Histórico de criação, extinção e remanejamento de Zonas Eleitorais
Histórico criação, extinção e remanejamento de Zonas Eleitorais
Histórico da 1ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão do município de Cuiabá. |
Resolução TSE nº 64 , de 12 de julho de 1945 |
Aprova a criação da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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21/06/1972 | Alteração | Inclusão dos municípios de Barão de Melgaço e Santo Antônio do Leverger. |
Resolução nº 157 , de 21 de junho de 1972 |
Extinguiu a 2ª ZE de Santo Antônio de Leverger, incorporando os municípios de Santo Antônio do Leverger e Barão de Melgaço e os distritos de Engenho Velho, Mimoso e Palmeiras à 1ª ZE. | |
Resolução TSE nº 9.263 , de 10 de agosto de 1972 |
Aprova a Resolução nº 157/1972. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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21/10/1975 | Alteração | Inclusão dos municípios de Acorizal, Aripuanã, Chapada dos Guimarães, Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 1ª ZE - Cuiabá não sofreu renumeração com a divisão do Estado. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 1ª ZE - Cuiabá não sofreu renumeração com a divisão do Estado. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 1ª ZE - Cuiabá não sofreu renumeração com a divisão do Estado. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 1ª ZE - Cuiabá não sofreu renumeração com a divisão do Estado. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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10/12/1979 | Alteração | Inclusão do município de Nova Brasilândia. |
Lei Estadual nº 4.149 , de 10 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.149/1979 criou o município de Nova Brasilândia, desmembrado do município de Chapada dos Guimarães. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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12/12/1979 | Alteração | Inclusão do município de Paranatinga. |
Lei Estadual nº 4.155 , de 12 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.155/1979 criou o município de Paranatinga, desmembrado do município de Chapada dos Guimarães. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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17/12/1979 | Alteração | Inclusão do município de Sinop. |
Lei Estadual nº 4.156 , de 17 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.156/1979 criou o município de Sinop, desmembrado do município de Chapada dos Guimarães. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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18/12/1979 | Alteração | Inclusão do município de Colíder. |
Lei Estadual nº 4.158 , de 18 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.158/1979 criou o município de Colíder, desmembrado do município de Chapada dos Guimarães. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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18/12/1979 | Alteração | Inclusão do município de Alta Floresta. |
Lei Estadual nº 4.157 , de 18 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.157/1979 criou o município de Alta Floresta, desmembrado do município de Aripuanã. | |
Documento , de 27 de fevereiro de 1980 |
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo). | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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09/05/1982 | Alteração | Inclusão do município de Juína. |
Lei Estadual nº 4.456 , de 9 de maio de 1982 |
A Lei Estadual nº 4.456/1982 criou o município de Juína, desmembrado do município de Aripuanã. | |
Acórdão nº 7.782 , de 28 de junho de 1984 |
Mantem a decisão do Acórdão TRE-MT nº 7.766/1983. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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19/12/1984 | Alteração | Exclusão dos municípios de Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande. |
Acórdão nº 7.788 , de 19 de dezembro de 1984 |
Propôs a criação da 20ª ZE com sede em Várzea Grande, sendo que na autorização do TSE menciona que o desmembramento do município de Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento sairiam da 1ª ZE de Cuiabá. | |
Resolução TSE nº 12.069 , de 26 de fevereiro de 1985 |
Aprova a criação da 20ª ZE - Várzea Grande, por desmembramento da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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04/12/1985 | Alteração | Exclusão do município de Sinop. |
Acórdão nº 7.975 , de 4 de dezembro de 1985 |
Criação da 22º ZE - Sinop, desmembrando-se da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Resolução TSE nº 12.528 , de 20 de fevereiro de 1986 |
Aprova a criação da 22ª ZE - Sinop, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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06/02/1986 | Alteração | Exclusão do município de Colíder. |
Acórdão nº 7.985 , de 6 de fevereiro de 1986 |
Criação da 23ª ZE - Colíder, desmembrada da 1ª ZE. | |
Resolução TSE nº 12.529 , de 20 de fevereiro de 1986 |
Aprova a criação da 23ª ZE - Colíder, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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06/02/1986 | Alteração | Exclusão do município de Alta Floresta. |
Acórdão nº 7.984 , de 6 de fevereiro de 1986 |
Criação da 24ª ZE - Alta Floresta, desmembrada da 1ª ZE. | |
Resolução TSE nº 12.530 , de 20 de fevereiro de 1986 |
Aprova a criação da 24ª ZE - Alta Floresta, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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11/09/1986 | Alteração | Inclusão do município de Jangada. |
Lei Estadual nº 5.051 , de 11 de setembro de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.051/1986 criou o município de Jangada, desmembrado do município de Acorizal. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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04/06/1988 | Alteração | Inclusão do município de Castanheira. |
Lei Estadual nº 5.320 , de 4 de junho de 1988 |
A lei Estadual nº 5.320/1988 criou o município de Castanheira, desmembrado do município de Juína. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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04/07/1988 | Alteração | Inclusão do município de Juruena. |
Lei Estadual nº 5.313 , de 4 de julho de 1988 |
A Lei Estadual nº 5.313/1988 criou o município de Juruena, desmembrado do município de Aripuanã. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem em 1988. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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30/04/1991 | Alteração | Exclusão dos municípios de Aripuanã, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Jangada, Juruena, Juína, Nova Brasilândia e Paranatinga. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Desmembrou da 1ª ZE: Chapada dos Guimarães, distritos de Água Fria, Praia Rica (criação da 34ª ZE), Juína, Castanheira e distrito de Fontanilhas (criação da 35ª ZE). Transferiu o município de Jangada da 1ª ZE - Cuiabá para a 3ª ZE - Rosário Oeste; transfere os municípios de Nova Brasilândia e Paranatinga da 1ª ZE - Cuiabá para a 34ª ZE - Chapada dos Guimarães; Transfere os municípios de Aripuanã e Juruena da 1ª ZE - Cuiabá para a 35ª ZE - Juína. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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04/06/1991 | Alteração | Exclusão dos municípios de Barão de Melgaço, Cuiabá e Santo Antônio do Leverger. |
Acórdão nº 9.475 , de 4 de junho de 1991 |
Desmembramento da 1ª ZE em 4 outras zonas eleitorais: 1ª ZE Base, 36ª ZE - Zona A, 37ª - Zona B e 38ª ZE - Zona C. O processo foi solicitado à SCA para verificar a abrangência que ficou para cada zona, pelos relatórios ELO, Barão de Melgaço e Santo Antônio do Leverger ficaram na 38ª ZE. | |
Resolução TSE nº 18.950 , de 4 de março de 1993 |
Homologação por parte do TSE de decisão de desdobramento de zonas eleitorais do TRE-MT. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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01/12/1993 | Alteração | Exclusão do município de Cuiabá. |
Acórdão nº 10.680 , de 1 de dezembro de 1993 |
Criou a 48ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá, abrangendo apenas o município sede. No acórdão a delimitação das ZE ficam restritas à cidade de Cuiabá. | |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Confirma Cuiabá como sede e Abrangência da 1ª ZE; Item 3: A sede da 38ª ZE passou a ser em Santo Antônio de Leverger, com abrangência, além da sede, o município de Barão de Melgaço, ambos antes pertencentes à ZE de Cuiabá. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Sessão TSE , de 16 de dezembro de 1993 |
Sessão TSE, de 16/12/1993 - Ref. Proc. 14.041/93. TSE homologa a criação da 48ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá, abrangendo apenas o município sede. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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25/04/2017 | Alteração | Inclusão do município de Cuiabá. |
Resolução nº 2.014 , de 25 de abril de 2017 |
Art. 1º e 3º - Extingue a 37ª ZE - Cuiabá e a 54ª ZE - Cuiabá, remaneja o eleitorado, bairros e locais de votação para a 39ª ZE - Cuiabá. Art. 2º - Ficam unificados o eleitorado, os bairros, locais de votação e seções eleitorais da 1ª e da 39ª ZE, os quais passam a compor a 1ª ZE - Cuiabá. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
Histórico da 2ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão do município de Santo Antônio do Leverger. |
Resolução TSE nº 64 , de 12 de julho de 1945 |
Aprova a criação da 2ª ZE - Santo Antônio do Leverger. | |
Abrangência: | Santo Antônio do Leverger - Sede |
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12/12/1953 | Alteração | Inclusão do município de Barão de Melgaço. |
Lei Estadual nº 690 , de 12 de dezembro de 1953 |
A Lei Estadual nº 690/1953 criou o município de Barão de Melgaço, desmembrado do município de Santo Antônio do Leverger. | |
Resolução TSE nº 9.213 , de 8 de junho de 1972 |
Resolução do TSE julgou prejudicada a comunicação de extinção da 2ª ZE por ter tido o TRE MT informado que iria formalizar, oportunamente, proposta de nova divisão das zonas eleitorais. | |
Abrangência: | Santo Antônio do Leverger - Sede |
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21/06/1972 | Extinção | Exclusão dos municípios de Barão de Melgaço e Santo Antônio do Leverger. |
Resolução nº 157 , de 21 de junho de 1972 |
Extinguiu a 2ª ZE de Santo Antônio de Leverger, incorporando os municípios de Santo Antônio do Leverger e Barão de Melgaço e os distritos de Engenho Velho, Mimoso e Palmeiras à 1ª ZE - Cuiabá. | |
Resolução TSE nº 9.263 , de 10 de agosto de 1972 |
Aprova a Resolução nº 157/1972. | |
Abrangência: | ||
27/02/1975 | Criação | Inclusão dos municípios de Iguatemi e Naviraí. |
Resolução TSE nº 9.816 , de 27 de fevereiro de 1975 |
Aprova a criação da 2ª Zona de Naviraí (a sede foi desmembrada da 18ª ZE - Dourados; foram desmembrados da 26ª ZE - Amambaí: o município de Iguatemi e seus distritos, da sede, Eldorado, Itaquiraí, Jacareí, Morumbi e Novo Mundo). | |
Abrangência: | Naviraí - Sede |
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21/10/1975 | Alteração | Exclusão dos municípios de Iguatemi e Naviraí; e inclusão dos municípios de Guiratinga e Tesouro. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. Abrangência conforme Ofício Circular TRE MT nº 1, de 27/03/1979. A 2ª ZE - Naviraí passou a pertencer ao Estado de Mato Grosso do Sul e 14ª ZE - Guiratinga foi renomeada para 2ª ZE. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 2ª ZE - Naviraí passou a pertencer ao Estado de Mato Grosso do Sul e 14ª ZE - Guiratinga foi renomeada para 2ª ZE. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 2ª ZE - Naviraí passou a pertencer ao Estado de Mato Grosso do Sul e 14ª ZE - Guiratinga foi renomeada para 2ª ZE. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 2ª ZE - Naviraí passou a pertencer ao Estado de Mato Grosso do Sul e 14ª ZE - Guiratinga foi renomeada para 2ª ZE. | |
Documento , de 27 de fevereiro de 1980 |
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo). | |
Documento nº , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. Documento sem número. | |
Abrangência: | Guiratinga - Sede |
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23/07/2015 | Alteração | Exclusão do município de Guiratinga; e inclusão dos municípios de Alto Garças, Guiratinga e Rondonópolis. |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Art. 2º Remanejar o município de Alto Garças e parte do município de Rondonópolis, para, juntamente com os municípios de Guiratinga e Tesouro, comporem a 2ª ZE que passa a ser sediada no município de Rondonópolis. | |
Resolução nº 1.688 , de 14 de dezembro de 2015 |
O art. 1º Estabelece a circunscrição da 2ª ZE abrangerá Rondonópolis (parte), Alto Garças, Guiratinga e Tesouro. | |
Decisão TSE nº 354 , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
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16/08/2017 | Alteração | Exclusão dos municípios de Alto Garças, Guiratinga e Rondonópolis; e inclusão dos municípios de Guiratinga e São José do Povo. |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017(*) |
Art. 1º, V e VI - Remanejou a 2ª ZE (antes sediada em Rondonópolis, para o município de Guiratinga), abrangendo além da sede, os municípios de Tesouro e São José do Povo (antes pertencentes à 45ª ZE). Remanejou o município de Alto Garças da 2ª ZE para a 45ª ZE - Pedra Preta. | |
Acórdão TSE nº , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE, conforme consta no Processo Administrativo Pé nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Guiratinga - Sede |
Histórico da 3ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão dos municípios de Barra do Bugres e Rosário Oeste. |
Resolução TSE nº 64 , de 12 de julho de 1945 |
Aprova a criação da 3ª ZE - Rosário Oeste. | |
Lei Estadual Executivo Federal nº 545 , de 31 de dezembro de 1943 |
Lei Estadual nº 545 de 31/12/1943 criou o município de Barra do Bugres, desmembrado do Município de Rosário Oeste. | |
Abrangência: | Rosário Oeste - Sede |
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11/11/1963 | Alteração | Inclusão do município de Nobres. |
Lei Estadual nº 1.943 , de 11 de novembro de 1963 |
Lei Estatual nº 1.943/1963 criou o município de Nobres, desmembrado do município de Rosário Oeste e Chapada dos Guimarães. | |
Abrangência: | Rosário Oeste - Sede |
