Portaria nº 255 de 2006

(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portariasnº 131 de 2013 e nº 220 de 2024)*

Dispõe sobre competências das unidades orgânicas e atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal que passam a ser provisoriamente as constantes dos Anexos I a VIII desta Portaria, até que sejam aprovadas as alterações no citado Regimento Interno, nos termos do disposto no art. 3° da Resolução TRE/MT n°. 561/2006. 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR A. BITAR FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 20, inciso IX do Regimento Interno do Tribunal, bem como a competência conferida pelo art. 3°, § 2°, da Resolução TRE/MT n° 561/2006,

Considerando a aprovação pelo egrégio Tribunal Superior Eleitoral, em sessão do dia 29 I 08/2006, da nova estrutura organizacional desta Corte Eleitoral, consoante trâmites do processo n. 19.661/2006;

Considerando parcialmente as atribuições propostas pela Comissão de estudos constituída, mediante a Ordem de Serviço n° 111/2005/DG, para instruir a Administração na implantação do Projeto de Lei n. 4.692/2004 que extingue e cria cargos e funções nos quadros de pessoal deste Tribunal, 

RESOLVE:


Art. 1°  As competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal passam a ser provisoriamente as constantes dos Anexos I a VIII desta Portaria, até que sejam aprovadas as alterações no citado Regimento Interno, nos termos do disposto no art. ,"- 3° da Resolução TRE/MT n°.561/2006.

Parágrafo único .  Enquanto não aprovadas as alterações no Regimento Interno, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes permanecerão as constantes da Resolução TRE/MT n° 331/94.

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2006.

Gabinete da Presidência, em 11 de setembro de 2006.

Desembargador A. BITAR FILHO
Presidente do TRE-MT

ANEXO I (Portaria n°255/2006)


CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL


COORDENADORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - CJA
CJ-2 - COORDENADOR


Atribuições:

• Planejar, supervisionar, orientar, organizar e controlar os trabalhos da Corregedoria.

• Assessorar o Corregedor no desempenho de suas atribuições legais, bem como prestar suporte em assuntos de natureza administrativa, relacionados à Secretaria do Tribunal, à Corregedoria-Geral, às Corregedorias Regionais e aos Juízos Eleitorais.

• Assessorar a elaboração dos votos.

• Cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do Corregedor, bem como as decisões do Tribunal.

• Comunicar ao Corregedor as irregularidades de que tiver ciência.

• Preparar e conferir o expediente a ser submetido ao Corregedor e despachar diretamente com ele.

• Prestar informações sobre matéria relativa às atribuições da Corregedoria Regional ou submetida a seu exame, visando a resguardar a coerência e a uniformidade das decisões do Corregedor Regional.

• Apresentar ao Corregedor, nos prazos legais, os processos autuados e conclusos.

• Proceder à revisão final da minuta do Relatório anual do Corregedor a ser submetido ao Tribunal e encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

• Executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor, na conformidade das normas pertinentes.

• Prestar informações a autoridades, servidores, advogados e cidadãos sobre atividades da Corregedoria.

• Coordenar, controlar e supervisionar as atividades da seção sob sua coordenação.

ASSESSORIA DE FISCALIZAÇÃO DO CADASTRO E SUPERVISÃO DAS ZONAS ELEITORAIS - AFCSZE
CJ-1- ASSESSOR


Atribuições:

• Elaborar cronograma anual de atividades relativas à supervisão, orientação e fiscalização dos serviços dos cartórios eleitorais.

• Coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes à Seção de Supervisão do Cadastro, Apoio às Zonas Eleitorais e de Inspeções e Correições.

• Prestar assistência ao Corregedor e ao Coordenador Jurídico quanto às atividades desenvolvidas pela Coordenadoria.

• Conferir todo o expediente proveniente da seção sob sua coordenação, a ser submetido ao Coordenador Jurídico e ao Corregedor.

• Prestar informações e propor medidas em processos administrativos da Secretaria do Tribunal que envolva assuntos relacionados a procedimentos cartorários.

• Prestar orientações aos Chefes de Cartório Eleitoral e servidores das Zonas eleitorais, mediante atendimento telefônico, acerca das rotinas cartorárias.

• Prestar orientações aos Chefes de Cartório Eleitoral e servidores das Zona eleitorais, mediante consultas encaminhadas por e-mail, acerca das rotinas cartorárias.

• Prestar orientações aos Chefes de Cartório Eleitoral e servidores das Zona eleitorais, mediante atendimento pessoal, acerca das rotinas cartorárias.

• Atender a consultas formuladas pelos Juízes Eleitorais, demais autoridades, unidades da Secretaria do Tribunal e órgãos externos, que versem sobre temas relativos ao Cadastro Eleitoral e procedimentos cartorários.

• Efetuar estudos para racionalização, simplificação e uniformização das rotinas cartorárias, sugerindo as medidas necessárias à sua efetivação.

• Analisar a legislação eleitoral e normas do Tribunal Superior Eleitoral e Corregedoria-Geral Eleitoral, bem como jurisprudência correlata, mantendo banco de dados atualizados e orientando os cartórios eleitorais.

• Elaborar minutas de consultas à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral acerca de procedimentos cartorários.

• Elaborar modelos de expedientes e material de apoio a ser utilizado nos cartórios eleitorais, para uniformizar e racionalizar os serviços cartorários.

• Elaborar minutas de instruções escritas aos cartórios eleitorais.

• Elaborar instruções às zonas desmembradas e criadas, e àquelas em que houver transferência de locais de votação.

• Transmitir as orientações afetas aos cartórios eleitorais emanadas da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral Organizar os treinamentos a serem ministrados pela Corregedoria, definindo datas, espaços e recursos áudio visuais a serem utilizados; conteúdo programático, carga horária e material didático, de acordo com as necessidades do público a ser treinado.

• Preparar minuta de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria, com base nas alterações ocorridas na legislação eleitoral, orientações emanadas da Corregedoria Geral e do Tribunal Superior Eleitoral e demais implementações que alterem as rotinas cartorárias.

• Elaborar relatório das atividades de supervisão, orientação e fiscalização dos serviços cartorários em cada exercício.

• Propor a participação dos servidores da Corregedoria Regional Eleitoral em cursos e palestras necessários ao seu aperfeiçoamento profissional e ao melhor desempenho de suas tarefas.

• supervisão da regularização das operações incluídas em Banco de Erros com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores.

• Acompanhar a supervisão da regularização das duplicidades e pluralidades, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores.

• Acompanhar a supervisão da digitação dos RAEs, pela zona eleitoral, em período de final de alistamento, até final fechamento e envio de todos os lotes para processamento.

• Acompanhar a supervisão do recebimento e processamento das listas de filiados entregues pelos partidos políticos nos meses de abril e outubro de cada ano.

• Acompanhar a supervisão da regularização das filiações partidárias sub-judice, decorrentes do processamento das listagens de filiados, através de relatórios emitidos pelo sistema ELO.

• Acompanhar a supervisão dos procedimentos relativos à regularização ou cancelamento das inscrições dos eleitores faltosos a três pleitos consecutivos.

• Acompanhar a supervisão do correto arbitramento de multas aos eleitores faltosos e àqueles que não se alistam nos prazos legais.

• Acompanhar a apreciação dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral pelos Juízes Eleitorais.


SEÇÃO DE APOIO JURÍDICO - SAJ
FC6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Coordenar a autuação das reclamações, representações e demais expedientes dirigidos ao Corregedor, solicitando e expedindo a documentação necessária à sua instrução.

• Elaboração de votos.

• Proceder a todos os atos necessários ao bom e regular andamento dos processos da Corregedoria.

• Agendar e controlar os prazos processuais.

• Prestar informações relativas ao andamento dos processos e decisões proferidas pelo Corregedor, respeitados os que tramitam em segredo de justiça.

• Preparar e agendar as audiências, providenciando local, pessoal e equipamentos para a sua realização.

• Coordenar as atividades dos assistentes da seção.

• Manter atualizado o banco de dados relativo ao andamento processual.

• Proceder ao levantamento das informações necessárias à instrução dos processos.

• Acompanhar o cumprimento das cartas precatórias e de ordem por ele expedidas, bem como os mandados.

• Elaborar informação acerca de processos contra Juízes Eleitorais, quando solicitado pela Presidência.


SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CADASTRO, INSPEÇÕES E CORREIÇÕES E DIREITOS POLÍTICOS - CFCIDP
FGó- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Supervisionar as atividades relativas às operações de alistamento eleitoral e as atividades relativas à atualização da situação do eleitor, verificando o correto comando dos códigos FASE, seu motivo-forma, data de ocorrência, complemento, além da pertinência de seu comando, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores.

• Propor a transmissão de instruções às zonas eleitorais, quando detectada irregularidade nas atividades de alistamento eleitoral e atualização da situação do eleitor, acompanhando a regularização dos procedimentos pelas zonas eleitorais, por meio de relatórios extraídos do Cadastro Nacional de Eleitores.

• Promover a supervisão da regularização das operações incluídas em Banco de Erros, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores.

• Promover a supervisão da regularização das duplicidades e pluralidade, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores.

• Promover a supervisão da digitação dos RAEs, pela zona eleitoral, em período de final de alistamento, até final fechamento e envio de todos os lotes para processamento.

• Supervisionar o recebimento e o processamento da lista de filiados entregues pelos partidos políticos nos meses de abril e outubro de cada ano.

Promover a supervisão da regularização das filiações partidárias sub-judice, decorrentes do processamento das listagens de filiados, através de relatórios emitidos pelo sistema ELO.

• Promover a supervisão dos procedimentos relativos à regularização ou cancelamento das inscrições dos eleitores faltosos a três pleitos consecutivos.

• Supervisionar o correto arbitramento de multas aos eleitores faltosos e àqueles que não se alistam nos prazos legais.

• Supervisionar a apreciação dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral pelos Juízes Eleitorais.

• Orientar e supervisionar os trabalhos dos servidores sob sua chefia acerca dos procedimentos realizados na unidade.

• Compilar as instruções legais e infralegais, inerentes ao funcionamento dos cartórios eleitorais, a fim de subsidiar as informações a eles prestadas.

• Elaborar relatório estatístico, com base nas consultas efetuadas, a fim de detectar as dúvidas e falhas freqüentes dos cartórios eleitorais, propondo medidas para suprir a necessidade.

• Promover o registro e autuação dos processos de treinamento e outros pertinentes à seção.

• Promover a convocação de servidores que receberão o treinamento, bem assim a indicação de instrutores e pessoal de apoio.

• Elaborar material didático, de apoio e recursos visuais a serem utilizados nas palestras e em treinamentos promovidos pela Corregedoria.

• Exercer a supervisão e coordenação das atividades sob sua responsabilidade.

• Orientar e supervisionar os trabalhos dos servidores sob sua chefia acerca dos procedimentos realizados na unidade 

• Coordenar a preparação do material destinado à realização de Correição Geral Ordinária, a exemplo do Termo de Visita em Correição, modelos de Ata de Correição e de Edital.

• Acompanhar o registro e a autuação dos processos de Correição Geral Ordinária, Correição Extraordinária, Inspeção e outros pertinentes à seção.

• Acompanhar a adoção das medidas determinadas nos relatórios das correições de cada zona eleitoral.

• Elaborar relatório final das Correições Gerais Ordinárias e Extraordinárias.

ANEXO II (Portaria n° 255/2006)


DIRETORIA GERAL


ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO -  ASPLAN
CJ-1 - ASSESSOR


Atribuições:

• Assessorar o Diretor-Geral na elaboração de planos de ação e na fixação de diretrizes , o estratégicas;

• Coordenar as atividades das Assessorias de Planejamento e Gestão subordinadas às Secretarias;

• Propor ações que visem modernizar modelos de gestão;

• Analisar propostas de regulamentação dos serviços afetos a cada uma das Secretarias;

• Assistir o Diretor-Geral no processo de planejamento estratégico do Tribunal, bem como na interligação e compatibilização dos planos globais, gerenciais e operacionais;

• Promover estudos, analisar proposições e apresentar projetos sobre a estrutura o~ do Tribunal; o

• Acompanhar e analisar a compatibilização entre a execução e o planejamento, estratégico previsto;

• Elaborar, propor, implementar e acompanhar projetos e programas voltados para a gestão pela qualidade;

• Coordenar projetos de racionalização de métodos, procedimentos e rotinas a serem implementados no Tribunal.

ANEXO III (Portaria n° 255/2006)

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA


SEÇÃO DE ANÁLISE E AUDITORIA DE CONTAS PARTIDÁRIAS - SAACP
FC6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Participar/ elaborar o planejamento anual de auditorias no partidos políticos;

• Elaborar/ preparar papéis de trabalho, formulários, roteiros. O aparato necessário para a realização de auditorias e análise das prestações de contas anuais dos partidos políticos;

• Executar os trabalhos de auditorias contábil e operacional nos diret6rios regionais dos Partidos Políticos, de acordo com o planejamento anual (auditorias ordinárias) e/ ou quando determinado para apuração de fatos específicos (auditorias extraordinárias);

• Examinar e investigar os atos de gestão denunciados como irregulares, praticados no âmbito dos diret6rios regionais dos partidos políticos, propondo as medidas cabíveis;

• Realizar o exame da escrituração contábil e das prestações de contas anuais dos diret6rios regionais dos partidos políticos, com proposição de diligências para o esclarecimento de fatos, e a emissão do competente parecer técnico opinando pela regularidade, regularidade com ressalvas e ou pela irregularidade das contas analisadas;

• Proporcionar atendimento às Zonas Eleitorais, prestando orientação e treinamento para o exame das prestações de contas anuais dos diret6rios municipais dos partidos políticos;

• Manifestar-se nos procedimentos de Tomadas de Conta Especial dos diret6rios estaduais dos partidos políticos;

• Instruir o Relatório de Gestão da Tomada de Conta Anual do Tribunal, destinado ao Tribunal de Contas da União, com informações inerentes às auditorias realizadas no âmbito dos diret6rios regionais e aos exames das prestações de contas anuais, destinados à verificação da correta arrecadação e aplicação de recursos de terceiros, e especialmente do Fundo Partidário, pelos partidos políticos;

• Proporcionar atendimento e orientação aos dirigentes dos partidos políticos, assessores, contadores e quaisquer interessados, com relação à correta arrecadação e aplicação dos recursos, incluindo-se o Fundo Partidário, bem como, com relação à apresentação das respectivas contas anuais;

• Orientar e proporcionar suporte às Zonas Eleitorais sobre os procedimentos de análise das contas partidárias, em nível municipal, e matérias correlatas;

• Acompanhar e manter atualizado banco de dados relativo à apreciação e julgamento das contas dos diretórios regionais e municipais dos partidos políticos, especialmente no que se refere à aplicação do Fundo Partidário, a fim de subsidiar dados a serem encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União;

• Acompanhar e participar das atividades relativas ao recebimento e processamento das prestações de contas anuais dos partidos políticos, junto aos demais setores deste Regional (Setor de Protocolo e Secretaria Judiciária);

• Acompanhar os treinamentos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral, relativos à legislação, aos procedimentos de exame e a operacionalização dos sistemas informatizada inerentes às prestações de contas anuais dos partidos políticos;

• Auxiliar na realização dos treinamentos às Zonas Eleitorais, sobre os sistemas informatizados e os procedimentos de exame das prestações de contas anuais;

• Acompanhar as providências relativas à publicação dos Balanços Patrimoniais dos partidos políticos, na forma da legislação pertinente;

• Compor e auxiliar a equipe de exame das prestações de contas de campanha eleitoral;

• Acompanhar/ auxiliar na publicação de balancetes dos diretórios regionais de partidos políticos, na forma e no prazo definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, de conformidade com a legislação pertinente;

• Acompanhar e fazer a circularização/ repasse aos partidos políticos e Zonas Eleitorais, das normas e entendimentos jurisprudenciais firmados pelo Tribunal Superior Eleitoral, no que se refere às prestações de contas anuais de partidos políticos;

• Realizar as demais atribuições que lhe forem determinadas pela chefia imediata.


SEÇÃO DE ANÁLISE E AUDITORIA DE CONTAS ELEITORAIS -  SAACE
FC6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Compor a equipe de servidores responsáveis pela análise das prestações de contas de candidatos e comitês financeiros, relativas às eleições estaduais;

• Elaborar/ preparar papéis de trabalho, formulários, roteiros e demais procedimentos para compor o aparato necessário à realização dos exames das prestações de contas de campanha eleitoral;

• Examinar e investigar os atos de gestão denunciados como irregulares, praticados por candidatos e comitês financeiros nas campanhas eleitorais estaduais, que lhes forem encaminhados;

• Realizar os procedimentos de exame das prestações de contas dos candidatos e comitês financeiros, resultantes das eleições estaduais, com a proposição de diligências e a emissão do competente parecer técnico, opinando pela regularidade, regularidade com ressalvas ou pela irregularidade das mesmas;

• Orientar os Partidos Políticos, os candidatos, os Comitês Financeiros e quaisquer interessados, para a correta arrecadação e aplicação dos recursos, incluindo os do Fundo Partidário, bem como para a apresentação das prestações de contas das campanhas eleitorais;

• Atender, orientar e proporcionar suporte às Zonas Eleitorais sobre a análise das prestações de contas das campanhas eleitorais, em nível municipal, e matérias correlatas;

• Analisar e emitir pareceres técnicos referentes aos recursos impetrados de prestação de contas dos comitês financeiros e candidatos nas eleições estaduais e municipais;

• Acompanhar os treinamentos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral, relativos à legislação, aos  procedimentos de exame e operacionalização do sistema informatizado, inerente à prestação de contas de campanha eleitoral; 

• Auxiliar na realização dos treinamentos às Zonas Eleitorais, sobre os sistemas informatizados e os procedimentos de exame das prestações de campanha eleitoral;

• Compor e auxiliar a equipe de exame das prestações de contas anuais de partidos políticos;

• Compor e auxiliar os trabalhos da equipe de auditoria nos partidos políticos;

• Acompanhar e fazer a circularização, repasse aos partidos políticos e Zonas Eleitorais, das normas e entendimentos jurisprudenciais firmados pelo Tribunal Superior Eleitoral, no que se refere às prestações de contas de campanhas eleitorais;

• Elaborar/ auxiliar nas atividades relativas à preparação do espaço físico e do treinamento interno dos servidores que comporão a equipe de exame das prestações de contas resultantes de campanha eleitoral;

• Acompanhar e participar das atividades relativas ao recebimento e processamento das prestações de contas de candidatos e comitês financeiros, resultantes de campanhas eleitorais, junto aos demais setores deste Regional (Setor de Protocolo e Secretaria Judiciária);

• Realizar as demais atribuições que lhe forem determinadas pela chefia imediata.


SEÇÃO DE AUDITORIA TÉCNICA - SAT
FC6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Elaborar o Plano Anual das Atividades de Auditoria (PAAA);

•Elaborar e apresentar o programa e procedimentos de auditorias quando da realização dos trabalhos aprovados no P AAA;

• Realizar auditorias nas unidades administrativas;

• Realizar auditorias nas despesas realizadas pelo Tribunal;

• Realizar auditorias sobre os sistemas - contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas utilizados no Tribunal;

• Realizar inspeções in loco, sempre que necessárias, nas unidades administrativas do Tribunal;

• Verificar a eficiência e eficácia dos controles contábeis adotados pelas unidades administrativas do Tribunal; 

• Realizar confirmação externa em Órgãos Públicos, empresas comerciais e demais entidades, para certificar a confiabilidade dos procedimentos e/ ou veracidade dos registros realizados pela Administração deste Regional,  

• Sugerir providências que se tomarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de dinheiro e no uso de bens públicos, no caso de constatação da existência de procedimentos irregulares;

• Acompanhar as providências adotadas pelas unidades auditadas, em decorrência de impropriedades e irregularidades detectadas nos trabalhos de auditoria, manifestando-se sobre sua eficácia e propondo, quando for o caso, encaminhamento ao Tribunal de Contas da União, para juntada aos processos respectivos;

• Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e das constantes da Proposta Orçamentária Anual, na forma colocada pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal, quanto ao acompanhamento da realização da despesa, compreendida as fases de execução orçamentária, financeira e patrimonial para cada exercício financeiro;

• Manter o controle de diligências recomendadas pela Seção, atuando também para o atendimento das diligências suscitadas pelo Tribunal de Contas da União, nos assuntos 

• Emitir Relatórios e Certificados de Auditoria nos processos de tomadas de contas anual e nos relativos a tomadas de contas especiais;

• Manter registro das decisões do TCU relacionadas aos processos de tomada de contas anual e de tomada de contas especial deste Tribunal;

• Conservar, pelo prazo de cinco anos, a contar da data de julgamento das contas pelo TCU, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados a auditorias realizadas;

• Executar atribuições determinadas pela Unidade a que está subordinada.

ANEXO IV (Portaria n° 255/2006)


SECRETARIA JUDICIÁRIA


COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS - CRIP


CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS - SCAP
FC6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Registrar, autuar, distribuir, redistribuir e manter o controle do andamento dos processos e expedientes judiciários;

• Modificação dos registras de dados gerais do Sistema de Registras e Acompanhamento de Documentos e Processos, para adequação às alterações na composição do Plenário do TRE;

• Cumprir as determinações do Tribunal e os despachos dos Juízes Membros, prestar informações, fornecer cópias e extrair certidões dos processos, em matéria relativa às atividades de autuação, distribuição, redistribuição, bem como referente ao serviço de encaminhamento dos autos aos membros, Procuradoria, Presidente e órgãos internos desta Corte; .

