Instrução Normativa DG nº 3 de 2008

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Instrução Normativa DG nº 4 de 2008)*

Dispõe sobre prestação de serviço extraordinário no período eleitoral de 2010.

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 64 do Regimento Interno desta Secretaria c/c art. 2º do inciso IV da Resolução nº 543/2005 e,

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 241/08;

Considerando o teor do Ofício nº 2.240, de 23/04/08, do Ministro Marco Aurélio, então Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, informando a fixação dos recursos
orçamentários para financiamento de despesas com pessoal e encargos sociais atinentes ao desempenho de atividades que requeiram, em caráter excepcional e temporário, extravasamento da jornada de trabalho, expondo que: Os limites autorizados foram definidos com base nos últimos exercícios, levando-se em conta percentual de  servidores (quantitativo físico e base remuneratória atualizada) trabalhando em dias úteis, domingos e feriados e nos dias da eleição, número de horas trabalhadas e número de meses. Ao resultado acresceu-se índice de reajuste, de forma que os gastos com serviço extraordinário não ultrapassem, no âmbito de cada unidade, a meia folha mensal de ativos. Foram ainda considerados valores relativos aos jetons correspondentes às sessões adicionais e à gratificação eleitoral devida a juízes auxiliares.  conforme memorial de cálculo anexo, caberá a esse Tribunal o valor de R$ 1.716.502. A metodologia adotada, que visa sobretudo à distribuição eqüitativa das disponibilidades de recursos, não guardando relação com programação ou demanda, vem se  confirmando como a forma mais adequada de conferir tratamento isonômico às unidades. Assinalo ser indispensável a adaptação do planejamento das atividades que possam conduzir à execução de serviço extraordinário aos valores autorizados. Ressalto a necessidade do rigor cabível na aplicação desses recursos, ante o compromisso da Justiça Eleitoral com a austeridade e a eficiência.;

Considerando que os atos preparatórios das Eleições Municipais 2008 competem aos Cartórios Eleitorais;

Considerando, finalmente, que em anos não eleitorais, e até 90 (noventa) dias que antecedem o pleito, o expediente da Secretaria deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais é comumente fixado das 12 às 19h, com fundamento no caput do art. 19 da Lei
nº 8.112/90, o que representa a redução aproximada de 20h na jornada mensal dos servidores;

R E S O L V E:

CARTÓRIOS ELEITORAIS

Art. 1º  No período dos 90 (noventa) dias que antecedem as eleições e, no posterior, até a diplomação dos eleitos:

I-  (Revogado pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)

II - aos sábados, domingos e feriados poderão permanecer de plantão até 02 (dois) servidores, devendo ser observado o disposto no art. 11, § 2º, da Portaria nº 241/08, à exceção do caso em que haja apenas um servidor no Cartório Eleitoral; (Inciso com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)

III - o limite mensal previsto no caput do art. 5º da Portaria nº 241/08 será de 60 (sessenta) horas extras, à exceção do caso em que haja apenas um servidor no Cartório Eleitoral, quando o limite será de 80 (oitenta) horas extra. (Inciso com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)

§ 1º  Nos Cartórios Eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas o Juiz Eleitoral, avaliando a oportunidade, a conveniência e a necessidade, poderá escalar todos os servidores para o plantão do dia 05 de julho, respeitado o limite de 05 (cinco)  oras extras diárias.

§ 2º  O servidor escalado para o plantão do dia 06 de julho ficará autorizado a, de modo excepcional, não observar o repouso semanal remunerado, face à necessidade do serviço.

§ 3º  Nos plantões da véspera e do dia da eleição o Juiz Eleitoral, avaliando a oportunidade, a conveniência e a necessidade, poderá escalar todos os servidores para laborarem, respeitado o limite de 06 (seis) e 08 (oito) horas extras diárias, respectivamente.

SECRETARIA DO TRIBUNAL

Art. 2º  (Revogado pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)

Art. 3º  O plantão na Secretaria do Tribunal será restrito às seguintes unidades:

I- Seção de Autuação e Controle de Processos/CRIP/SJ;

II- Seção de Gerenciamento de Redes e Seção de Suporte Operacional/CIC/STI;

III- Seção de Comunicação Administrativa-Setor de Protocolo/CSG/SAO;

IV- Ouvidoria Eleitoral-Disque-Denúncia.

Art.4º  Em cada uma das unidades referidas no artigo anterior até dois servidores poderão permanecer de plantão, devendo ser observado o disposto no art. 11, § 2º, da Portaria nº 241/08. (Caput do artigo com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)

§ 1º  Os plantões na Seção de Gerenciamento de Redes e na Seção de Suporte Operacional/CIC/STI serão prestados, preferencialmente, pelos empregados da empresa CTIS.