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16/08/1966 | Alteração | Exclusão dos municípios de Barra do Bugres, Nova Olímpia, Porto Estrela e Tapirapuã. |
Resolução TSE nº 7.893 , de 16 de agosto de 1966 |
Aprova a criaçaõ da 33ª ZE - Barra do Bugres desmembrada da 3ª ZE, retirando juntamente com Barra do Bugres os Municípios de Porto Estrela, Tapirapuã e Nova Olímpia. | |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. Abrangência conforme descriminado no Ofício circular TRE- MT nº 1, de 27/03/1979. Manteve a 3ª Zona Eleitoral sediada em Rosário Oeste. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. Abrangência conforme descriminado no Ofício circular TRE- MT nº 1, de 27/03/1979. Manteve a 3ª Zona Eleitoral sediada em Rosário Oeste. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. Manteve a 3ª Zona Eleitoral sediada em Rosário Oeste. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. Manteve a 3ª Zona Eleitoral sediada em Rosário Oeste. | |
Documento nº , de 27 de fevereiro de 1980 |
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo). | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Abrangência: | Rosário Oeste - Sede |
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20/08/1987 | Alteração | Exclusão do município de Nobres. |
Acórdão nº 8.344 , de 20 de agosto de 1987 |
Criou a 28ª ZE - Nobres, desmembrada da 3ª ZE (retirou juntamente com Nobres o distrito de Santa Rita). | |
Resolução TSE nº 13.811 , de 8 de setembro de 1987 |
Aprova a decisão do TRE-MT relativa à criação da 28ª ZE - Nobres, desmembrada da 3ª ZE - Rosário Oeste. | |
Documento , de 8 de novembro de 1998 |
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. Documento sem número. | |
Abrangência: | Rosário Oeste - Sede |
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30/04/1991 | Alteração | Inclusão do município de Jangada. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Transferiu o município de Jangada da 1ª ZE para a 3ª ZE - Rosário Oeste. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Rosário Oeste - Sede |
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30/03/2004 | Alteração | Inclusão do município de Nobres. |
Acórdão nº 14.581 , de 30 de março de 2004 |
Extinguiu a 28ª ZE - Nobres, passando esta a pertencer à 3ª ZE - Rosário Oeste. | |
Abrangência: | Rosário Oeste - Sede |
Histórico da 4ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão do município de Poconé. |
Resolução TSE nº 64 , de 12 de julho de 1945 |
Aprova a criação da 4ª ZE - Poconé. | |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. Manteve a 4ª Zona Eleitoral sediada em Poconé. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. Manteve a 4ª Zona Eleitoral sediada em Poconé. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. Manteve a 4ª Zona Eleitoral sediada em Poconé. | |
Documento , de 27 de fevereiro de 1980 |
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo). | |
Documento nº , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. Documento sem número. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | Poconé - Sede |
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23/07/2015 | Alteração | Inclusão do município de Nossa Senhora do Livramento. |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Art. 3º - Remanejou o município de Nossa Senhora do Livramento da 58ª ZE para a 4ª ZE - Poconé. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação - entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Poconé - Sede |
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20/10/2015 | Alteração | Exclusão do município de Nossa Senhora do Livramento. |
Resolução nº 1.666 , de 20 de outubro de 2015 |
Revogou o art. 3º da Resolução TRE-MT nº 1.638/2015, mantendo-se o município de Nossa Senhora do Livramento na 58ª ZE. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação - entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Poconé - Sede |
Histórico da 5ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão do município de Poxoréu. |
Resolução TSE nº 64 , de 12 de julho de 1945 |
Aprova a criação da 5ª ZE - Poxoréu. | |
Abrangência: | Poxoréu - Sede |
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21/06/1966 | Alteração | Exclusão do município de Dom Aquino. |
Resolução TSE nº 7.870 , de 21 de junho de 1966 |
Aprova a criação da 31ª ZE - Dom Aquino (desmembrada da 5ª ZE - Poxoréu). | |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. Abrangência conforme o Ofício circular TRE- MT nº 1, de 27/03/1979. Manteve a 5ª Zona Eleitoral sediada em Poxoréu. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. Manteve a 5ª Zona Eleitoral sediada em Poxoréu. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. Manteve a 5ª Zona Eleitoral sediada em Poxoréu. | |
Resolução TSE nº TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. Manteve a 5ª Zona Eleitoral sediada em Poxoréu. | |
Documento , de 27 de fevereiro de 1980 |
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo). | |
Abrangência: | Poxoréu - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Primavera do Leste. |
Lei Estadual nº 5.014 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.014/1986 criou o município de Primavera do Leste, desmembrado do município de Poxoréu. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. Documento sem número. | |
Abrangência: | Poxoréu - Sede |
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20/05/1993 | Alteração | Exclusão do município de Primavera do Leste. |
Acórdão nº 10.527 , de 20 de maio de 1993 |
Criação da 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE - Poxoréu. | |
Sessão TSE , de 11 de novembro de 1993 |
Sessão referente ao processo nº 13.775, submete o TRE à aprovação do TSE decisão que criou a 40ª ZE – Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE – Poxoréu. | |
Abrangência: | Poxoréu - Sede |
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08/11/2010 | Alteração | Exclusão do município de Poxoréu; e inclusão dos municípios de Nova Mutum e Santa Rita do Trivelato. |
Resolução nº 655 , de 8 de novembro de 2010 |
O art. 1º remanejou a 5ª ZE, do município de Poxoréu para Nova Mutum, que abrangerá também Santa Rita do Trivelato. Poxoréu passou a ser da 40ª ZE - Primavera do Leste. Segundo o § 1º o município de Poxoréu passa para a 40ª ZE - primavera do Leste. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Nova Mutum - Sede |
Histórico da 6ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão do município de Cáceres. |
Resolução TSE nº 64 , de 12 de julho de 1945 |
Aprova a criação da 6ª ZE - Cárceres. | |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. Manteve a 6ª Zona Eleitoral sediada em Cárceres. Abrangência conforme Ofício circular TRE- MT nº 1, de 27/03/1979. | |
Abrangência: | Cáceres - Sede |
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14/05/1976 | Alteração | Inclusão do município de Mirassol D'Oeste. |
Lei Estadual nº 3.698 , de 14 de maio de 1976 |
A Lei Estadual nº 3.698/1976 criou o município de Mirassol D'Oeste, desmembrado do município de Cárceres. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. Manteve a 6ª Zona Eleitoral sediada em Cárceres. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. Manteve a 6ª Zona Eleitoral sediada em Cárceres. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | Cáceres - Sede |
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20/09/1979 | Alteração | Inclusão do município de Jauru. |
Lei Estadual nº 4.164 , de 20 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.164/1979 criou o município de Jauru, desmembrado do município de Cárceres. | |
Abrangência: | Cáceres - Sede |
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13/12/1979 | Alteração | Inclusão do município de Rio Branco. |
Lei Estadual nº 4.151 , de 13 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.151/1979 criou o município de Rio Branco, desmembrado do município de Cárceres. | |
Abrangência: | Cáceres - Sede |
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13/12/1979 | Alteração | Inclusão do município de Salto do Céu. |
Lei Estadual nº 4.152 , de 13 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.152/1979 criou o município de Salto do Céu, desmembrado do município de Cárceres. | |
Abrangência: | Cáceres - Sede |
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14/12/1979 | Alteração | Inclusão do município de Araputanga. |
Lei Estadual nº 4.153 , de 14 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.153/1.979 criou o município de Araputanga , desmembrado de Mirassol D'Oeste. | |
Abrangência: | Cáceres - Sede |
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14/12/1979 | Alteração | Inclusão do município de São José dos Quatro Marcos. |
Lei Estadual nº 4.154 , de 14 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.154/1979 criou o município de São José Dos Quatro Marcos, desmembrado do município de Mirassol D'Oeste. | |
Abrangência: | Cáceres - Sede |
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29/12/1979 | Alteração | Inclusão do município de Pontes e Lacerda. |
Lei Estadual nº 4.167 , de 29 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.167/1979 criou o município de Pontes e Lacerda, desmembrado do município de Vossa Beça Santíssima Trindade. | |
Abrangência: | Cáceres - Sede |
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27/02/1980 | Alteração | Inclusão do município de Vila Bela da Santíssima Trindade. |
Documento , de 27 de fevereiro de 1980 |
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo). | |
Abrangência: | Cáceres - Sede |
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04/05/1983 | Alteração | Exclusão do município de Mirassol D'Oeste. |
Acórdão nº 7.732 , de 4 de maio de 1983 |
Criou a 18ª ZE com sede em Mirassol D'Oeste desmembrada da 6ª ZE. | |
Resolução TSE nº 11.667 , de 12 de maio de 1983 |
Aprova a Criaçaõ da 18ª ZE do Mato Grosso com sede em Mirassol D'Oeste. | |
Abrangência: | Cáceres - Sede |
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23/04/1986 | Alteração | Exclusão dos municípios de Jauru, Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade. |
Acórdão nº 8.036 , de 23 de abril de 1986 |
Retificou a criação da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, para constar que a mesma é constituída, além do município sede, dos municípios de Jauru desmembrado da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste e Vila Bela da Santíssima Trindade, desmembrada da 6ª ZE - Cárceres. | |
Resolução TSE nº 12.646 , de 17 de abril de 1986 |
Aprova a decisão do TRE-MT que retificou a criaçaõ da 25ª ZE - Pontes e Lacerda. | |
Abrangência: | Cáceres - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Reserva do Cabaçal. |
Lei Estadual nº 5.011 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.011/1986 criou o município de Reserva do Cabaçal, desmembrado do município de Rio Branco. | |
Abrangência: | Cáceres - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Porto Esperidião. |
Lei Estadual nº 5.012 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.012/1986 criou o município de Porto Esperidião, desmembrado do município de Cárceres. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. Documento sem número. | |
Abrangência: | Cáceres - Sede |
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20/12/1991 | Alteração | Inclusão do município de Lambari D'Oeste. |
Lei Estadual nº 5.914 , de 20 de dezembro de 1991 |
A Lei Estadual nº 5.914/1991 criou o município de Lambari D'Oeste, desmembrado do município de Rio Branco. | |
Abrangência: | Cáceres - Sede |
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12/07/1993 | Alteração | Exclusão do município de Porto Esperidião. |
Resolução nº 324 , de 12 de julho de 1993 |
Movimentação de municípios entre as comarcas e zonas eleitorais: município de Porto Esperidião saiu da 6ª ZE - Cárceres e foi para a 18ª ZE - Mirassol d'Oeste. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992. | |
Lei Estadual nº 6.162 , de 30 de dezembro de 1992 |
Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso. | |
Abrangência: | Cáceres - Sede |
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28/01/1998 | Alteração | Inclusão do município de Curvelândia. |
Lei Estadual nº 6.981 , de 28 de janeiro de 1998 |
A Lei Estadual nº 6.981/1998 criou o município de Curvelândia, desmembrado do município de Cárceres D'Oeste e Lambari D'Oeste. | |
Abrangência: | Cáceres - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão dos municípios de Lambari D'Oeste, Rio Branco e Salto do Céu. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 18 - 6ª ZE - Cárceres ficaria composta pelos municípios de: Cárceres (sede) e Curvelândia; Item 7 - Sede da 52ª ZE passa a ser o município de Rio Branco, compreendendo além da sede, os municípios de Lambari D'Oeste e Salto do Céu, remanejados da antiga 6ª ZE de Cárceres. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Cáceres - Sede |
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04/03/2008 | Alteração | Exclusão do município de Curvelândia. |
Acórdão nº 16.743 , de 4 de março de 2008 |
Remanejamento do município de Curvelândia, atualmente pertencente à 6ª ZE - Cárceres, para a 18ª ZE - Mirassol D'Oeste. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Cáceres - Sede |
Histórico da 7ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão do município de Corumbá. |
Resolução TSE nº 64 , de 12 de julho de 1945 |
Aprova a criação da 7ª ZE - Corumbá. | |
Abrangência: | Corumbá - Sede |
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19/07/1949 | Alteração | Exclusão do município de Corumbá; e inclusão dos municípios de Alto Paraguai, Arenápolis, Diamantino, Nortelândia e Porto dos Gaúchos. |
Resolução TSE nº 3.253 , de 19 de julho de 1949 |
Homologa a divisão do Estado de Mato Grosso, passando a sede da 7ª ZE para Diamantino. | |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 21ª ZE - Diamantino foi renomeada para 7ª ZE - Diamantino. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 21ª ZE - Diamantino foi renomeada para 7ª ZE - Diamantino. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 21ª ZE - Diamantino foi renomeada para 7ª ZE - Diamantino. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. | |
Abrangência: | Diamantino - Sede |
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20/12/1979 | Alteração | Inclusão do município de São José do Rio Claro. |
Lei Estadual nº 4.161 , de 20 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.161/1979 criou o município de São José do Rio Claro, desmembrado do município de Diamantino. | |
