Instrução Normativa DG nº 6 de 2015

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Instrução Normativa DG nº 7 de 2015)*

Autoriza o início do atendimento ordinário com coleta de dados biométricos.

O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso dasatribuiçõesque lhesãoconferidas peloart. 64,IIIdaResoluçãoTRE-MT485/2002 c/c art. 2ª, inciso IV, da Resolução TRE-MT nº 543/2005,

Considerando o disposto no art. 4º, § 1º, da Resolução TRE-MT nº 1.565, de 11 de dezembrode 2014, alterada pela Resolução TRE-MT nº 1.624, de 22 de junho de 2015;

Considerandoaprevisãoínsitanoart.1º,caput,c/c3º,parágrafoúnico,incisoI,daResolução TSE nº 23.440, de 19 de março de 2015;

Considerando a deliberação tomada em reunião realizada na data de 27 de agosto de 2015 nogabinete da Diretoria-Geral com representantes da Presidência, SGP, ASPLAN, STI, CRE eOuvidoria, registrada na Memória de Reunião de Trabalho nº 27|2015;

Considerando, por fim, o que consta dos Processos Administrativos Eletrônicos nº 4.152/2015e 4254/2015,

RESOLVE:

Art.1º Autorizaracoletadedadosbiométricos,pormeiodoatendimentoordinário,aoseleitores inscritos ou movimentados para o(s) município(s) indicado(s) no Anexo Único destaInstrução Normativa (IN).

Parágrafoúnico.  Oiníciodoatendimentoordináriodar-se-ánostermosdispostosnocronograma também constante do Anexo Único mencionado nocaput.

Art. 2º  Os casos omissos e excepcionais serão decididos pelo(a) Diretor(a)-Geral, dentro doslimites de sua competência.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá, 11 de setembro de 2015

Felipe Oliveira Biato
Diretor-Geral


ANEXO ÚNIC
O

Município(s)Autorizado(s)a Iniciar o Atendimento Ordinário com Coleta de Dados Biométricos Data de Início
Barão de Melgaço 15/9/2015
Alto Araguaia 13/10/2015
Arenápolis 22/10/2015

(Anexo único com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 7 de 15/08/2015)

________

* Este texto não substitui o publicado em 15/09/2015 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1991, p. 4-5.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Instrução Normativa DG nº 7 de 2015)*

Autoriza o início do atendimento ordinário com coleta de dados biométricos.

O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso dasatribuiçõesque lhesãoconferidas peloart. 64,IIIdaResoluçãoTRE-MT485/2002 c/c art. 2ª, inciso IV, da Resolução TRE-MT nº 543/2005,

Considerando o disposto no art. 4º, § 1º, da Resolução TRE-MT nº 1.565, de 11 de dezembrode 2014, alterada pela Resolução TRE-MT nº 1.624, de 22 de junho de 2015;

Considerandoaprevisãoínsitanoart.1º,caput,c/c3º,parágrafoúnico,incisoI,daResolução TSE nº 23.440, de 19 de março de 2015;

Considerando a deliberação tomada em reunião realizada na data de 27 de agosto de 2015 nogabinete da Diretoria-Geral com representantes da Presidência, SGP, ASPLAN, STI, CRE eOuvidoria, registrada na Memória de Reunião de Trabalho nº 27|2015;

Considerando, por fim, o que consta dos Processos Administrativos Eletrônicos nº 4.152/2015e 4254/2015,

RESOLVE:

Art.1º Autorizaracoletadedadosbiométricos,pormeiodoatendimentoordinário,aoseleitores inscritos ou movimentados para o(s) município(s) indicado(s) no Anexo Único destaInstrução Normativa (IN).

Parágrafoúnico.  Oiníciodoatendimentoordináriodar-se-ánostermosdispostosnocronograma também constante do Anexo Único mencionado nocaput.

Art. 2º  Os casos omissos e excepcionais serão decididos pelo(a) Diretor(a)-Geral, dentro doslimites de sua competência.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá, 11 de setembro de 2015

Felipe Oliveira Biato
Diretor-Geral


ANEXO ÚNIC
O

Município(s)Autorizado(s)a Iniciar o Atendimento Ordinário com Coleta de Dados Biométricos Data de Início
Barão de Melgaço 15/9/2015
Alto Araguaia 13/10/2015
Arenápolis 22/10/2015
Mirassol D`Oeste 2/12/2015

(Anexo único com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 7 de 15/08/2015)

________

* Este texto não substitui o publicado em 15/09/2015 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1991, p. 4-5.