Instrução Normativa DG nº 3 de 2008
(Texto compilado com as alterações promovidas pela Instrução Normativa DG nº 4 de 2008)*
Dispõe sobre prestação de serviço extraordinário no período eleitoral de 2010.
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 64 do Regimento Interno desta Secretaria c/c art. 2º do inciso IV da Resolução nº 543/2005 e,
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 241/08;
Considerando o teor do Ofício nº 2.240, de 23/04/08, do Ministro Marco Aurélio, então Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, informando a fixação dos recursos
orçamentários para financiamento de despesas com pessoal e encargos sociais atinentes ao desempenho de atividades que requeiram, em caráter excepcional e temporário, extravasamento da jornada de trabalho, expondo que: Os limites autorizados foram definidos com base nos últimos exercícios, levando-se em conta percentual de servidores (quantitativo físico e base remuneratória atualizada) trabalhando em dias úteis, domingos e feriados e nos dias da eleição, número de horas trabalhadas e número de meses. Ao resultado acresceu-se índice de reajuste, de forma que os gastos com serviço extraordinário não ultrapassem, no âmbito de cada unidade, a meia folha mensal de ativos. Foram ainda considerados valores relativos aos jetons correspondentes às sessões adicionais e à gratificação eleitoral devida a juízes auxiliares. conforme memorial de cálculo anexo, caberá a esse Tribunal o valor de R$ 1.716.502. A metodologia adotada, que visa sobretudo à distribuição eqüitativa das disponibilidades de recursos, não guardando relação com programação ou demanda, vem se confirmando como a forma mais adequada de conferir tratamento isonômico às unidades. Assinalo ser indispensável a adaptação do planejamento das atividades que possam conduzir à execução de serviço extraordinário aos valores autorizados. Ressalto a necessidade do rigor cabível na aplicação desses recursos, ante o compromisso da Justiça Eleitoral com a austeridade e a eficiência.;
Considerando que os atos preparatórios das Eleições Municipais 2008 competem aos Cartórios Eleitorais;
Considerando, finalmente, que em anos não eleitorais, e até 90 (noventa) dias que antecedem o pleito, o expediente da Secretaria deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais é comumente fixado das 12 às 19h, com fundamento no caput do art. 19 da Lei
nº 8.112/90, o que representa a redução aproximada de 20h na jornada mensal dos servidores;
R E S O L V E:
CARTÓRIOS ELEITORAIS
Art. 1º No período dos 90 (noventa) dias que antecedem as eleições e, no posterior, até a diplomação dos eleitos:
I- (Revogado pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)
II - aos sábados, domingos e feriados poderão permanecer de plantão até 02 (dois) servidores, devendo ser observado o disposto no art. 11, § 2º, da Portaria nº 241/08, à exceção do caso em que haja apenas um servidor no Cartório Eleitoral; (Inciso com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)
III - o limite mensal previsto no caput do art. 5º da Portaria nº 241/08 será de 60 (sessenta) horas extras, à exceção do caso em que haja apenas um servidor no Cartório Eleitoral, quando o limite será de 80 (oitenta) horas extra. (Inciso com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)
§ 1º Nos Cartórios Eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas o Juiz Eleitoral, avaliando a oportunidade, a conveniência e a necessidade, poderá escalar todos os servidores para o plantão do dia 05 de julho, respeitado o limite de 05 (cinco) oras extras diárias.
§ 2º O servidor escalado para o plantão do dia 06 de julho ficará autorizado a, de modo excepcional, não observar o repouso semanal remunerado, face à necessidade do serviço.
§ 3º Nos plantões da véspera e do dia da eleição o Juiz Eleitoral, avaliando a oportunidade, a conveniência e a necessidade, poderá escalar todos os servidores para laborarem, respeitado o limite de 06 (seis) e 08 (oito) horas extras diárias, respectivamente.
SECRETARIA DO TRIBUNAL
Art. 2º (Revogado pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)
Art. 3º O plantão na Secretaria do Tribunal será restrito às seguintes unidades:
I- Seção de Autuação e Controle de Processos/CRIP/SJ;
II- Seção de Gerenciamento de Redes e Seção de Suporte Operacional/CIC/STI;
III- Seção de Comunicação Administrativa-Setor de Protocolo/CSG/SAO;
IV- Ouvidoria Eleitoral-Disque-Denúncia.
Art.4º Em cada uma das unidades referidas no artigo anterior até dois servidores poderão permanecer de plantão, devendo ser observado o disposto no art. 11, § 2º, da Portaria nº 241/08. (Caput do artigo com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)
§ 1º Os plantões na Seção de Gerenciamento de Redes e na Seção de Suporte Operacional/CIC/STI serão prestados, preferencialmente, pelos empregados da empresa CTIS.