• Fazer encaminhamento dos autos ao Ministério Público, Juízes Membros, Juízes Auxiliares, Presidência e aos órgãos internos desta Corte.

• Controlar os expedientes referentes à procuração judicial e substabelecimentos ou qualquer outra documentação que implique na revisão da autuação;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.

CHEFE DE SEÇÃO DE ANDAMENTO PROCESSUAL - SAP
FC6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Dar publicidade dos atos e termos judiciais, encaminhando os Editais à publicação oficial, exceto às decisões proferidas pelo pleno;

• Elaborar, expedir, controlar e fazer cumprir os mandados de notificação, intimação e citação, bem como as cartas precatórias e de ordem;

• Controlar os prazos recursais, certificando a tempestividade dos recursos e o trânsito em julgado das decisões monocráticas, nos processos que se encontram em fase instrut6ria, bem como fazer a revisão antes de serem encaminhados ao arquivo ou à Zona Eleitoral de origem;

• Cumprir as determinações do Presidente e dos Juízes Membros, exceto no caso de processos que já foram a Pleno;

• Encaminhar os autos à Zona de origem, bem como à instância superior os processos com interposição de recursos, após a certificação da sua tempestividade, providenciando autos suplementares que deverão ficar na Secretaria;

• Controlar toda a documentação que der entrada na Seção, fazendo juntada aos autos, quando determinada pelo Juiz relator;

• Proceder vista dos autos às partes e/ ou aos seus patronos e promover o recebimento com a devida baixa em sistema e livro próprio;

• Registrar no Sistema Pr6prio de Acompanhamento de Documentos e Processos do 1RE toda atividade realizada pela Seção, no momento de sua realização;

• Organizar e encaminhar os expedientes e processos ao arquivo central, após determinação do Relator ou do Presidente;

• Solicitar desarquivamento dos autos que se encontram no arquivo geral;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.

• Efetuar a juntada de toda documentação referente aos processos em fase de instrução.

COORDENADORIA DE APOIO AO PLENO E JULGAMENTO - CAPJ
CJ-2- COORDENADOR


Atribuições:

• Coordenar e supems10nar atividades judiciais referentes às atividades da Sessão plenária desta Corte e proceder todas as diligências nos processos, a partir do pedido de Pauta de Julgamento; 

• Elaborar Edital de Pauta de Julgamento dos processos a serem apreciados por esta Corte e certificar sua publicação;

• Organizar e elaborar a Pauta de Julgamento desta Corte, encaminhando via e-mail a todos os membros, PRE e servidores com atividades relacionados à Sessão Plenária, e ainda, registrá-la nos sistemas próprios;

• Elaborar a Ata da Sessão Plenária, com a supervisão do Secretário e do Diretor-Geral;

•  Expedir relatório referente aos processos julgados pelo Pleno, quando devidamente solicitado;

• Efetuar o controle de feitos julgados e publicados em sessão;

• Providenciar anualmente a encadernação das atas das sessões plenárias do Tribunal.;

• Encaminhar semanalmente a segunda via das atas das sessões plenária, para a Seção de Biblioteca;

• Acompanhar as sessões plenárias, auxiliando em todas suas fases, o Secretário Judiciário e o Diretor-Geral;

SEÇÃO DE APOIO AO PLENÁRIO - SJAP
FC6- CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Elaborar os Acórdãos e efetuar a coleta das assinaturas devidas;

• Proceder a publicação dos julgamentos do Pleno em matéria jurídico -eleitorais, certificando a sua publicidade na imprensa oficial.

• Certificar nos autos dos processos julgados em plenário, o trânsito em julgado das decisões, para que seja determinado o arquivamento ou a remessa à Zona Eleitoral de origem;

• Lançar os julgamentos dos feitos em sistema próprio;

• Encaminhar, semanalmente, a segunda via dos Acórdãos, Resoluções e Resoluções Administrativas à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação;

• Controlar toda a documentação que der entrada na Seção, fazendo juntada aos autos, quando determinada pelo Juiz relator;

• Registrar em sistema próprio de acompanhamento de documentos e processos do TRE toda atividade realizada pela Seção.

• Cumprir as determinações do Tribunal e os despachos dos Juízes-relatores, nos processos submetidos à Sessão Plenária;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita. 

COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO - CJD

SEÇÃO DE BIBLIOTECA E EDITORAÇÃO - SBE
FC6- CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Planejar, coordenar e orientar atividades relacionadas com a seleção, a aquisição, o tratamento, a guarda, a conservação, o controle e a divulgação do acervo de livros, folhetos, peri6dicos e legislação, pesquisa bibliografia e legislativa, recuperação de informações, e atividades de editoração de publicações oficiais do Tribunal.

• Receber, selecionar, analisar e registrar livros, folhetos, separatas, periódicos, meios 6pticos e magnéticos, ordens de serviço e portarias da Secretaria do Tribunal;

• Registrar, analisar, classificar, catalogar e indexar os documentos e materiais bibliográficos adquiridos através de compra e/ ou doação, disponibilizando-os para consulta, bem como promovendo sua divulgação;

• Registrar e disseminar as alterações dos atos legislativos e suas ampliações, mantendo atualizados o acervo bibliográfico e os catálogos de recuperação de informação;

• Divulgar lista de novas aquisições como também sumário de peri6dicos (Alerta);

• Tomar providências relacionadas à aquisição das obras selecionadas;

• Manter atualizados os catálogos de livrarias e editoras para seleção de obras a serem adquiridas;

• Manter atualizadas as pastas dos Membros do Tribunal;

• Manter atualizado, conforme sistema informatizado, o acervo bibliográfico, a legislação, as portarias, ordens de serviço, artigos de peri6dicos e doutrinas;

• Selecionar e promover a divulgação diária de informações técnico-administrativas; leis, decretos, ac6rdãos, resoluções, além de estudos e análises de assuntos de interesse da Justiça Eleitoral de acordo com o perfil dos usuários internos - SDI (Disseminação Seletiva de Informação);

• Realizar periodicamente levantamento do acervo, tomando as medidas cabíveis, e providenciar junto ao Setor competente a conservação e manutenção do material permanente;

• Atender e controlar as solicitações em uso permanente de material bibliográfico nas diversas Secretarias e/ ou Seções do Tribunal;

• Efetuar levantamentos e prestar e/ ou disseminar informações sobre legislação e jurisprudência eleitoral;

• Pesquisar, selecionar e organizar os artigos publicados nos jornais e revistas que versem sobre assuntos de interesse eleitoral;

• Selecionar e elaborar bibliografias sempre que solicitadas;

• Coordenar e orientar a formação de descritores e a uniformização de palavras-chaves bem como propor a inclusão de termos novos no vocabulário controlado;

• Manter atualizadas as coleções do Diário da Justiça, Diário Oficial da União, e também Diário da Justiça e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e da legislação federal, divulgando a legislação de interesse do Tribunal;

• Efetuar a distribuição do material bibliográfico e legislações pertinentes às Zonas Eleitorais, Secretarias e Plenário do Tribunal;

• Solicitar, renovar e controlar assinaturas de jornais e revistas;

• Propor a eliminação de documentos destituídos de qualquer valor;

• Promover o intercâmbio com Órgãos congêneres;

• Promover o empréstimo de publicações, seguindo regulamento adotado pela Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação;

• Realizar pesquisas no acervo bibliográfico e jurisprudencial;

• Supervisionar bancos de dados de uso da Biblioteca;

• Orientar os usuários nas pesquisas e/ ou estudos no acervo;

• Atender às solicitações de pesquisa técnico administrativa ou consultas de informações de Órgãos ou autoridades da I Justiça Eleitoral;

• Atender aos pedidos de cópia de documentos;

• Manter intercâmbio de informações e cooperação com outras Bibliotecas, Centro de Documentação e Instituições públicas;

• Disseminar informações pertinentes à Justiça Eleitoral no "Tratando notícias da Intranet";

• Realizar serviços de publicações jurídico-eleitorais, sob a coordenação, orientação e supervisão do Diretor Geral e da Secretaria Judiciária;

• Manter as estantes organizadas, inclusive providenciando a guarda de publicações nas estantes após utilização.

ANEXO V (Portaria n° 255/2006)

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - STI
SECRETÁRIO- CJ3

Atribuições:

• planejar, coordenar, orientar supervisionar e fiscalizar as atividades de automação e implementação de Tecnologias de informação, assim como salvaguardar as bases de dados armazenadas nos computadores servidoras deste Tribunal

• subsidiar a Presidência, Corregedoria, Diretoria Geral e Juízes Eleitorais, no planejamento e coordenação das eleições;

• orientar as atividades de implantação e suporte dos sistemas de informação no âmbito deste Tribunal e Cartórios Eleitorais, bem como, prover apoio necessário quanto ao treinamento de pessoal no uso de programas de computador e equipamentos de informática;

• propor revisão e implantação de processos organizacionais que visem a racionalização das atividades e do processamento das informações no âmbito deste Tribunal e Cartórios Eleitorais;

• elaborar em conjunto com as demais Secretarias o Plano Diretor de Informática, prevendo avaliação anual deste.

COORDENADORIA DE SISTEMAS ELEITORAIS-  CSE
CJ 2- COORDENADOR

Atribuições:

• Planejar e coordenar, no âmbito da SI, as atividades referentes à organização e à realização das eleições, fornecendo os elementos necessários para a elaboração de projetos relacionados a quaisquer eventos eleitorais;

• Organizar e promover reuniões com os chefes de cartórios para orientar e acompanhar a implementação de estratégias e procedimentos relativos aos sistemas eleitorais;

• Coordenar e controlar a execução das atividades necessárias à organização, implantação e operação dos sistemas eleitorais;

• Elaborar e apresentar projetos para otimização dos trabalhos relativos à votação, apuração e divulgação das eleições;

• Apresentar projetos e soluções relacionadas com a distribuição de urnas eletrônicas e demais materiais de votação;

• Elaborar projetos para a contratação de serviços e a aquisição de materiais para eleição, em conjunto com a Secretaria de Administração e Orçamento;

• Elaborar cronograma das atividades eleitorais no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação;

• Orientar e acompanhar a elaboração de planilhas de distribuição e remanejamento de umas eletrônicas e seus suprimentos;

SEÇÃO DE VOTO INFORMATIZADO - SVI
FG6- CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Manter atualizado o cadastro de resoluções e demais legislações, providenciando a seleção dos assuntos de interesse da Secretaria de Tecnologia da Informação;

• Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Coordenadoria e de pleitos eleitorais;

• Elaborar, em conjunto com a Coordenadoria, projetes para a contratação de serviços e a aquisição de materiais para eleição;

• Assessorar o planejamento e a coordenação das atividades referentes à organização e à realização de eleições;

• Preparar as umas eletrônicas, ministrar treinamento e prestar suporte às eleições solicitadas pela comunidade, em conformidade com a legislação vigente;

• Elaborar relatórios periódicos das eleições da comunidade realizadas;

• Elaborar, em conjunto com a Coordenadoria, planilhas de distribuição e remanejamento de urnas eletrônicas e seus suprimentos;

•Supervisionar o recebimento das urnas eletrônicas e seus suprimentos;

• Prestar suporte quanto ao uso dos sistemas eleitorais;

• Elaborar manuais e instruções sobre o uso dos sistemas de votação;

• Organizar e ministrar treinamentos dos sistemas de votação aos servidores e terceirizados envolvidos com o processo eleitoral;

•Expedir normas, instruções e orientações sobre a utilização, conservação, segurança, armazenamento e transporte das urnas eletrônicas;

• Supervisionar os contratos de manutenção das urnas eletrônicas, adotando as providências necessárias para a sua execução;

• Coordenar as atividades de carga de baterias e testes dos componentes das urnas eletrônicas em todo o Estado;

• Elaborar quadros estatísticos apontando o histórico dos defeitos encontrados, as ocorrências importantes e as condições operacionais das urnas eletrônicas e seus componentes;

• Efetuar o levantamento de suprimentos e peças de reposição das urnas eletrônicas;

• Prestar suporte aos locais de armazenamento na utilização dos sistemas de controle e acompanhamento de urnas eletrônicas

• Atuar, em parceria com as zonas eleitorais, na definição de estratégias relativas ao processo de votação, apuração e totalização;

• Planejar e coordenar a disponibilização dos sistemas utilizados nas eleições, organizando calendário de treinamentos aos servidores e terceirizados envolvidos;

• Elaborar, em conjunto com a Coordenadoria, o cronograma de atividades eleitorais.

• Executar asatividadesrelativasàguarda,controle, conservação,manutenção,distribuiçãoerecolhimentode benspermanentes e materiais de consumorelacionados como processodevotoinformatizadoàdisposiçãodoTribunal. (Atribuição acrescida pela Portaria nº 131 de 1º/04/2013)

SEÇÃO DE ESTATÍSTICA E CADASTRO DE ELEITORES -  SECAD 
FC6- CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Desenvolver soluções voltadas à apresentação e distribuição das informações eleitorais e estatísticas ao público interno e externo;

• Organizar e manter as bases de informações históricas sobre o cadastro eleitoral e os resultados de eleições;

• Preparar e disponibilizar dados estatísticos e informações referentes aos resultados de eleições e ao cadastro eleitoral;

• Elaborar certidões baseadas nos dados do cadastro eleitoral e resultados de eleições;

• Realizar estudos estatísticos a partir das bases de dados disponíveis no âmbito da Justiça Eleitoral que subsidiem decisões dos membros do Pleno e atividades dos setores do Tribunal, inclusive em relação às revisões de eleitorado nos municípios;

• Planejar e executar a implantação e os treinamentos de sistemas que envolvem o cadastro eleitoral;

• Acompanhar as operações pertinentes ao cadastro eleitoral, prestando suporte aos cartórios eleitorais;

• Acompanhar as operações no cadastro eleitoral executadas pelo TSE;

• Apresentar proposta de agregação de seções e instalação de mesas de justificativa;

• Controlar e distribuir os formulários de impressão de títulos;

• Implantar e operar os sistemas de apuração e divulgação de eleições;

• Providenciar, em conjunto com os cartórios eleitorais, o cumprimento dos cronogramas e calendários de atividades relacionadas com o cadastro eleitoral;

COORDENADORIA DE INFRA-ESTRUTURA COMPUTACIONAL - CIEC
CJ-2- COORDENADOR

Atribuições:

• Gerenciar os recursos tecnológicos deste Tribunal a fim de mantê-los suficientemente adequados às necessidades da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

• Promover e gerenciar a avaliação de softwares livres visando à implantação desses alternativamente aos softwares proprietários;

• Propor Políticas de Segurança da Informação acerca do uso dos recursos tecnológicos e gerenciar a implantação daquelas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral;

• Elaborar estratégias de recuperação dos recursos tecnológicos de modo a minimizar o tempo de restabelecimento desses em caso de indisponibilidade;

• Prover em conjunto com a Coordenadoria de Sistemas de Informação e com a Coordenadoria de Sistemas Eleitorais o suporte necessário e eficiente à preparação e processamento das Eleições;

SEÇÃO DE GERÊNCIA DE REDES-  SGR
FC-6- CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Estudar, avaliar, propor a aquisição e implantar recursos tecnológicos que proporcionem um nível satisfatório de atendimento à demanda por serviços corporativos de informática;

• Quando as necessidades de recursos tecnológicos se referirem a softwares a Seção deverá avaliar softwares livres previamente à proposição de aquisição de softwares proprietários;

• Propor e implantar políticas de segurança de informação para o ambiente das redes locais e remotas;

• Controlar as licenças de uso dos softwares de gerenciamento de redes de comunicação de dados, dos softwares de segurança de informação, dos sistemas operacionais e dos demais softwares instalados nos computadores servidores;

• Administrar os sistemas operacionais em uso nos computadores servidores;

• Administrar o serviço corporativo de correio eletrônico;

• Administrar o serviço de acesso à Internet;

• Administrar o software de proteção firewall ;

• Administrar o software antivírus corporativo;

• Controlar o acesso dos usuários aos serviços e recursos compartilhados de rede;

• Administrar os equipamentos de rede que permitem a conectividade neste Tribunal, desse com os Cartórios Eleitorais e com o Tribunal Superior Eleitoral;

• Executar auditoria de acesso às redes de comunicação de dados do Tribunal; Projetar, implementar e manter o cabeamento estruturado da rede;

• Manter atualizado em arquivo próprio toda a documentação atinente à rede de computadores deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais;

• Manter o controle de mídias, livros, manuais, notas técnicas e demais documentações atinentes aos serviços da Seção.

SEÇÃO DE SUPORTE OPERACIONAL - SSO
FC-6- CHE
FE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Atuar como uma central de atendimento, registrar as solicitações de suporte, prestar atendimento inicial e quando necessário redirecionar a solicitação à área específica;

• Prover suporte aos servidores deste Regional e dos Cartórios Eleitorais acerca da utilização dos recursos computacionais;

• Mapear as necessidades das unidades deste Tribunal quanto a treinamentos acerca do uso de recursos computacionais, preferencialmente, executá-los e em último caso propor a contratação de empresa especializada;

• Executar manutenções preventivas e corretivas nas estações de trabalho e nas impressoras quando houver condições técnicas de serem executadas pelos integrantes dessa Seção;

• Mapear as necessidades de equipamentos de informática dos setores deste Tribunal a fim de manter o ambiente computacional adequado à execução das atividades;

• Mapear as necessidades de softwares aplicativos de apoio às atividades deste Tribunal e avaliar a viabilidade de implantação de softwares livres previamente à proposição de aquisição de um software proprietário,

• Planejar e executar a instalação e atualização do sistema operacional e dos aplicativos padronizados pelo TSE e por este 1RE para uso nas estações de trabalho da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

• Controlar as licenças de uso dos sistemas operacionais e dos demais softwares instalados nas estações de trabalho da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

• Manter o controle de mídias, livros, manuais, notas técnicas e demais documentações referentes aos serviços dessa Seção.

COORDENADORIA DE SOLUÇÕES CORPORATIVAS - CSC
CJ-2- COORDENADOR

Atribuições:

• Planejar, implantar e manter os sistemas de informação utilizados pelo Tribunal e Cartórios;

• Mapear as necessidades de sistemas de informação das unidades deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais;

• Projetar e desenvolver sistemas de informação;

• Buscar maior integração de ações com o TSE e demais Regionais, no sentido de melhor aproveitar os recursos disponíveis para o desenvolvimento de software;

• Avaliar e adotar padrões de análise, projeto e desenvolvimento dos sistemas;

• Buscar a integração entre os diversos sistemas de informação, evitando redundâncias de informações;

• Supervisionar as atividades de administração do banco de dados;

• Definir os objetivos e a abrangência das auditorias de acesso aos dados dos sistemas;

• Avaliar e propor aquisição de sistemas de terceiros.

SEÇÃO DE BANCO DE DADOS - SBD
FC6- CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Administrar os Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados (SGDB);

• Manter a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade dos dados armazenados nos bancos de dados;

• Realizar análise e ajustes de desempenho para garantir o menor tempo de resposta para os sistemas;

• Dimensionar as estruturas de armazenamento de dados e propor aquisição de equipamentos de armazenamento, quando necessário;

• Controlar o acesso dos usuários ao banco de dados e aos sistemas administrativos;

• Realizar auditoria de acesso aos dados dos sistemas;

• Contribuir com os projetos dos sistemas, propondo modelos e formas de implementação das estruturas de dados necessárias aos sistemas;

• Planejar e implementar a estratégia de salvaguarda e recuperação dos dados armazenados nos bancos de dados;

• Prestar o suporte necessário aos sistemas administrativos dentro da área de banco de dados;

• Estudar e avaliar novas tecnologias relacionadas à área de banco de dados;

• Controlar as licenças de uso dos softwares utilizados no gerenciamento dos bancos de dados;

• Manter o controle de mídias, livros, manuais, notas técnicas e demais documentações referentes aos serviços da Seção.

SEÇÃO DE ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO - SAD
FC6- CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Mapear as necessidades de desenvolvimento de programas de computador no âmbito da Justiça Eleitoral com base nas solicitações dos setores, propondo cronograma de atendimento;

• Elaborar e gerenciar a execução dos projetos de desenvolvimento de programas de computador,

• Gerenciar atividades destinadas à elaboração da documentação dos programas de computador e dos manuais de usuários;

• Avaliar e executar as correções e melhorias necessárias nos programas de computador desenvolvidos pela seção;

• Ministrar treinamento acerca dos programas de computador desenvolvidos por esta Seção aos servidores das Secretaria, a fim de que esses possam prestar suporte efetivo aos usuários finais dos respectivos programas;

• Emitir parecer sobre aquisição de programas de computador;

• propor treinamentos que possibilitem melhorias no desenvolvimento dos programas de computador,

• Manter o controle de mídias, licenças de softwares , livros, manuais, notas técnicas e demais documentações referentes aos serviços da Seção.