Documento , de 27 de fevereiro de 1980 |
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo). | |
Abrangência: | Diamantino - Sede |
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23/09/1981 | Alteração | Inclusão do município de Juara. |
Lei Estadual nº 4.349 , de 23 de setembro de 1981 |
A Lei Estadual nº 4.349/1981 criou município de Juara, desmembrado do município de Porto dos Gaúchos. | |
Abrangência: | Diamantino - Sede |
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19/04/1983 | Alteração | Exclusão dos municípios de Arenápolis e Nortelândia. |
Acórdão nº 7.731 , de 19 de abril de 1983 |
Aprova a criação da 16ª - Nortelândia e 17ª ZE - Arenápolis, desmembradas da 9ª ZE e da 7ª ZE. | |
Resolução TSE nº 11.666 , de 12 de maio de 1983 |
Aprova a criação das 15ª ZE, 16ª ZE e 17º ZE de Mato Grosso, com sede, respectivamente, nas comarcas de São Félix do Araguaia, Nortelândia e Arenápolis. | |
Abrangência: | Diamantino - Sede |
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15/08/1985 | Alteração | Exclusão do município de Porto dos Gaúchos. |
Acórdão nº 7.891 , de 15 de agosto de 1985 |
Desmembrou o município de Porto Gaúcho que passou a ser sede da então criada 21ª ZE, desmembrado da 7ª ZE - Diamantino. | |
Resolução TSE nº 12.357 , de 11 de outubro de 1985 |
Aprova a criação da 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, abrangendo município de igual denominação, desmembrada da 7ª ZE - Diamantino. | |
Abrangência: | Diamantino - Sede |
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10/04/1986 | Alteração | Exclusão do município de Juara. |
Acórdão nº 8.027 , de 10 de abril de 1986 |
Integrou o município de Juara, antes pertencente à 7ª ZE para a 21ª ZE - Porto dos Gaúchos. | |
Resolução TSE nº 12.624 , de 10 de abril de 1986 |
Aprova decisão do TRE-MT que: criou a 25ª ZE - Pontes e Lacerda, constituída apenas do município do mesmo nome, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste; e integrou à 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, o município de Juara, antes pertencente á 7ª ZE - Diamantino. | |
Abrangência: | Diamantino - Sede |
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05/09/1986 | Alteração | Inclusão do município de Brasnorte. |
Lei Estadual nº 5.047 , de 5 de setembro de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.047/1986 criou o município de Brasnorte, desmembrado do município de Diamantino. | |
Abrangência: | Diamantino - Sede |
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04/07/1988 | Alteração | Inclusão do município de Campo Novo do Parecis. |
Lei Estadual nº 5.315 , de 4 de julho de 1988 |
A Lei Estadual nº 5.315/1988 criou o município de Campo Novo do Parecis, desmembrado do Município de Diamantino. | |
Abrangência: | Diamantino - Sede |
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04/07/1988 | Alteração | Inclusão do município de Tapurah. |
Lei Estadual nº 5.316 , de 4 de julho de 1988 |
A Lei Estadual nº 5.316/1988 criou o município de Tapurah, desmembrado do município de Diamantino. | |
Abrangência: | Diamantino - Sede |
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04/07/1988 | Alteração | Inclusão do município de Lucas do Rio Verde. |
Lei Estadual nº 5.318 , de 4 de julho de 1988 |
A Lei Estadual nº 5.318/1988 criou o município de Lucas do Rio Verde, desmembrado do município de Diamantino. | |
Abrangência: | Diamantino - Sede |
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04/07/1988 | Alteração | Inclusão do município de Nova Mutum. |
Lei Estadual nº 5.321 , de 4 de julho de 1988 |
A lei Estadual nº 5.321/1988 criou o município de Nova Mutum, desmembrado do município de Diamantino e Nobres. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Diamantino - Sede |
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30/04/1991 | Alteração | Exclusão dos municípios de Campo Novo do Parecis e São José do Rio Claro. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Desmembramento do município de Campo Novo do Parecis da 7ª ZE - Diamantino para a 19ª ZE - Tangará da Serra; criação a 29ª ZE - São José do Rio Claro, desmembrada da 7ª ZE - Diamantino. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Diamantino - Sede |
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12/07/1993 | Alteração | Exclusão dos municípios de Brasnorte e Lucas do Rio Verde. |
Resolução nº 324 , de 12 de julho de 1993 |
Movimentação de municípios entre as comarcas e zonas eleitorais : Município de Lucas do Rio Verde passou da 7ª ZE - Diamantino para a 35ª ZE - Juína. Saiu também da 7ª ZE - Diamantino o município de Brasnorte para integrarem a 35ª ZE e a futura 43 ZE Sorriso. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992. | |
Lei Estadual nº 6.162 , de 30 de dezembro de 1992 |
Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso. | |
Abrangência: | Diamantino - Sede |
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30/03/2004 | Alteração | Exclusão do município de Tapurah. |
Acórdão nº 14.581 , de 30 de março de 2004 |
Item c) do Acórdão TRE-MT nº 14.481/04: com a vacância da 21ª ZE, a mesma passa a ser sediada na comarca de Lucas do Rio Verde, compreendendo além da sede, os municípios de Tapurah, Itanhangá e Ipiranga do Norte. | |
Abrangência: | Diamantino - Sede |
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08/11/2010 | Alteração | Exclusão do município de Nova Mutum. |
Resolução nº 655 , de 8 de novembro de 2010 |
Art. 1º remanejou a 5ª ZE, do município de Poxoréu para Nova Mutum, que abrangerá também Santa Rita do Trivelato. Poxoréu passou a ser da 40ª ZE - Primavera do Leste. Segundo o § 1º o município de Poxoréu passa para a 40ª ZE - primavera do Leste. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Diamantino - Sede |
Histórico da 8ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão dos municípios de Camapuam e Campo Grande. |
Resolução TSE nº 64 , de 12 de julho de 1945 |
Aprova a criação da 8ª ZE, com sede em Campo Grande. | |
Lei Estadual Executivo Federal nº 134 , de 30 de setembro de 1948 |
A Lei Estadual nº 134/1948 criou o município de Camapuã, desmembrado do município de Campo Grande. | |
Abrangência: | Campo Grande - Sede |
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06/03/1969 | Alteração | Exclusão do município de Camapuam. |
Resolução TSE nº 8.444 , de 6 de março de 1969 |
Aprova a criação da 34ª ZE - Camapuam, desmembrada da 8ªZE - Campo Grande. | |
Abrangência: | Campo Grande - Sede |
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21/10/1975 | Alteração | Exclusão do município de Campo Grande; e inclusão dos municípios de Alto Araguaia, Araguainha e Ponte Branca. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 22ª ZE - Alto Araguaia foi renomeada para a 8ª ZE . A Resolução TSE nº 3.253, de 19/7/1949 aprovou a criação da 22ª ZE - Alto Araguaia, que posteriormente se transformou em 8ª ZE. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 22ª ZE - Alto Araguaia foi renomeada para a 8ª ZE (a Resolução TSE nº 3253, de 19/7/1949 aprovou a criação da 22ª ZE - Alto Araguaia, que posteriormente se transformou em 8ª ZE). | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 22ª ZE - Alto Araguaia foi renomeada para a 8ª ZE (a Resolução TSE nº 3253, de 19/7/1949 aprovou a criação da 22ª ZE - Alto Araguaia, que posteriormente se transformou em 8ª ZE). | |
Documento , de 27 de fevereiro de 1980 |
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo). | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. | |
Abrangência: | Alto Araguaia - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Taquari. |
Lei Estadual nº 4.993 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 4.993/1986 criou o município de Alto Taquari, desmembrado do município de Alto Araguaia. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Alto Araguaia - Sede |
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20/12/1991 | Alteração | Inclusão do município de Ribeirãozinho. |
Lei Estadual nº 5.910 , de 20 de dezembro de 1991 |
A Lei Estadual nº 5.910/1991 criou o município de Ribeirãozinho, desmembrado do município de Ponte Branca. | |
Abrangência: | Alto Araguaia - Sede |
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01/12/1993 | Alteração | Exclusão do município de Ribeirãozinho. |
Acórdão nº 10.679 , de 1 de dezembro de 1993 |
Criação da 47ª ZE - Barra do Garças, desmembrada da 9ª ZE - Barra do Garças, abrangendo os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoréu e Novo São Joaquim. | |
Sessão TSE , de 14 de dezembro de 1993 |
Sessão TSE, de 14/12/1993 - Ref. Proc. 14.039. Submete o TRE à aprovação do TSE, decisão que criou a 47ª Zona Eleitoral - Barra do Garças, abrangendo os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoréo e Novo São Joaquim. | |
Abrangência: | Alto Araguaia - Sede |
Histórico da 9ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão do município de Três Lagoas. |
Resolução TSE nº 64 , de 12 de julho de 1945 |
Aprova a criação da 9ª ZE - Três Lagoas. | |
Abrangência: | Três Lagoas - Sede |
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19/07/1949 | Alteração | Exclusão do município de Três Lagoas; e inclusão dos municípios de Barra do Garças, General Carneiro, Luciara, São Félix do Araguaia e Torixoréu. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 23ª ZE - Barra do Garças fora transformada em 9ª ZE . A 23ª ZE havia sido criada pela Resolução TSE Nº 3.253/49. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 23ª ZE - Barra do Garças foi renomeada para a 9ª ZE - Barra do Garças. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 23ª ZE - Barra do Garças foi renomeada para a 9ª ZE - Barra do Garças. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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26/12/1979 | Alteração | Inclusão do município de Água Boa. |
Lei Estadual nº 4.166 , de 26 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.166/1979 criou o município de Água Boa, desmembrado do município de Barra do Garças. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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26/12/1979 | Alteração | Inclusão do município de Canarana. |
Lei Estadual nº 4.165 , de 27 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.165/1979 criou o município de Canarana, desmembrado do município de Barra do Garças. | |
Documento , de 27 de fevereiro de 1980 |
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo). | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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03/03/1980 | Alteração | Inclusão do município de Nova Xavantina. |
Lei Estadual nº 4.176 , de 3 de março de 1980 |
A Lei Estadual nº 4.176/1980 criou o município de Nova Xavantina, desmembrado do município de Barra do Garças. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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04/03/1980 | Alteração | Inclusão do município de Santa Terezinha. |
Lei Estadual nº 4.177 , de 4 de março de 1980 |
A Lei Estadual nº 4.177/1980 criou o município de Santa Terezinha, desmembrado do município de Luciara. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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12/05/1983 | Alteração | Exclusão do município de São Félix do Araguaia. |
Acórdão nº 7.729 , de 12 de maio de 1983 |
Aprova a criação da 15ª - São Félix do Araguaia. | |
Resolução TSE nº 11.666 , de 12 de maio de 1983 |
Aprova a criação das 15ª ZE, 16ª ZE e 17º ZE de Mato Grosso, com sede, respectivamente, nas comarcas de São Félix do Araguaia, Nortelândia e Arenápolis. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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12/05/1986 | Alteração | Exclusão do município de Canarana. |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Vila Rica. |
Lei Estadual nº 5.001 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.001/1986 criou o município de Vila Rica, desmembrado do município de Santa Teresinha. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Araguaiana. |
Lei Estadual nº 5.006 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.006/1986 criou o município de Araguaiana, desmembrado do município de Barra do Garças. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Cocalinho. |
Lei Estadual nº 5.009 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.009/1986 criou o município de Cocalinho, desmembrado do município de Barra do Garças. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Novo São Joaquim. |
Lei Estadual nº 5.007 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.007/1986 criou o município de Novo São Joaquim, desmembrado do município Barra do Garças. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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28/05/1986 | Alteração | Exclusão dos municípios de Nova Xavantina e Água Boa. |
Acórdão nº 8.069 , de 28 de maio de 1986 |
Aprova a criação da 26ª ZE - Nova Xavantina, constituída dos municípios de Água Boa, desmembrado da 9ª ZE, e Canarana, desmembrado da 15ª ZE. | |
Resolução TSE nº 12.829 , de 17 de junho de 1986 |
Aprova a criaçaõ da 26ª ZE - Nova Xavantina, integrada pelo município sede e pelos municípios de Água Boa e Canarana. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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07/11/1988 | Alteração | Exclusão dos municípios de Luciara, Santa Terezinha e Vila Rica. |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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20/12/1991 | Alteração | Inclusão do município de Pontal do Araguaia. |
Lei Estadual nº 5.097 , de 20 de dezembro de 1991 |
A Lei Estadual nº 5.097/1991 criou município de Pontal do Araguaia, desmembrado do município de Torixoréu e Guiratinga. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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12/07/1993 | Alteração | Exclusão do município de Cocalinho. |
Resolução nº 324 , de 12 de julho de 1993 |
Retiro o município de Cocalinho da 9ª ZE para a 30ª ZE - Água Boa; Movimentou o distrito de Torigueije de Barra do Graças para General Carneiro, ambos da 9ª ZE. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992. | |
Lei Estadual nº 6.162 , de 30 de dezembro de 1992 |
Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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30/11/1993 | Alteração | Inclusão do município de Ribeirãozinho. |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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01/12/1993 | Alteração | Exclusão dos municípios de Araguaiana, General Carneiro, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torixoréu. |