§ 2º O Oficial de Justiça Ad Hoc da Secretaria, os Assessores da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, e os Assistentes dos Juízes Membros ficarão de sobreaviso durante o período dos plantões de sábados, domingos e feriados, e somente em caso de necessidade do serviço poderão ser convocados pelo Secretário Judiciário.
Art. 5º O limite mensal previsto no caput do art. 5º da Portaria nº 241/08 será de 60 (sessenta) horas extras. (Artigo com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)
Art. 6º Nos plantões da véspera e do dia da eleição, avaliada a oportunidade, a conveniência e a necessidade, todos os servidores poderão ser convocados para laborarem, respeitado o limite de 06 (seis ) e 08 (oito) horas extras diárias, respectivamente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º A solicitação de autorização para realização de serviço extraordinário, relativa ao mês de julho poderá, de modo excepcional, ser submetida à apreciação do Diretor-Geral até o dia 30/06/08, impreterivelmente.
Art. 8º Os casos omissos serão apreciados pelo Diretor-Geral.
Art. 9º Esta instrução normativa entra em vigor a partir desta data.
Publique-se.
Cuiabá, 25 de junho de 2008.
MAURO SÉRGIO RODRIGUES DIOGO
Diretor-Geral do TRE/MT
________
* Este texto não substitui o publicado em 03/07/2008 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 212, p. 10-11.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Instrução Normativa DG nº 4 de 2008)*
Dispõe sobre prestação de serviço extraordinário no período eleitoral de 2010.
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, nouso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 64 doRegimento Interno desta Secretaria c/c art. 2º do inciso IV daResolução nº 543/2005 e,
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 5º da Portarianº 241/08;
Considerando o teor do Ofício nº 2.240, de 23/04/08, do MinistroMarcoAurélio,entãoPresidentedoTribunalSuperiorEleitoral,informandoafixaçãodosrecursos
orçamentáriosparafinanciamentodedespesascompessoaleencargossociais atinentesaodesempenhodeatividadesquerequeiram,emcaráter excepcional e temporário, extravasamento da jornada detrabalho, expondo que: Oslimites autorizados foram definidoscom base nos últimos exercícios, levando-se em conta percentualde servidores(quantitativofísicoebaseremuneratóriaatualizada) trabalhando em dias úteis, domingos e feriados e nosdiasdaeleição,númerodehorastrabalhadasenúmerodemeses. Ao resultado acresceu-se índice de reajuste, de forma queos gastos com serviço extraordinário não ultrapassem, no âmbitode cada unidade, a meia folha mensal de ativos. Foram aindaconsideradosvaloresrelativosaosjetonscorrespondentesàssessõesadicionaiseàgratificaçãoeleitoraldevidaajuízesauxiliares. conforme memorial de cálculo anexo, caberá a esseTribunal o valor de R$ 1.716.502. A metodologia adotada, quevisa sobretudo à distribuição eqüitativa das disponibilidades derecursos, não guardando relação com programação ou demanda,vem se confirmando como a forma mais adequada de conferirtratamento isonômico às unidades. Assinalo ser indispensável aadaptação do planejamento das atividades que possam conduziràexecuçãodeserviçoextraordinárioaosvaloresautorizados.Ressaltoanecessidadedorigorcabívelnaaplicaçãodessesrecursos,anteocompromissodaJustiçaEleitoralcomaausteridade e a eficiência.;
Considerando que os atos preparatórios das Eleições Municipais2008 competem aos Cartórios Eleitorais;
Considerando, finalmente, que em anos não eleitorais, e até 90(noventa)diasqueantecedemopleito,oexpedientedaSecretaria deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais é comumentefixado das 12 às 19h, com fundamento no caput do art. 19 da Lei
nº 8.112/90, o que representa a redução aproximada de 20h najornada mensal dos servidores;
R E S O L V E:
CARTÓRIOS ELEITORAIS
Art.1º Noperíododos90(noventa)diasqueantecedemaseleições e, no posterior, até a diplomação dos eleitos:
I- não será autorizada a realização de serviço extraordinário emdias úteis. (Revogado pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)
II- aossábados,domingoseferiadosapenas01(um)servidordeverápermanecerdeplantão,devendoserobservadoodisposto no art. 11, § 2º, da Portaria nº 241/08, à exceção docaso em que haja apenas um servidor no Cartório Eleitoral.