• Definir os padrões de desenvolvimento e as ferramentas a serem utilizadas na construção de programas de computador,

• Documentar os programas de computador desenvolvidos;

• Acompanhar os avanços tecnológicos das ferramentas destinadas ao desenvolvimento de programas de computador, propondo a aquisição destas quando necessário;

• Manter os sítios Intranet e Internet atualizados quanto ao design, funcionalidade e interatividade;

• Prover aos se tores deste Tribunal, ferramentas de gerenciamento e publicação de conteúdo nos sítios Internet e Intranet;

• Acompanhar os avanços tecnológicos das ferramentas destinadas ao desenvolvimento de programas de computador, propondo a aquisição destas quando necessário;

ANEXO VI (Portaria n°255/2006)


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO


COORDENADORIA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA


SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA-  SAEO
FG6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Acompanhamento do recebimento dos recursos orçamentários aprovados na LOA;

• Alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas dos valores descentralizados nos grupos de despesas.

• Acompanhamento das despesas Programadas X Executadas.

• Controle diário e relatórios sobre a execução orçamentária.

• Descentralização de créditos orçamentários.

• Informação de disponibilidade orçamentária para todas as despesas a serem realizadas pelo Regional.

• Lançamento de informações orçamentárias no SIGPLAN - Sistema disponibilizado pelo poder Executivo na Internet. 

• Envio constante de planilhas de controle orçamentário de OCC e Pessoal à SOF/TSE

• Emitir os empenhos de todas as despesas regularmente autorizadas, verificando, no ato de sua emissão, se houve a respectiva autorização, bem como a observância dos requisitos intrínsecos;

• Encaminhar os empenhos, após as devidas assinaturas, aos setores competentes;

• Controlar o saldo dos empenhos por estimativa e globais;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.

• Estudo de empenho com vistas à inscrição em Restos a Pagar.

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.

SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA - SAEF
FC-6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Programação Financeira :Mensal referente a outros Custeios e Capital, bem como referente a Pessoal.

• Executar as atividades pertinentes ao registro de todas as despesas do TRE, montando o registro dos respectivos processos e documentos arquivados para verificação;

• Controlar as despesas fixas do TRE;

• Após a liquidação, efetuar o pagamento das despesas, inclusive dos "restos a pagar" e de "exercícios anteriores", desde que devidamente autorizadas;

• Encaminhar os processos referentes às despesas pagas ao setor competente;

• Processar as emissões das ordens bancárias autorizadas pelo ordenador de despesas e encaminhá-las, através do relatório externo, à agência bancária competente;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.


SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SPO
FC-6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual.

• Auxiliar na elaboração da Proposta Orçamentária do Regional referente ao Orçamento Normal e ao Orçamento para as Eleições.

• Entendimento e aplicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber competência a esta Coordenadoria.

• Auxiliar na elaboração de solicitação de Créditos Adicionais.

• Apresentação de informações orçamentárias para subsidiar a tornada de contas do exercício.

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.

COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO


CHEFE DE SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE COMPRAS - SGC
FC6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:


• Orientar e acompanhar a aquisição de material e a contratação de serviços;

• Realizar pesquisas de mercado sobre os preços dos materiais e serviços solicitados pelas Unidades do Tribunal, providenciando posteriormente a elaboração de planilha de custos com os preços unitários e totais, visando subsidiar o julgamento da melhor proposta no procedimento licitatório e o tipo de modalidade de licitação a ser determinada pela Administração;

• Diligenciar para que o material seja adquirido de acordo com as especificações e a programação estabelecidas;

• Analisar e julgar propostas de preços para compras e contratações diretas, procedendo ao enquadramento das despesas nos termos estabelecidos pela legislação específica;

• Controlar prazos de validade de propostas de preços, nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;

• Elaborar justificativas fundamentadas de dispensa ou inexigibilidade de licitação;

• Solicitar emissão de notas de empenho de despesa, nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;

• Propor abertura de procedimentos licitatórios, instruindo os respectivos processos;

• Providenciar a publicação de despachos de declaração e ratificação de inexigibilidade e dispensa de licitação;

• Enviar Nota de Empenho as empresa, informando o prazo para entrega dos materiais ou início e término para a execução dos serviços;

• Propor critérios para controle e aquisição de material e bens patrimoniais, em articulação com as Seções de Material e de Patrimônio;

• Elaborar especificações técnicas de materiais e serviços solicitados pelas Unidades do Tribunal;

• Organizar, manter atualizado e divulgar catálogo de material, em colaboração com a Seção de Material;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.

CHEFE DE SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS · SLC
FC6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Elaborar minutas de editais e de contratos e, após a análise da Assessoria Jurídica e a regular autorização, os instrumentos definitivos de editais convocatórias de licitação em todas as modalidades, contratos, distratos, termos aditivos, convênios, apostilas etc;

• Prestar todo o apoio à Comissão Permanente de Licitação, à Comissão Especial de Licitação e à Comissão de Apoio ao Pregoeiro;

• Organizar e manter atualizados o registro dos contratos, distratos e termos aditivos firmados pelo Tribunal;

• Efetuar o controle dos contratos, convênios e demais ajustes em vigência, com atenção para os prazos, aditivos e reajustes;

• Prestar orientação geral aos setores interessados na elaboração de projeto básico objetivando a contratação de serviços para a Administração;

• Solicitar à Diretoria-Geral, por meio da Coordenadoria de Material e Patrimônio, a nomeação de gestores para acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pelo Tribunal, nos termos da lei; 

• Efetuar o registro dos contratos, convênios e aditamentos no Sistema de Acompanhamento de Contratos - SIAC;

• Organizar e manter atualizada toda a legislação em vigor sobre licitações, inclusive quanto a normas e decisões administrativas, doutrina, pareceres e jurisprudência;

• Elaborar minutas de contratos originários de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, convênios, termos aditivos e distratos;

• Colher a assinatura das partes e testemunhas nos termos contratuais, diligenciando previamente a prestação de garantia, quando for o caso;

• Arquivar cópia dos contratos e os extratos sobre licitações publicadas na imprensa oficiais;

• Prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas no Setor;

• Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIO - SAE
FC6- CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Planejar, coordenar e orientar as atividades e serviços de manutenção e instalações do Tribunal.

• Supervisionar e controlar a execução dos serviços de manutenção e conservação o das áreas do Tribunal;

• Fiscalizar e assegurar o funcionamento e a manutenção de elevadores, motores, sistemas de ar condicionado e refrigeração;

• Controlar as condições de uso dos bens móveis e imóveis adquiridos e/ ou à disposição do Tribunal;

• Inspecionar, permanentemente, o imóvel, solicitando as providências para a conservação e para a reparação deste, de suas instalações, inclusive do sistema elétrico, hidráulico e dos bens móveis;

• Supervisionar a manutenção da rede telefônica interna, sistema de som, e demais bens existentes;

• Executar, na medida dos recursos humanos disponíveis, os serviços de carpintaria, eletricidade e hidráulica. • Executar e fiscalizar os serviços de copa;

• Supervisionar e controlar a execução dos serviços de limpeza;

• Programar os serviços de conservação e limpeza do prédio, fiscalizando a execução dos contratos com terceiros;

• Supervisionar e controlar a execução dos serviços de paisagismo e jardinagem;

• Programar e fiscalizar a dedetização, desratização e limpeza de reservatórios de água dos edifícios do Tribunal.

• Fiscalizar o uso e as condições dos materiais e equipamentos das áreas comuns do Tribunal;

• Orientar as atividades de recebimento, estocagem, distribuição, controle e inspeção de material de consumo e permanente relativo à manutenção;

• Planejar e executar as atividades necessárias à proteção das instalações telefônicas, de telex e de redes de rádio;

• Dimensionar os recursos humanos necessários à manutenção dos edifícios do Tribunal; 

• Manter registros atualizados das áreas do Tribunal sujeitas a manutenção, reparo ou recuperação, com indicação das revisões periódicas;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita,

• Controlar diretamente ou por intermédio de empresas contratadas, o acesso e a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal;

• Providenciar a devida identificação e confecção de crachá personalizado;

• Promover o devido registro da presença de qualquer pessoa não pertencente ao órgão, mediante apresentação de carteira de identidade;

• Orientar e fiscalizar os servidores e visitantes quanto ao uso de crachá de identificação nas dependências do Tribunal, caso contrário, solicitar identificação;

• Fiscalizar e guarnecer todas as dependências do Tribunal, impedindo a entrada de pessoas estranhas, durante e fora do expediente da Secretaria;

• Exercer atividades de segurança patrimonial do edifício sede e demais imóveis da Justiça eleitoral ou outros que estejam em sua posse;

• Abrir o edifício, nos horários e dias estabelecidos, bem como o fechamento após o encerramento dos trabalhos, providenciando, a priori, a inspeção de todas as unidades;

• Promover ações de prevenção e combate a incêndio e outros sinistros;

• Recolher objetos perdidos e achados nas dependências do Tribunal;

• Responsabilizar-se pelo hasteamento e arriamento das bandeiras localizadas no edifício sede e demais unidades da Justiça Eleitoral;

• Registrar ocorrência diária de qualquer anormalidade as rotinas de segurança da Justiça Eleitoral, para tanto fazendo uso de livro próprio;

• Fiscalizar em conjunto com a seção de transporte o estacionamento do prédio sede e demais unidades da Justiça Eleitoral;

• Zelar pelo perfeito funcionamento dos dispositivos e equipamentos de segurança instalados nas dependências do Tribunal;

• Executar, controlar e fiscalizar os serviços de segurança;

• Apoiar o Cerimonial, nas atividades de segurança, nos eventos do TRE que envolvam a presença de Ministros do Tribunal e outras autoridades;

• Propor normas e procedimentos de segurança;

• Realizar outras atividades típicas da Seção;

• Propor em conjunto com a seção de transporte modificação da disposição de vagas no estacionamento do edifício sede e demais unidades da Justiça Eleitoral; 

CHEFE DE SEÇÃO DE ENGENHARIA E OBRAS - SEO
FG6- CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Planejar, coordenar, orientar, e executar atividades relacionadas à engenharia e arquitetura.

• Elaborar, diretamente ou por intermédio de terceiros, projetos e especificações para construção e reforma de edifícios e instalações do Tribunal;

• Elaborar propostas destinadas ao melhor aproveitamento funcional e estético do espaço físico do Tribunal;

• Especificar, para compra e execução de obras e serviços de engenharia, os materiais a serem adquiridos por processo licitat6rio;

• Prestar assistência técnica nas questões referentes a obras e serviços de engenharia;

• Emitir pareceres técnicos em projetos de terceiros;

• Planejar as atividades necessárias à proteção das instalações elétricas;

• Promover estudos de viabilidade técnico econômica de projetos e programas de arquitetura e engenharia; • Elaborar orçamentos e custos de obras e serviços de engenharia;

• Produzir documentos técnicos e especializados no que se refere à engenharia e arquitetura.

• Fiscalizar e realizar as perícias técnicas, inclusive. avaliações preliminares de im6veis, para fins de aquisição, desapropriação, permuta, cessão, locação ou alienação;

• Proceder a vistorias e emitir pareceres técnicos necessários ao recebimento de obras e serviços de engenharia;

• Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e (ou) serviços de engenharia, diretamente ou por intermédio de terceiros, com o objetivo de assegurar a coordenação do projeto, o cumprimento dos prazos e do padrão de qualidade e de segurança;

• Realizar vistorias em imóveis do Tribunal ou de interesse da administração;

• Acompanhar e atestar o recebimento de materiais adquiridos que se referem a engenharia e arquitetura;

• Executar as atividades necessárias à proteção das instalações elétricas.

• Manter arquivo atualizado de plantas de arquitetura, engenharia, rede elétrica, água, esgoto, telefone, estruturas, bem como o lay-out do prédio do Tribunal. 

SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA · SCA
FC6 - CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Coordenar, orientar, controlar, executar e supervisionar as atividades referentes aos setores de formalização de procedimentos administrativos, de digitalização de documentos do arquivo geral, telecomunicações, reprografia, correspondências, propondo metodologias e demais procedimentos que julgar necessários ao bom  andamento e melhoria da qualidade dos serviços oferecidos.

• Elaborar tabelas de temporalidade dos documentos;

• Receber, registrar, classificar e armazenas documentos temporários e permanentes;

• Elaborar sistema de recuperação de documentos, processos judiciais e procedimentos administrativos arquivados;

• Providenciar o descarte de documentos temporários;

• Atender e orientar consultas, providenciando, quando necessário, a extração de cópias;

• Controlar o empréstimo e a devolução de documentos, processos e procedimentos administrativos;

• Promover a conservação, a higienização, a desinfecção e a restauração de documentos, processos e procedimentos administrativos;

• Selecionar, organizar e preparar documentos para o processamento eletrônico de imagem e fiscalizar a destruição dos originais;

• Classificar, catalogar e pesquisar informações contidas em disco óptico;

• Orientar aos usuários o uso dos produtos e serviços disponíveis;

• Controlar e prever o material de consumo utilizado na reprografia e apropriar os custos operacionais dos trabalhos executados;

• Coordenar a operação dos equipamentos de reprografia instalados na área;

• Operar e manter em boas condições de conservação e funcionamento os equipamentos de reprodução, impressão e encadernação de documentos;

• Reproduzir, reduzir, ampliar e encadernar documentos do Tribunal, observando os princípios de redução de custos, sigilo e integridade dos originais e cópias;

• Programar manutenções preventivas nas máquinas reprográficas, bem como efetuar chamadas técnicas corretivas; Receber os processos e documentos a serem copiados;

• Efetuar a revisão dos documentos, procedendo à restauração, quando necessária; Executar outras atribuições determinadas pela Seção a que está adstrita. 

• Supervisionar as atividades do sistema de intercomunicação efetuado através da central telefônica, bem como controlar a numeração, a transmissão e o recebimento de fax, PABX, quando requisitados e devidamente autorizados pela autoridade competente;

• Controlar a numeração de fax, transmitindo aquele que forem requisitados e devidamente autorizados pela autoridade competente;

ANEXO VII (Portaria n° 255/2006)

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SGP
CJ-3 SECRETÁRIO

Atribuições:

• Opinar conclusivamente nos processos relativos à área de gestão de pessoas, fundamentando sua opinião, auxiliando a tomada de decisões por parte da Diretoria Geral e da Presidência, bem corno exarar despachos acerca de matérias afetas à área de pessoal;

• Apresentar proposição visando à realização de concursos públicos, bem como à prorrogação do prazo de sua validade;

• Assinar as carteiras funcionais dos servidores do Tribunal;

• Assinar certidões que versem sobre matéria de competência de sua Secretaria;

• Submeter à Diretoria-Geral os atos concessórios de aposentadorias e pensões para expedição dos respectivos títulos;

• Encaminhar à Diretoria-Geral propostas de nomeação, promoção, exoneração, demissão, pedidos de reintegração, recondução e reversão de servidores, processos relativos à licença para tratamento de interesses particulares, para exercícios de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior e afastamento para servir a outro órgão ou entidade;

• Submeter à Diretoria-Geral proposta de lotação funcional, bem como o mínimo ideal de servidores por unidade administrativa;

• Assinar editais, avisos e outros instrumentos relativos a cursos, após homologação da autoridade competente;

• Planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades das unidades administrativas que compõem sua Secretaria;

• Encaminhar ao Diretor-Geral planos de ação e programas de trabalho inerentes à área de gestão de pessoas;

• Propor à Diretoria-Geral o estabelecimento de normas disciplinando a execução dos trabalhos afetos à sua Secretaria;

• Propor a aplicação de normas diretrizes relativas às matérias que constem do rol de suas atribuições regimentais;

• Encaminhar à deliberação do Diretor-Geral expedientes e processos que demandem indagação de maior complexidade acerca de assunto de sua área de competência;

• Reunir-se periodicamente com seus Coordenadores para análise dos serviços executados e a executar, objetivando seu aperfeiçoamento;

• Assinar certidões e demais documentos elaborados nas unidades componentes de sua Secretaria;

• Comunicar-se e corresponder-se com órgãos públicos sobre assuntos inerentes à sua área de atuação;

• Coordenar a elaboração dos relatórios anuais das unidades que lhe estão subordinadas;

• Apresentar minutas de portarias, resoluções e demais veículos normativos sobre assuntos afetos à área de gestão de pessoas;

CJ-1 ASSESSOR I

Atribuições:

• Assessorar o Secretário na gestão de pessoas do Tribunal (Secretaria e Cart6rios Eleitorais), notadamente no que diz respeito a proposições de projetes, normatizações internas e fluxos de procedimentos da área de recursos humanos;

• assessorar o Secretário no acompanhamento da execução do planejamento estratégico quanto à gestão de pessoas, bem como nas atividades de coordenação e de supervisão da execução das metas estabelecidas;

• realizar análise técnica de todos os expedientes que tramitarem no gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, procedendo à revisão do trabalho produzido pelas Coordenadorias subordinadas à Secretaria de Gestão de Pessoas, visando à adequação do serviço ofertado,_ de forma a buscar a eficiência e evitar retrabalho;

• elaborar despachos, informações, ofícios, memorandos e outros expedientes administrativos de maior complexidade a serem subscritos pelo titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

• controlar os materiais permanente e de consumo em uso no gabinete.

• realizar outras atividades determinadas pelo Secretário, compatíveis com as atribuições do cargo efetivo de que seja titular.

COORDENADORIA DE PESSOAL

SEÇÃO DE CADASTRO E REGISTROS FUNCIONAIS - SCAD
FC6 
CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições

• Manter organizado e atualizado o arquivo individual de documentação dos servidores efetivos, comissionados sem vínculo para a Secretaria do TRE-MT; (Atribuição referente à requisição de servidores transferida da SCAD para SSAAC conforme Portaria nº 220 de 03/05/2024)

• (Atribuição referente à requisição de servidores transferida da SCAD para SSAAC conforme Portaria nº 220 de 03/05/2024)

• Informar às unidades da Secretaria do TRE-MT e aos Cart6rios Eleitorais, quando for necessário, as ocorrências de ingresso e desligamento de servidores; de designação e dispensa do exercício de função comissionada; de nomeação e exoneração do exercício de cargo em comissão ; (Atribuição referente à requisição de servidores transferida da SCAD para SSAAC conforme Portaria nº 220 de 03/05/2024)

• Expedir certidões funcionais e de tempo de serviço ou de contribuição, conforme solicitado por servidores ativos, ex-servidores e outros interessados;

• Emitir relatórios solicitados pelas diversas unidades da Secretaria do Tribunal, pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal de Contas da União;

• Redigir minutas de atos ordinatórios relativos à área de gestão de pessoas, como portarias e ordens de serviço referentes às designações, dispensa e substituição de servidores para o exercício de função comissionada, exoneração do cargo efetivo, fixação de escala de férias, designação de plantonistas para os períodos de recesso, designação de servidores para compor comissões de sindicância e outros atos normativos relativos à área de gestão de pessoas;

• Encaminhar para publicação no Diário da Justiça de Mato Grosso ou no Diário Oficial da União, quando for o caso, as resoluções administrativas do Pleno do TRE-MT, as portarias do Presidente e as ordens de serviço do Diretor-Geral;

• Encaminhar para publicação no Boletim Interno os atos de que trata o item anterior, bem como os despachos decis6rios do Presidente e do Diretor-Geral, quando assim determinado, bem como os atos expedidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas;

•  (Atribuição referente à requisição de servidores transferida da SCAD para SSAAC conforme Portaria nº 220 de 03/05/2024)

• Redigir minutas de ofícios aos órgãos de origem com lotação provis6ria no TRE-MT, informando a freqüência mensal, as situações as ocorrências de ausências, de faltas injustificadas e o não cumprimento da carga horária mensal; (Atribuição referente à requisição de servidores transferida da SCAD para SSAAC conforme Portaria nº 220 de 03/05/2024)

• Informar à Seção de Preparação e Conferência da Folha de Pagamento as situações que acarretem desconto na folha de pagamento, relativamente a faltas injustificadas e licenças que não são consideradas como de efetivo exercício;

• Fornecer mensalmente à Seção de Preparação e Conferência da Folha de Pagamento os elementos necessários ao pagamento de vencimentos, vantagens e adicionais dos servidores do quadro permanente;

• Manter atualizadas as informações sobre provimento e vacância de cargos efetivos, assim como o desenvolvimento dos servidores na respectiva carreira;

• Cientificar o servidor dos atos ordinatórios, pessoalmente ou por meio de mensagem eletrônica, quando assim determinado por superiores hierárquicos;

• Efetuar no Sistema de Gestão de Recursos Humanos  SGRH o registro das informações dos servidores sobre carga horária, lotação, cessão, exercício provisório, requisição e freqüência;

• Efetuar o controle sobre freqüência mensal dos servidores, para efeito de cálculo do saldo de horas trabalhadas, incluindo o controle de licenças e afastamentos, cuja atribuição não seja da alçada de outra unidade da SGP;

• Efetuar o cálculo da quantidade de horas extras laboradas pelos servidores, quando autorizado;

• Efetuar o controle das folgas compensatórias, quando autorizadas;

• Efetuar o levantamento da freqüência dos estagiários para fins de pagamento da bolsa-estágio;

• Efetuar registro no Sistema de Gestão de Recursos Humanos das informações constantes da escala anual de férias;

• Efetuar o controle de ocupação de funções comissionadas pelos servidores designados para tais funções, quanto à opção de recebimento da respectiva remuneração, mantendo arquivo organizado dos termos de opção;

• Controlar os períodos de licença que impliquem alteração na ficha financeira do servidor, comunicando-os à Coordenadoria de Pessoal, para fins de instrução dos respectivos processos;

• Preencher o formulário Força de Trabalho a ser mensalmente encaminhado ao TSE;

• Inserir dados e manter atualizado o Sistema de Gestão de Recursos Humanos nos módulos que concernem à Seção;