§ 2º  O Oficial de Justiça Ad Hoc da Secretaria, os Assessores da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, e os Assistentes dos Juízes Membros ficarão de sobreaviso durante o período dos plantões de sábados, domingos e feriados, e somente em caso de necessidade do serviço poderão ser convocados pelo Secretário Judiciário.

Art. 5º  O limite mensal previsto no caput do art. 5º da Portaria nº 241/08 será de 60 (sessenta) horas extras. (Artigo com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)

Art. 6º  Nos plantões da véspera e do dia da eleição, avaliada a oportunidade, a conveniência e a necessidade, todos os servidores poderão ser convocados para laborarem, respeitado o limite de 06 (seis ) e 08 (oito) horas extras diárias, respectivamente.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º  A solicitação de autorização para realização de serviço extraordinário, relativa ao mês de julho poderá, de modo excepcional, ser submetida à apreciação do Diretor-Geral até o dia 30/06/08, impreterivelmente.

Art. 8º  Os casos omissos serão apreciados pelo Diretor-Geral.

Art. 9º  Esta instrução normativa entra em vigor a partir desta data.

Publique-se.

Cuiabá, 25 de junho de 2008.

MAURO SÉRGIO RODRIGUES DIOGO
Diretor-Geral do TRE/MT

________

* Este texto não substitui o publicado em 03/07/2008 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 212, p. 10-11.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Instrução Normativa DG nº 4 de 2008)*

Dispõe sobre prestação de serviço extraordinário no período eleitoral de 2010.

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, nouso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 64 doRegimento Interno desta Secretaria c/c art. 2º do inciso IV daResolução nº 543/2005 e,

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 5º da Portarianº 241/08;

Considerando o teor do Ofício nº 2.240, de 23/04/08, do MinistroMarcoAurélio,entãoPresidentedoTribunalSuperiorEleitoral,informandoafixaçãodosrecursos
orçamentáriosparafinanciamentodedespesascompessoaleencargossociais atinentesaodesempenhodeatividadesquerequeiram,emcaráter excepcional e temporário, extravasamento da jornada detrabalho, expondo que: Oslimites autorizados foram definidoscom base nos últimos exercícios, levando-se em conta percentualde  servidores(quantitativofísicoebaseremuneratóriaatualizada) trabalhando em dias úteis, domingos e feriados e nosdiasdaeleição,númerodehorastrabalhadasenúmerodemeses. Ao resultado acresceu-se índice de reajuste, de forma queos gastos com serviço extraordinário não ultrapassem, no âmbitode cada unidade, a meia folha mensal de ativos. Foram aindaconsideradosvaloresrelativosaosjetonscorrespondentesàssessõesadicionaiseàgratificaçãoeleitoraldevidaajuízesauxiliares.  conforme memorial de cálculo anexo, caberá a esseTribunal o valor de R$ 1.716.502. A metodologia adotada, quevisa sobretudo à distribuição eqüitativa das disponibilidades derecursos, não guardando relação com programação ou demanda,vem se  confirmando como a forma mais adequada de conferirtratamento isonômico às unidades. Assinalo ser indispensável aadaptação do planejamento das atividades que possam conduziràexecuçãodeserviçoextraordinárioaosvaloresautorizados.Ressaltoanecessidadedorigorcabívelnaaplicaçãodessesrecursos,anteocompromissodaJustiçaEleitoralcomaausteridade e a eficiência.;

Considerando que os atos preparatórios das Eleições Municipais2008 competem aos Cartórios Eleitorais;

Considerando, finalmente, que em anos não eleitorais, e até 90(noventa)diasqueantecedemopleito,oexpedientedaSecretaria deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais é comumentefixado das 12 às 19h, com fundamento no caput do art. 19 da Lei
nº 8.112/90, o que representa a redução aproximada de 20h najornada mensal dos servidores;

R E S O L V E:

CARTÓRIOS ELEITORAIS

Art.  Noperíododos90(noventa)diasqueantecedemaseleições e, no posterior, até a diplomação dos eleitos:

I-  não será autorizada a realização de serviço extraordinário emdias úteis. (Revogado pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)

II-  aossábados,domingoseferiadosapenas01(um)servidordeverápermanecerdeplantão,devendoserobservadoodisposto no art. 11, § 2º, da Portaria nº 241/08, à exceção docaso em que haja apenas um servidor no Cartório Eleitoral.

