretaria;

VIII - conceder, por despacho, o deslocamento de que trata o art. 18 da Lei nº 8.112/90;

IX - divulgar as ocorrências de substituições no mês;

X - encaminhar ofício ao órgão de origem para comunicar o deferimento ou indeferimento de
requisição de servidor;

XI - reconhecer a união estável de servidor para os fins legais, nos termos dos normativos em vigor;

XII - arquivar procedimentos e processos findos relacionados a sua área de atuação.

Art. 4º  Delegar competência ao Secretário de Administração e Orçamento para:

I - apreciar o pedido de prorrogação de prazo de entrega e/ou substituição de bens e mercadorias formuladas pelas empresas contratadas;

II - autorizar o reforço e/ou anulação, parcial ou total de empenho;

III - autorizar a inscrição de recursos em restos a pagar, bem como seu cancelamento;

IV - providenciar a solicitação de créditos adicionais e provisões;

V - gerenciar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, orçamento, administração financeira e contabilidade;

VI - responsabilizar-se pelos bens imóveis à disposição da Secretaria do Tribunal;

VII - autorizar o empréstimo de bens imóveis e móveis, exceto urnas eletrônicas;

VIII - autorizar a cessão, doação e recebimento de bens móveis entre os órgãos integrantes da Justiça Eleitoral;

IX - autorizar a movimentação de bens móveis entre as unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;

X - arquivar procedimentos e processos findos relacionados a sua área de atuação.

Art. 5º  Delegar competência ao Assessor-chefe da Presidência para a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, tais como enviar procedimento para instrução, memorandos internos, convocações de membros, solicitações de diárias e emissões de passagens dos servidores lotados no Gabinete da Presidência.

Art. 5º Delegar competência ao Assessor-chefe da Presidência para a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, tais como enviar procedimento para instrução, memorandos internos, solicitações de diárias e emissões de passagens dos servidores lotados no Gabinete da Presidência. (Caput do artigo com redação dada pela Portaria nº 493 de 11/12/2014) 

Parágrafo único. Os Secretários poderão autorizar os Assessores a praticarem atos de mero expediente, sem caráter decisório. (Revogado pela Portaria nº 285 de 10/06/2013)

Art. 5º-A Delegar ao Secretário da Secretária Judiciária a convocação de Juiz Membro. (Artigo acrescido pela Portaria nº 493 de 11/12/2014) 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º  Os atos delegados por esta Portaria devem ser cumpridos com estrita observância dos preceitos legais e regulamentares.

Art. 6º  Os atos delegados por esta Portaria deverão ser vistados pelo Presidente, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa do agente delegatário. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 285 de 10/06/2013)

Art. 6º Os atos a que se referem os incisos II, V e VIII do art. 1º, incisos II, III e IX do art. 2º e incisos II (somente para inclusão de dependente), VII (somente para concessão/alteração de férias) e XI do art. 3º, deverão ser vistados pelo Presidente, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa do agente delegatário. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 285 de 10/06/2013 e com redação dada pela Portaria nº 377 de 05/08/2013)

Art. 6º Os atos a que se referem os incisos II, V, VI e VIII do art. 1º, incisos II, III e IX do art. 2º e incisos II (somente para inclusão de dependente), VII (somente para concessão/alteração de férias) e XI do art. 3º, deverão ser vistados pelo Presidente, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa do agente delegatório. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 285 de 10/06/2013, com redação dada pela Portaria nº 377 de 05/08/2013 e com nova redação dada pela Portaria nº 213 de 30/05/2014)

Art. 6º Os atos delegados por esta Portaria devem ser cumpridos com estrita observância dos preceitos legais e regulamentares. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 285 de 10/06/2013, com redação dada pela Portaria nº 377 de 05/08/2013, com nova redação dada pela Portaria nº 213 de 30/05/2014 e com nova redação dada pela Portaria nº 109 de 16/04/2015) 

Art. 7º  As decisões tomadas por delegação devem mencionar essa qualidade, nos termos do art. 14, § 3º da Lei nº 9.784/99.

Art. 8º  Os efeitos da delegação conferidos nesta Portaria terão início a partir de sua publicação 

Art. 9º  Revoga-se a Portaria nº 422/2011 e demais disposições em contrário.

Publique-se.

Gabinete da Presidência, em 10 de fevereiro de 2012.

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO
Presidente do TRE/MT

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* Este texto não substitui o publicado em 17/02/2024 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1066, p. 3.