SEÇÃO DE PREPARAÇÃO E CONFERÊNCIA DA FOLHA DE PAGAMENTO - SPCFP
FC6 CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Elaborar a folha de pagamento dos Membros do Tribunal, Juízes, Promotores Eleitorais, Chefes de Cartório, servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários;

• Processar descontos de contribuições previdenciárias, imposto de renda e outros encargos;

• Prestar informações para fins de empréstimos sob consignação em folha de pagamento, bem como calcular margens consignáveis, expedindo os documentos correspondentes;

• Proceder às averbações referentes a consignações em favor de entidades autorizadas e providenciar o encaminhamento de relatórios dessas consignações à CDF - Coordenadoria Orçamentária e Financeira;

• Manter atualizado o cadastro de entidades consignatárias, registrando o total de pagamento das importâncias descontadas dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas;

• Controlar e acompanhar as despesas com encargos sociais;

• Preparar demonstrativos de apropriação de despesas, avisos de crédito e relatórios de pagamentos efetuados, encaminhando-os ao 6rgão de execução financeira;

• Elaborar mensalmente a GFIP - Informações à Previdência Social, encaminhando-a ao  órgão competente;

• Inserir dados e manter atualizado o Sistema de Gestão de Recursos Humanos no que concerne às atividades da Seção;

• Manter atualizado o cadastro dos servidores no Sistema de Folha de Pagamento;

• Proceder à elaboração de folhas de pagamento corretivas e suplementares;

• Cumprir solicitações e decisões judiciais referentes à pensão alimentícia;

• Controlar antecipações de devoluções de importância recebidas após processadas e conferidas;

• Prestar informações sobre assuntos de sua área de competência;

SEÇÃO DE CÁLCULOS E REGISTROS FINANCEIROS - SCRF
FC6 CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Preparar, conferir e expedir Declarações de Rendimentos para fins de Imposto de Renda;

• Manter atualizados os registros financeiros individuais dos Membros, Juízes, Promotores e dos servidores, notadamente, aqueles registros que objetivem emissão de certidão;

• Preparar certidões e declarações aos interessados sobre elementos constantes das fichas financeiras individuais, quando solicitado;

• Elaborar, conferir e distribuir relatórios referentes à Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, encaminhando-as aos 6rgãos competentes;

• Prestar informações que impliquem alterações nas fichas/ cadastros funcionais dos servidores e sobre demais assuntos da área de atuação da Seção;

• Prestar informações em processos relativos à área de pessoal, que versem sobre dados e cálculos de vencimentos, proventos, vantagens e/ ou descontos, inclusive, os relativos a exercícios pretéritos;

• Fornecer os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas com vencimentos, proventos e gratificações eleitorais;

• Confrontar dados constantes dos relatórios emitidos com os registras das fichas financeiras, promovendo as correções necessárias;

• Emitir segunda via de Cédula "C' para Membros do Tribunal, Juízes, Promotores, servidores ativos, inativos e pensionistas, sempre que solicitado;

• Manter atualizadas tabelas de vencimentos, de proventos, de vantagens e de atualização monetária;

• Emitir documentos às autoridades e servidores dando conta das importâncias a serem devolvidas ao erário, procedendo ao controle de antecipações e importâncias recebidas, bem como de demais acertos financeiros;

• Fornecer à unidade administrativa de orçamento e finanças dados necessários à emissão de documentos de pagamento e de recolhimento;

• Fornecer ao Tribunal Superior Eleitoral os dados necessários à elaboração do cálculo atuarial, relativos à base de cálculo para descontos previdenciários; 

• Manter o controle das fichas financeiras individuais dos extintos cargos de Escrivão, bem como dos de Chefes de Cartório, com a movimentação até a data de extinção das gratificações de natureza pró-labore, bem como dos processos ainda em tramitação que lhes digam respeito.

• Instruir os procedimentos relativos ao reembolso dos Oficiais de Justiça;

• Inserir dados e manter atualizado o Sistema de Gestão de Recursos Humanos no que concerne às atribuições da Seção;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita, dentro da área de sua atuação ou das atribuições do cargo efetivo de que seja titular.

SEÇÃO DE REGISTROS DE MEMBROS E JUÍZOS ELEITORAIS - SRMJE
FC-6 CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Manter atualizado o cadastro de todos os Membros e promotores deste Tribunal;

• Acompanhar os casos de vacância, férias, licenças, substituições e outros afastamentos dos integrantes dos juízos eleitorais de primeiro grau e Membros do TRE-MT, bem como do Ministério Público Eleitoral;

• Instruir os processos relativos a juízes e promotores eleitorais;

• Informar mensalmente à Coordenadoria de Pessoal os elementos necessários para a transmissão à Seção de Preparação e Conferência da Folha de Pagamento dos dados relativos aos Juízes e Promotores Eleitorais;

• Controlar o técnico de biênio dos juízes-membros, emitindo os respectivos termos de posse;

• Realizar o controle de biênio dos juízes eleitorais, emitindo as respectivas informações e atos conseqüentes;

• Solicitar aos Membros do 1RE-Mf, Juízes e Promotores Eleitorais a declaração de bens, nos termos da legislação vigente;

• Lavrar certidões, atestados e declarações pertinentes aos seus registras, mantendo sob sua guarda e responsabilidade os respectivos livros;

• Efetuar busca e expedir certidões relativas aos dados e registras armazenados na Seção, referentes aos Membros, Juízes e Promotores Eleitorais;

• Manter atualizado o Sistema de Gestão de Recursos Humanos no que concerne às atividades inerentes à Seção;

• Elaborar os termos de posse dos Juízes e Desembargadores - Membros que compõem o Pleno do TRE-MT;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita, que estejam compreendidas na área de sua atuação ou das atribuições do cargo efetivo de que seja titular.

SEÇÃO DE DIREITOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES · SDAP
FC6 CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Instruir processos referentes à concessão de direitos e vantagens aos servidores ativos do Quadro da Secretaria, elaborar e encaminhar todos os atos conseqüentes e necessários;

• Instruir processos de aposentadorias e pensões, preparando o respectivo mapa de tempo de serviço e emitindo informações pertinentes à sua área de atuação;

• Discriminar as vantagens a serem incorporadas aos proventos de aposentadoria, bem como aquelas relativas às pensões;

• Pesquisar, selecionar, catalogar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência, normas, doutrinas e atos administrativos do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e demais Tribunais referentes aos servidores ativos, inativos e pensionistas, zelando por sua aplicação nos expedientes e processos em que couber manifestação da Seção;

• Analisar os atos normativos, instruções e regulamentos, visando à correta e uniforme aplicação no âmbito deste Tribunal da legislação referente a recursos humanos;

• Instruir, originariamente, processos sobre matéria nova ou controvertida versando recursos humanos, sugerindo proposta de solução aplicável ao caso e elaborando, se necessário, minuta do respectivo ato regulamentar, 

• Efetuar busca e elaborar certidões e declarações, quando requeridas, relativas a servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como redigir minutas de atos de averbação de tempo de serviço/ contribuição, concessão de licenças, aposentadoria e pensões;

• Examinar e instruir procedimentos de interesse de inativos e pensionistas, preparando declarações, certidões e demais expedientes relativos às modificações ocorridas na situação dos inativos e pensionistas, que impliquem alteração na ficha financeira 

• Manter atualizados os registros de inativos, seus dependentes e de pensionistas, prestando, quando for o caso, as informações solicitadas e as alteradas; atender às diligências da Coordenadoria de Controle Interno e do Tribunal de Contas da União, solicitando a atuação da Seção de Preparação e Conferência da Folha de Pagamento, quando versarem sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões;

• Instruir e informar os processos de concessão e revisão de aposentadorias e pensões, retificação, cancelamento e reversão de aposentadorias à atividade e quaisquer outros de interesse de inativos e pensionistas, inclusive sobre a pertinência legal de pedidos e de providências sugeridas;

• Alimentar inserir dados e manter atualizado o Sistema de Gestão de Recursos Humanos no que concerne às atribuições da Seção;

• Cadastrar os servidores inativos e pensionistas, inserindo as informações no módulo Dependentes e Pensionistas do SGRH- Sistema de Gestão de Recursos Humanos;

• Recadastrar, no mínimo uma vez por ano, os inativos e pensionistas do Tribunal, ou quando solicitado, pertencentes aos quadros de pessoal de outros Tribunais e residentes neste Estado para comprovação de residência e invalidez, com vistas à manutenção do benefício;

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO- CED
CJ-2 COORDENADOR


Atribuições:

• Planejar, coordenar, orientar. dirigir e controlar as atividades referentes à seleção, ao recrutamento, ao treinamento, à capacitação e à concessão de diárias e passagens;

Avaliar as melhorias funcionais dos servidores, mantendo intercâmbio com instituições e órgãos na área de recursos humanos, inclusive com outros Tribunais, visando à troca de experiências;

• Assistir às autoridades superiores nos assuntos referentes ao desenvolvimento de recursos humanos;

• Propor normas, instruções e regulamentos relativos ao recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento, especialização e outras modalidades de desenvolvimento sistemático de recursos humanos;

• Analisar propostas, planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos, encaminhando-os à Secretaria a que é subordinada;

• Acompanhar projetos em execução, orientando a condução e a avaliação dos resultados;

• Assegurar a disponibilidade de recursos humanos condizentes com as atribuições e habilidades requeridas ao adequado desempenho funcional;

• Manter contatos e propor a realização de convênios, acordos e contratos com entidades diversas, objetivando a implementação do programa de estágio, o intercâmbio e a aquisição de conhecimentos;

• Coordenar as atividades pertinentes à execução do programa de estágio;

• Promover o engajamento dos dirigentes de diversas unidades administrativas do Tribunal no processo de desenvolvimento dos recursos humanos disponíveis;

• Supervisionar a realização dos programas de cursos e treinamentos;

• Acompanhar a realização de concursos públicos, bem como sugerir membros para compor bancas examinadoras;

• Controlar prazos de validade de concursos públicos e propor a conveniência e a oportunidade de prorrogação de sua validade;

• Verificar o cumprimento dos requisitos legais para a investidura em cargos públicos de provimento efetivo e em comissão;

• Encaminhar as informações pertinentes à sua área de atuação, guardando o sigilo das informações prestadas;

• Fornecer elementos para a elaboração da proposta orçamentária e a programação financeira na área de sua competência;

• Vistar as certidões e declarações oriundas das Seções subordinadas;

• Promover reuniões periódicas com os Chefes de Seção e demais subordinados;

• Determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;

• Assinar e expedir correspondências afetas à Coordenadoria, observado o limite de sua competência;

• Promover a realização de cursos a serem ministrados por servidores do Quadro de Pessoal, sem &nus, objetivando a constante troca de informações entre os diversos Setores do Tribunal;

• Processar a solicitação e concessão de diárias;

• Processar a requisição e o fornecimento de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais;

• Emitir relatório mensal das diárias concedidas para publicação em boletim interno;

•Emitir relat6rios semestrais das concessões de diárias e de passagens, para efeito de acompanhamento da execução do orçamento;

• Efetuar reservas de acomodações em hotéis internacionais;

• Providenciar traslados, quando solicitados;

• Providenciar vistos consulares quando necessários ao deslocamento;

• Providenciar acomodação em sala vip nos aeroportos, quando solicitado;

• Diligenciar o cancelamento de bilhetes de passagens;

• Providenciar alterações de passagens quando do interesse da administração;

• Propor normas, instruções e regulamentos relativos à solicitação de diárias e passagens;

• Controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;

• Executar outras atribuições determinadas pela Secretaria a que está adstrita, dentro da área de sua atuação ou das atribuições do cargo efetivo de que seja titular.

SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E TREINAMENTO - SPT
FC6 CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Identificar a necessidade de capacitação e treinamento dos servidores da Secretaria e Zonas Eleitorais objetivando a elaboração e aprovação do Plano Anual de Desenvolvimento e Capacitação;

• Avaliar a adequação dos programas desenvolvidos, confrontando os resultados alcançados com os objetivos propostos;

• Propor ações com vistas à dignificação humana e profissional do servidor, bem como à melhoria dos valores éticos;

• Sugerir critérios para a participação de servidores em cursos e outros eventos realizados interna e externamente;

• Propor instruções e regulamentos para a aplicação permanente da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

• Elaborar critérios e ações para a formação de recursos humanos compatíveis com os interesses da Justiça Eleitoral;

• Executar planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos;

• Informar em procedimentos sobre a participação de servidores em eventos realizados fora do Tribunal;

• Promover a realização do treinamento introdutório aos servidores recém-empossados;

• Controlar a freqüência dos participantes em programas de treinamento e aperfeiçoamento;

• Confeccionar os certificados de aprovação ou participação em cursos, seminários e demais eventos realizados;

• Registrar no Sistema de Gestão de Recursos Humanos, mediante apresentação de certificado, os cursos externos e internos realizados pelos servidores;

 • Acompanhar e divulgar a realização de cursos programados por outras entidades, assim como de conferências, palestras e ciclos de estudos, propondo, quando for o caso, a inscrição de servidores;

• Selecionar e encaminhar para contratação instrutores e/ ou empresas especializadas em treinamento de servidores;

• Instruir processos para pagamento de instrutores/ empresas, efetuando a atestação das respectivas faturas;

• Analisar, juntamente com os professores/instrutores, apostilas, programas, manuais de cursos e outros materiais e instrumentos de cunho pedagógico necessários à implementação da política de planejamento e treinamento do setor;

• Controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita, dentro da área de sua atuação ou das atribuições do cargo efetivo de que seja titular .

SEÇÃO DE SELEÇÃO, ADMISSÃO E AVALIAÇÃO- SSAA
FC6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Efetuar levantamento de necessidades de estagiários nas unidades administrativas;

• Encaminhar à empresa contratada para realizar recrutamento e pré-seleção a relação quantitativa e qualitativa de estagiários, promovendo a execução do programa de estágio, de acordo com a legislação em vigor,

• Realizar a seleção dos candidatos a estágio,

• Encaminhar estagiários de acordo com o perfil exigido pelas respectivas unidades administrativas;

• Manter em arquivo próprio e com a segurança necessária a relação de candidatos aprovados em concurso público em vigência, bem como dos concursos cuja vigência já haja expirado;

• Efetuar os procedimentos para admissão e posse de servidores concursados conforme dispuser o edital;

• Cadastrar os servidores concursados e os requisitados no Sistema de Gestão de Recursos Humanos;

• Acompanhar os servidores em estágio probatório, providenciando a sua avaliação de acordo com a legislação em vigor;

• Acompanhar a avaliação de desempenho dos servidores;

• Efetuar levantamento, mediante entrevistas, de interesses e habilidades dos servidores, sugerindo à Direção-Geral áreas de atuação e setores apropriados ao melhor aproveitamento das potencialidades, objetivando otimizar o rendimento e a eficiência no desempenho de suas atribuições;

• Identificar problemas de desempenho funcional e promover ações para corrigir distorções verificadas;

• Verificar a correta utilização dos recursos humanos, prestando informações sobre quaisquer desvios de função;

• Expedir carteiras de identificação funcional dos Membros do Tribunal, dos servidores ativos e dos requisitados, recolhendo-as quando do término da serventia eleitoral ou da requisição, bem ainda em decorrência de exoneração;

• Controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita, dentro da área de sua atuação ou das atribuições do cargo efetivo de que seja titular.

Instruireefetuar ocontroledosprazosderequisiçãoe decessãode servidores para a Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais; (Atribuição acrescida pela Portaria nº 220 de 03/05/2024)

Prestarinformações,orientaçõesecomunicaçõesdecorrentesdos processos de requisição. (Atribuição acrescida pela Portaria nº 220 de 03/05/2024)

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL - CAMS
CJ 2 - COORDENADOR

Atribuições:

• Planejar, coordenar as atividades de assistência médica, odontológica, de enfermagem e outras relacionadas à saúde, em caráter preventivo, ambulatorial e emergencial aos servidores efetivos do Quadro Permanente da Secretaria do TRE-MT, aos seus dependentes legais, devidamente cadastrados nos respectivos assentamentos da Coordenado ria de Pessoal/ SGP, assim como aos servidores requisitados, aos comissionados e aos membros do Colegiado desta Corte, bem ainda aos estagiários e aos servidores cedidos ou com lotação provisória neste TRE-MT;

• Conceder licenças por motivo de doença em pessoa da família, acidente de trabalho, doença profissional, para tratamento de saúde do servidor e à gestante, bem como manter sob sua guarda os procedimentos e os processos findos no que concerne à área de saúde;

• Coordenar as atividades relativas à concessão de benefícios aos servidores;

• Coordenar a prevenção primária dos acidentes e doenças profissionais relacionadas com o trabalho e outras que condicionem a saúde dos servidores;

• Coordenar as ações de prevenção secundária, assistência e recuperação da saúde dos servidores e suas famílias, encaminhando-os para tratamento especializado ou de reabilitação quando necessário, detectando precocemente as anomalias clínicas e pré-clínicas em um dado momento, para que a intervenção possa ser a mais benéfica possível;

• Supervisionar as atividades da Seção de Atenção à Saúde;

• Gerenciar o módulo licenças :Médicas do SGRH - Sistema de Gestão de Recursos Humanos.

SEÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE- SAS
FC6 - CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Planejar ações de prevenção para que se tente .evitar ocorrência de enfermidades ocupacionais ou não;

• Planejar ações de proteção à saúde, que envolvam a efetiva melhoria das condições e dos ambientes de trabalho, visando a diminuição ou eliminação dos riscos presentes nestes locais e sua relação com possíveis agravos à saúde dos servidores do TRE-MT como: Levantamento de Clima Organizacional, Programa de Gerenciamento Ergonômico; Programa de Controle :Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programas de Vacinação, Campanhas Educativas relativas à atenção à saúde, dentre outras atividades conexas;

• Planejar as ações de assistência à saúde no TRE-MT, consistentes no atendimento clínico interno e externo, realização de perícias, homologação de licenças, realização de exames periódicos etc;

• Gerenciar o módulo Marcação de Consultas, bem como o de :Materiais e Farmácia do SGRH- Sistema de Gestão de Recursos Humanos.

• Planejar a concessão dos benefícios sociais previstos pela Lei 8.112/90 e outros concedidos aos servidores do TRE-MT, como: Programa de Assistência :Médica Complementar, Programa de Assistência Odontológica Complementar, Programa de Assistência Farmacêutica, Auxílio Natalidade, Auxílio Alimentação, Auxílio Pré-escolar, Auxílio Transporte etc;

• Gerenciar o módulo de Benefícios do SGRH - Sistema de Gestão de Recursos Humanos.

ANEXO VIII (Portaria n° 255/2006)


DOS ASSISTENTES

FC 5 - ASSISTENTE V

Atribuições:

• Auxiliar o Assistente de Gabinete no desempenho das atribuições de sua competência;

• minutar ofícios, memorandos, portarias, despachos e demais documentos de maior complexidade que lhe forem submetidos;

• executar outras atribuições inerentes ao setor em que esteja lotado ou que sejam compatíveis com as do cargo efetivo de que seja titular.

FC4 -ASSISTENTE IV

Atribuições:

• Auxiliar o Assistente de Gabinete no desempenho das atribuições de sua competência;

• minutar ofícios, memorandos, portarias, despachos e demais documentos de menor complexidade que lhe forem submetidos;

• executar outras atribuições inerentes ao setor em que esteja lotado ou que sejam compatíveis com as do cargo efetivo de que seja titular.

FC3 - ASSISTENTE III

Atribuições

• Controlar os materiais permanente e de expediente do Gabinete, comunicando a necessidade de reparos, de novos pedidos ou de outras providências para garantir a regularidade da prestação dos serviços ;

• redigir certidão e demais documentos de menor complexidade que lhe forem submetidos, sob a supervisão do Assistente de Gabinete;

• executar outras atribuições inerentes ao setor em que esteja lotado ou que sejam compatíveis com as do cargo efetivo de que seja titular.

FC2 ASSISTENTE II

Atribuições:

• Controlar a entrada e a saída de documentos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, bem como lançar as informações necessárias à sua correta tramitação;

• organizar o arquivo do Setor,

• transmitir mensagens eletrônicas ou por fac-smile, mantendo arquivo organizado de tais correspondências;

• protocolizar documentos quando necessário e determinado;

• expedir e encaminhar a documentação de expediente aos diversos Setores do Tribunal;

• executar outras atribuições inerentes ao setor em que esteja lotado ou que sejam compatíveis com as do cargo efetivo de que seja titular.

FC 1 ASSISTENTE I

Atribuições:

• Controlar a entrada e saída de processos, procedimentos, e demais documentos;

• efetuar o lançamento de informações no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP;

• organizar o arquivo de documentos;

• extrair fotocópias;

• providenciar a expedição de correspondências e efetuar o controle das correspondências remetidas via fax ou mensagem eletrônica;

• executar outras atribuições inerentes ao setor em que esteja lotado ou que sejam compatíveis com as do cargo efetivo de que seja titular.

