Instrução Normativa DG nº 1 de 2010

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Instrução Normativa DG nº 2 de 2010)*

Dispõe sobre prestação de serviço extraordinário no período eleitoral de 2010.

A DIRETORIA GERAL no uso de suas atribuições legais, enodispostonoart.5º,parágrafoúnico,daPortaria nº 241/08,

Considerando os limites disponibilizados pelo TSE, na ação orçamentária Pleitos Eleitorais, para o pagamento de despesas com pessoal na realização das Eleições Gerais 2010, constante do Ofício-Circular nº 839-GDG, de 05 de março de 2010, subscrito pelo então Diretor-Geral daquele Tribunal (protocolo nº 4.281/2010);

Considerando a reunião havida entre esta Diretora-Geral, o Assessor da Presidência, o Coordenador Jurídico-Administrativo da Corregedoria, o Assessor da Corregedoria, o Secretário de Gestão de Pessoas, o Secretário de Tecnologia da Informação, o Secretário Judiciário, o Secretário de Administração e Orçamento Substituto, a Coordenadora de Pessoal, a Assessora Jurídica, o Assessor Assistente da Assessoria Jurídica, o Assistente do Ouvidor e o Assessor representante dos Assessores dos Juízes- Membros, no dia 30 de junho de 2010, e que resultou no consenso quanto aos parâmetros para a realização de serviço extraordinário durante o período eleitoral de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º  A prestação de serviço extraordinário no período eleitoral de 2010 observará o limite, em dias úteis, de 02 horas diárias, e os limites mensais tratados nos quadros abaixo:

JULHO
Gabinete da Presidência 30 horas
Gabinete da Corregedoria 30 horas
Diretoria-Geral, ASPLAN e ASJUR 20 horas
Secretaria Judiciária 60 horas
Secretaria da Tecnologia da Informação 20 horas
Secretaria de Gestão de Pessoas 20 horas
SecretariadeAdministraçãoe Orçamento 15 horas
Coordenadoria de Controle Interno 15 horas
Ouvidoria 15 horas
Assessoria de Comunicação Social 20 horas
EJE 20 horas
Assessoria dos Juízes-Membros 60 horas
Cartórios Eleitorais 10 horas

AGOSTO
Gabinete da Presidência 30 horas
Gabinete da Corregedoria 30 horas
Diretoria-Geral, ASPLAN e ASJUR 20 horas
Secretaria Judiciária 60 horas
Secretaria da Tecnologia da Informação 20 horas
Secretaria de Gestão de Pessoas 20 horas
SecretariadeAdministraçãoe Orçamento 15 horas
Coordenadoria de Controle Interno ----
Ouvidoria 15 horas
Assessoria de Comunicação Social 20 horas
EJE 10 horas
Assessoria dos Juízes-Membros 60 horas
Cartórios Eleitorais 10 horas

SETEMBRO
Gabinete da Presidência 40 horas
Gabinete da Corregedoria 40 horas
Diretoria-Geral, ASPLAN e ASJUR 30 horas
Secretaria Judiciária 60 horas
Secretaria da Tecnologia da Informação 30 horas
Secretaria de Gestão de Pessoas 30 horas
SecretariadeAdministraçãoe Orçamento 30 horas
Coordenadoria de Controle Interno 15 horas
Ouvidoria 40 horas
Assessoria de Comunicação Social 30 horas
EJE 20 horas
Assessoria dos Juízes-Membros 60 horas
Cartórios Eleitorais 50 horas (Limite com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 2 de 02/09/2010)

OUTUBRO
Gabinete da Presidência 60 horas
Gabinete da Corregedoria 60 horas
Diretoria-Geral, ASPLAN e ASJUR 60 horas
Secretaria Judiciária 60 horas
Secretaria da Tecnologia da Informação 60 horas
Secretaria de Gestão de Pessoas 60 horas
SecretariadeAdministraçãoe Orçamento 60 horas
Coordenadoria de Controle Interno 60 horas
Ouvidoria 60 horas
Assessoria de Comunicação Social 60 horas
EJE 30 horas
Assessoria dos Juízes-Membros 60 horas
Cartórios Eleitorais 40 horas

NOVEMBRO
Coordenadoria de Controle Interno 60 horas
Assessoria dos Juízes-Membros 11 horas

DEZEMBRO
Coordenadoria de Controle Interno 30 horas
Assessoria dos Juízes-Membros 6 horas

Art. 2º Na véspera e no dia do primeiro turno de votação, e na véspera e no dia do segundo turno de votação, se houver, o limite será de 6 e 8 horas, respectivamente, tanto para a Secretaria quanto para os Cartórios Eleitorais, respeitado o limite mensal estabelecido para o mês de outubro.

Art. 3º Havendo necessidade de extrapolação dos limites mensais previstos no art. 1º, a solicitação para realização do serviço extraordinário deverá conter os motivos que a justificam.

I - O limite mensal de extrapolação será de 20 horas, à exceção do mês de outubro, quanto aos Cartórios Eleitorais, cujo limite mensal de extrapolação será de 40 horas.

II - As horas tratadas no inciso anterior serão convertidas em folgas compensatórias, salvo se no final do período eleitoral houver saldo orçamentário que permita seu pagamento, quando terão prioridade os Cartórios Eleitorais.

Cuiabá, 09 de julho de 2010.


Cristiane Manzano Manoel
Diretora-Geral do TRE/MT

________

* Este texto não substitui o publicado em 14/07/2010 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 686, p. 1-2.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Instrução Normativa DG nº 2 de 2010)*

Dispõe sobre prestação de serviço extraordinário no período eleitoral de 2010.