Acórdão nº 10.679 , de 1 de dezembro de 1993 |
Criação da 47ª ZE - Barra do Garças, desmembrada da 9ª ZE - Barra do Garças, abrangendo os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoréu e Novo São Joaquim. | |
Sessão TSE , de 14 de dezembro de 1993 |
Sessão TSE, de 14/12/1993 - Ref. Proc. 14.039. Submete o TRE à aprovação do TSE, decisão que criou a 47ª Zona Eleitoral - Barra do Garças, abrangendo os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoréo e Novo São Joaquim. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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08/11/2010 | Alteração | Inclusão dos municípios de Araguaiana e Pontal do Araguaia. |
Resolução nº 655 , de 8 de novembro de 2010 |
Dispõe que a 9ª ZE - Barra do Garças passa a abranger os municípios de Araguaiana e Pontal do Araguaia (desmembrados da 47ª ZE - Barra do Garças). | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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26/09/2017 | Alteração | Inclusão dos municípios de General Carneiro, Ribeirãozinho e Torixoréu. |
Resolução nº 2.075 , de 26 de setembro de 2017 |
Art. 1º, X - Remanejou os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro e Torixoréu, juntamente com parte da jurisdição do município de Barra do Garças que pertencia à 47ª ZE para a 9ª ZE. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
Histórico da 10ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão do município de Aquidauana. |
Resolução TSE nº 64 , de 12 de julho de 1945 |
Aprova a criação da 10ª ZE - Aquidauana. | |
Abrangência: | Aquidauana - Sede |
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06/03/1969 | Alteração | Inclusão dos municípios de Pedra Preta e Rondonópolis. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 25ª ZE - Rondonópolis foi renomeada para a 10ª ZE, conforme Ofício Circular TRE MT nº 1/79. Observação: a 25ª ZE de Rondonópolis havia sido criada pela Resolução TSE nº 6.361/1959. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 25ª ZE - Rondonópolis foi renomeada para a 10ª ZE (OBS: a 25ª ZE de Rondonópolis havia sido criada pela Resolução TSE nº 6361/1959). | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 25ª ZE - Rondonópolis foi renomeada para a 10ª ZE (OBS: a 25ª ZE de Rondonópolis havia sido criada pela Resolução TSE nº 6361/1959). | |
Documento , de 27 de fevereiro de 1980 |
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo). | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Ofício Circular TSE nº TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
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04/07/1989 | Alteração | Inclusão do município de São José do Povo. |
Lei Estadual nº 5.486 , de 4 de julho de 1989 |
A Lei Estadual nº 5.486/1989 criou o município de São José do Povo, desmembrado do município de Rondonópolis. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
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30/04/1991 | Alteração | Exclusão do município de Pedra Preta. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Aprovou a criação da 32ª ZE - Pedra Preta, com abrangência sobre o município de igual denominação e os Distritos de Anhumas e São José do Planalto, desmembrada da 10ª ZE - Rondonópolis. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Resolução nº 324 , de 12 de julho de 1993 |
Remanejou o distrito de Nova Galileia do município de Rondonópolis para o município de São José do Povo, pertencente à 10ª ZE - Rondonópolis. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992. | |
Lei Estadual Executivo estadual nº 6.162 , de 30 de dezembro de 1992 |
Divisão judiciária do Estado do Mato Grosso. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
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08/11/1993 | Alteração | Exclusão dos municípios de Rondonópolis e São José do Povo. |
Acórdão nº 10.669 , de 8 de novembro de 1993 |
Criação da 45ª ZE - Rondonópolis, desmembrada da 10ª ZE - Rondonópolis, abrangendo a sede e o município de São José do Povo; Criação da 46ª ZE - Rondonópolis, desmembrada da 10ª ZE - Rondonópolis, abrangendo apenas o município sede. | |
Sessão TSE , de 18 de novembro de 1993 |
Sessão TSE, de 18/11/1993 - Ref. proc. 14005. TSE aprova a criação da 45ª ZE - Rondonópolis e a 46ª ZE -- Rondonópolis, ambas desmembradas da 10ª ZE - Rondonópolis, abrangendo a primeira o município de São José do Povo, e a segunda, apenas o município sede. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
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23/07/2015 | Alteração | Inclusão do município de Itiquira. |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Art. 1º - Remanejou o município de Tiquira para a 10ª ZE - Rondonópolis, determinando que a circunscrição desta compreenderá parte de Rondonópolis e Tiquira. | |
Resolução nº 1.688 , de 14 de dezembro de 2015 |
art. 2º Confirma a abrangência da 10ª ZE - Rondonópolis: Rondonópolis (parte) e Tiquira. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação da Resolução TRE-MT nº 1.688/2015 - entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE de 06/05/2008. | |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017(*) |
art. 1º - VII - O Município de Rondonópolis passará de 04 para 02 Zonas Eleitorais como sedes, sendo que a 10ª ZE continua responsável por parte do eleitorado de Rondonópolis e pelo município de Tiquira. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Resolução TRE-MT nº 2.063 homologada pelo TSE conforme consta no Processo Administrativo Pé nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
Histórico da 11ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão do município de Cainás. |
Resolução TSE nº 64 , de 12 de julho de 1945 |
Aprova a criação da 11ª ZE - Cainás. | |
Abrangência: | Cainás - Sede |
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20/06/1966 | Alteração | Exclusão do município de Cainás; e inclusão dos municípios de Nova Andradina e Rio Brilhante. |
Abrangência: | Rio Brilhante - Sede |
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21/06/1966 | Alteração | Exclusão do município de Nova Andradina. |
Resolução TSE nº 7.870 , de 21 de junho de 1966 |
Aprova a criação da 30ª ZE - Nova Andradina (desmembrada da 11ª ZE - Rio Brilhante) | |
Abrangência: | Rio Brilhante - Sede |
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21/10/1975 | Alteração | Exclusão do município de Rio Brilhante; e inclusão dos municípios de Alto Garças e Itiquira. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 27ª ZE - Alto Garças foi renomeada para a 11ª ZE, conforme Of. Circular TRE MT nº 1/79. A 27ª ZE havia sido criada pela Resolução TSE nº 7.520, de 18/03/1965. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 27ª ZE - Alto Garças foi renomeada para a 11ª ZE. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 27ª ZE - Alto Garças foi renomeada para a 11ª ZE. | |
Documento , de 27 de fevereiro de 1980 |
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo). | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Ofício Circular TSE nº TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. | |
Abrangência: | Alto Garças - Sede |
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30/04/1991 | Alteração | Exclusão do município de Itiquira. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Criação da 36ª ZE - Tiquira, desmembrada da 11ª ZE - Alto Garças. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Alto Garças - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão do município de Alto Garças; e inclusão dos municípios de Aripuanã, Colniza e Rondolândia. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 1: A sede da 11ª ZE passou a ser na Comarca de Aripuanã, com abrangência, além da sede, em Colniza e Rondolândia, todos antes pertencentes à 35ª ZE de Juína. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Aripuanã - Sede |
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08/11/2010 | Alteração | Exclusão do município de Rondolândia. |
Resolução nº 655 , de 8 de novembro de 2010 |
Art. 4º - Estabeleceu que a 61ª ZE - Comodoro passa a abranger o município de Rondolândia. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Aripuanã - Sede |
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16/08/2017 | Alteração | Inclusão do município de Rondolândia. (REVOGADO) |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017(*) |
Art. 1º, XII - Remanejou o município de Rondolândia (antes pertencente à 61ª ZE) para a 11ª ZE - Aripuanã. Obs: normativo ainda não efetivado na prática, permanecendo Rondolândia na 61ª ZE. Pendente decisão no PAe nº 2904/2018. Com a Resolução nº 2.709, de 15/6/2022 este inciso foi revogado. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Aripuanã - Sede |
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26/09/2017 Alteração | Exclusão do município de Colniza |
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Resolução nº 2.075 , de 26 de setembro de 2017 | Art. 1º, IX - A 56ª ZE passará a ter sede no município de Colniza. OBS: esta mudança não foi efetivada na prática, permanecendo o Município de Colniza na 11º ZE até decisão no Pae nº 2904/2018. Com a Resolução nº 2.709, de 15/6/2022 este inciso foi revogado. |
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Abrangência: | Aripuanã - Sede |
Histórico da 12ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão do município de Herculana. |
Resolução TSE nº 64 , de 12 de julho de 1945 |
Aprova a criação da 12ª ZE - Herculana | |
Abrangência: | Herculana - Sede |
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29/09/1969 | Alteração | Exclusão do município de Herculana; e inclusão dos municípios de Coxim, Juscelândia e Rio Verde. |
Abrangência: | Coxim - Sede |
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30/09/1969 | Alteração | Exclusão dos municípios de Juscelândia e Rio Verde. |
Resolução TSE nº 8.584 , de 30 de setembro de 1969 |
Aprova a criação da 35ª ZE - Rio Vede, desmembrada da 12ª ZE - Coxim, juntamente com Juscelândia. | |
Abrangência: | Coxim - Sede |
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21/10/1975 | Alteração | Exclusão do município de Coxim; e inclusão dos municípios de Dom Aquino e Jaciara. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 31ª ZE - Dom Aquino (criada pela Resolução TSE nº 7.870/1966) foi renomeada para a 12ª ZE - Dom Aquino. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 31ª ZE - Dom Aquino foi renomeada para a 12ª ZE - Dom Aquino. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 31ª ZE - Dom Aquino foi renomeada para a 12ª ZE - Dom Aquino. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | Dom Aquino - Sede |
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11/12/1979 | Alteração | Inclusão do município de Juscimeira. |
Lei Estadual nº 4.148 , de 11 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.148/1979 criou o município de Juscimeira, desmembrado do município de Jaciara. | |
Abrangência: | Dom Aquino - Sede |
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27/02/1980 | Alteração | Exclusão dos municípios de Jaciara e Juscimeira. |
Documento , de 27 de fevereiro de 1980 |
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo). | |
Abrangência: | Dom Aquino - Sede |
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17/04/1980 | Alteração | Exclusão dos municípios de Jaciara e Juscimeira. |
Acórdão nº 7.495 , de 17 de abril de 1980 |
Criação/homologação da 14ª ZE - Jaciara, desmembrada da 12ª ZE - Dom Aquino, integrada pelo município sede e pelo de Juscimeira. | |
Resolução TSE nº 10.859 , de 10 de junho de 1980 |
Aprova a criação da 14ª ZE - Jaciara, desmembrada da 12ª ZE - Dom Aquino, no Estado de Mato Grosso. | |
Abrangência: | Dom Aquino - Sede |
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04/07/1988 | Alteração | Inclusão do município de Campo Verde. |
Lei Estadual nº 5.314 , de 4 de julho de 1988 |
A Lei Estadual nº 5.314/1988 criou o município de Campo Verde, desmembrado dos municípios de Cuiabá e Dom Aquino. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Resolução nº 324 , de 12 de julho de 1993 |
Remanejou o distrito de Coronel Ponce do Município de Campo Verde para o município de Dom Aquino - 12ª ZE. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual Nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992. | |
Lei Estadual Executivo estadual nº 6.162 , de 30 de dezembro de 1992 |
Divisão judiciária do Estado do Mato Grosso. | |
Abrangência: | Dom Aquino - Sede |
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30/03/2004 | Alteração | Exclusão dos municípios de Campo Verde e Dom Aquino; e inclusão dos municípios de Campo Verde e Dom Aquino. |
Acórdão nº 14.581 , de 30 de março de 2004 |
Acordam aprovar a proposta de recomposição das zonas eleitorais: Alterou a sede da 12ª ZE de Dom Aquino para Campo Verde. | |
Abrangência: | Campo Verde - Sede |
Histórico da 13ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão dos municípios de Cassilândia, Inocência e Paranaíba. |
Resolução TSE nº 64 , de 12 de julho de 1945 |
Aprova a criação da 13ª ZE - Parnaíba. O normativo não traz a abrangência. | |
Abrangência: | Paranaíba - Sede |
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12/04/1966 | Alteração | Exclusão dos municípios de Cassilândia e Inocência. |
Resolução TSE nº 7.830 , de 12 de abril de 1966 |
Aprova a criação da 28ª ZE - Cassilândia, desmembrada da 13º ZE - Paranaíba, compreendendo além da sede, o município de Inocência e os distritos de Cassilândia, Laús, Indaia do Sul, Inocência, Morangas, São José do Sucuriú e São Pedro. | |
Abrangência: | Paranaíba - Sede |
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21/10/1975 | Alteração | Exclusão do município de Parnaíba; e inclusão dos municípios de Barra do Bugres e Tangará da Serra. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 33ª ZE - Barra do Bugres (criada pela Resolução nº 7.893/66) foi renomeada para a 13ª ZE - Barra do Bugres. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 33ª ZE - Barra do Bugres foi renomeada para a 13ª ZE - Barra do Bugres. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 33ª ZE - Barra do Bugres foi renomeada para a 13ª ZE - Barra do Bugres. | |
Documento , de 27 de fevereiro de 1980 |
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo). | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. | |
Abrangência: | Barra do Bugres - Sede |