________________

* Este texto não substitui o publicado em 20/09/2006 no Boletim Interno nº 134 de 2006.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portariasnº 131 de 2013 e nº 220 de 2024)*

Dispõe sobre competências das unidades orgânicas e atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal que passam a ser provisoriamente as constantes dos Anexos I a VIII desta Portaria, até que sejam aprovadas as alterações no citado Regimento Interno, nos termos do disposto no art. 3° da Resolução TRE/MT n°. 561/2006. 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR A. BITAR FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 20, inciso IX do Regimento Interno do Tribunal, bem como a competência conferida pelo art. 3°, § 2°, da Resolução TRE/MT n° 561/2006,

Considerando a aprovação pelo egrégio Tribunal Superior Eleitoral, em sessão do dia 29 I 08/2006, da nova estrutura organizacional desta Corte Eleitoral, consoante trâmites do processo n. 19.661/2006;

Considerando parcialmente as atribuições propostas pela Comissão de estudos constituída, mediante a Ordem de Serviço n° 111/2005/DG, para instruir a Administração na implantação do Projeto de Lei n. 4.692/2004 que extingue e cria cargos e funções nos quadros de pessoal deste Tribunal, 

RESOLVE:


Art. 1°  As competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal passam a ser provisoriamente as constantes dos Anexos I a VIII desta Portaria, até que sejam aprovadas as alterações no citado Regimento Interno, nos termos do disposto no art. ,"- 3° da Resolução TRE/MT n°.561/2006.

Parágrafo único .  Enquanto não aprovadas as alterações no Regimento Interno, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes permanecerão as constantes da Resolução TRE/MT n° 331/94.

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2006.

Gabinete da Presidência, em 11 de setembro de 2006.

Desembargador A. BITAR FILHO
Presidente do TRE-MT

ANEXO I (Portaria n°255/2006)


CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL


COORDENADORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - CJA
CJ-2 - COORDENADOR


Atribuições:

• Planejar, supervisionar, orientar, organizar e controlar os trabalhos da Corregedoria.

• Assessorar o Corregedor no desempenho de suas atribuições legais, bem como prestar suporte em assuntos de natureza administrativa, relacionados à Secretaria do Tribunal, à Corregedoria-Geral, às Corregedorias Regionais e aos Juízos Eleitorais.

• Assessorar a elaboração dos votos.

• Cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do Corregedor, bem como as decisões do Tribunal.

• Comunicar ao Corregedor as irregularidades de que tiver ciência.

• Preparar e conferir o expediente a ser submetido ao Corregedor e despachar diretamente com ele.

• Prestar informações sobre matéria relativa às atribuições da Corregedoria Regional ou submetida a seu exame, visando a resguardar a coerência e a uniformidade das decisões do Corregedor Regional.

• Apresentar ao Corregedor, nos prazos legais, os processos autuados e conclusos.

• Proceder à revisão final da minuta do Relatório anual do Corregedor a ser submetido ao Tribunal e encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

• Executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor, na conformidade das normas pertinentes.

• Prestar informações a autoridades, servidores, advogados e cidadãos sobre atividades da Corregedoria.

• Coordenar, controlar e supervisionar as atividades da seção sob sua coordenação.

ASSESSORIA DE FISCALIZAÇÃO DO CADASTRO E SUPERVISÃO DAS ZONAS ELEITORAIS - AFCSZE
CJ-1- ASSESSOR


Atribuições:

• Elaborar cronograma anual de atividades relativas à supervisão, orientação e fiscalização dos serviços dos cartórios eleitorais.

• Coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes à Seção de Supervisão do Cadastro, Apoio às Zonas Eleitorais e de Inspeções e Correições.

• Prestar assistência ao Corregedor e ao Coordenador Jurídico quanto às atividades desenvolvidas pela Coordenadoria.

• Conferir todo o expediente proveniente da seção sob sua coordenação, a ser submetido ao Coordenador Jurídico e ao Corregedor.

• Prestar informações e propor medidas em processos administrativos da Secretaria do Tribunal que envolva assuntos relacionados a procedimentos cartorários.

• Prestar orientações aos Chefes de Cartório Eleitoral e servidores das Zonas eleitorais, mediante atendimento telefônico, acerca das rotinas cartorárias.

• Prestar orientações aos Chefes de Cartório Eleitoral e servidores das Zona eleitorais, mediante consultas encaminhadas por e-mail, acerca das rotinas cartorárias.

• Prestar orientações aos Chefes de Cartório Eleitoral e servidores das Zona eleitorais, mediante atendimento pessoal, acerca das rotinas cartorárias.

• Atender a consultas formuladas pelos Juízes Eleitorais, demais autoridades, unidades da Secretaria do Tribunal e órgãos externos, que versem sobre temas relativos ao Cadastro Eleitoral e procedimentos cartorários.

• Efetuar estudos para racionalização, simplificação e uniformização das rotinas cartorárias, sugerindo as medidas necessárias à sua efetivação.

• Analisar a legislação eleitoral e normas do Tribunal Superior Eleitoral e Corregedoria-Geral Eleitoral, bem como jurisprudência correlata, mantendo banco de dados atualizados e orientando os cartórios eleitorais.

• Elaborar minutas de consultas à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral acerca de procedimentos cartorários.

• Elaborar modelos de expedientes e material de apoio a ser utilizado nos cartórios eleitorais, para uniformizar e racionalizar os serviços cartorários.

• Elaborar minutas de instruções escritas aos cartórios eleitorais.

• Elaborar instruções às zonas desmembradas e criadas, e àquelas em que houver transferência de locais de votação.

• Transmitir as orientações afetas aos cartórios eleitorais emanadas da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral Organizar os treinamentos a serem ministrados pela Corregedoria, definindo datas, espaços e recursos áudio visuais a serem utilizados; conteúdo programático, carga horária e material didático, de acordo com as necessidades do público a ser treinado.

• Preparar minuta de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria, com base nas alterações ocorridas na legislação eleitoral, orientações emanadas da Corregedoria Geral e do Tribunal Superior Eleitoral e demais implementações que alterem as rotinas cartorárias.

• Elaborar relatório das atividades de supervisão, orientação e fiscalização dos serviços cartorários em cada exercício.

• Propor a participação dos servidores da Corregedoria Regional Eleitoral em cursos e palestras necessários ao seu aperfeiçoamento profissional e ao melhor desempenho de suas tarefas.

• supervisão da regularização das operações incluídas em Banco de Erros com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores.

• Acompanhar a supervisão da regularização das duplicidades e pluralidades, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores.

• Acompanhar a supervisão da digitação dos RAEs, pela zona eleitoral, em período de final de alistamento, até final fechamento e envio de todos os lotes para processamento.

• Acompanhar a supervisão do recebimento e processamento das listas de filiados entregues pelos partidos políticos nos meses de abril e outubro de cada ano.

• Acompanhar a supervisão da regularização das filiações partidárias sub-judice, decorrentes do processamento das listagens de filiados, através de relatórios emitidos pelo sistema ELO.

• Acompanhar a supervisão dos procedimentos relativos à regularização ou cancelamento das inscrições dos eleitores faltosos a três pleitos consecutivos.

• Acompanhar a supervisão do correto arbitramento de multas aos eleitores faltosos e àqueles que não se alistam nos prazos legais.

• Acompanhar a apreciação dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral pelos Juízes Eleitorais.


SEÇÃO DE APOIO JURÍDICO - SAJ
FC6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Coordenar a autuação das reclamações, representações e demais expedientes dirigidos ao Corregedor, solicitando e expedindo a documentação necessária à sua instrução.

• Elaboração de votos.

• Proceder a todos os atos necessários ao bom e regular andamento dos processos da Corregedoria.

• Agendar e controlar os prazos processuais.

• Prestar informações relativas ao andamento dos processos e decisões proferidas pelo Corregedor, respeitados os que tramitam em segredo de justiça.

• Preparar e agendar as audiências, providenciando local, pessoal e equipamentos para a sua realização.

• Coordenar as atividades dos assistentes da seção.

• Manter atualizado o banco de dados relativo ao andamento processual.

• Proceder ao levantamento das informações necessárias à instrução dos processos.

• Acompanhar o cumprimento das cartas precatórias e de ordem por ele expedidas, bem como os mandados.

• Elaborar informação acerca de processos contra Juízes Eleitorais, quando solicitado pela Presidência.


SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CADASTRO, INSPEÇÕES E CORREIÇÕES E DIREITOS POLÍTICOS - CFCIDP
FGó- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Supervisionar as atividades relativas às operações de alistamento eleitoral e as atividades relativas à atualização da situação do eleitor, verificando o correto comando dos códigos FASE, seu motivo-forma, data de ocorrência, complemento, além da pertinência de seu comando, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores.

• Propor a transmissão de instruções às zonas eleitorais, quando detectada irregularidade nas atividades de alistamento eleitoral e atualização da situação do eleitor, acompanhando a regularização dos procedimentos pelas zonas eleitorais, por meio de relatórios extraídos do Cadastro Nacional de Eleitores.

• Promover a supervisão da regularização das operações incluídas em Banco de Erros, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores.

• Promover a supervisão da regularização das duplicidades e pluralidade, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores.

• Promover a supervisão da digitação dos RAEs, pela zona eleitoral, em período de final de alistamento, até final fechamento e envio de todos os lotes para processamento.

• Supervisionar o recebimento e o processamento da lista de filiados entregues pelos partidos políticos nos meses de abril e outubro de cada ano.

Promover a supervisão da regularização das filiações partidárias sub-judice, decorrentes do processamento das listagens de filiados, através de relatórios emitidos pelo sistema ELO.

• Promover a supervisão dos procedimentos relativos à regularização ou cancelamento das inscrições dos eleitores faltosos a três pleitos consecutivos.

• Supervisionar o correto arbitramento de multas aos eleitores faltosos e àqueles que não se alistam nos prazos legais.

• Supervisionar a apreciação dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral pelos Juízes Eleitorais.

• Orientar e supervisionar os trabalhos dos servidores sob sua chefia acerca dos procedimentos realizados na unidade.

• Compilar as instruções legais e infralegais, inerentes ao funcionamento dos cartórios eleitorais, a fim de subsidiar as informações a eles prestadas.

• Elaborar relatório estatístico, com base nas consultas efetuadas, a fim de detectar as dúvidas e falhas freqüentes dos cartórios eleitorais, propondo medidas para suprir a necessidade.

• Promover o registro e autuação dos processos de treinamento e outros pertinentes à seção.

• Promover a convocação de servidores que receberão o treinamento, bem assim a indicação de instrutores e pessoal de apoio.

• Elaborar material didático, de apoio e recursos visuais a serem utilizados nas palestras e em treinamentos promovidos pela Corregedoria.

• Exercer a supervisão e coordenação das atividades sob sua responsabilidade.

• Orientar e supervisionar os trabalhos dos servidores sob sua chefia acerca dos procedimentos realizados na unidade 

• Coordenar a preparação do material destinado à realização de Correição Geral Ordinária, a exemplo do Termo de Visita em Correição, modelos de Ata de Correição e de Edital.

• Acompanhar o registro e a autuação dos processos de Correição Geral Ordinária, Correição Extraordinária, Inspeção e outros pertinentes à seção.

• Acompanhar a adoção das medidas determinadas nos relatórios das correições de cada zona eleitoral.

• Elaborar relatório final das Correições Gerais Ordinárias e Extraordinárias.

ANEXO II (Portaria n° 255/2006)


DIRETORIA GERAL


ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO -  ASPLAN
CJ-1 - ASSESSOR


Atribuições:

• Assessorar o Diretor-Geral na elaboração de planos de ação e na fixação de diretrizes , o estratégicas;

• Coordenar as atividades das Assessorias de Planejamento e Gestão subordinadas às Secretarias;

• Propor ações que visem modernizar modelos de gestão;

• Analisar propostas de regulamentação dos serviços afetos a cada uma das Secretarias;

• Assistir o Diretor-Geral no processo de planejamento estratégico do Tribunal, bem como na interligação e compatibilização dos planos globais, gerenciais e operacionais;

• Promover estudos, analisar proposições e apresentar projetos sobre a estrutura o~ do Tribunal; o

• Acompanhar e analisar a compatibilização entre a execução e o planejamento, estratégico previsto;

• Elaborar, propor, implementar e acompanhar projetos e programas voltados para a gestão pela qualidade;

• Coordenar projetos de racionalização de métodos, procedimentos e rotinas a serem implementados no Tribunal.

ANEXO III (Portaria n° 255/2006)

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA


SEÇÃO DE ANÁLISE E AUDITORIA DE CONTAS PARTIDÁRIAS - SAACP
FC6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Participar/ elaborar o planejamento anual de auditorias no partidos políticos;

• Elaborar/ preparar papéis de trabalho, formulários, roteiros. O aparato necessário para a realização de auditorias e análise das prestações de contas anuais dos partidos políticos;

• Executar os trabalhos de auditorias contábil e operacional nos diret6rios regionais dos Partidos Políticos, de acordo com o planejamento anual (auditorias ordinárias) e/ ou quando determinado para apuração de fatos específicos (auditorias extraordinárias);

• Examinar e investigar os atos de gestão denunciados como irregulares, praticados no âmbito dos diret6rios regionais dos partidos políticos, propondo as medidas cabíveis;

• Realizar o exame da escrituração contábil e das prestações de contas anuais dos diret6rios regionais dos partidos políticos, com proposição de diligências para o esclarecimento de fatos, e a emissão do competente parecer técnico opinando pela regularidade, regularidade com ressalvas e ou pela irregularidade das contas analisadas;

• Proporcionar atendimento às Zonas Eleitorais, prestando orientação e treinamento para o exame das prestações de contas anuais dos diret6rios municipais dos partidos políticos;

• Manifestar-se nos procedimentos de Tomadas de Conta Especial dos diret6rios estaduais dos partidos políticos;

• Instruir o Relatório de Gestão da Tomada de Conta Anual do Tribunal, destinado ao Tribunal de Contas da União, com informações inerentes às auditorias realizadas no âmbito dos diret6rios regionais e aos exames das prestações de contas anuais, destinados à verificação da correta arrecadação e aplicação de recursos de terceiros, e especialmente do Fundo Partidário, pelos partidos políticos;

• Proporcionar atendimento e orientação aos dirigentes dos partidos políticos, assessores, contadores e quaisquer interessados, com relação à correta arrecadação e aplicação dos recursos, incluindo-se o Fundo Partidário, bem como, com relação à apresentação das respectivas contas anuais;

• Orientar e proporcionar suporte às Zonas Eleitorais sobre os procedimentos de análise das contas partidárias, em nível municipal, e matérias correlatas;

• Acompanhar e manter atualizado banco de dados relativo à apreciação e julgamento das contas dos diretórios regionais e municipais dos partidos políticos, especialmente no que se refere à aplicação do Fundo Partidário, a fim de subsidiar dados a serem encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União;

• Acompanhar e participar das atividades relativas ao recebimento e processamento das prestações de contas anuais dos partidos políticos, junto aos demais setores deste Regional (Setor de Protocolo e Secretaria Judiciária);

• Acompanhar os treinamentos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral, relativos à legislação, aos procedimentos de exame e a operacionalização dos sistemas informatizada inerentes às prestações de contas anuais dos partidos políticos;

• Auxiliar na realização dos treinamentos às Zonas Eleitorais, sobre os sistemas informatizados e os procedimentos de exame das prestações de contas anuais;

• Acompanhar as providências relativas à publicação dos Balanços Patrimoniais dos partidos políticos, na forma da legislação pertinente;

• Compor e auxiliar a equipe de exame das prestações de contas de campanha eleitoral;

• Acompanhar/ auxiliar na publicação de balancetes dos diretórios regionais de partidos políticos, na forma e no prazo definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, de conformidade com a legislação pertinente;

• Acompanhar e fazer a circularização/ repasse aos partidos políticos e Zonas Eleitorais, das normas e entendimentos jurisprudenciais firmados pelo Tribunal Superior Eleitoral, no que se refere às prestações de contas anuais de partidos políticos;

• Realizar as demais atribuições que lhe forem determinadas pela chefia imediata.


SEÇÃO DE ANÁLISE E AUDITORIA DE CONTAS ELEITORAIS -  SAACE
FC6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Compor a equipe de servidores responsáveis pela análise das prestações de contas de candidatos e comitês financeiros, relativas às eleições estaduais;

• Elaborar/ preparar papéis de trabalho, formulários, roteiros e demais procedimentos para compor o aparato necessário à realização dos exames das prestações de contas de campanha eleitoral;

• Examinar e investigar os atos de gestão denunciados como irregulares, praticados por candidatos e comitês financeiros nas campanhas eleitorais estaduais, que lhes forem encaminhados;

• Realizar os procedimentos de exame das prestações de contas dos candidatos e comitês financeiros, resultantes das eleições estaduais, com a proposição de diligências e a emissão do competente parecer técnico, opinando pela regularidade, regularidade com ressalvas ou pela irregularidade das mesmas;

• Orientar os Partidos Políticos, os candidatos, os Comitês Financeiros e quaisquer interessados, para a correta arrecadação e aplicação dos recursos, incluindo os do Fundo Partidário, bem como para a apresentação das prestações de contas das campanhas eleitorais;

• Atender, orientar e proporcionar suporte às Zonas Eleitorais sobre a análise das prestações de contas das campanhas eleitorais, em nível municipal, e matérias correlatas;

• Analisar e emitir pareceres técnicos referentes aos recursos impetrados de prestação de contas dos comitês financeiros e candidatos nas eleições estaduais e municipais;

• Acompanhar os treinamentos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral, relativos à legislação, aos  procedimentos de exame e operacionalização do sistema informatizado, inerente à prestação de contas de campanha eleitoral; 

• Auxiliar na realização dos treinamentos às Zonas Eleitorais, sobre os sistemas informatizados e os procedimentos de exame das prestações de campanha eleitoral;

• Compor e auxiliar a equipe de exame das prestações de contas anuais de partidos políticos;

• Compor e auxiliar os trabalhos da equipe de auditoria nos partidos políticos;

• Acompanhar e fazer a circularização, repasse aos partidos políticos e Zonas Eleitorais, das normas e entendimentos jurisprudenciais firmados pelo Tribunal Superior Eleitoral, no que se refere às prestações de contas de campanhas eleitorais;

• Elaborar/ auxiliar nas atividades relativas à preparação do espaço físico e do treinamento interno dos servidores que comporão a equipe de exame das prestações de contas resultantes de campanha eleitoral;

• Acompanhar e participar das atividades relativas ao recebimento e processamento das prestações de contas de candidatos e comitês financeiros, resultantes de campanhas eleitorais, junto aos demais setores deste Regional (Setor de Protocolo e Secretaria Judiciária);

• Realizar as demais atribuições que lhe forem determinadas pela chefia imediata.


SEÇÃO DE AUDITORIA TÉCNICA - SAT
FC6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Elaborar o Plano Anual das Atividades de Auditoria (PAAA);

•Elaborar e apresentar o programa e procedimentos de auditorias quando da realização dos trabalhos aprovados no P AAA;

• Realizar auditorias nas unidades administrativas;

• Realizar auditorias nas despesas realizadas pelo Tribunal;

• Realizar auditorias sobre os sistemas - contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas utilizados no Tribunal;

• Realizar inspeções in loco, sempre que necessárias, nas unidades administrativas do Tribunal;

• Verificar a eficiência e eficácia dos controles contábeis adotados pelas unidades administrativas do Tribunal; 

• Realizar confirmação externa em Órgãos Públicos, empresas comerciais e demais entidades, para certificar a confiabilidade dos procedimentos e/ ou veracidade dos registros realizados pela Administração deste Regional,  

• Sugerir providências que se tomarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de dinheiro e no uso de bens públicos, no caso de constatação da existência de procedimentos irregulares;

• Acompanhar as providências adotadas pelas unidades auditadas, em decorrência de impropriedades e irregularidades detectadas nos trabalhos de auditoria, manifestando-se sobre sua eficácia e propondo, quando for o caso, encaminhamento ao Tribunal de Contas da União, para juntada aos processos respectivos;

• Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e das constantes da Proposta Orçamentária Anual, na forma colocada pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal, quanto ao acompanhamento da realização da despesa, compreendida as fases de execução orçamentária, financeira e patrimonial para cada exercício financeiro;

• Manter o controle de diligências recomendadas pela Seção, atuando também para o atendimento das diligências suscitadas pelo Tribunal de Contas da União, nos assuntos 

• Emitir Relatórios e Certificados de Auditoria nos processos de tomadas de contas anual e nos relativos a tomadas de contas especiais;

• Manter registro das decisões do TCU relacionadas aos processos de tomada de contas anual e de tomada de contas especial deste Tribunal;

• Conservar, pelo prazo de cinco anos, a contar da data de julgamento das contas pelo TCU, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados a auditorias realizadas;

• Executar atribuições determinadas pela Unidade a que está subordinada.

ANEXO IV (Portaria n° 255/2006)


SECRETARIA JUDICIÁRIA


COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS - CRIP


CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS - SCAP
FC6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Registrar, autuar, distribuir, redistribuir e manter o controle do andamento dos processos e expedientes judiciários;

• Modificação dos registras de dados gerais do Sistema de Registras e Acompanhamento de Documentos e Processos, para adequação às alterações na composição do Plenário do TRE;

• Cumprir as determinações do Tribunal e os despachos dos Juízes Membros, prestar informações, fornecer cópias e extrair certidões dos processos, em matéria relativa às atividades de autuação, distribuição, redistribuição, bem como referente ao serviço de encaminhamento dos autos aos membros, Procuradoria, Presidente e órgãos internos desta Corte; .

• Fazer encaminhamento dos autos ao Ministério Público, Juízes Membros, Juízes Auxiliares, Presidência e aos órgãos internos desta Corte.

• Controlar os expedientes referentes à procuração judicial e substabelecimentos ou qualquer outra documentação que implique na revisão da autuação;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.

