Aplicação do CPC na Justiça Eleitoral
A Resolução TSE nº 23.478/2016, publicada em 15 de junho de 2016, estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 – Novo Código de Processo Civil, no âmbito da Justiça Eleitoral.
A norma deixa claro que, em razão da especialidade da matéria, as ações, os procedimentos e os recursos eleitorais permanecem regidos por normas específicas previstas na legislação eleitoral e nas instruções do TSE, cabendo a adoção do CPC somente em caráter supletivo e subsidiário, desde que haja compatibilidade sistêmica com as normas eleitorais.