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06/05/1982 | Alteração | Inclusão do município de Denise. |
Lei Estadual nº 4.453 , de 6 de maio de 1982 |
A Lei Estadual nº 4.453/1982 criou o município de Denise, desmembrado do município de Denise, desmembrado de Barra do Bugres. | |
Abrangência: | Barra do Bugres - Sede |
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10/08/1983 | Alteração | Exclusão do município de Tangará da Serra. |
Acórdão nº 7.738 , de 10 de agosto de 1983 |
Criação da 19ª ZE - Tangará da Serra, constituída apenas do município sede, desmembrada da 13ª ZE - Barra do Bugres. A 13ª ZE - Barra do Bugres passa a ser constituída apenas pelo município sede e por Denise. | |
Resolução TSE nº 11.738 , de 13 de setembro de 1983 |
Aprova a criação da 19ª ZE - Tangará da Serra, desmembrada da 13ª ZE - Barra do Bugres. | |
Abrangência: | Barra do Bugres - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Nova Olímpia. |
Lei Estadual nº 4.996 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 4.996/1986 criou o município de Nova Olímpia, desmembrado de Barra do Bugres. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Barra do Bugres - Sede |
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19/12/1991 | Alteração | Inclusão do município de Porto Estrela. |
Lei Estadual nº 5.901 , de 19 de dezembro de 1991 |
A Lei Estadual nº 5.901/1991 criou o município de Porto Estrela, desmembrado de Barra do Bugres. | |
Abrangência: | Barra do Bugres - Sede |
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12/07/1993 | Alteração | |
Resolução nº 324 , de 12 de julho de 1993 |
Remanejou o distrito de Tapirapuã do município de Barra do Bugres para o Município de Nova Olímpia, também pertencente à 13ª ZE. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992. | |
Lei Estadual nº 6.162 , de 30 de dezembro de 1992 |
Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso. | |
Abrangência: | Barra do Bugres - Sede |
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23/07/2015 | Alteração | Exclusão do município de Nova Olímpia. |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Art. 7º - remanejou o município de Nova Olímpia, então pertencente à 13ª ZE - Barra do Bugres para a 19ª ZE - Tangará da Serra. A 19ª ZE ficou desta forma: Tangará da Serra (Sede), Tangará da Serra (parte) e Nova Olímpia. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Barra do Bugres - Sede |
Histórico da 14ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão do município de Guiratinga. |
Resolução TSE nº 64 , de 12 de julho de 1945 |
Aprova a criação da 14ª ZE - Guiratinga. | |
Abrangência: | Guiratinga - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Guiratinga. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 14ª ZE - Guiratinga foi renomeada para a 2ª ZE - Guiratinga. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 14ª ZE - Guiratinga foi renomeada para a 2ª ZE - Guiratinga. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 14ª ZE - Guiratinga foi renomeada para a 2ª ZE - Guiratinga. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
17/04/1980 | Criação | Inclusão dos municípios de Jaciara e Juscimeira. |
Acórdão nº 7.495 , de 17 de abril de 1980 |
Criação/homologação da 14ª ZE - Jaciara, desmembrada da 12ª ZE - Dom Aquino, integrada pelo município sede e pelo de Juscimeira. | |
Resolução TSE nº 10.859 , de 10 de junho de 1980 |
Aprova a criação da 14ª ZE - Jaciara, desmembrada da 12ª ZE - Dom Aquino, no Estado de Mato Grosso. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Jaciara - Sede |
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20/09/1991 | Alteração | Inclusão do município de São Pedro da Cipa. |
Lei Estadual nº 5.906 , de 20 de setembro de 1991 |
A Lei Estadual nº 5 .906/1991 criou o município de São Pedro da Cipa, desmembrado do município de Jaciara. | |
Abrangência: | Jaciara - Sede |
Histórico da 15ª Zona Eleitoral
18/09/1946 | Criação | Inclusão do município de Miranda. |
Constituição Executivo Federal , de 18 de setembro de 1946 |
Segundo levantamento do livro "Evolução histórica da Justiça Eleitoral Mato-Grossense 1932-2012", p. 327, a Zona Eleitoral 15ª ZE - Miranda foi criada pela Constituição Federa de 1946. | |
Abrangência: | Miranda - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Miranda. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 15ª ZE - Miranda passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando a zona extinta em Mato Grosso. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 15ª ZE - Miranda passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 15ª ZE - Miranda passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
19/04/1983 | Criação | Inclusão dos municípios de Canarana, Luciara, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia e Água Boa. |
Acórdão nº 7.729 , de 19 de abril de 1983 |
Criação da 15ª ZE - São Félix do Araguaia. | |
Resolução TSE nº 11.666 , de 12 de maio de 1983 |
Aprova a criação das 15ª ZE, 16ª ZE e 17º ZE de Mato Grosso, com sede, respectivamente, nas comarcas de São Félix do Araguaia, Nortelândia e Arenápolis. | |
Lei Estadual Executivo Federal nº 1.940 , de 11 de novembro de 1961 |
A Lei Estadual nº 1.940, de 11/11/1963, criou o município de Luciara, desmembrado do município de Barra do Garças. | |
Lei Estadual Executivo estadual nº 4.165 , de 26 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.165, de 26/12/1979, criou o município de Canarana, desmembrado do município de Barra do Garças. | |
Lei Estadual Executivo estadual nº 4.166 , de 26 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.166, de 26/12/1979, criou o município de Água Boa , desmembrado do município de Barra do Graças. | |
Lei Estadual Executivo estudual nº 4.177 , de 4 de março de 1980 |
A Lei Estadual nº 4.177, de 04/03/1980, criou o município de Santa Terezinha, desmembrado do município de Luciara. | |
Abrangência: | São Félix do Araguaia - Sede |
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19/12/1985 | Alteração | Exclusão do município de Água Boa. |
Resolução TSE nº 12.499 , de 19 de dezembro de 1985 |
Aprova a decisão que transferiu o município de Água Boa, da 15ª ZE - São Félix do Araguaia para a 9ª ZE - Barra do Garças. | |
Abrangência: | São Félix do Araguaia - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Vila Rica. |
Lei Estadual nº 5.001 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.001/1986 criou o município de Vila Rica, desmembrado do município de município de Santa Teresinha. | |
Abrangência: | São Félix do Araguaia - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Porto Alegre do Norte. |
Lei Estadual nº 5.010 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.010/1986 criou o município de Porto Alegre do Norte, desmembrado de Luciara o distrito de Porto Alegre. | |
Abrangência: | São Félix do Araguaia - Sede |
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28/05/1986 | Alteração | Exclusão do município de Canarana. |
Acórdão nº 8.069 , de 28 de maio de 1986 |
Criação da 26ª ZE - Nova Xavantina, constituída dos municípios de Água Boa desmembrado da 9ª ZE e Canarana desmembrado da 15ª ZE - São Felix do Araguaia. | |
Resolução TSE nº 12.829 , de 17 de junho de 1986 |
Aprova a criaçaõ da 26ª ZE - Nova Xavantina, integrada pelo município sede e pelos municípios de Água Boa e Canarana. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | São Félix do Araguaia - Sede |
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20/12/1991 | Alteração | Inclusão do município de Confresa. |
Lei Estadual nº 5.908 , de 20/12/1991 | A Lei Estadual nº 5.908, de 20/12/1991 criou o município de Confresa, desmembrado dos municípios de Santa Teresinha, Luciara e Porto Alegre do Norte. | |
29/09/1999 | Alteração | Inclusão do município de Bom Jesus do Araguaia. |
Lei Estadual nº 7.172 , de 29 de setembro de 1999 |
A Lei Estadual nº 7.172/1999 criou o município de Serra Dourada, desmembrado de Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia. | |
Abrangência: | São Félix do Araguaia - Sede |
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29/09/1999 | Alteração | Inclusão do município de Serra Nova Dourada. |
Lei Estadual nº 7.174 , de 29 de setembro de 1999 |
A Lei Estadual nº 7.174/1999 criou o município de Bom Jesus do Araguaia, desmembrado do município de Alto Boa Vista e Ribeira Cascalheira. | |
Abrangência: | São Félix do Araguaia - Sede |
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30/03/2004 | Alteração | Exclusão do município de Confresa e Porto Alegre do Norte |
Acórdão nº 14.581 , de 30 de março de 2004 | Item b) Extinção da 28ª ZE de Nobres, passando esta a pertencer à 3ª ZE - Rosário Oeste; c) com a vacância da 28ª ZE, a mesma passaria a ser sediada na comarca de Porto Alegre do Norte, compreendendo, além da sede, os municípios de Canabrava do Norte e Confresa. | |
31/05/2005 | Alteração | Exclusão dos municípios de Bom Jesus do Araguaia, Porto Alegre do Norte, Santa Terezinha, Serra Nova Dourada e Vila Rica; e inclusão dos municípios de Alto Boa Vista e Novo Santo Antonio. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 15: 15ª ZE - São Felix do Araguaia ficaria composta pelos municípios de: São Felix do Araguaia (sede), Alto Boa Vista, Luciara e Novo Santo Antônio; Item 8: A sede da 53ª ZE passou a ser em Ribeirão Cascalheira, com abrangência, além da sede, no município de Bom Jesus do Araguaia e Serra nova Dourada , ambos antes pertencentes à 15º ZE de São Feliz do Araguaia. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | São Félix do Araguaia - Sede |
Histórico da 16ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão do município de Maracaju. |
Constituição Executivo Federal , de 18 de setembro de 1946 |
Segundo levantamento do livro "Evolução histórica da Justiça Eleitoral Mato-Grossense 1932-2012", p. 327, a Zona Eleitoral 16ª ZE - Maracajú foi criada pela Constituição Federa de 1946. | |
Abrangência: | Maracaju - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Maracaju. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 16ª ZE - Maracajú passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 16ª ZE - Maracajú passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. Vide Ofício Circular TRE- MT nº 1, de 27/03/1979 e Ofício Circular TSE nº 301, de 25/05/1979. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 16ª ZE - Maracajú passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. Vide Ofício Circular TRE- MT nº 1, de 27/03/1979 e Ofício Circular TSE nº 301, de 25/05/1979. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
19/04/1983 | Criação | Inclusão do município de Nortelândia. |
Acórdão nº 7.731 , de 19 de abril de 1983 |
Criação da 16ª ZE - Nortelândia. | |
Resolução TSE nº 11.666 , de 12 de maio de 1983 |
Aprova a criação das 15ª ZE, 16ª ZE e 17º ZE de Mato Grosso, com sede, respectivamente, nas comarcas de São Félix do Araguaia, Nortelândia e Arenápolis. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Nortelândia - Sede |
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30/03/2004 | Alteração | Exclusão do município de Nortelândia; e inclusão dos municípios de Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São José do Xingu e Vila Rica. |
Acórdão nº 14.581 , de 30 de março de 2004 |
Item b e c do Acórdão - Extinção da 16ª ZE - Nortelândia, passando esta a pertencer à 17ª ZE - Arenápolis; a 16ª ZE - passou a ser sediada por Vila Rica, compreendendo, além da sede, os municípios de Santa Terezinha, Santa Cruz do Xingu e São José do Xingu. | |
Abrangência: | Vila Rica - Sede |
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07/12/2011 | Alteração | Exclusão do município de São José do Xingu. |
Resolução nº 890 , de 7 de dezembro de 2011 |
Remanejamento d município de São José do Xingu da 16ª ZE - Vila Rica para a 28ª ZE - Porto Alegre do Norte. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Vila Rica - Sede |
Histórico da 17ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão dos municípios de Bela Vista, Boqueirão e Jardim. |
Constituição Executivo Federal , de 18 de setembro de 1946 |
Segundo levantamento do livro "Evolução histórica da Justiça Eleitoral Mato-Grossense 1932-2012", p. 327, a Zona Eleitoral 17ª ZE - Bela Vista foi criada pela Constituição Federa de 1946. | |
Abrangência: | Bela Vista - Sede |
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09/12/1969 | Alteração | Exclusão dos municípios de Boqueirão e Jardim. |
Resolução TSE nº 8.654 , de 9 de dezembro de 1969 |
Aprova a criação da 36ª ZE - Jardim, desmembrada da 17ª ZE, compreendendo o município sede e Boqueirão. | |
Abrangência: | Bela Vista - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Bela Vista. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 17ª ZE - Bela Vista passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 17ª ZE - Bela Vista passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 17ª ZE - Bela Vista passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
19/04/1983 | Criação | Inclusão do município de Arenápolis. |
Acórdão nº 7.731 , de 19 de abril de 1983 |
Criação da 17ª ZE - Arenápolis. | |
Resolução TSE nº 11.666 , de 12 de maio de 1983 |
Aprova a criação das 15ª ZE, 16ª ZE e 17º ZE de Mato Grosso, com sede, respectivamente, nas comarcas de São Félix do Araguaia, Nortelândia e Arenápolis. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Arenápolis - Sede |
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19/12/1991 | Alteração | Inclusão do município de Nova Marilândia. |
Lei Estadual nº 5.900 , de 19 de dezembro de 1991 |
A Lei Estadual nº 5.900/1991 criou o município de Nova Marilândia, desmembrado dos municípios de Arenápolis e Diamantino. | |
Abrangência: | Arenápolis - Sede |
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20/12/1991 | Alteração | Inclusão do município de Santo Afonso. |
Lei Estadual nº 5.909 , de 20 de dezembro de 1991 |
A Lei Estadual nº 5.909/1991 criou o município de Santo Afonso , desmembrado do município de Arenápolis. | |
Abrangência: | Arenápolis - Sede |
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30/03/2004 | Alteração | Inclusão do município de Nortelândia. |
Acórdão nº 14.581 , de 30 de março de 2004 |
Item b (Extinção da 16ª ZE, passando o município de Nortelândia a pertencer à 17ª ZE - Arenápolis). | |
Abrangência: | Arenápolis - Sede |
Histórico da 18ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão do município de Dourados. |
Constituição Executivo Federal , de 18 de setembro de 1946 |