CHEFE DE SEÇÃO DE ANDAMENTO PROCESSUAL - SAP
FC6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Dar publicidade dos atos e termos judiciais, encaminhando os Editais à publicação oficial, exceto às decisões proferidas pelo pleno;

• Elaborar, expedir, controlar e fazer cumprir os mandados de notificação, intimação e citação, bem como as cartas precatórias e de ordem;

• Controlar os prazos recursais, certificando a tempestividade dos recursos e o trânsito em julgado das decisões monocráticas, nos processos que se encontram em fase instrut6ria, bem como fazer a revisão antes de serem encaminhados ao arquivo ou à Zona Eleitoral de origem;

• Cumprir as determinações do Presidente e dos Juízes Membros, exceto no caso de processos que já foram a Pleno;

• Encaminhar os autos à Zona de origem, bem como à instância superior os processos com interposição de recursos, após a certificação da sua tempestividade, providenciando autos suplementares que deverão ficar na Secretaria;

• Controlar toda a documentação que der entrada na Seção, fazendo juntada aos autos, quando determinada pelo Juiz relator;

• Proceder vista dos autos às partes e/ ou aos seus patronos e promover o recebimento com a devida baixa em sistema e livro próprio;

• Registrar no Sistema Pr6prio de Acompanhamento de Documentos e Processos do 1RE toda atividade realizada pela Seção, no momento de sua realização;

• Organizar e encaminhar os expedientes e processos ao arquivo central, após determinação do Relator ou do Presidente;

• Solicitar desarquivamento dos autos que se encontram no arquivo geral;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.

• Efetuar a juntada de toda documentação referente aos processos em fase de instrução.

COORDENADORIA DE APOIO AO PLENO E JULGAMENTO - CAPJ
CJ-2- COORDENADOR


Atribuições:

• Coordenar e supems10nar atividades judiciais referentes às atividades da Sessão plenária desta Corte e proceder todas as diligências nos processos, a partir do pedido de Pauta de Julgamento; 

• Elaborar Edital de Pauta de Julgamento dos processos a serem apreciados por esta Corte e certificar sua publicação;

• Organizar e elaborar a Pauta de Julgamento desta Corte, encaminhando via e-mail a todos os membros, PRE e servidores com atividades relacionados à Sessão Plenária, e ainda, registrá-la nos sistemas próprios;

• Elaborar a Ata da Sessão Plenária, com a supervisão do Secretário e do Diretor-Geral;

•  Expedir relatório referente aos processos julgados pelo Pleno, quando devidamente solicitado;

• Efetuar o controle de feitos julgados e publicados em sessão;

• Providenciar anualmente a encadernação das atas das sessões plenárias do Tribunal.;

• Encaminhar semanalmente a segunda via das atas das sessões plenária, para a Seção de Biblioteca;

• Acompanhar as sessões plenárias, auxiliando em todas suas fases, o Secretário Judiciário e o Diretor-Geral;

SEÇÃO DE APOIO AO PLENÁRIO - SJAP
FC6- CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Elaborar os Acórdãos e efetuar a coleta das assinaturas devidas;

• Proceder a publicação dos julgamentos do Pleno em matéria jurídico -eleitorais, certificando a sua publicidade na imprensa oficial.

• Certificar nos autos dos processos julgados em plenário, o trânsito em julgado das decisões, para que seja determinado o arquivamento ou a remessa à Zona Eleitoral de origem;

• Lançar os julgamentos dos feitos em sistema próprio;

• Encaminhar, semanalmente, a segunda via dos Acórdãos, Resoluções e Resoluções Administrativas à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação;

• Controlar toda a documentação que der entrada na Seção, fazendo juntada aos autos, quando determinada pelo Juiz relator;

• Registrar em sistema próprio de acompanhamento de documentos e processos do TRE toda atividade realizada pela Seção.

• Cumprir as determinações do Tribunal e os despachos dos Juízes-relatores, nos processos submetidos à Sessão Plenária;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita. 

COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO - CJD

SEÇÃO DE BIBLIOTECA E EDITORAÇÃO - SBE
FC6- CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Planejar, coordenar e orientar atividades relacionadas com a seleção, a aquisição, o tratamento, a guarda, a conservação, o controle e a divulgação do acervo de livros, folhetos, peri6dicos e legislação, pesquisa bibliografia e legislativa, recuperação de informações, e atividades de editoração de publicações oficiais do Tribunal.

• Receber, selecionar, analisar e registrar livros, folhetos, separatas, periódicos, meios 6pticos e magnéticos, ordens de serviço e portarias da Secretaria do Tribunal;

• Registrar, analisar, classificar, catalogar e indexar os documentos e materiais bibliográficos adquiridos através de compra e/ ou doação, disponibilizando-os para consulta, bem como promovendo sua divulgação;

• Registrar e disseminar as alterações dos atos legislativos e suas ampliações, mantendo atualizados o acervo bibliográfico e os catálogos de recuperação de informação;

• Divulgar lista de novas aquisições como também sumário de peri6dicos (Alerta);

• Tomar providências relacionadas à aquisição das obras selecionadas;

• Manter atualizados os catálogos de livrarias e editoras para seleção de obras a serem adquiridas;

• Manter atualizadas as pastas dos Membros do Tribunal;

• Manter atualizado, conforme sistema informatizado, o acervo bibliográfico, a legislação, as portarias, ordens de serviço, artigos de peri6dicos e doutrinas;

• Selecionar e promover a divulgação diária de informações técnico-administrativas; leis, decretos, ac6rdãos, resoluções, além de estudos e análises de assuntos de interesse da Justiça Eleitoral de acordo com o perfil dos usuários internos - SDI (Disseminação Seletiva de Informação);

• Realizar periodicamente levantamento do acervo, tomando as medidas cabíveis, e providenciar junto ao Setor competente a conservação e manutenção do material permanente;

• Atender e controlar as solicitações em uso permanente de material bibliográfico nas diversas Secretarias e/ ou Seções do Tribunal;

• Efetuar levantamentos e prestar e/ ou disseminar informações sobre legislação e jurisprudência eleitoral;

• Pesquisar, selecionar e organizar os artigos publicados nos jornais e revistas que versem sobre assuntos de interesse eleitoral;

• Selecionar e elaborar bibliografias sempre que solicitadas;

• Coordenar e orientar a formação de descritores e a uniformização de palavras-chaves bem como propor a inclusão de termos novos no vocabulário controlado;

• Manter atualizadas as coleções do Diário da Justiça, Diário Oficial da União, e também Diário da Justiça e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e da legislação federal, divulgando a legislação de interesse do Tribunal;

• Efetuar a distribuição do material bibliográfico e legislações pertinentes às Zonas Eleitorais, Secretarias e Plenário do Tribunal;

• Solicitar, renovar e controlar assinaturas de jornais e revistas;

• Propor a eliminação de documentos destituídos de qualquer valor;

• Promover o intercâmbio com Órgãos congêneres;

• Promover o empréstimo de publicações, seguindo regulamento adotado pela Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação;

• Realizar pesquisas no acervo bibliográfico e jurisprudencial;

• Supervisionar bancos de dados de uso da Biblioteca;

• Orientar os usuários nas pesquisas e/ ou estudos no acervo;

• Atender às solicitações de pesquisa técnico administrativa ou consultas de informações de Órgãos ou autoridades da I Justiça Eleitoral;

• Atender aos pedidos de cópia de documentos;

• Manter intercâmbio de informações e cooperação com outras Bibliotecas, Centro de Documentação e Instituições públicas;

• Disseminar informações pertinentes à Justiça Eleitoral no "Tratando notícias da Intranet";

• Realizar serviços de publicações jurídico-eleitorais, sob a coordenação, orientação e supervisão do Diretor Geral e da Secretaria Judiciária;

• Manter as estantes organizadas, inclusive providenciando a guarda de publicações nas estantes após utilização.

ANEXO V (Portaria n° 255/2006)

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - STI
SECRETÁRIO- CJ3

Atribuições:

• planejar, coordenar, orientar supervisionar e fiscalizar as atividades de automação e implementação de Tecnologias de informação, assim como salvaguardar as bases de dados armazenadas nos computadores servidoras deste Tribunal

• subsidiar a Presidência, Corregedoria, Diretoria Geral e Juízes Eleitorais, no planejamento e coordenação das eleições;

• orientar as atividades de implantação e suporte dos sistemas de informação no âmbito deste Tribunal e Cartórios Eleitorais, bem como, prover apoio necessário quanto ao treinamento de pessoal no uso de programas de computador e equipamentos de informática;

• propor revisão e implantação de processos organizacionais que visem a racionalização das atividades e do processamento das informações no âmbito deste Tribunal e Cartórios Eleitorais;

• elaborar em conjunto com as demais Secretarias o Plano Diretor de Informática, prevendo avaliação anual deste.

COORDENADORIA DE SISTEMAS ELEITORAIS-  CSE
CJ 2- COORDENADOR

Atribuições:

• Planejar e coordenar, no âmbito da SI, as atividades referentes à organização e à realização das eleições, fornecendo os elementos necessários para a elaboração de projetos relacionados a quaisquer eventos eleitorais;

• Organizar e promover reuniões com os chefes de cartórios para orientar e acompanhar a implementação de estratégias e procedimentos relativos aos sistemas eleitorais;

• Coordenar e controlar a execução das atividades necessárias à organização, implantação e operação dos sistemas eleitorais;

• Elaborar e apresentar projetos para otimização dos trabalhos relativos à votação, apuração e divulgação das eleições;

• Apresentar projetos e soluções relacionadas com a distribuição de urnas eletrônicas e demais materiais de votação;

• Elaborar projetos para a contratação de serviços e a aquisição de materiais para eleição, em conjunto com a Secretaria de Administração e Orçamento;

• Elaborar cronograma das atividades eleitorais no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação;

• Orientar e acompanhar a elaboração de planilhas de distribuição e remanejamento de umas eletrônicas e seus suprimentos;

SEÇÃO DE VOTO INFORMATIZADO - SVI
FG6- CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Manter atualizado o cadastro de resoluções e demais legislações, providenciando a seleção dos assuntos de interesse da Secretaria de Tecnologia da Informação;

• Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Coordenadoria e de pleitos eleitorais;

• Elaborar, em conjunto com a Coordenadoria, projetes para a contratação de serviços e a aquisição de materiais para eleição;

• Assessorar o planejamento e a coordenação das atividades referentes à organização e à realização de eleições;

• Preparar as umas eletrônicas, ministrar treinamento e prestar suporte às eleições solicitadas pela comunidade, em conformidade com a legislação vigente;

• Elaborar relatórios periódicos das eleições da comunidade realizadas;

• Elaborar, em conjunto com a Coordenadoria, planilhas de distribuição e remanejamento de urnas eletrônicas e seus suprimentos;

•Supervisionar o recebimento das urnas eletrônicas e seus suprimentos;

• Prestar suporte quanto ao uso dos sistemas eleitorais;

• Elaborar manuais e instruções sobre o uso dos sistemas de votação;

• Organizar e ministrar treinamentos dos sistemas de votação aos servidores e terceirizados envolvidos com o processo eleitoral;

•Expedir normas, instruções e orientações sobre a utilização, conservação, segurança, armazenamento e transporte das urnas eletrônicas;

• Supervisionar os contratos de manutenção das urnas eletrônicas, adotando as providências necessárias para a sua execução;

• Coordenar as atividades de carga de baterias e testes dos componentes das urnas eletrônicas em todo o Estado;

• Elaborar quadros estatísticos apontando o histórico dos defeitos encontrados, as ocorrências importantes e as condições operacionais das urnas eletrônicas e seus componentes;

• Efetuar o levantamento de suprimentos e peças de reposição das urnas eletrônicas;

• Prestar suporte aos locais de armazenamento na utilização dos sistemas de controle e acompanhamento de urnas eletrônicas

• Atuar, em parceria com as zonas eleitorais, na definição de estratégias relativas ao processo de votação, apuração e totalização;

• Planejar e coordenar a disponibilização dos sistemas utilizados nas eleições, organizando calendário de treinamentos aos servidores e terceirizados envolvidos;

• Elaborar, em conjunto com a Coordenadoria, o cronograma de atividades eleitorais.

• Executar asatividadesrelativasàguarda,controle, conservação,manutenção,distribuiçãoerecolhimentode benspermanentes e materiais de consumorelacionados como processodevotoinformatizadoàdisposiçãodoTribunal. (Atribuição acrescida pela Portaria nº 131 de 1º/04/2013)

SEÇÃO DE ESTATÍSTICA E CADASTRO DE ELEITORES -  SECAD 
FC6- CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Desenvolver soluções voltadas à apresentação e distribuição das informações eleitorais e estatísticas ao público interno e externo;

• Organizar e manter as bases de informações históricas sobre o cadastro eleitoral e os resultados de eleições;

• Preparar e disponibilizar dados estatísticos e informações referentes aos resultados de eleições e ao cadastro eleitoral;

• Elaborar certidões baseadas nos dados do cadastro eleitoral e resultados de eleições;

• Realizar estudos estatísticos a partir das bases de dados disponíveis no âmbito da Justiça Eleitoral que subsidiem decisões dos membros do Pleno e atividades dos setores do Tribunal, inclusive em relação às revisões de eleitorado nos municípios;

• Planejar e executar a implantação e os treinamentos de sistemas que envolvem o cadastro eleitoral;

• Acompanhar as operações pertinentes ao cadastro eleitoral, prestando suporte aos cartórios eleitorais;

• Acompanhar as operações no cadastro eleitoral executadas pelo TSE;

• Apresentar proposta de agregação de seções e instalação de mesas de justificativa;

• Controlar e distribuir os formulários de impressão de títulos;

• Implantar e operar os sistemas de apuração e divulgação de eleições;

• Providenciar, em conjunto com os cartórios eleitorais, o cumprimento dos cronogramas e calendários de atividades relacionadas com o cadastro eleitoral;

COORDENADORIA DE INFRA-ESTRUTURA COMPUTACIONAL - CIEC
CJ-2- COORDENADOR

Atribuições:

• Gerenciar os recursos tecnológicos deste Tribunal a fim de mantê-los suficientemente adequados às necessidades da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

• Promover e gerenciar a avaliação de softwares livres visando à implantação desses alternativamente aos softwares proprietários;

• Propor Políticas de Segurança da Informação acerca do uso dos recursos tecnológicos e gerenciar a implantação daquelas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral;

• Elaborar estratégias de recuperação dos recursos tecnológicos de modo a minimizar o tempo de restabelecimento desses em caso de indisponibilidade;

• Prover em conjunto com a Coordenadoria de Sistemas de Informação e com a Coordenadoria de Sistemas Eleitorais o suporte necessário e eficiente à preparação e processamento das Eleições;

SEÇÃO DE GERÊNCIA DE REDES-  SGR
FC-6- CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Estudar, avaliar, propor a aquisição e implantar recursos tecnológicos que proporcionem um nível satisfatório de atendimento à demanda por serviços corporativos de informática;

• Quando as necessidades de recursos tecnológicos se referirem a softwares a Seção deverá avaliar softwares livres previamente à proposição de aquisição de softwares proprietários;

• Propor e implantar políticas de segurança de informação para o ambiente das redes locais e remotas;

• Controlar as licenças de uso dos softwares de gerenciamento de redes de comunicação de dados, dos softwares de segurança de informação, dos sistemas operacionais e dos demais softwares instalados nos computadores servidores;

• Administrar os sistemas operacionais em uso nos computadores servidores;

• Administrar o serviço corporativo de correio eletrônico;

• Administrar o serviço de acesso à Internet;

• Administrar o software de proteção firewall ;

• Administrar o software antivírus corporativo;

• Controlar o acesso dos usuários aos serviços e recursos compartilhados de rede;

• Administrar os equipamentos de rede que permitem a conectividade neste Tribunal, desse com os Cartórios Eleitorais e com o Tribunal Superior Eleitoral;

• Executar auditoria de acesso às redes de comunicação de dados do Tribunal; Projetar, implementar e manter o cabeamento estruturado da rede;

• Manter atualizado em arquivo próprio toda a documentação atinente à rede de computadores deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais;

• Manter o controle de mídias, livros, manuais, notas técnicas e demais documentações atinentes aos serviços da Seção.

SEÇÃO DE SUPORTE OPERACIONAL - SSO
FC-6- CHE
FE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Atuar como uma central de atendimento, registrar as solicitações de suporte, prestar atendimento inicial e quando necessário redirecionar a solicitação à área específica;

• Prover suporte aos servidores deste Regional e dos Cartórios Eleitorais acerca da utilização dos recursos computacionais;

• Mapear as necessidades das unidades deste Tribunal quanto a treinamentos acerca do uso de recursos computacionais, preferencialmente, executá-los e em último caso propor a contratação de empresa especializada;

• Executar manutenções preventivas e corretivas nas estações de trabalho e nas impressoras quando houver condições técnicas de serem executadas pelos integrantes dessa Seção;

• Mapear as necessidades de equipamentos de informática dos setores deste Tribunal a fim de manter o ambiente computacional adequado à execução das atividades;

• Mapear as necessidades de softwares aplicativos de apoio às atividades deste Tribunal e avaliar a viabilidade de implantação de softwares livres previamente à proposição de aquisição de um software proprietário,

• Planejar e executar a instalação e atualização do sistema operacional e dos aplicativos padronizados pelo TSE e por este 1RE para uso nas estações de trabalho da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

• Controlar as licenças de uso dos sistemas operacionais e dos demais softwares instalados nas estações de trabalho da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

• Manter o controle de mídias, livros, manuais, notas técnicas e demais documentações referentes aos serviços dessa Seção.

COORDENADORIA DE SOLUÇÕES CORPORATIVAS - CSC
CJ-2- COORDENADOR

Atribuições:

• Planejar, implantar e manter os sistemas de informação utilizados pelo Tribunal e Cartórios;

• Mapear as necessidades de sistemas de informação das unidades deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais;

• Projetar e desenvolver sistemas de informação;

• Buscar maior integração de ações com o TSE e demais Regionais, no sentido de melhor aproveitar os recursos disponíveis para o desenvolvimento de software;

• Avaliar e adotar padrões de análise, projeto e desenvolvimento dos sistemas;

• Buscar a integração entre os diversos sistemas de informação, evitando redundâncias de informações;

• Supervisionar as atividades de administração do banco de dados;

• Definir os objetivos e a abrangência das auditorias de acesso aos dados dos sistemas;

• Avaliar e propor aquisição de sistemas de terceiros.

SEÇÃO DE BANCO DE DADOS - SBD
FC6- CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Administrar os Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados (SGDB);

• Manter a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade dos dados armazenados nos bancos de dados;

• Realizar análise e ajustes de desempenho para garantir o menor tempo de resposta para os sistemas;

• Dimensionar as estruturas de armazenamento de dados e propor aquisição de equipamentos de armazenamento, quando necessário;

• Controlar o acesso dos usuários ao banco de dados e aos sistemas administrativos;

• Realizar auditoria de acesso aos dados dos sistemas;

• Contribuir com os projetos dos sistemas, propondo modelos e formas de implementação das estruturas de dados necessárias aos sistemas;

• Planejar e implementar a estratégia de salvaguarda e recuperação dos dados armazenados nos bancos de dados;

• Prestar o suporte necessário aos sistemas administrativos dentro da área de banco de dados;

• Estudar e avaliar novas tecnologias relacionadas à área de banco de dados;

• Controlar as licenças de uso dos softwares utilizados no gerenciamento dos bancos de dados;

• Manter o controle de mídias, livros, manuais, notas técnicas e demais documentações referentes aos serviços da Seção.

SEÇÃO DE ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO - SAD
FC6- CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Mapear as necessidades de desenvolvimento de programas de computador no âmbito da Justiça Eleitoral com base nas solicitações dos setores, propondo cronograma de atendimento;

• Elaborar e gerenciar a execução dos projetos de desenvolvimento de programas de computador,

• Gerenciar atividades destinadas à elaboração da documentação dos programas de computador e dos manuais de usuários;

• Avaliar e executar as correções e melhorias necessárias nos programas de computador desenvolvidos pela seção;

• Ministrar treinamento acerca dos programas de computador desenvolvidos por esta Seção aos servidores das Secretaria, a fim de que esses possam prestar suporte efetivo aos usuários finais dos respectivos programas;

• Emitir parecer sobre aquisição de programas de computador;

• propor treinamentos que possibilitem melhorias no desenvolvimento dos programas de computador,

• Manter o controle de mídias, licenças de softwares , livros, manuais, notas técnicas e demais documentações referentes aos serviços da Seção.

• Definir os padrões de desenvolvimento e as ferramentas a serem utilizadas na construção de programas de computador,

• Documentar os programas de computador desenvolvidos;

• Acompanhar os avanços tecnológicos das ferramentas destinadas ao desenvolvimento de programas de computador, propondo a aquisição destas quando necessário;

• Manter os sítios Intranet e Internet atualizados quanto ao design, funcionalidade e interatividade;

• Prover aos se tores deste Tribunal, ferramentas de gerenciamento e publicação de conteúdo nos sítios Internet e Intranet;

• Acompanhar os avanços tecnológicos das ferramentas destinadas ao desenvolvimento de programas de computador, propondo a aquisição destas quando necessário;

ANEXO VI (Portaria n°255/2006)


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO


COORDENADORIA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA


SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA-  SAEO
FG6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Acompanhamento do recebimento dos recursos orçamentários aprovados na LOA;

• Alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas dos valores descentralizados nos grupos de despesas.

