Instrução Normativa DG nº 1 de 2010
(Texto compilado com as alterações promovidas pela Instrução Normativa DG nº 2 de 2010)*
Dispõe sobre prestação de serviço extraordinário no período eleitoral de 2010.
A DIRETORIA GERAL no uso de suas atribuições legais, enodispostonoart.5º,parágrafoúnico,daPortaria nº 241/08,
Considerando os limites disponibilizados pelo TSE, na ação orçamentária Pleitos Eleitorais, para o pagamento de despesas com pessoal na realização das Eleições Gerais 2010, constante do Ofício-Circular nº 839-GDG, de 05 de março de 2010, subscrito pelo então Diretor-Geral daquele Tribunal (protocolo nº 4.281/2010);
Considerando a reunião havida entre esta Diretora-Geral, o Assessor da Presidência, o Coordenador Jurídico-Administrativo da Corregedoria, o Assessor da Corregedoria, o Secretário de Gestão de Pessoas, o Secretário de Tecnologia da Informação, o Secretário Judiciário, o Secretário de Administração e Orçamento Substituto, a Coordenadora de Pessoal, a Assessora Jurídica, o Assessor Assistente da Assessoria Jurídica, o Assistente do Ouvidor e o Assessor representante dos Assessores dos Juízes- Membros, no dia 30 de junho de 2010, e que resultou no consenso quanto aos parâmetros para a realização de serviço extraordinário durante o período eleitoral de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º A prestação de serviço extraordinário no período eleitoral de 2010 observará o limite, em dias úteis, de 02 horas diárias, e os limites mensais tratados nos quadros abaixo:
JULHO | |
Gabinete da Presidência | 30 horas |
Gabinete da Corregedoria | 30 horas |
Diretoria-Geral, ASPLAN e ASJUR | 20 horas |
Secretaria Judiciária | 60 horas |
Secretaria da Tecnologia da Informação | 20 horas |
Secretaria de Gestão de Pessoas | 20 horas |
SecretariadeAdministraçãoe Orçamento | 15 horas |
Coordenadoria de Controle Interno | 15 horas |
Ouvidoria | 15 horas |
Assessoria de Comunicação Social | 20 horas |
EJE | 20 horas |
Assessoria dos Juízes-Membros | 60 horas |
Cartórios Eleitorais | 10 horas |
AGOSTO | |
Gabinete da Presidência | 30 horas |
Gabinete da Corregedoria | 30 horas |
Diretoria-Geral, ASPLAN e ASJUR | 20 horas |
Secretaria Judiciária | 60 horas |
Secretaria da Tecnologia da Informação | 20 horas |
Secretaria de Gestão de Pessoas | 20 horas |
SecretariadeAdministraçãoe Orçamento | 15 horas |
Coordenadoria de Controle Interno | ---- |
Ouvidoria | 15 horas |
Assessoria de Comunicação Social | 20 horas |
EJE | 10 horas |
Assessoria dos Juízes-Membros | 60 horas |
Cartórios Eleitorais | 10 horas |
SETEMBRO | |
Gabinete da Presidência | 40 horas |
Gabinete da Corregedoria | 40 horas |
Diretoria-Geral, ASPLAN e ASJUR | 30 horas |
Secretaria Judiciária | 60 horas |
Secretaria da Tecnologia da Informação | 30 horas |
Secretaria de Gestão de Pessoas | 30 horas |
SecretariadeAdministraçãoe Orçamento | 30 horas |
Coordenadoria de Controle Interno | 15 horas |
Ouvidoria | 40 horas |
Assessoria de Comunicação Social | 30 horas |
EJE | 20 horas |
Assessoria dos Juízes-Membros | 60 horas |
Cartórios Eleitorais | 50 horas (Limite com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 2 de 02/09/2010) |
OUTUBRO | |
Gabinete da Presidência | 60 horas |
Gabinete da Corregedoria | 60 horas |
Diretoria-Geral, ASPLAN e ASJUR | 60 horas |
Secretaria Judiciária | 60 horas |
Secretaria da Tecnologia da Informação | 60 horas |
Secretaria de Gestão de Pessoas | 60 horas |
SecretariadeAdministraçãoe Orçamento | 60 horas |
Coordenadoria de Controle Interno | 60 horas |
Ouvidoria | 60 horas |
Assessoria de Comunicação Social | 60 horas |
EJE | 30 horas |
Assessoria dos Juízes-Membros | 60 horas |
Cartórios Eleitorais | 40 horas |
NOVEMBRO | |
Coordenadoria de Controle Interno | 60 horas |
Assessoria dos Juízes-Membros | 11 horas |
DEZEMBRO | |
Coordenadoria de Controle Interno | 30 horas |
Assessoria dos Juízes-Membros | 6 horas |
Art. 2º Na véspera e no dia do primeiro turno de votação, e na véspera e no dia do segundo turno de votação, se houver, o limite será de 6 e 8 horas, respectivamente, tanto para a Secretaria quanto para os Cartórios Eleitorais, respeitado o limite mensal estabelecido para o mês de outubro.