Segundo levantamento do livro "Evolução histórica da Justiça Eleitoral Mato-Grossense 1932-2012", p. 327, a Zona Eleitoral 18ª ZE - Dourados foi criada pela Constituição Federa de 1946. | |
Abrangência: | Dourados - Sede |
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11/11/1963 | Alteração | Inclusão do município de Narivaí. |
Lei Estadual nº 1.944 , de 11 de novembro de 1963 |
A Lei Estadual nº 1.944/1963 criou o município de Naviraí , desmembrado do município de Dourados. | |
Abrangência: | Dourados - Sede |
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11/12/1963 | Alteração | Inclusão do município de Fátima do Sul. |
Lei Estadual nº 2.057 , de 11 de dezembro de 1963 |
A Lei Estadual nº 2.057/1963 criou o município de Vila Brasil , desmembrado do município de Dourados. | |
Abrangência: | Dourados - Sede |
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21/06/1966 | Alteração | Exclusão do município de Fátima do Sul. |
Resolução TSE nº 7.870 , de 21 de junho de 1966 |
Aprova a criação da 29ª ZE, 30ª ZE e 31ª ZE do Estado de Mato Grosso. | |
Decisão, de 26 de maio de 1966 |
Sessão do TRE datada de 26 de maio de 1966 é mencionada no Acórdão do TSE como momento de decisão de criação da 29ª ZE - Fátima do Sul, desmembrada da 18ª ZE - Dourados. | |
Abrangência: | Dourados - Sede |
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27/02/1975 | Alteração | Exclusão do município de Narivaí. |
Resolução TSE nº 9.816 , de 27 de fevereiro de 1975 |
Aprova a criação da 2ª Zona de Naviraí (sede foi desmembrada da 18ª ZE - Dourados ). Foram desmembrados da 26ª ZE - Amambai, o município de Iguatemi e seus distritos , da sede, Eldorado, Itaquiraí, Jaquereí, Morumbi e Novo Mundo para integrarem também a 2ª ZE criada). | |
Abrangência: | Dourados - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Dourados. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 18ª ZE - Dourados passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 18ª ZE - Dourados passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 18ª ZE - Dourados passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
04/05/1983 | Criação | Inclusão dos municípios de Araputanga, Mirassol D'Oeste, Pontes e Lacerda e Quatro Marcos. |
Acórdão nº 7.732 , de 4 de maio de 1983 |
Criação da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste, desmembrada da 6ª ZE - Cárceres. | |
Resolução TSE nº 11.667 , de 12 de maio de 1983 |
Aprova a Criaçaõ da 18ª ZE do Mato Grosso com sede em Mirassol D'Oeste. | |
Lei Estadual Executivo Federal nº 4.153 , de 14 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.153, de 14/12/1979 criou o município de Araputanga. | |
Lei Estadual Executivo estadual nº 4.154 , de 14 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.154, de 14 de dezembro de 1979, criou o município de Quatro Marcos. A população, incentivada pelo padre Jorge, interviu e exigiu o nome completo, São José dos Quatro Marcos, conseguindo o objetivo através da Lei nº 4.637, de 10 de janeiro de 1984. | |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
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10/04/1986 | Alteração | Exclusão do município de Pontes e Lacerda. |
Acórdão nº 8.027 , de 10 de abril de 1986 |
Criação da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, constituída apenas do município sede, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste. | |
Resolução TSE nº 12.624 , de 10 de abril de 1986 |
Aprova decisão do TRE-MT que: criou a 25ª ZE - Pontes e Lacerda, constituída apenas do município do mesmo nome, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste; e integrou à 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, o município de Juara, antes pertencente á 7ª ZE - Diamantino. | |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
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22/04/1986 | Alteração | Inclusão do município de Jauru. |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
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23/04/1986 | Alteração | Exclusão do município de Jauru. |
Acórdão nº 8.036 , de 23 de abril de 1986 |
Retificação para fazer constar que a 25ª ZE - Pontes e Lacerda é constituída não apenas do município sede, como também dos municípios de Jauru (remanejada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste) e Vila Bela da Santíssima Trindade (antes da 6ª ZE - Cárceres). | |
Resolução TSE nº 12.646 , de 17 de abril de 1986 |
Aprova a decisão do TRE-MT que retificou a criaçaõ da 25ª ZE - Pontes e Lacerda. | |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Indiavaí. |
Lei Estadual nº 4.998 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 4.998/1986 criou o município de Indiavaí, desmembrado do município de município de Araputanga. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
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20/12/1991 | Alteração | Inclusão do município de Glória d'Oeste. |
Lei Estadual nº 5.911 , de 20 de dezembro de 1991 |
A Lei Estadual nº 5.911/1991 criou o município de Glória D'Oeste, desmembrado do município de Mirassol D'Oeste e Cárceres. | |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
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20/05/1993 | Alteração | Exclusão dos municípios de Araputanga e Quatro Marcos. |
Acórdão nº 10.527 , de 20 de maio de 1993 |
Criação da 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste; Criação da 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste. | |
Sessão TSE , de 11 de novembro de 1993 |
Sessão TSE de 11/11/1993 - Processo nº 13.775. Decisão de aprovação da criação das seguintes zonas eleitorais: 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE; 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 5ª ZE - Mirassol D'Oeste; 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste e 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop. | |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
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12/07/1993 | Alteração | Exclusão do município de Indiavaí; e inclusão do município de Porto Esperidião. |
Resolução nº 324 , de 12 de julho de 1993 |
Movimentou o município de Porto Espiridião da 6ª ZE - Cárceres para a 18ª ZE - Mirassol D'Oeste; movimentou o município de Indiavaí da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste para a 42ª ZE - Quatro Marcos. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992. | |
Lei Estadual nº 6.162 , de 30 de dezembro de 1992 |
Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso. | |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
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30/03/2004 | Alteração | Inclusão do município de São José dos Quatro Marcos. |
Acórdão nº 14.581 , de 30 de março de 2004 |
Item b - extinção da 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, passando este município a pertencer à 18º ZE - Mirassol D'Oeste. | |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
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04/03/2008 | Alteração | Inclusão do município de Curvelândia. |
Acórdão nº 16.743 , de 4 de março de 2008 |
Remanejamento do município de Curvelândia, atualmente pertencente à 6ª ZE - Cárceres, para a 18ª ZE - Mirassol D'Oeste. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
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23/07/2015 | Alteração | Exclusão do município de São José dos Quatro Marcos. |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Art. 5º - remanejou o município de São José dos Quatro Marcos da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste para a 52º ZE - Rio Branco. Parágrafo único do art. 5º - a 18ª ZE permanecerá sediada no município de Mirassol D'Oeste e abrangerá os municípios de Porto Espiridião, Glória D'Oeste e Curvelândia. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
Histórico da 19ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão do município de Ponta Porã. |
Constituição Executivo Federal , de 18 de setembro de 1946 |
Segundo levantamento do livro "Evolução histórica da Justiça Eleitoral Mato-Grossense 1932-2012", p. 327, a Zona Eleitoral 19ª ZE - Ponta Porã foi criada pela Constituição Federa de 1946. | |
Abrangência: | Ponta Porã - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Ponta Porã. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 19ª ZE - Ponta Porã passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 19ª ZE - Ponta Porã passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 19ª ZE - Ponta Porã passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
10/08/1983 | Criação | Inclusão do município de Tangará da Serra. |
Acórdão nº 7.738 , de 10 de agosto de 1983 |
Criação da 19ª ZE - Tangará da Serra, constituída apenas do município sede, desmembrada da 13ª ZE - Barra do Bugres. | |
Resolução TSE nº 11.738 , de 13 de setembro de 1983 |
Aprova a criação da 19ª ZE - Tangará da Serra, desmembrada da 13ª ZE - Barra do Bugres. | |
Resolução TSE nº 11.774 , de 27 de outubro de 1983 |
Determinou o registro das zonas eleitorais de Mato Grosso, ajustando à comunicação da situação das Zonas Eleitorais informadas no anexo do processo 6935 - Classe 10a. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Tangará da Serra - Sede |
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30/04/1991 | Alteração | Inclusão do município de Campo Novo do Parecis. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Transferência do município de Campo Novo do Parecis da 7ª ZE - Diamantino para a 19ª ZE - Tangará da Serra. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Tangará da Serra - Sede |
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18/05/1999 | Alteração | Exclusão do município de Campo Novo do Parecis. |
Acórdão nº 12.429 , de 18 de maio de 1999 |
Criação da 60ª ZE - Campo Novo do Parecis, composta pelo município sede e Brasnorte. A sede foi desmembrada da 19ª ZE - Tangará da Serra e Brasnorte desmembrada da 35ª ZE - Juína. | |
Sessão TSE , de 16 de setembro de 1999 |
Sessão TSE, de 16/9/1999. TSE homologa a criação da 60ª ZE - Campo Novo do Parecis, desmembrada da 19ª ZE - Tangará da Serra, compreendendo o município sede e o de Brasnorte, esse desmembrado da 35ª ZE - Juína. | |
Abrangência: | Tangará da Serra - Sede |
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23/07/2015 | Alteração | Inclusão do município de Nova Olímpia. |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Art. 7º - remanejou o município de Nova Olímpia, então pertencente à 13ª ZE - Barra do Bugres para a 19ª ZE - Tangará da Serra. A 19ª ZE ficou desta forma: Tangará da Serra (Sede), Tangará da Serra (parte) e Nova Olímpia. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Tangará da Serra - Sede |
Histórico da 20ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão do município de Porto Murtinho. |
Constituição Executivo Federal , de 18 de setembro de 1946 |
Segundo levantamento do livro "Evolução histórica da Justiça Eleitoral Mato-Grossense 1932-2012", p. 327, a Zona Eleitoral 20ª ZE - Porto Murtinho foi criada pela Constituição Federa de 1946. | |
Abrangência: | Porto Murtinho - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Porto Murtinho. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 20ª ZE - Porto Murtinho passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 20ª ZE - Porto Murtinho passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 20ª ZE - Porto Murtinho passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
14/12/1983 | Criação | Inclusão dos municípios de Barão de Melgaço, Cuiabá, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande. |
Acórdão nº 7.766 , de 14 de dezembro de 1983 |
Criação da 20ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá, ficando com a seguinte composição: Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger e Barão de Melgaço. | |
Acórdão nº 7.782 , de 28 de junho de 1984 |
Mantem a decisão do Acórdão nº 7.766/83. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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19/12/1984 | Alteração | Exclusão dos municípios de Barão de Melgaço, Cuiabá, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande; e inclusão do município de Várzea Grande. |
Acórdão nº 7.788 , de 19 de dezembro de 1984 |
Criação da 20ª ZE - Várzea Grande, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá, compreendendo a sede e o município de Nossa Senhora do Livramento. | |
Resolução TSE nº 12.069 , de 26 de fevereiro de 1985 |
Aprova a criação da 20ª ZE - Várzea Grande, por desmembramento da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Várzea Grande - Sede |
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18/08/1993 | Alteração | Exclusão do município de Nossa Senhora do Livramento. |
Acórdão nº 10.618 , de 18 de agosto de 1993 |
Criação da 44ª ZE - Várzea Grande, desmembrada da 20ª ZE - Várzea Grande, que passará a abranger o Município de Nossa Senhora do Livramento. | |
Acórdão nº 10.681 , de 1 de dezembro de 1993 |
Criação da 49ª ZE - Várzea Grande, desmembrada da 20º ZE - Várzea Grande, abrangendo o distrito de São Gonçalo. | |
Decisão TSE , de 14 de dezembro de 1993 |
Criação da 49ª ZE - Várzea Grande, desmembrada da 20º ZE - Várzea Grande, abrangendo o distrito de São Gonçalo. Sessão TSE Ref. Proc. 14.042 | |
Acórdão nº 11.059 , de 11 de maio de 1995 |
Criação da 58ª ZE - Várzea Grande, abrangendo o município sede e Nossa Senhora do Livramento, por desmembramento das 20ª ZE, 44ª ZE e 49ª ZE. | |
Decisão TSE , de 27 de junho de 1995 |
Criação da 58ª ZE - Várzea Grande, abrangendo o município sede e Nossa Senhora do Livramento, por desmembramento das 20ª ZE, 44ª ZE e 49ª ZE. Ata da sessão nº 73 - Ref. Proc. 15.236 | |
Acórdão nº nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 22 - Dispõe que Várzea Grande, passaria a ter apenas 3 zonas eleitorais (20ª, 49ª e 58ª). | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Item 22 - Dispõe que Várzea Grande, passaria a ter apenas 3 zonas eleitorais (20ª, 49ª e 58ª). Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Sessão TSE , de 14 de setembro de 1993 |
Submete o TRE à aprovação do TSE decisão que criou a 44ª Zona Eleitoral - Várzea Grande, desmembrada da 20ª Zona Eleitoral - Várzea Grande, abrangendo o município de Nossa Senhora do livramento. | |
Abrangência: | Várzea Grande - Sede |
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26/09/2017 | Alteração | Inclusão do município de Nossa Senhora do Livramento. |
Resolução nº 2.075 , de 26 de setembro de 2017 |