• Acompanhamento das despesas Programadas X Executadas.

• Controle diário e relatórios sobre a execução orçamentária.

• Descentralização de créditos orçamentários.

• Informação de disponibilidade orçamentária para todas as despesas a serem realizadas pelo Regional.

• Lançamento de informações orçamentárias no SIGPLAN - Sistema disponibilizado pelo poder Executivo na Internet. 

• Envio constante de planilhas de controle orçamentário de OCC e Pessoal à SOF/TSE

• Emitir os empenhos de todas as despesas regularmente autorizadas, verificando, no ato de sua emissão, se houve a respectiva autorização, bem como a observância dos requisitos intrínsecos;

• Encaminhar os empenhos, após as devidas assinaturas, aos setores competentes;

• Controlar o saldo dos empenhos por estimativa e globais;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.

• Estudo de empenho com vistas à inscrição em Restos a Pagar.

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.

SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA - SAEF
FC-6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Programação Financeira :Mensal referente a outros Custeios e Capital, bem como referente a Pessoal.

• Executar as atividades pertinentes ao registro de todas as despesas do TRE, montando o registro dos respectivos processos e documentos arquivados para verificação;

• Controlar as despesas fixas do TRE;

• Após a liquidação, efetuar o pagamento das despesas, inclusive dos "restos a pagar" e de "exercícios anteriores", desde que devidamente autorizadas;

• Encaminhar os processos referentes às despesas pagas ao setor competente;

• Processar as emissões das ordens bancárias autorizadas pelo ordenador de despesas e encaminhá-las, através do relatório externo, à agência bancária competente;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.


SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SPO
FC-6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual.

• Auxiliar na elaboração da Proposta Orçamentária do Regional referente ao Orçamento Normal e ao Orçamento para as Eleições.

• Entendimento e aplicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber competência a esta Coordenadoria.

• Auxiliar na elaboração de solicitação de Créditos Adicionais.

• Apresentação de informações orçamentárias para subsidiar a tornada de contas do exercício.

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.

COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO


CHEFE DE SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE COMPRAS - SGC
FC6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:


• Orientar e acompanhar a aquisição de material e a contratação de serviços;

• Realizar pesquisas de mercado sobre os preços dos materiais e serviços solicitados pelas Unidades do Tribunal, providenciando posteriormente a elaboração de planilha de custos com os preços unitários e totais, visando subsidiar o julgamento da melhor proposta no procedimento licitatório e o tipo de modalidade de licitação a ser determinada pela Administração;

• Diligenciar para que o material seja adquirido de acordo com as especificações e a programação estabelecidas;

• Analisar e julgar propostas de preços para compras e contratações diretas, procedendo ao enquadramento das despesas nos termos estabelecidos pela legislação específica;

• Controlar prazos de validade de propostas de preços, nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;

• Elaborar justificativas fundamentadas de dispensa ou inexigibilidade de licitação;

• Solicitar emissão de notas de empenho de despesa, nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;

• Propor abertura de procedimentos licitatórios, instruindo os respectivos processos;

• Providenciar a publicação de despachos de declaração e ratificação de inexigibilidade e dispensa de licitação;

• Enviar Nota de Empenho as empresa, informando o prazo para entrega dos materiais ou início e término para a execução dos serviços;

• Propor critérios para controle e aquisição de material e bens patrimoniais, em articulação com as Seções de Material e de Patrimônio;

• Elaborar especificações técnicas de materiais e serviços solicitados pelas Unidades do Tribunal;

• Organizar, manter atualizado e divulgar catálogo de material, em colaboração com a Seção de Material;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.

CHEFE DE SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS · SLC
FC6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Elaborar minutas de editais e de contratos e, após a análise da Assessoria Jurídica e a regular autorização, os instrumentos definitivos de editais convocatórias de licitação em todas as modalidades, contratos, distratos, termos aditivos, convênios, apostilas etc;

• Prestar todo o apoio à Comissão Permanente de Licitação, à Comissão Especial de Licitação e à Comissão de Apoio ao Pregoeiro;

• Organizar e manter atualizados o registro dos contratos, distratos e termos aditivos firmados pelo Tribunal;

• Efetuar o controle dos contratos, convênios e demais ajustes em vigência, com atenção para os prazos, aditivos e reajustes;

• Prestar orientação geral aos setores interessados na elaboração de projeto básico objetivando a contratação de serviços para a Administração;

• Solicitar à Diretoria-Geral, por meio da Coordenadoria de Material e Patrimônio, a nomeação de gestores para acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pelo Tribunal, nos termos da lei; 

• Efetuar o registro dos contratos, convênios e aditamentos no Sistema de Acompanhamento de Contratos - SIAC;

• Organizar e manter atualizada toda a legislação em vigor sobre licitações, inclusive quanto a normas e decisões administrativas, doutrina, pareceres e jurisprudência;

• Elaborar minutas de contratos originários de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, convênios, termos aditivos e distratos;

• Colher a assinatura das partes e testemunhas nos termos contratuais, diligenciando previamente a prestação de garantia, quando for o caso;

• Arquivar cópia dos contratos e os extratos sobre licitações publicadas na imprensa oficiais;

• Prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas no Setor;

• Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.

COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIO - SAE
FC6- CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Planejar, coordenar e orientar as atividades e serviços de manutenção e instalações do Tribunal.

• Supervisionar e controlar a execução dos serviços de manutenção e conservação o das áreas do Tribunal;

• Fiscalizar e assegurar o funcionamento e a manutenção de elevadores, motores, sistemas de ar condicionado e refrigeração;

• Controlar as condições de uso dos bens móveis e imóveis adquiridos e/ ou à disposição do Tribunal;

• Inspecionar, permanentemente, o imóvel, solicitando as providências para a conservação e para a reparação deste, de suas instalações, inclusive do sistema elétrico, hidráulico e dos bens móveis;

• Supervisionar a manutenção da rede telefônica interna, sistema de som, e demais bens existentes;

• Executar, na medida dos recursos humanos disponíveis, os serviços de carpintaria, eletricidade e hidráulica. • Executar e fiscalizar os serviços de copa;

• Supervisionar e controlar a execução dos serviços de limpeza;

• Programar os serviços de conservação e limpeza do prédio, fiscalizando a execução dos contratos com terceiros;

• Supervisionar e controlar a execução dos serviços de paisagismo e jardinagem;

• Programar e fiscalizar a dedetização, desratização e limpeza de reservatórios de água dos edifícios do Tribunal.

• Fiscalizar o uso e as condições dos materiais e equipamentos das áreas comuns do Tribunal;

• Orientar as atividades de recebimento, estocagem, distribuição, controle e inspeção de material de consumo e permanente relativo à manutenção;

• Planejar e executar as atividades necessárias à proteção das instalações telefônicas, de telex e de redes de rádio;

• Dimensionar os recursos humanos necessários à manutenção dos edifícios do Tribunal; 

• Manter registros atualizados das áreas do Tribunal sujeitas a manutenção, reparo ou recuperação, com indicação das revisões periódicas;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita,

• Controlar diretamente ou por intermédio de empresas contratadas, o acesso e a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal;

• Providenciar a devida identificação e confecção de crachá personalizado;

• Promover o devido registro da presença de qualquer pessoa não pertencente ao órgão, mediante apresentação de carteira de identidade;

• Orientar e fiscalizar os servidores e visitantes quanto ao uso de crachá de identificação nas dependências do Tribunal, caso contrário, solicitar identificação;

• Fiscalizar e guarnecer todas as dependências do Tribunal, impedindo a entrada de pessoas estranhas, durante e fora do expediente da Secretaria;

• Exercer atividades de segurança patrimonial do edifício sede e demais imóveis da Justiça eleitoral ou outros que estejam em sua posse;

• Abrir o edifício, nos horários e dias estabelecidos, bem como o fechamento após o encerramento dos trabalhos, providenciando, a priori, a inspeção de todas as unidades;

• Promover ações de prevenção e combate a incêndio e outros sinistros;

• Recolher objetos perdidos e achados nas dependências do Tribunal;

• Responsabilizar-se pelo hasteamento e arriamento das bandeiras localizadas no edifício sede e demais unidades da Justiça Eleitoral;

• Registrar ocorrência diária de qualquer anormalidade as rotinas de segurança da Justiça Eleitoral, para tanto fazendo uso de livro próprio;

• Fiscalizar em conjunto com a seção de transporte o estacionamento do prédio sede e demais unidades da Justiça Eleitoral;

• Zelar pelo perfeito funcionamento dos dispositivos e equipamentos de segurança instalados nas dependências do Tribunal;

• Executar, controlar e fiscalizar os serviços de segurança;

• Apoiar o Cerimonial, nas atividades de segurança, nos eventos do TRE que envolvam a presença de Ministros do Tribunal e outras autoridades;

• Propor normas e procedimentos de segurança;

• Realizar outras atividades típicas da Seção;

• Propor em conjunto com a seção de transporte modificação da disposição de vagas no estacionamento do edifício sede e demais unidades da Justiça Eleitoral; 

CHEFE DE SEÇÃO DE ENGENHARIA E OBRAS - SEO
FG6- CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Planejar, coordenar, orientar, e executar atividades relacionadas à engenharia e arquitetura.

• Elaborar, diretamente ou por intermédio de terceiros, projetos e especificações para construção e reforma de edifícios e instalações do Tribunal;

• Elaborar propostas destinadas ao melhor aproveitamento funcional e estético do espaço físico do Tribunal;

• Especificar, para compra e execução de obras e serviços de engenharia, os materiais a serem adquiridos por processo licitat6rio;

• Prestar assistência técnica nas questões referentes a obras e serviços de engenharia;

• Emitir pareceres técnicos em projetos de terceiros;

• Planejar as atividades necessárias à proteção das instalações elétricas;

• Promover estudos de viabilidade técnico econômica de projetos e programas de arquitetura e engenharia; • Elaborar orçamentos e custos de obras e serviços de engenharia;

• Produzir documentos técnicos e especializados no que se refere à engenharia e arquitetura.

• Fiscalizar e realizar as perícias técnicas, inclusive. avaliações preliminares de im6veis, para fins de aquisição, desapropriação, permuta, cessão, locação ou alienação;

• Proceder a vistorias e emitir pareceres técnicos necessários ao recebimento de obras e serviços de engenharia;

• Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e (ou) serviços de engenharia, diretamente ou por intermédio de terceiros, com o objetivo de assegurar a coordenação do projeto, o cumprimento dos prazos e do padrão de qualidade e de segurança;

• Realizar vistorias em imóveis do Tribunal ou de interesse da administração;

• Acompanhar e atestar o recebimento de materiais adquiridos que se referem a engenharia e arquitetura;

• Executar as atividades necessárias à proteção das instalações elétricas.

• Manter arquivo atualizado de plantas de arquitetura, engenharia, rede elétrica, água, esgoto, telefone, estruturas, bem como o lay-out do prédio do Tribunal. 

SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA · SCA
FC6 - CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Coordenar, orientar, controlar, executar e supervisionar as atividades referentes aos setores de formalização de procedimentos administrativos, de digitalização de documentos do arquivo geral, telecomunicações, reprografia, correspondências, propondo metodologias e demais procedimentos que julgar necessários ao bom  andamento e melhoria da qualidade dos serviços oferecidos.

• Elaborar tabelas de temporalidade dos documentos;

• Receber, registrar, classificar e armazenas documentos temporários e permanentes;

• Elaborar sistema de recuperação de documentos, processos judiciais e procedimentos administrativos arquivados;

• Providenciar o descarte de documentos temporários;

• Atender e orientar consultas, providenciando, quando necessário, a extração de cópias;

• Controlar o empréstimo e a devolução de documentos, processos e procedimentos administrativos;

• Promover a conservação, a higienização, a desinfecção e a restauração de documentos, processos e procedimentos administrativos;

• Selecionar, organizar e preparar documentos para o processamento eletrônico de imagem e fiscalizar a destruição dos originais;

• Classificar, catalogar e pesquisar informações contidas em disco óptico;

• Orientar aos usuários o uso dos produtos e serviços disponíveis;

• Controlar e prever o material de consumo utilizado na reprografia e apropriar os custos operacionais dos trabalhos executados;

• Coordenar a operação dos equipamentos de reprografia instalados na área;

• Operar e manter em boas condições de conservação e funcionamento os equipamentos de reprodução, impressão e encadernação de documentos;

• Reproduzir, reduzir, ampliar e encadernar documentos do Tribunal, observando os princípios de redução de custos, sigilo e integridade dos originais e cópias;

• Programar manutenções preventivas nas máquinas reprográficas, bem como efetuar chamadas técnicas corretivas; Receber os processos e documentos a serem copiados;

• Efetuar a revisão dos documentos, procedendo à restauração, quando necessária; Executar outras atribuições determinadas pela Seção a que está adstrita. 

• Supervisionar as atividades do sistema de intercomunicação efetuado através da central telefônica, bem como controlar a numeração, a transmissão e o recebimento de fax, PABX, quando requisitados e devidamente autorizados pela autoridade competente;

• Controlar a numeração de fax, transmitindo aquele que forem requisitados e devidamente autorizados pela autoridade competente;

ANEXO VII (Portaria n° 255/2006)

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SGP
CJ-3 SECRETÁRIO

Atribuições:

• Opinar conclusivamente nos processos relativos à área de gestão de pessoas, fundamentando sua opinião, auxiliando a tomada de decisões por parte da Diretoria Geral e da Presidência, bem corno exarar despachos acerca de matérias afetas à área de pessoal;

• Apresentar proposição visando à realização de concursos públicos, bem como à prorrogação do prazo de sua validade;

• Assinar as carteiras funcionais dos servidores do Tribunal;

• Assinar certidões que versem sobre matéria de competência de sua Secretaria;

• Submeter à Diretoria-Geral os atos concessórios de aposentadorias e pensões para expedição dos respectivos títulos;

• Encaminhar à Diretoria-Geral propostas de nomeação, promoção, exoneração, demissão, pedidos de reintegração, recondução e reversão de servidores, processos relativos à licença para tratamento de interesses particulares, para exercícios de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior e afastamento para servir a outro órgão ou entidade;

• Submeter à Diretoria-Geral proposta de lotação funcional, bem como o mínimo ideal de servidores por unidade administrativa;

• Assinar editais, avisos e outros instrumentos relativos a cursos, após homologação da autoridade competente;

• Planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades das unidades administrativas que compõem sua Secretaria;

• Encaminhar ao Diretor-Geral planos de ação e programas de trabalho inerentes à área de gestão de pessoas;

• Propor à Diretoria-Geral o estabelecimento de normas disciplinando a execução dos trabalhos afetos à sua Secretaria;

• Propor a aplicação de normas diretrizes relativas às matérias que constem do rol de suas atribuições regimentais;

• Encaminhar à deliberação do Diretor-Geral expedientes e processos que demandem indagação de maior complexidade acerca de assunto de sua área de competência;

• Reunir-se periodicamente com seus Coordenadores para análise dos serviços executados e a executar, objetivando seu aperfeiçoamento;

• Assinar certidões e demais documentos elaborados nas unidades componentes de sua Secretaria;

• Comunicar-se e corresponder-se com órgãos públicos sobre assuntos inerentes à sua área de atuação;

• Coordenar a elaboração dos relatórios anuais das unidades que lhe estão subordinadas;

• Apresentar minutas de portarias, resoluções e demais veículos normativos sobre assuntos afetos à área de gestão de pessoas;

CJ-1 ASSESSOR I

Atribuições:

• Assessorar o Secretário na gestão de pessoas do Tribunal (Secretaria e Cart6rios Eleitorais), notadamente no que diz respeito a proposições de projetes, normatizações internas e fluxos de procedimentos da área de recursos humanos;

• assessorar o Secretário no acompanhamento da execução do planejamento estratégico quanto à gestão de pessoas, bem como nas atividades de coordenação e de supervisão da execução das metas estabelecidas;

• realizar análise técnica de todos os expedientes que tramitarem no gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, procedendo à revisão do trabalho produzido pelas Coordenadorias subordinadas à Secretaria de Gestão de Pessoas, visando à adequação do serviço ofertado,_ de forma a buscar a eficiência e evitar retrabalho;

• elaborar despachos, informações, ofícios, memorandos e outros expedientes administrativos de maior complexidade a serem subscritos pelo titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

• controlar os materiais permanente e de consumo em uso no gabinete.

• realizar outras atividades determinadas pelo Secretário, compatíveis com as atribuições do cargo efetivo de que seja titular.

COORDENADORIA DE PESSOAL

SEÇÃO DE CADASTRO E REGISTROS FUNCIONAIS - SCAD
FC6 
CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições

• Manter organizado e atualizado o arquivo individual de documentação dos servidores efetivos, comissionados sem vínculo e requisitados para a Secretaria do TRE-MT; (Atribuição referente à requisição de servidores transferida da SCAD para SSAAC conforme Portaria nº 220 de 03/05/2024)

• Efetuar o controle dos prazos de requisição e de cessão de servidores e fornecer informações processuais sobre assuntos referentes à área de pessoal dos Cartórios Eleitorais; (Atribuição referente à requisição de servidores transferida da SCAD para SSAAC conforme Portaria nº 220 de 03/05/2024)

• Informar às unidades da Secretaria do TRE-MT e aos Cart6rios Eleitorais, quando for necessário, as ocorrências de ingresso e desligamento de servidores; de designação e dispensa do exercício de função comissionada; de nomeação e exoneração do exercício de cargo em comissão e de retomo de servidor requisitado ou cedido ao seu órgão de origem; (Atribuição referente à requisição de servidores transferida da SCAD para SSAAC conforme Portaria nº 220 de 03/05/2024)

• Expedir certidões funcionais e de tempo de serviço ou de contribuição, conforme solicitado por servidores ativos, ex-servidores e outros interessados;

• Emitir relatórios solicitados pelas diversas unidades da Secretaria do Tribunal, pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal de Contas da União;

• Redigir minutas de atos ordinatórios relativos à área de gestão de pessoas, como portarias e ordens de serviço referentes às designações, dispensa e substituição de servidores para o exercício de função comissionada, exoneração do cargo efetivo, fixação de escala de férias, designação de plantonistas para os períodos de recesso, designação de servidores para compor comissões de sindicância e outros atos normativos relativos à área de gestão de pessoas;

• Encaminhar para publicação no Diário da Justiça de Mato Grosso ou no Diário Oficial da União, quando for o caso, as resoluções administrativas do Pleno do TRE-MT, as portarias do Presidente e as ordens de serviço do Diretor-Geral;

• Encaminhar para publicação no Boletim Interno os atos de que trata o item anterior, bem como os despachos decis6rios do Presidente e do Diretor-Geral, quando assim determinado, bem como os atos expedidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas;

• Confeccionar minutas de ofícios aos órgãos de origem dos servidores requisitados, cedidos e com lotação provisória no TRE-MT, informando situações que afetem a vida funcional desses servidores, tais como: designação/ dispensa de função comissionada, opção de recebimento da remuneração da função comissionada, dentre outras situações, para serem expedidos pela Coordenadoria de Pessoal; (Atribuição referente à requisição de servidores transferida da SCAD para SSAAC conforme Portaria nº 220 de 03/05/2024)

• Redigir minutas de ofícios aos órgãos de origem dos servidores requisitados, cedidos e com lotação provis6ria no TRE-MT, informando a freqüência mensal, as situações as ocorrências de ausências, de faltas injustificadas e o não cumprimento da carga horária mensal; (Atribuição referente à requisição de servidores transferida da SCAD para SSAAC conforme Portaria nº 220 de 03/05/2024)

• Informar à Seção de Preparação e Conferência da Folha de Pagamento as situações que acarretem desconto na folha de pagamento, relativamente a faltas injustificadas e licenças que não são consideradas como de efetivo exercício;

• Fornecer mensalmente à Seção de Preparação e Conferência da Folha de Pagamento os elementos necessários ao pagamento de vencimentos, vantagens e adicionais dos servidores do quadro permanente;

• Manter atualizadas as informações sobre provimento e vacância de cargos efetivos, assim como o desenvolvimento dos servidores na respectiva carreira;

• Cientificar o servidor dos atos ordinatórios, pessoalmente ou por meio de mensagem eletrônica, quando assim determinado por superiores hierárquicos;

• Efetuar no Sistema de Gestão de Recursos Humanos  SGRH o registro das informações dos servidores sobre carga horária, lotação, cessão, exercício provisório, requisição e freqüência;

• Efetuar o controle sobre freqüência mensal dos servidores, para efeito de cálculo do saldo de horas trabalhadas, incluindo o controle de licenças e afastamentos, cuja atribuição não seja da alçada de outra unidade da SGP;

• Efetuar o cálculo da quantidade de horas extras laboradas pelos servidores, quando autorizado;

• Efetuar o controle das folgas compensatórias, quando autorizadas;

• Efetuar o levantamento da freqüência dos estagiários para fins de pagamento da bolsa-estágio;

• Efetuar registro no Sistema de Gestão de Recursos Humanos das informações constantes da escala anual de férias;

• Efetuar o controle de ocupação de funções comissionadas pelos servidores designados para tais funções, quanto à opção de recebimento da respectiva remuneração, mantendo arquivo organizado dos termos de opção;

• Controlar os períodos de licença que impliquem alteração na ficha financeira do servidor, comunicando-os à Coordenadoria de Pessoal, para fins de instrução dos respectivos processos;