II - aos sábados, domingos e feriados poderão permanecerde plantão até 02 (dois) servidores, devendo ser observadoo disposto no art. 11, § 2º, da Portaria nº 241/08, à exceçãodocasoemquehajaapenasumservidornoCartório Eleitoral; (Inciso com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)
III- o limite mensal previsto no caput do art. 5º da Portaria nº241/08 será de 40 (quarenta) horas extras, à exceção do casoem que haja apenas um servidor no Cartório Eleitoral, quando olimite será de 50 (cinqüenta) horas extras.
III - o limite mensal previsto no caput do art. 5º da Portarianº 241/08 será de 60 (sessenta) horas extras, à exceção docaso em que haja apenas um servidor no Cartório Eleitoral, quando o limite será de 80 (oitenta) horas extra. (Inciso com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)
§1º NosCartóriosEleitoraisresponsáveispeloregistrodecandidaturasoJuizEleitoral,avaliandoaoportunidade,aconveniência e a necessidade, poderá escalar todos os servidoresparaoplantãododia05dejulho,respeitadoolimitede05(cinco) oras extras diárias.
§ 2º O servidor escalado para o plantão do dia 06 de julho ficaráautorizadoa,demodoexcepcional,nãoobservarorepousosemanal remunerado, face à necessidade do serviço.
§ 3º Nos plantões da véspera e do dia da eleição o Juiz Eleitoral, avaliandoaoportunidade,aconveniênciaeanecessidade,poderá escalar todos os servidores para laborarem, respeitado olimitede06(seis)e08(oito)horasextrasdiárias, respectivamente.
SECRETARIA DO TRIBUNAL
Art.2º Noperíododos90(noventa)diasqueantecedemaseleições e, no posterior, até a diplomação dos eleitos, não seráautorizada a realização de serviço extraordinário em dias úteis. (Revogado pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)
Art.3º OplantãonaSecretariadoTribunalserárestritoàsseguintes unidades:
I- Seção de Autuação e Controle de Processos/CRIP/SJ;
II- SeçãodeGerenciamentodeRedeseSeçãodeSuporteOperacional/CIC/STI;
III- SeçãodeComunicaçãoAdministrativa-SetordeProtocolo/CSG/SAO;
IV- Ouvidoria Eleitoral-Disque-Denúncia.
Art. 4º Em cada uma das unidades referidas no artigo anteriorapenasumservidorpermanecerádeplantão,devendoserobservado o disposto no art. 11, § 2º, da Portaria nº 241/08.
Art.4º Emcadaumadasunidadesreferidasnoartigoanterior até dois servidores poderão permanecer de plantão,devendoserobservadoodispostonoart.11,§2º,da Portaria nº 241/08. (Caput do artigo com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)
§1º OsplantõesnaSeçãodeGerenciamentodeRedesenaSeçãodeSuporteOperacional/CIC/STIserãoprestados,preferencialmente, pelos empregados da empresa CTIS.
§ 2º O Oficial de Justiça Ad Hoc da Secretaria, os Assessores daPresidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, e os Assistentesdos Juízes Membros ficarão de sobreaviso durante o período dosplantões de sábados, domingos e feriados, e somente em caso denecessidade do serviço poderão ser convocados pelo SecretárioJudiciário.
Art. 5º O limite mensal previsto no caput do art. 5º da Portarianº 241/08 será de 40 (quarenta) horas extras.
Art.5º Olimitemensalprevistonocaputdoart.5ºda Portaria nº 241/08 será de 60 (sessenta) horas extras. (Artigo com redação dada pela Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008)
Art. 6º Nos plantões da véspera e do dia da eleição, avaliada aoportunidade,aconveniênciaeanecessidade,todososservidores poderão ser convocados para laborarem, respeitado olimitede06(seis)e08(oito)horasextrasdiárias,respectivamente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7º Asolicitaçãodeautorizaçãopararealizaçãodeserviçoextraordinário,relativaaomêsdejulhopoderá,demodoexcepcional, ser submetida à apreciação do Diretor-Geral até odia 30/06/08, impreterivelmente.
Art. 8º Os casos omissos serão apreciados pelo Diretor-Geral.
Art. 9º Esta instrução normativa entra em vigor a partir destadata.
Publique-se.
Cuiabá, 25 de junho de 2008.
MAURO SÉRGIO RODRIGUES DIOGO
Diretor-Geral do TRE/MT
________
* Este texto não substitui o publicado em 03/07/2008 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 212, p. 10-11.
Instrução Normativa DG nº 3 de 25/06/2008, publicada em 03/07/2008 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 212, p. 10-11.
Normas alteradoras:
Instrução Normativa DG nº 4 de 21/07/2008, publicada em 29/07/2008 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 230, p. 4.