Art. 1º, XI - Fica extinta a 58ª ZE (atualmente sediada em Várzea Grande), remanejando-se a circunscrição e o eleitorado de Várzea Grande para a 20ª e 49 ZE; e remanejando-se o município de Nossa Senhora do Livramento para a 20ª ZE. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Várzea Grande - Sede |
Histórico da 21ª Zona Eleitoral
19/07/1949 | Criação | Inclusão do município de Diamantino. |
Resolução TSE nº 3.253 , de 19 de julho de 1949 |
Homologa a divisão do Estado de Mato Grosso, aprovando a criação da 21ª ZE - Diamantino. | |
Abrangência: | Diamantino - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Diamantino. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado de Mato Grosso do Sul, restando ao MT as zonas 1ª a 13ª ZE. A antiga 21ª ZE - Diamantino foi renomeada para a 7ª ZE - Diamantino. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 21ª ZE - Diamantino foi renomeada para a 7ª ZE - Diamantino. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 21ª ZE - Diamantino foi renomeada para a 7ª ZE - Diamantino. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
14/12/1983 | Criação | Inclusão dos municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Chapada dos Guimarães, Colíder, Cuiabá, Juína, Nova Brasilândia, Paranatinga e Sinop. |
Acórdão nº 7.766 , de 14 de dezembro de 1983 |
Criação da 21ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá, ficando com a seguinte composição: Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia, Paranatinga, Alta Floresta, Aripuanã, Colíder, Juína e Sinop. | |
Acórdão nº 7.782 , de 28 de junho de 1984 |
Mantem a decisão do Acórdão nº 7.766/83. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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15/08/1985 | Alteração | Exclusão dos municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Chapada dos Guimarães, Colíder, Cuiabá, Juína, Nova Brasilândia, Paranatinga e Sinop; e inclusão do município de Porto dos Gaúchos. |
Acórdão nº 7.891 , de 15 de agosto de 1985 |
Cria a 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, desmembrada da 7ª ZE - Diamantino. | |
Resolução TSE nº 12.357 , de 11 de outubro de 1985 |
Aprova a criação da 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, abrangendo município de igual denominação, desmembrada da 7ª ZE - Diamantino. | |
Abrangência: | Porto dos Gaúchos - Sede |
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10/04/1986 | Alteração | Inclusão do município de Juara. |
Acórdão nº 8.027 , de 10 de abril de 1986 |
Transferência do município de Juara da 7ª ZE - Diamantino, para a 21ª ZE - Porto dos Gaúchos. | |
Resolução TSE nº 12.624 , de 10 de abril de 1986 |
Aprova decisão do TRE-MT que: criou a 25ª ZE - Pontes e Lacerda, constituída apenas do município do mesmo nome, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste; e integrou à 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, o município de Juara, antes pertencente á 7ª ZE - Diamantino. | |
Abrangência: | Porto dos Gaúchos - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Novo Horizonte do Norte. |
Lei Estadual nº 5.013 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.013/1986 criou o município de Novo Horizonte do Norte, desmembrado do município de Porto dos Gaúchos. | |
Abrangência: | Porto dos Gaúchos - Sede |
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05/03/1987 | Alteração | Exclusão do município de Juara. |
Acórdão nº 8.333 , de 5 de março de 1987 |
Criação da 27ª ZE - Juara, desmembrada da 21ª ZE - Porto dos Gaúchos. | |
Resolução TSE nº 13.594 , de 17 de março de 1987 |
Aprova a criação da 27ª ZE - Juara, desmembrada da 21ª ZE - Porto dos Gaúchos. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Porto dos Gaúchos - Sede |
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30/03/2004 | Alteração | Exclusão dos municípios de Novo Horizonte do Norte e Porto dos Gaúchos; e inclusão dos municípios de Ipiranga do Norte, Itanhangá, Lucas do Rio Verde e Tapurah. |
Acórdão nº 14.581 , de 30 de março de 2004 |
Item b) Extinção da 21ª ZE de Porto dos Gaúchos, passando esta a pertencer à 27ª ZE - Juara; c) com a vacância da 21ª ZE, a mesma passa a ser sediada na comarca de Lucas do Rio Verde, compreendendo além da sede, os municípios de Tapurah, Itanhangá e Ipiranga do Norte. | |
Abrangência: | Lucas do Rio Verde - Sede |
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04/03/2008 | Alteração | Exclusão do município de Ipiranga do Norte. |
Acórdão nº 16.743 , de 4 de março de 2008 |
Transferência de jurisdição de Ipiranga do Norte da 21ª ZE - Lucas do Rio Verde para a 43ª ZE - Sorriso. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Lucas do Rio Verde - Sede |
Histórico da 22ª Zona Eleitoral
19/07/1949 | Criação | Inclusão do município de Alto Araguaia. |
Resolução TSE nº 3.253 , de 19 de julho de 1949 |
Homologa a divisão do Estado de Mato Grosso, aprovando a criação da 22ª ZE - Alto Araguaia. | |
Abrangência: | Alto Araguaia - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Alto Araguaia. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 22ª ZE - Alto Araguaia foi renomeada para a 8ª ZE - Alto Araguaia. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 22ª ZE - Alto Araguaia foi renomeada para a 8ª ZE - Alto Araguaia. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 22ª ZE - Alto Araguaia foi renomeada para a 8ª ZE - Alto Araguaia. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
04/12/1985 | Criação | Inclusão do município de Sinop. |
Acórdão nº 7.975 , de 4 de dezembro de 1985 |
Criação da 22ª ZE - Sinop, desmembrada da 1ª ZE. | |
Resolução TSE nº 12.528 , de 20 de fevereiro de 1986 |
Aprova a criação da 22ª ZE - Sinop, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Marcelândia. |
Lei Estadual nº 4.992 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 4.992/1986 criou o município de Marcelândia, desmembrado do município de Sinop. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Vera. |
Lei Estadual nº 5.003 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.003/1986 criou o município de Vera, desmembrado município de Sinop, Paranatinga e Nobres. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
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04/07/1988 | Alteração | Inclusão do município de Cláudia. |
Lei Estadual nº 5.319 , de 4 de julho de 1988 |
A Lei Estadual nº 5.319/1988 criou o município de Cláudia, desmembrado dos municípios de Sinop, Itaúba e Marcelândia. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
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30/04/1991 | Alteração | Inclusão do município de Sorriso. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
transfere o município de Sorriso da 28ª ZE - Nobres para a 22ª ZE - Sinop. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
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19/12/1991 | Alteração | Inclusão do município de Santa Carmem. |
Lei Estadual nº 5.897 , de 19 de dezembro de 1991 |
A Lei Estadual nº 5.897/1991 criou o município de Santa Carmem, desmembrado do município de Sinop e Claudia. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
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20/05/1993 | Alteração | Exclusão do município de Sorriso. |
Acórdão nº 10.527 , de 20 de maio de 1993 |
Criação da 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop. | |
Sessão TSE , de 11 de novembro de 1993 |
Sessão TSE de 11/11/1993 - Processo nº 13.775. Decisão de aprovação da criação das seguintes zonas eleitorais: 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE; 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 5ª ZE - Mirassol D'Oeste; 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste e 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
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21/12/1995 | Alteração | Inclusão do município de União do Sul. |
Lei Estadual nº 6.701 , de 21 de dezembro de 1995 |
A Lei Estadual nº 6.701/1995 criou o município de União do Sul, desmembrado dos municípios de Cláudia, Marcelândia e Santa Carmem. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
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21/10/2010 | Alteração | Exclusão dos municípios de Cláudia e União do Sul; e inclusão do município de Feliz Natal. |
Resolução nº 647 , de 21 de outubro de 2010 |
Altera o art. 1º da Resolução TRE-MT nº 610/2009. § 2º - A 32º ZE abrangerá: município de Cláudia e União do Sul e parcialmente o município de Sinop. §3º - 22ª ZE abrangerá: Vera, Santa Carmem e Feliz Natal e Parcialmente Sinop. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
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23/07/2015 | Alteração | Exclusão dos municípios de Feliz Natal e Vera. |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Art. 6º, caput - Remanejou Vera e Feliz Natal para a 36ª ZE - Sorriso. Art. 6º, § 2º - Estabeleceu que a 22ª ZE permaneceria sediada no município de Sinop e abrangeria parte do município sede e o município de Santa Carmem. Segundo o relatório da Resolução os municípios de Vera e Feliz Natal, antes pertencentes à 22ª ZE - Sinop, foram remanejados para 56ª ZE - Sorriso. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
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16/08/2017 | Alteração | Exclusão do município de Santa Carmem. |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017 |
Art. 1º , I - Remanejou e unificou o eleitorado do município de Sinop, passando a pertencer apenas à 22ª ZE - Sinop; art. 1º, IV - Remanejou o município de Santa Carmem para a 36ª ZE - Vera. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
Histórico da 23ª Zona Eleitoral
19/07/1949 | Criação | Inclusão do município de Barra do Garças. |
Resolução TSE nº 3.253 , de 19 de julho de 1949 |
Homologa a divisão do Estado de Mato Grosso, aprovando a criação da 23ª ZE - Barra do Garças. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Barra do Garças. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 23ª ZE - Barra do Garças foi renomeada para a 9ª ZE - Barra do Garças. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 23ª ZE - Barra do Garças foi renomeada para a 9ª ZE - Barra do Garças. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 23ª ZE - Barra do Garças foi renomeada para a 9ª ZE - Barra do Garças. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
06/02/1986 | Criação | Inclusão do município de Colíder. |
Acórdão nº 7.985 , de 6 de fevereiro de 1986 |
Criação da 23ª ZE - Colíder, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Resolução TSE nº 12.529 , de 20 de fevereiro de 1986 |
Aprova a criação da 23ª ZE - Colíder, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Itaúba. |
Lei Estadual nº 5.005 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.005/1986 criou o município de Itaúba, desmembrado do município de Colíder. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Peixoto do Azevedo. |
Lei Estadual nº 4.999 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 4.999/1986 criou o município de Peixoto de Azevedo, desmembrado dos municípios de Colíder e Itaúba. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Nova Cannaã No Norte. |
Lei Estadual nº 4.997 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 4.997/1986 criou o município de Nova Canaã do Norte, desmembrado do município de Colíder e Diamantino. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Terra Nova do Norte. |
Lei Estadual nº 4.995 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 4.995/1986 criou o município de Terra Nova do Norte, desmembrado do município de Colíder. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Guarantã do Norte. |
Lei Estadual nº 5.008 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.008/1986 criou o município de Guarantã do Norte, desmembrado município de Colíder. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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04/07/1988 | Alteração | Inclusão do município de Matupá. |
Lei Estadual nº 5.317 , de 4 de julho de 1988 |
A Lei Estadual nº 5.317/1988 criou o município de Matupá, desmembrado do município de Colíder. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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30/04/1991 | Alteração | Exclusão do município de Peixoto do Azevedo. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Criação da 33ª ZE - Peixoto de Azevedo, desmembrada da 23ª ZE - Colíder. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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12/07/1993 | Alteração | Inclusão do município de Marcelândia. |
Resolução nº 324 , de 12 de julho de 1993 |
Movimentação do município de Marcelândia da 22ª ZE - Sinop para a 23ª ZE - Colíder. | |
Lei Estadual nº 6.162 , de 30 de dezembro de 1992 |
Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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30/05/2005 | Alteração | Exclusão do município de Guarantã do Norte. |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão dos municípios de Marcelândia, Matupá e Terra Nova do Norte; e inclusão do município de Nossa Santa Helena. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 12: 23ª ZE - Colíder integrada pelos municípios: Colíder (sede), Itaúba, Nova Canaã do Norte e Nossa Santa Helena; Item 4: A sede da 44ª ZE passou a ser em Marcelândia, com abrangência apenas no município sede, antes pertencente à 23ª ZE de Colíder; Item 2. com a vacância da 32ª ZE (Pedra Preta), a mesma passaria a ser sediada na Comarca de Guarantã do Norte, compreendendo, além da sede, o município de Novo Mundo, ambos hoje pertencentes à ZE de Peixoto de Azevedo; item 14. com a recomposição sugerida a 33ª Zona Eleitoral - Peixoto de Azevedo, ficaria composta pelos municípios de: Peixoto de Azevedo (sede); Matupá; Nova Guarita e Terra Nova do Norte. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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15/08/2017 | Alteração | Inclusão do município de Marcelândia. |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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16/08/2017 | Alteração | Exclusão do município de Marcelândia. |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017 |
Art. 1º , II - Remanejou o município de Marcelândia (antes pertencente à 23ª ZE) para a 32ª ZE - Cláudia . | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
Histórico da 24ª Zona Eleitoral
24/04/1954 | Criação | Inclusão do município de Aparecida do Taboado. |
Resolução TSE nº 4.681 , de 29 de abril de 1954 |