• Preencher o formulário Força de Trabalho a ser mensalmente encaminhado ao TSE;

• Inserir dados e manter atualizado o Sistema de Gestão de Recursos Humanos nos módulos que concernem à Seção;

SEÇÃO DE PREPARAÇÃO E CONFERÊNCIA DA FOLHA DE PAGAMENTO - SPCFP
FC6 CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Elaborar a folha de pagamento dos Membros do Tribunal, Juízes, Promotores Eleitorais, Chefes de Cartório, servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários;

• Processar descontos de contribuições previdenciárias, imposto de renda e outros encargos;

• Prestar informações para fins de empréstimos sob consignação em folha de pagamento, bem como calcular margens consignáveis, expedindo os documentos correspondentes;

• Proceder às averbações referentes a consignações em favor de entidades autorizadas e providenciar o encaminhamento de relatórios dessas consignações à CDF - Coordenadoria Orçamentária e Financeira;

• Manter atualizado o cadastro de entidades consignatárias, registrando o total de pagamento das importâncias descontadas dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas;

• Controlar e acompanhar as despesas com encargos sociais;

• Preparar demonstrativos de apropriação de despesas, avisos de crédito e relatórios de pagamentos efetuados, encaminhando-os ao 6rgão de execução financeira;

• Elaborar mensalmente a GFIP - Informações à Previdência Social, encaminhando-a ao  órgão competente;

• Inserir dados e manter atualizado o Sistema de Gestão de Recursos Humanos no que concerne às atividades da Seção;

• Manter atualizado o cadastro dos servidores no Sistema de Folha de Pagamento;

• Proceder à elaboração de folhas de pagamento corretivas e suplementares;

• Cumprir solicitações e decisões judiciais referentes à pensão alimentícia;

• Controlar antecipações de devoluções de importância recebidas após processadas e conferidas;

• Prestar informações sobre assuntos de sua área de competência;

SEÇÃO DE CÁLCULOS E REGISTROS FINANCEIROS - SCRF
FC6 CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Preparar, conferir e expedir Declarações de Rendimentos para fins de Imposto de Renda;

• Manter atualizados os registros financeiros individuais dos Membros, Juízes, Promotores e dos servidores, notadamente, aqueles registros que objetivem emissão de certidão;

• Preparar certidões e declarações aos interessados sobre elementos constantes das fichas financeiras individuais, quando solicitado;

• Elaborar, conferir e distribuir relatórios referentes à Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, encaminhando-as aos 6rgãos competentes;

• Prestar informações que impliquem alterações nas fichas/ cadastros funcionais dos servidores e sobre demais assuntos da área de atuação da Seção;

• Prestar informações em processos relativos à área de pessoal, que versem sobre dados e cálculos de vencimentos, proventos, vantagens e/ ou descontos, inclusive, os relativos a exercícios pretéritos;

• Fornecer os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas com vencimentos, proventos e gratificações eleitorais;

• Confrontar dados constantes dos relatórios emitidos com os registras das fichas financeiras, promovendo as correções necessárias;

• Emitir segunda via de Cédula "C' para Membros do Tribunal, Juízes, Promotores, servidores ativos, inativos e pensionistas, sempre que solicitado;

• Manter atualizadas tabelas de vencimentos, de proventos, de vantagens e de atualização monetária;

• Emitir documentos às autoridades e servidores dando conta das importâncias a serem devolvidas ao erário, procedendo ao controle de antecipações e importâncias recebidas, bem como de demais acertos financeiros;

• Fornecer à unidade administrativa de orçamento e finanças dados necessários à emissão de documentos de pagamento e de recolhimento;

• Fornecer ao Tribunal Superior Eleitoral os dados necessários à elaboração do cálculo atuarial, relativos à base de cálculo para descontos previdenciários; 

• Manter o controle das fichas financeiras individuais dos extintos cargos de Escrivão, bem como dos de Chefes de Cartório, com a movimentação até a data de extinção das gratificações de natureza pró-labore, bem como dos processos ainda em tramitação que lhes digam respeito.

• Instruir os procedimentos relativos ao reembolso dos Oficiais de Justiça;

• Inserir dados e manter atualizado o Sistema de Gestão de Recursos Humanos no que concerne às atribuições da Seção;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita, dentro da área de sua atuação ou das atribuições do cargo efetivo de que seja titular.

SEÇÃO DE REGISTROS DE MEMBROS E JUÍZOS ELEITORAIS - SRMJE
FC-6 CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Manter atualizado o cadastro de todos os Membros e promotores deste Tribunal;

• Acompanhar os casos de vacância, férias, licenças, substituições e outros afastamentos dos integrantes dos juízos eleitorais de primeiro grau e Membros do TRE-MT, bem como do Ministério Público Eleitoral;

• Instruir os processos relativos a juízes e promotores eleitorais;

• Informar mensalmente à Coordenadoria de Pessoal os elementos necessários para a transmissão à Seção de Preparação e Conferência da Folha de Pagamento dos dados relativos aos Juízes e Promotores Eleitorais;

• Controlar o técnico de biênio dos juízes-membros, emitindo os respectivos termos de posse;

• Realizar o controle de biênio dos juízes eleitorais, emitindo as respectivas informações e atos conseqüentes;

• Solicitar aos Membros do 1RE-Mf, Juízes e Promotores Eleitorais a declaração de bens, nos termos da legislação vigente;

• Lavrar certidões, atestados e declarações pertinentes aos seus registras, mantendo sob sua guarda e responsabilidade os respectivos livros;

• Efetuar busca e expedir certidões relativas aos dados e registras armazenados na Seção, referentes aos Membros, Juízes e Promotores Eleitorais;

• Manter atualizado o Sistema de Gestão de Recursos Humanos no que concerne às atividades inerentes à Seção;

• Elaborar os termos de posse dos Juízes e Desembargadores - Membros que compõem o Pleno do TRE-MT;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita, que estejam compreendidas na área de sua atuação ou das atribuições do cargo efetivo de que seja titular.

SEÇÃO DE DIREITOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES · SDAP
FC6 CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Instruir processos referentes à concessão de direitos e vantagens aos servidores ativos do Quadro da Secretaria, elaborar e encaminhar todos os atos conseqüentes e necessários;

• Instruir processos de aposentadorias e pensões, preparando o respectivo mapa de tempo de serviço e emitindo informações pertinentes à sua área de atuação;

• Discriminar as vantagens a serem incorporadas aos proventos de aposentadoria, bem como aquelas relativas às pensões;

• Pesquisar, selecionar, catalogar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência, normas, doutrinas e atos administrativos do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e demais Tribunais referentes aos servidores ativos, inativos e pensionistas, zelando por sua aplicação nos expedientes e processos em que couber manifestação da Seção;

• Analisar os atos normativos, instruções e regulamentos, visando à correta e uniforme aplicação no âmbito deste Tribunal da legislação referente a recursos humanos;

• Instruir, originariamente, processos sobre matéria nova ou controvertida versando recursos humanos, sugerindo proposta de solução aplicável ao caso e elaborando, se necessário, minuta do respectivo ato regulamentar, 

• Efetuar busca e elaborar certidões e declarações, quando requeridas, relativas a servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como redigir minutas de atos de averbação de tempo de serviço/ contribuição, concessão de licenças, aposentadoria e pensões;

• Examinar e instruir procedimentos de interesse de inativos e pensionistas, preparando declarações, certidões e demais expedientes relativos às modificações ocorridas na situação dos inativos e pensionistas, que impliquem alteração na ficha financeira 

• Manter atualizados os registros de inativos, seus dependentes e de pensionistas, prestando, quando for o caso, as informações solicitadas e as alteradas; atender às diligências da Coordenadoria de Controle Interno e do Tribunal de Contas da União, solicitando a atuação da Seção de Preparação e Conferência da Folha de Pagamento, quando versarem sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões;

• Instruir e informar os processos de concessão e revisão de aposentadorias e pensões, retificação, cancelamento e reversão de aposentadorias à atividade e quaisquer outros de interesse de inativos e pensionistas, inclusive sobre a pertinência legal de pedidos e de providências sugeridas;

• Alimentar inserir dados e manter atualizado o Sistema de Gestão de Recursos Humanos no que concerne às atribuições da Seção;

• Cadastrar os servidores inativos e pensionistas, inserindo as informações no módulo Dependentes e Pensionistas do SGRH- Sistema de Gestão de Recursos Humanos;

• Recadastrar, no mínimo uma vez por ano, os inativos e pensionistas do Tribunal, ou quando solicitado, pertencentes aos quadros de pessoal de outros Tribunais e residentes neste Estado para comprovação de residência e invalidez, com vistas à manutenção do benefício;

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO- CED
CJ-2 COORDENADOR


Atribuições:

• Planejar, coordenar, orientar. dirigir e controlar as atividades referentes à seleção, ao recrutamento, ao treinamento, à capacitação e à concessão de diárias e passagens;

Avaliar as melhorias funcionais dos servidores, mantendo intercâmbio com instituições e órgãos na área de recursos humanos, inclusive com outros Tribunais, visando à troca de experiências;

• Assistir às autoridades superiores nos assuntos referentes ao desenvolvimento de recursos humanos;

• Propor normas, instruções e regulamentos relativos ao recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento, especialização e outras modalidades de desenvolvimento sistemático de recursos humanos;

• Analisar propostas, planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos, encaminhando-os à Secretaria a que é subordinada;

• Acompanhar projetos em execução, orientando a condução e a avaliação dos resultados;

• Assegurar a disponibilidade de recursos humanos condizentes com as atribuições e habilidades requeridas ao adequado desempenho funcional;

• Manter contatos e propor a realização de convênios, acordos e contratos com entidades diversas, objetivando a implementação do programa de estágio, o intercâmbio e a aquisição de conhecimentos;

• Coordenar as atividades pertinentes à execução do programa de estágio;

• Promover o engajamento dos dirigentes de diversas unidades administrativas do Tribunal no processo de desenvolvimento dos recursos humanos disponíveis;

• Supervisionar a realização dos programas de cursos e treinamentos;

• Acompanhar a realização de concursos públicos, bem como sugerir membros para compor bancas examinadoras;

• Controlar prazos de validade de concursos públicos e propor a conveniência e a oportunidade de prorrogação de sua validade;

• Verificar o cumprimento dos requisitos legais para a investidura em cargos públicos de provimento efetivo e em comissão;

• Encaminhar as informações pertinentes à sua área de atuação, guardando o sigilo das informações prestadas;

• Fornecer elementos para a elaboração da proposta orçamentária e a programação financeira na área de sua competência;

• Vistar as certidões e declarações oriundas das Seções subordinadas;

• Promover reuniões periódicas com os Chefes de Seção e demais subordinados;

• Determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;

• Assinar e expedir correspondências afetas à Coordenadoria, observado o limite de sua competência;

• Promover a realização de cursos a serem ministrados por servidores do Quadro de Pessoal, sem &nus, objetivando a constante troca de informações entre os diversos Setores do Tribunal;

• Processar a solicitação e concessão de diárias;

• Processar a requisição e o fornecimento de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais;

• Emitir relatório mensal das diárias concedidas para publicação em boletim interno;

•Emitir relat6rios semestrais das concessões de diárias e de passagens, para efeito de acompanhamento da execução do orçamento;

• Efetuar reservas de acomodações em hotéis internacionais;

• Providenciar traslados, quando solicitados;

• Providenciar vistos consulares quando necessários ao deslocamento;

• Providenciar acomodação em sala vip nos aeroportos, quando solicitado;

• Diligenciar o cancelamento de bilhetes de passagens;

• Providenciar alterações de passagens quando do interesse da administração;

• Propor normas, instruções e regulamentos relativos à solicitação de diárias e passagens;

• Controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;

• Executar outras atribuições determinadas pela Secretaria a que está adstrita, dentro da área de sua atuação ou das atribuições do cargo efetivo de que seja titular.

SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E TREINAMENTO - SPT
FC6 CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Identificar a necessidade de capacitação e treinamento dos servidores da Secretaria e Zonas Eleitorais objetivando a elaboração e aprovação do Plano Anual de Desenvolvimento e Capacitação;

• Avaliar a adequação dos programas desenvolvidos, confrontando os resultados alcançados com os objetivos propostos;

• Propor ações com vistas à dignificação humana e profissional do servidor, bem como à melhoria dos valores éticos;

• Sugerir critérios para a participação de servidores em cursos e outros eventos realizados interna e externamente;

• Propor instruções e regulamentos para a aplicação permanente da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

• Elaborar critérios e ações para a formação de recursos humanos compatíveis com os interesses da Justiça Eleitoral;

• Executar planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos;

• Informar em procedimentos sobre a participação de servidores em eventos realizados fora do Tribunal;

• Promover a realização do treinamento introdutório aos servidores recém-empossados;

• Controlar a freqüência dos participantes em programas de treinamento e aperfeiçoamento;

• Confeccionar os certificados de aprovação ou participação em cursos, seminários e demais eventos realizados;

• Registrar no Sistema de Gestão de Recursos Humanos, mediante apresentação de certificado, os cursos externos e internos realizados pelos servidores;

 • Acompanhar e divulgar a realização de cursos programados por outras entidades, assim como de conferências, palestras e ciclos de estudos, propondo, quando for o caso, a inscrição de servidores;

• Selecionar e encaminhar para contratação instrutores e/ ou empresas especializadas em treinamento de servidores;

• Instruir processos para pagamento de instrutores/ empresas, efetuando a atestação das respectivas faturas;

• Analisar, juntamente com os professores/instrutores, apostilas, programas, manuais de cursos e outros materiais e instrumentos de cunho pedagógico necessários à implementação da política de planejamento e treinamento do setor;

• Controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita, dentro da área de sua atuação ou das atribuições do cargo efetivo de que seja titular .

SEÇÃO DE SELEÇÃO, ADMISSÃO E AVALIAÇÃO- SSAA
FC6- CHEFE DE SEÇÃO


Atribuições:

• Efetuar levantamento de necessidades de estagiários nas unidades administrativas;

• Encaminhar à empresa contratada para realizar recrutamento e pré-seleção a relação quantitativa e qualitativa de estagiários, promovendo a execução do programa de estágio, de acordo com a legislação em vigor,

• Realizar a seleção dos candidatos a estágio,

• Encaminhar estagiários de acordo com o perfil exigido pelas respectivas unidades administrativas;

• Manter em arquivo próprio e com a segurança necessária a relação de candidatos aprovados em concurso público em vigência, bem como dos concursos cuja vigência já haja expirado;

• Efetuar os procedimentos para admissão e posse de servidores concursados conforme dispuser o edital;

• Cadastrar os servidores concursados e os requisitados no Sistema de Gestão de Recursos Humanos;

• Acompanhar os servidores em estágio probatório, providenciando a sua avaliação de acordo com a legislação em vigor;

• Acompanhar a avaliação de desempenho dos servidores;

• Efetuar levantamento, mediante entrevistas, de interesses e habilidades dos servidores, sugerindo à Direção-Geral áreas de atuação e setores apropriados ao melhor aproveitamento das potencialidades, objetivando otimizar o rendimento e a eficiência no desempenho de suas atribuições;

• Identificar problemas de desempenho funcional e promover ações para corrigir distorções verificadas;

• Verificar a correta utilização dos recursos humanos, prestando informações sobre quaisquer desvios de função;

• Expedir carteiras de identificação funcional dos Membros do Tribunal, dos servidores ativos e dos requisitados, recolhendo-as quando do término da serventia eleitoral ou da requisição, bem ainda em decorrência de exoneração;

• Controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;

• Executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita, dentro da área de sua atuação ou das atribuições do cargo efetivo de que seja titular.

Instruireefetuar ocontroledosprazosderequisiçãoe decessãode servidores para a Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais; (Atribuição acrescida pela Portaria nº 220 de 03/05/2024)

Prestarinformações,orientaçõesecomunicaçõesdecorrentesdos processos de requisição. (Atribuição acrescida pela Portaria nº 220 de 03/05/2024)

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL - CAMS
CJ 2 - COORDENADOR

Atribuições:

• Planejar, coordenar as atividades de assistência médica, odontológica, de enfermagem e outras relacionadas à saúde, em caráter preventivo, ambulatorial e emergencial aos servidores efetivos do Quadro Permanente da Secretaria do TRE-MT, aos seus dependentes legais, devidamente cadastrados nos respectivos assentamentos da Coordenado ria de Pessoal/ SGP, assim como aos servidores requisitados, aos comissionados e aos membros do Colegiado desta Corte, bem ainda aos estagiários e aos servidores cedidos ou com lotação provisória neste TRE-MT;

• Conceder licenças por motivo de doença em pessoa da família, acidente de trabalho, doença profissional, para tratamento de saúde do servidor e à gestante, bem como manter sob sua guarda os procedimentos e os processos findos no que concerne à área de saúde;

• Coordenar as atividades relativas à concessão de benefícios aos servidores;

• Coordenar a prevenção primária dos acidentes e doenças profissionais relacionadas com o trabalho e outras que condicionem a saúde dos servidores;

• Coordenar as ações de prevenção secundária, assistência e recuperação da saúde dos servidores e suas famílias, encaminhando-os para tratamento especializado ou de reabilitação quando necessário, detectando precocemente as anomalias clínicas e pré-clínicas em um dado momento, para que a intervenção possa ser a mais benéfica possível;

• Supervisionar as atividades da Seção de Atenção à Saúde;

• Gerenciar o módulo licenças :Médicas do SGRH - Sistema de Gestão de Recursos Humanos.

SEÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE- SAS
FC6 - CHEFE DE SEÇÃO

Atribuições:

• Planejar ações de prevenção para que se tente .evitar ocorrência de enfermidades ocupacionais ou não;

• Planejar ações de proteção à saúde, que envolvam a efetiva melhoria das condições e dos ambientes de trabalho, visando a diminuição ou eliminação dos riscos presentes nestes locais e sua relação com possíveis agravos à saúde dos servidores do TRE-MT como: Levantamento de Clima Organizacional, Programa de Gerenciamento Ergonômico; Programa de Controle :Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programas de Vacinação, Campanhas Educativas relativas à atenção à saúde, dentre outras atividades conexas;

• Planejar as ações de assistência à saúde no TRE-MT, consistentes no atendimento clínico interno e externo, realização de perícias, homologação de licenças, realização de exames periódicos etc;

• Gerenciar o módulo Marcação de Consultas, bem como o de :Materiais e Farmácia do SGRH- Sistema de Gestão de Recursos Humanos.

• Planejar a concessão dos benefícios sociais previstos pela Lei 8.112/90 e outros concedidos aos servidores do TRE-MT, como: Programa de Assistência :Médica Complementar, Programa de Assistência Odontológica Complementar, Programa de Assistência Farmacêutica, Auxílio Natalidade, Auxílio Alimentação, Auxílio Pré-escolar, Auxílio Transporte etc;

• Gerenciar o módulo de Benefícios do SGRH - Sistema de Gestão de Recursos Humanos.

ANEXO VIII (Portaria n° 255/2006)


DOS ASSISTENTES

FC 5 - ASSISTENTE V

Atribuições:

• Auxiliar o Assistente de Gabinete no desempenho das atribuições de sua competência;

• minutar ofícios, memorandos, portarias, despachos e demais documentos de maior complexidade que lhe forem submetidos;

• executar outras atribuições inerentes ao setor em que esteja lotado ou que sejam compatíveis com as do cargo efetivo de que seja titular.

FC4 -ASSISTENTE IV

Atribuições:

• Auxiliar o Assistente de Gabinete no desempenho das atribuições de sua competência;

• minutar ofícios, memorandos, portarias, despachos e demais documentos de menor complexidade que lhe forem submetidos;

• executar outras atribuições inerentes ao setor em que esteja lotado ou que sejam compatíveis com as do cargo efetivo de que seja titular.

FC3 - ASSISTENTE III

Atribuições

• Controlar os materiais permanente e de expediente do Gabinete, comunicando a necessidade de reparos, de novos pedidos ou de outras providências para garantir a regularidade da prestação dos serviços ;

• redigir certidão e demais documentos de menor complexidade que lhe forem submetidos, sob a supervisão do Assistente de Gabinete;

• executar outras atribuições inerentes ao setor em que esteja lotado ou que sejam compatíveis com as do cargo efetivo de que seja titular.

FC2 ASSISTENTE II

Atribuições:

• Controlar a entrada e a saída de documentos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, bem como lançar as informações necessárias à sua correta tramitação;

• organizar o arquivo do Setor,

• transmitir mensagens eletrônicas ou por fac-smile, mantendo arquivo organizado de tais correspondências;

• protocolizar documentos quando necessário e determinado;

• expedir e encaminhar a documentação de expediente aos diversos Setores do Tribunal;

• executar outras atribuições inerentes ao setor em que esteja lotado ou que sejam compatíveis com as do cargo efetivo de que seja titular.

FC 1 ASSISTENTE I

Atribuições:

• Controlar a entrada e saída de processos, procedimentos, e demais documentos;

• efetuar o lançamento de informações no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP;

• organizar o arquivo de documentos;

• extrair fotocópias;

• providenciar a expedição de correspondências e efetuar o controle das correspondências remetidas via fax ou mensagem eletrônica;

• executar outras atribuições inerentes ao setor em que esteja lotado ou que sejam compatíveis com as do cargo efetivo de que seja titular.

________________

* Este texto não substitui o publicado em 20/09/2006 no Boletim Interno nº 134 de 2006.