Art. 3º Havendo necessidade de extrapolação dos limites mensais previstos no art. 1º, a solicitação para realização do serviço extraordinário deverá conter os motivos que a justificam.
I - O limite mensal de extrapolação será de 20 horas, à exceção do mês de outubro, quanto aos Cartórios Eleitorais, cujo limite mensal de extrapolação será de 40 horas.
II - As horas tratadas no inciso anterior serão convertidas em folgas compensatórias, salvo se no final do período eleitoral houver saldo orçamentário que permita seu pagamento, quando terão prioridade os Cartórios Eleitorais.
Cuiabá, 09 de julho de 2010.
Cristiane Manzano Manoel
Diretora-Geral do TRE/MT
________
* Este texto não substitui o publicado em 14/07/2010 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 686, p. 1-2.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Instrução Normativa DG nº 2 de 2010)*
Dispõe sobre prestação de serviço extraordinário no período eleitoral de 2010.
A DIRETORIA GERAL no uso de suas atribuições legais, enodispostonoart.5º,parágrafoúnico,daPortaria nº 241/08,
Considerando os limites disponibilizados pelo TSE, na açãoorçamentáriaPleitosEleitorais,paraopagamentodedespesascompessoalnarealizaçãodasEleiçõesGerais2010, constantedoOfício-Circularnº839-GDG,de05demarço de 2010, subscrito pelo então Diretor-Geral daqueleTribunal (protocolo nº 4.281/2010);
Considerando a reunião havida entre esta Diretora-Geral, oAssessordaPresidência,oCoordenadorJurídico-Administrativo da Corregedoria, o Assessor da Corregedoria, oSecretáriodeGestãodePessoas,oSecretáriodeTecnologiadaInformação,o SecretárioJudiciário,oSecretáriodeAdministraçãoeOrçamentoSubstituto,aCoordenadora de Pessoal, a Assessora Jurídica, o AssessorAssistente da Assessoria Jurídica, o Assistente do Ouvidor eoAssessorrepresentantedosAssessoresdosJuízes- Membros, no dia 30 de junho de 2010, e que resultou noconsensoquantoaosparâmetrosparaarealizaçãodeserviço extraordinário durante o período eleitoral de 2010.