A DIRETORIA GERAL no uso de suas atribuições legais, enodispostonoart.5º,parágrafoúnico,daPortaria nº 241/08,

Considerando os limites disponibilizados pelo TSE, na açãoorçamentáriaPleitosEleitorais,paraopagamentodedespesascompessoalnarealizaçãodasEleiçõesGerais2010, constantedoOfício-Circular839-GDG,de05demarço de 2010, subscrito pelo então Diretor-Geral daqueleTribunal (protocolo nº 4.281/2010);

Considerando a reunião havida entre esta Diretora-Geral, oAssessordaPresidência,oCoordenadorJurídico-Administrativo da Corregedoria, o Assessor da Corregedoria, oSecretáriodeGestãodePessoas,oSecretáriodeTecnologiadaInformação,o SecretárioJudiciário,oSecretáriodeAdministraçãoeOrçamentoSubstituto,aCoordenadora de Pessoal, a Assessora Jurídica, o AssessorAssistente da Assessoria Jurídica, o Assistente do Ouvidor eoAssessorrepresentantedosAssessoresdosJuízes- Membros, no dia 30 de junho de 2010, e que resultou noconsensoquantoaosparâmetrosparaarealizaçãodeserviço extraordinário durante o período eleitoral de 2010.

RESOLVE:

Art.1º Aprestaçãodeserviçoextraordinárionoperíodoeleitoral de 2010 observará o limite, em dias úteis, de 02horasdiárias,eoslimitesmensaistratadosnosquadrosabaixo:

JULHO
Gabinete da Presidência 30 horas
Gabinete da Corregedoria 30 horas
Diretoria-Geral, ASPLAN e ASJUR 20 horas
Secretaria Judiciária 60 horas
Secretaria da Tecnologia da Informação 20 horas
Secretaria de Gestão de Pessoas 20 horas
SecretariadeAdministraçãoe Orçamento 15 horas
Coordenadoria de Controle Interno 15 horas
Ouvidoria 15 horas
Assessoria de Comunicação Social 20 horas
EJE 20 horas
Assessoria dos Juízes-Membros 60 horas
Cartórios Eleitorais 10 horas

AGOSTO
Gabinete da Presidência 30 horas
Gabinete da Corregedoria 30 horas
Diretoria-Geral, ASPLAN e ASJUR 20 horas
Secretaria Judiciária 60 horas
Secretaria da Tecnologia da Informação 20 horas
Secretaria de Gestão de Pessoas 20 horas
SecretariadeAdministraçãoe Orçamento 15 horas
Coordenadoria de Controle Interno ----
Ouvidoria 15 horas
Assessoria de Comunicação Social 20 horas
EJE 10 horas
Assessoria dos Juízes-Membros 60 horas
Cartórios Eleitorais 10 horas

SETEMBRO
Gabinete da Presidência 40 horas
Gabinete da Corregedoria 40 horas
Diretoria-Geral, ASPLAN e ASJUR 30 horas
Secretaria Judiciária 60 horas
Secretaria da Tecnologia da Informação 30 horas
Secretaria de Gestão de Pessoas 30 horas
SecretariadeAdministraçãoe Orçamento 30 horas
Coordenadoria de Controle Interno 15 horas
Ouvidoria 40 horas
Assessoria de Comunicação Social 30 horas
EJE 20 horas
Assessoria dos Juízes-Membros 60 horas
Cartórios Eleitorais 30 horas
50 horas (Limite com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 2 de 02/09/2010)

OUTUBRO
Gabinete da Presidência 60 horas
Gabinete da Corregedoria 60 horas
Diretoria-Geral, ASPLAN e ASJUR 60 horas
Secretaria Judiciária 60 horas
Secretaria da Tecnologia da Informação 60 horas
Secretaria de Gestão de Pessoas 60 horas
SecretariadeAdministraçãoe Orçamento 60 horas
Coordenadoria de Controle Interno 60 horas
Ouvidoria 60 horas
Assessoria de Comunicação Social 60 horas
EJE 30 horas
Assessoria dos Juízes-Membros 60 horas
Cartórios Eleitorais 40 horas

NOVEMBRO
Coordenadoria de Controle Interno 60 horas
Assessoria dos Juízes-Membros 11 horas

DEZEMBRO
Coordenadoria de Controle Interno 30 horas
Assessoria dos Juízes-Membros 6 horas

Art. 2º Na véspera e no dia do primeiro turno de votação, enavésperaenodiadosegundoturnodevotação,sehouver, o limite será de 6 e 8 horas, respectivamente, tantoparaaSecretariaquantoparaosCartóriosEleitorais,respeitadoolimite mensalestabelecidoparaomêsdeoutubro.

Art.Havendonecessidadedeextrapolaçãodoslimitesmensais previstos no art. 1º, a solicitação para realização doserviçoextraordináriodeveráconterosmotivosqueajustificam.

I-Olimitemensaldeextrapolaçãoseráde20horas,àexceção do mês de outubro, quanto aos Cartórios Eleitorais,cujo limite mensal de extrapolação será de 40 horas.

II - As horas tratadas no inciso anterior serão convertidasemfolgascompensatórias,salvosenofinaldoperíodoeleitoralhouversaldoorçamentárioquepermitaseupagamento, quando terão prioridade os Cartórios Eleitorais.

Cuiabá, 09 de julho de 2010.


CristianeManzanoManoel
Diretora-Geral do TRE/MT

________

* Este texto não substitui o publicado em 14/07/2010 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 686, p. 1-2.