Instrução Normativa DG nº 10 de 2015

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Instrução Normativa DG nº 11 de 2015)*

Autoriza o início do atendimento ordinário com coleta de dados biométricos.

O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso dasatribuiçõesque lhesãoconferidas peloart. 64,IIIda ResoluçãoTRE-MT485/2002 c/c art. 2ª, inciso IV, da Resolução TRE-MT nº 543/2005,

Considerando o disposto no art. 4º, § 1º, da Resolução TRE-MT nº 1.565, de 11 de dezembrode 2014, alterada pela Resolução TRE-MT nº 1.665, de 20 de outubro de 2015;

Considerandoaprevisãoínsitanoart.1º,caput,c/c3º,parágrafoúnico,incisoI,daResolução TSE nº 23.440, de 19 de março de 2015;

Considerando a deliberação registrada na Memória de Reunião de Trabalho nº 35, de 29 deoutubro de 2015;

Considerando, por fim, o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 5.154/2015,especialmente no Documento nº 8.9014/2015,

RESOLVE:

Art.  Autorizaracoletadedadosbiométricos,pormeiodoatendimentoordinário,aoseleitores inscritos ou movimentados para o(s) município(s) indicado(s) no Anexo Único destaInstrução Normativa (IN).

Parágrafoúnico. Oiníciodoatendimentoordináriodar-se-ánostermosdispostosnocronograma também constante do Anexo Único mencionado nocaput.

Art. 2º  Os casos omissos e excepcionais serão decididos pelo(a) Diretor(a)-Geral, dentro doslimites de sua competência.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá, 12 de novembro de 2015

ANEXO ÚNICO

Município(s)Autorizado(s)aIniciaroAtendimentoOrdináriocomColetade Dados Biométricos Datade Início
Jaciara 26/11/2015
Nova Mutum 03/12/2015

(Anexo único com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 11 de 18/11/2015)


Assinado por:Felipe Oliveira Biato - Diretor-Geral

________

* Este texto não substitui o publicado em 16/11/2015 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2032, p. 4.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Instrução Normativa DG nº 11 de 2015)*

Autoriza o início do atendimento ordinário com coleta de dados biométricos.

O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso dasatribuiçõesque lhesãoconferidas peloart. 64,IIIda ResoluçãoTRE-MT485/2002 c/c art. 2ª, inciso IV, da Resolução TRE-MT nº 543/2005,

Considerando o disposto no art. 4º, § 1º, da Resolução TRE-MT nº 1.565, de 11 de dezembrode 2014, alterada pela Resolução TRE-MT nº 1.665, de 20 de outubro de 2015;

Considerandoaprevisãoínsitanoart.1º,caput,c/c3º,parágrafoúnico,incisoI,daResolução TSE nº 23.440, de 19 de março de 2015;

Considerando a deliberação registrada na Memória de Reunião de Trabalho nº 35, de 29 deoutubro de 2015;

Considerando, por fim, o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 5.154/2015,especialmente no Documento nº 8.9014/2015,

RESOLVE:

Art.  Autorizaracoletadedadosbiométricos,pormeiodoatendimentoordinário,aoseleitores inscritos ou movimentados para o(s) município(s) indicado(s) no Anexo Único destaInstrução Normativa (IN).

Parágrafoúnico. Oiníciodoatendimentoordináriodar-se-ánostermosdispostosnocronograma também constante do Anexo Único mencionado nocaput.

Art. 2º  Os casos omissos e excepcionais serão decididos pelo(a) Diretor(a)-Geral, dentro doslimites de sua competência.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá, 12 de novembro de 2015

ANEXO ÚNICO

Município(s)Autorizado(s)aIniciaroAtendimentoOrdináriocomColetade Dados Biométricos Datade Início
Jaciara 26/11/2015
Nova Mutum 26/11/2015

ANEXO ÚNICO

Município(s)Autorizado(s)aIniciaroAtendimentoOrdináriocomColetade Dados Biométricos Datade Início
Jaciara 26/11/2015
Nova Mutum 03/12/2015

(Anexo único com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 11 de 18/11/2015)


Assinado por:Felipe Oliveira Biato - Diretor-Geral

________

* Este texto não substitui o publicado em 16/11/2015 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2032, p. 4.