II - aos sábados, domingos e feriados poderão permanecerde plantão até 02 (dois) servidores, devendo ser observadoo disposto no art. 11, § 2º, da Portaria nº 241/08, à exceçãodocasoemquehajaapenasumservidornoCartório Eleitoral; (Inciso com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)

III-  o limite mensal previsto no caput do art. 5º da Portaria nº241/08 será de 40 (quarenta) horas extras, à exceção do casoem que haja apenas um servidor no Cartório Eleitoral, quando olimite será de 50 (cinqüenta) horas extras.

III - o limite mensal previsto no caput do art. 5º da Portarianº 241/08 será de 60 (sessenta) horas extras, à exceção docaso em que haja apenas um servidor no Cartório Eleitoral, quando o limite será de 80 (oitenta) horas extra. (Inciso com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)

§  NosCartóriosEleitoraisresponsáveispeloregistrodecandidaturasoJuizEleitoral,avaliandoaoportunidade,aconveniência e a necessidade, poderá escalar todos os servidoresparaoplantãododia05dejulho,respeitadoolimitede05(cinco)  oras extras diárias.

§ 2º  O servidor escalado para o plantão do dia 06 de julho ficaráautorizadoa,demodoexcepcional,nãoobservarorepousosemanal remunerado, face à necessidade do serviço.

§ 3º  Nos plantões da véspera e do dia da eleição o Juiz Eleitoral, avaliandoaoportunidade,aconveniênciaeanecessidade,poderá escalar todos os servidores para laborarem, respeitado olimitede06(seis)e08(oito)horasextrasdiárias, respectivamente.

SECRETARIA DO TRIBUNAL

Art.  Noperíododos90(noventa)diasqueantecedemaseleições e, no posterior, até a diplomação dos eleitos, não seráautorizada a realização de serviço extraordinário em dias úteis. (Revogado pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)

Art.  OplantãonaSecretariadoTribunalserárestritoàsseguintes unidades:

I- Seção de Autuação e Controle de Processos/CRIP/SJ;

II- SeçãodeGerenciamentodeRedeseSeçãodeSuporteOperacional/CIC/STI;

III- SeçãodeComunicaçãoAdministrativa-SetordeProtocolo/CSG/SAO;

IV- Ouvidoria Eleitoral-Disque-Denúncia.

Art. 4º  Em cada uma das unidades referidas no artigo anteriorapenasumservidorpermanecerádeplantão,devendoserobservado o disposto no art. 11, § 2º, da Portaria nº 241/08.

Art.4º  Emcadaumadasunidadesreferidasnoartigoanterior até dois servidores poderão permanecer de plantão,devendoserobservadoodispostonoart.11,§2º,da Portaria nº 241/08. (Caput do artigo com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)

§  OsplantõesnaSeçãodeGerenciamentodeRedesenaSeçãodeSuporteOperacional/CIC/STIserãoprestados,preferencialmente, pelos empregados da empresa CTIS.

§ 2º  O Oficial de Justiça Ad Hoc da Secretaria, os Assessores daPresidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, e os Assistentesdos Juízes Membros ficarão de sobreaviso durante o período dosplantões de sábados, domingos e feriados, e somente em caso denecessidade do serviço poderão ser convocados pelo SecretárioJudiciário.

Art. 5º  O limite mensal previsto no caput do art. 5º da Portarianº 241/08 será de 40 (quarenta) horas extras.

Art.5º Olimitemensalprevistonocaputdoart.da Portaria nº 241/08 será de 60 (sessenta) horas extras. (Artigo com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)

Art. 6º  Nos plantões da véspera e do dia da eleição, avaliada aoportunidade,aconveniênciaeanecessidade,todososservidores poderão ser convocados para laborarem, respeitado olimitede06(seis)e08(oito)horasextrasdiárias,respectivamente.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.  Asolicitaçãodeautorizaçãopararealizaçãodeserviçoextraordinário,relativaaomêsdejulhopoderá,demodoexcepcional, ser submetida à apreciação do Diretor-Geral até odia 30/06/08, impreterivelmente.

Art. 8º  Os casos omissos serão apreciados pelo Diretor-Geral.

Art. 9º  Esta instrução normativa entra em vigor a partir destadata.

Publique-se.

Cuiabá, 25 de junho de 2008.

MAURO SÉRGIO RODRIGUES DIOGO
Diretor-Geral do TRE/MT

________

* Este texto não substitui o publicado em 03/07/2008 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 212, p. 10-11.