RESOLVE:
Art.1º Aprestaçãodeserviçoextraordinárionoperíodoeleitoral de 2010 observará o limite, em dias úteis, de 02horasdiárias,eoslimitesmensaistratadosnosquadrosabaixo:
JULHO | |
Gabinete da Presidência | 30 horas |
Gabinete da Corregedoria | 30 horas |
Diretoria-Geral, ASPLAN e ASJUR | 20 horas |
Secretaria Judiciária | 60 horas |
Secretaria da Tecnologia da Informação | 20 horas |
Secretaria de Gestão de Pessoas | 20 horas |
SecretariadeAdministraçãoe Orçamento | 15 horas |
Coordenadoria de Controle Interno | 15 horas |
Ouvidoria | 15 horas |
Assessoria de Comunicação Social | 20 horas |
EJE | 20 horas |
Assessoria dos Juízes-Membros | 60 horas |
Cartórios Eleitorais | 10 horas |
AGOSTO | |
Gabinete da Presidência | 30 horas |
Gabinete da Corregedoria | 30 horas |
Diretoria-Geral, ASPLAN e ASJUR | 20 horas |
Secretaria Judiciária | 60 horas |
Secretaria da Tecnologia da Informação | 20 horas |
Secretaria de Gestão de Pessoas | 20 horas |
SecretariadeAdministraçãoe Orçamento | 15 horas |
Coordenadoria de Controle Interno | ---- |
Ouvidoria | 15 horas |
Assessoria de Comunicação Social | 20 horas |
EJE | 10 horas |
Assessoria dos Juízes-Membros | 60 horas |
Cartórios Eleitorais | 10 horas |
SETEMBRO | |
Gabinete da Presidência | 40 horas |
Gabinete da Corregedoria | 40 horas |
Diretoria-Geral, ASPLAN e ASJUR | 30 horas |
Secretaria Judiciária | 60 horas |
Secretaria da Tecnologia da Informação | 30 horas |
Secretaria de Gestão de Pessoas | 30 horas |
SecretariadeAdministraçãoe Orçamento | 30 horas |
Coordenadoria de Controle Interno | 15 horas |
Ouvidoria | 40 horas |
Assessoria de Comunicação Social | 30 horas |
EJE | 20 horas |
Assessoria dos Juízes-Membros | 60 horas |
Cartórios Eleitorais | 30 horas 50 horas (Limite com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 2 de 02/09/2010) |
OUTUBRO | |
Gabinete da Presidência | 60 horas |
Gabinete da Corregedoria | 60 horas |
Diretoria-Geral, ASPLAN e ASJUR | 60 horas |
Secretaria Judiciária | 60 horas |
Secretaria da Tecnologia da Informação | 60 horas |
Secretaria de Gestão de Pessoas | 60 horas |
SecretariadeAdministraçãoe Orçamento | 60 horas |
Coordenadoria de Controle Interno | 60 horas |
Ouvidoria | 60 horas |
Assessoria de Comunicação Social | 60 horas |
EJE | 30 horas |
Assessoria dos Juízes-Membros | 60 horas |
Cartórios Eleitorais | 40 horas |
NOVEMBRO | |
Coordenadoria de Controle Interno | 60 horas |
Assessoria dos Juízes-Membros | 11 horas |
DEZEMBRO | |
Coordenadoria de Controle Interno | 30 horas |
Assessoria dos Juízes-Membros | 6 horas |
Art. 2º Na véspera e no dia do primeiro turno de votação, enavésperaenodiadosegundoturnodevotação,sehouver, o limite será de 6 e 8 horas, respectivamente, tantoparaaSecretariaquantoparaosCartóriosEleitorais,respeitadoolimite mensalestabelecidoparaomêsdeoutubro.
Art.3ºHavendonecessidadedeextrapolaçãodoslimitesmensais previstos no art. 1º, a solicitação para realização doserviçoextraordináriodeveráconterosmotivosqueajustificam.
I-Olimitemensaldeextrapolaçãoseráde20horas,àexceção do mês de outubro, quanto aos Cartórios Eleitorais,cujo limite mensal de extrapolação será de 40 horas.
II - As horas tratadas no inciso anterior serão convertidasemfolgascompensatórias,salvosenofinaldoperíodoeleitoralhouversaldoorçamentárioquepermitaseupagamento, quando terão prioridade os Cartórios Eleitorais.
Cuiabá, 09 de julho de 2010.
CristianeManzanoManoel
Diretora-Geral do TRE/MT
________
* Este texto não substitui o publicado em 14/07/2010 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 686, p. 1-2.
Instrução Normativa DG nº 1 de 09/07/2010, publicada em 14/07/2010 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 686, p. 1-2.
Normas alteradoras:
Instrução Normativa DG nº 2 de 02/09/2010, publicada em 06/09/2010 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 730, p.6.