Aprova criação da 24ª ZE - Aparecida do Taboado. | |
Abrangência: | Aparecida do Taboado - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Aparecida do Taboado. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 24ª ZE - Aparecida do Taboado foi transferida para o Estado criado de Mato Grosso do Sul. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 24ª ZE - Aparecida do Taboado foi transferida para o Estado criado de Mato Grosso do Sul. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 24ª ZE - Aparecida do Taboado foi transferida para o Estado criado de Mato Grosso do Sul. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
06/02/1986 | Criação | Inclusão do município de Alta Floresta. |
Acórdão nº 7.984 , de 6 de fevereiro de 1986 |
Criação da 24ª ZE - Alta Floresta, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Resolução TSE nº 12.530 , de 20 de fevereiro de 1986 |
Aprova a criação da 24ª ZE - Alta Floresta, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Alta Floresta - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Paranaíta. |
Lei Estadual nº 5.004 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.004/1986 criou o município de Paranaíta, desmembrado do município de Alta Floresta. | |
Abrangência: | Alta Floresta - Sede |
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06/07/1988 | Alteração | Inclusão do município de Apiacás. |
Lei Estadual nº 5.322 , de 6 de julho de 1988 |
A Lei Estadual nº 5.322/1988 criou o município de Apiacás, desmembrado do município de Alta Floresta. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Alta Floresta - Sede |
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20/12/1991 | Alteração | Inclusão do município de Nova Bandeirantes. |
Lei Estadual nº 5.903 , de 20 de dezembro de 1991 |
A Lei Estadual nº 5.903/1991 criou o município de Nova Bandeirantes, desmembrado do município de Alta Floresta. | |
Abrangência: | Alta Floresta - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão dos municípios de Apiacás e Nova Bandeirantes; e inclusão do município de Carlinda. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 16: 24ª ZE - Alta Floresta ficaria composta pelos municípios de: Alta Floresta (sede), Carlinda e Paranaíta; Item 6: A sede da 50ª ZE passou a ser em Nova Monte Verde, com abrangência, além da sede, no município de Apiacás e Nova Bandeirantes , ambos antes pertencentes à 24ª ZE de Alta Floresta. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Alta Floresta - Sede |
Histórico da 25ª Zona Eleitoral
07/10/1959 | Criação | Inclusão do município de Rondonópolis. |
Resolução TSE nº 6.361 , de 7 de outubro de 1959 |
Aprova criação da 25ª ZE - Rondonópolis. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Rondonópolis. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 25ª ZE - Rondonópolis foi renomeada para a 10ª ZE - Rondonópolis. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 25ª ZE - Rondonópolis foi renomeada para a 10ª ZE - Rondonópolis. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 25ª ZE - Rondonópolis foi renomeada para a 10ª ZE - Rondonópolis. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
10/04/1986 | Criação | Inclusão do município de Pontes e Lacerda. |
Acórdão nº 8.027 , de 10 de abril de 1986 |
Criação da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, constituída apenas do município sede (remanejada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste). | |
Resolução TSE nº 12.624 , de 10 de abril de 1986 |
Aprova decisão do TRE-MT que: criou a 25ª ZE - Pontes e Lacerda, constituída apenas do município do mesmo nome, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste; e integrou à 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, o município de Juara, antes pertencente á 7ª ZE - Diamantino. | |
Abrangência: | Pontes e Lacerda - Sede |
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23/04/1986 | Alteração | Inclusão dos municípios de Jauru e Vila Bela da Santíssima Trindade. |
Acórdão nº 8.036 , de 23 de abril de 1986 |
Retificação para fazer constar que a 25ª ZE - Pontes e Lacerda é constituída não apenas do município sede, como também dos municípios de Jauru (remanejada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste) e Vila Bela da Santíssima Trindade (antes da 6ª ZE - Cárceres). | |
Resolução TSE nº 12.646 , de 17 de abril de 1986 |
Aprova a decisão do TRE-MT que retificou a criaçaõ da 25ª ZE - Pontes e Lacerda. | |
Abrangência: | Pontes e Lacerda - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Comodoro. |
Lei Estadual nº 5.000 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.000/1986 criou o Município de Comodoro, desmembrando do município de Vila Bela da Santíssima Trindade. | |
Abrangência: | Pontes e Lacerda - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Figueirópolis D'Oeste. |
Lei Estadual nº 5.015 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.015/1986 criou o município de Figueirópolis D'Oeste, desmembrado do município de Jauru. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Pontes e Lacerda - Sede |
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28/11/1994 | Alteração | Inclusão do município de Campos de Júlio. |
Lei Estadual nº 6.561 , de 28 de novembro de 1994 |
A Lei Estadual nº 6.561/1994 criou o município de Campos de Júlio, desmembrando do município de Comodoro. | |
Abrangência: | Pontes e Lacerda - Sede |
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26/12/1995 | Alteração | Inclusão do município de Nova Lacerda. |
Lei Estadual nº 6.722 , de 26 de dezembro de 1995 |
A Lei Estadual nº 6.722/1995 criou o município de Nova Lacerda, desmembrado do município de Comodoro e Vila Bela da Santíssima Trindade. | |
Abrangência: | Pontes e Lacerda - Sede |
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29/06/1999 | Alteração | Exclusão dos municípios de Campos de Júlio, Comodoro e Nova Lacerda. |
Acórdão nº 12.468 , de 29 de junho de 1999 |
Criação da 61ª ZE - Comodoro , desmembrada da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, composta pelos município sede, Campos de Júlio e Nova Lacerda. | |
Sessão TSE , de 21 de setembro de 1999 |
Sessão TSE de 21/9/1999 - Ref. Proc. 4.448. TSE homologa a criação da 61ª ZE - Comodoro, desmembrada da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, compreendendo o município sede e os de Campos de Júlio e Nova Lacerda. | |
Abrangência: | Pontes e Lacerda - Sede |
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28/12/1999 | Alteração | Inclusão do município de Vale de São Domingos. |
Lei Estadual nº 7.231 , de 28 de dezembro de 1999 |
A Lei Estadual nº 7.231/1999 criou o município de Vale de São Domingos, desmembrado do município de Pontes e Lacerda. | |
Abrangência: | Pontes e Lacerda - Sede |
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04/03/2008 | Alteração | Exclusão dos municípios de Figueirópolis D'Oeste e Jauru. |
Acórdão nº 16.744 , de 4 de março de 2008 |
Aprova a transferência dos municípios de Jauru e Figueirópolis D'Oeste da 25ª ZE - Pontes e Lacerda para a 41ª ZE - Araputanga. | |
Abrangência: | Pontes e Lacerda - Sede |
Histórico da 26ª Zona Eleitoral
05/11/1964 | Criação | Inclusão dos municípios de Amambai e Iguatemi. |
Resolução TSE nº 7.501 , de 5 de novembro de 1964 |
Aprova criação da 26ª ZE - Amambai. | |
Lei Estadual Executivo Federal nº 1.951 , de 11 de novembro de 1963 |
A lei Estadual nº 1.951, de 11/11/1963 criou o município de Iguatemi , desmembrado do município de Amambaí. | |
Abrangência: | Amambai - Sede |
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27/02/1975 | Alteração | Exclusão do município de Iguatemi. |
Resolução TSE nº 9.816 , de 27 de fevereiro de 1975 |
Aprova a criação da 2ª ZE - Naviraí, composta além da sede do município de Iguatemi e seus distritos, desmembrada a sede da 18ª ZE - Dourados e o município de Iguatemí da 26ª ZE - Amambaí. | |
Abrangência: | Amambai - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Amambai. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 26ª ZE - Amambai foi renomeada para a 1ª ZE de Mato Grosso do Sul - Amambai. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 26ª ZE - Amambai foi renomeada para a 1ª ZE de Mato Grosso do Sul - Amambai. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 26ª ZE - Amambai foi renomeada para a 1ª ZE de Mato Grosso do Sul - Amambai. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
28/05/1986 | Criação | Inclusão dos municípios de Campinápolis, Canarana, Nova Xavantina e Água Boa. |
Acórdão nº 8.069 , de 28 de maio de 1986 |
Criação da 26ª ZE - Nova Xavantina, constituída dos municípios de Água Boa (desmembrada da 9ª ZE - Barra do Garças) e Canarana (desmembrada da 15ª ZE - São Felix do Araguaia) | |
Resolução TSE nº 12.829 , de 17 de junho de 1986 |
Aprova a criaçaõ da 26ª ZE - Nova Xavantina, integrada pelo município sede e pelos municípios de Água Boa e Canarana. | |
Lei Estadual Executivo Federal nº 4.994 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 4994 , de 13/05/1986 criou o município de Campinápolis, desmembrado do município de Nova Xavantina. | |
Abrangência: | Nova Xavantina - Sede |
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03/05/1988 | Alteração | Inclusão do município de Ribeirão Cascalheira. |
Lei Estadual nº 5.267 , de 3 de maio de 1988 |
A Lei Estadual nº 5267/1988 criou o município de Ribeirão Cascalheira, desmembrado dos municípios de Canarana e São Félix do Araguaia. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Nova Xavantina - Sede |
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30/04/1991 | Alteração | Exclusão dos municípios de Canarana e Ribeirão Cascalheira. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Criação da 31ª ZE - Canarana, com abrangência sobre o município de igual denominação e o de Ribeirão Cascalheira, desmembrada da 26ª ZE - Nova Xavantina. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Nova Xavantina - Sede |
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30/04/1991 | Alteração | Exclusão do município de Água Boa. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Criação da 30ª ZE - Água Boa, com abrangência sobre o município de igual denominação, desmembrada da 26ª ZE - Nova Xavantina. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Nova Xavantina - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Inclusão do município de Novo São Joaquim. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 11: 26ª ZE - Nova Xavantina integrada pelos municípios: Nova Xavantina, Campinápolis e Novo São Joaquim (O município de Novo São Joaquim foi remanejado da 47ª ZE - Barra do Garças). | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Nova Xavantina - Sede |
Histórico da 27ª Zona Eleitoral
03/12/1964 | Criação | Inclusão dos municípios de Alto Garças, Araguaiana, Guiratinga e Itiquira. |
Resolução TSE nº 7.520 , de 3 de dezembro de 1964 |
Aprovação da criação da 27ª ZE - Alto Garças, com abrangência em Itiquira, Guiratinga e Araguaia, desmembrados da comarca de Alto Araguaia. | |
Abrangência: | Alto Garças - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão dos municípios de Alto Garças, Araguaiana, Guiratinga e Itiquira. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 27ª ZE - Alto Garças foi renomeada para a 11ª ZE - Alto Garças. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 27ª ZE - Alto Garças foi renomeada para a 11ª ZE - Alto Garças. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 27ª ZE - Alto Garças foi renomeada para a 11ª ZE - Alto Garças. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
05/03/1987 | Criação | Inclusão do município de Juara. |
Acórdão nº 8.333 , de 5 de março de 1987 |
Criação da 27ª ZE - Juara, desmembrada da 21ª ZE - Porto dos Gaúchos. | |
Resolução TSE nº 13.594 , de 17 de março de 1987 |
Aprova a criação da 27ª ZE - Juara, desmembrada da 21ª ZE - Porto dos Gaúchos. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Juara - Sede |
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30/03/2004 | Alteração | Inclusão dos municípios de Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã. |
Acórdão nº 14.581 , de 30 de março de 2004 |
Item b) Extinção da 21ª ZE de Porto dos Gaúchos, passando esta a pertencer à 27ª ZE - Juara | |
Abrangência: | Juara - Sede |
Histórico da 28ª Zona Eleitoral
12/04/1966 | Criação | Inclusão dos municípios de Cassilândia e Inocência. |
Resolução TSE nº 7.830 , de 12 de abril de 1966 |
Aprova criação da 28ª ZE - Cassilândia, desmembrada da 13ª ZE - Parnaíba e compreendendo além do município sede o de Inocência e os distritos de Cassilândia, Laús, Indaiá do Sul, Inocência, Morangas, São José do Sucuriú e São Pedro. | |
Abrangência: | Cassilândia - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão dos municípios de Cassilândia e Inocência. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 28ª ZE - Cassilândia foi renomeada para a 3ª ZE de Mato Grosso do Sul - Cassilândia, conforme. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 28ª ZE - Cassilândia foi renomeada para a 3ª ZE de Mato Grosso do Sul - Cassilândia. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 28ª ZE - Cassilândia foi renomeada para a 3ª ZE de Mato Grosso do Sul - Cassilândia. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
20/08/1987 | Criação | Inclusão dos municípios de Nobres e Sorriso. |
Acórdão nº 8.344 , de 20 de agosto de 1987 |
Criação da 28ª ZE - Nobres, desmembrada da 3ª ZE - Rosário Oeste, abrangendo o distrito de Santa Rita. | |
Resolução TSE nº 13.811 , de 8 de setembro de 1987 |
Aprova a decisão do TRE-MT relativa à criação da 28ª ZE - Nobres, desmembrada da 3ª ZE - Rosário Oeste. | |
Lei Estadual Executivo Federal nº 5.002 , de 13 de maio de 1986 |
Lei nº 5.002, de 13/05/1986 criou o município de Sorriso, desmembrado dos municípios de Nobres, Paranatinga e Sinop. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Nobres - Sede |
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30/04/1991 | Alteração | Exclusão do município de Sorriso. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Transfere o município de Sorriso da 28ª ZE - Nobres para a 22ª ZE - Sinop. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Nobres - Sede |
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30/03/2004 | Alteração | Exclusão do município de Nobres; e inclusão dos municípios de Canabrava do Norte, Confresa e Porto Alegre do Norte. |
Acórdão nº 14.581 , de 30 de março de 2004 |
Item b) Extinção da 28ª ZE de Nobres, passando esta a pertencer à 3ª ZE - Rosário Oeste; c) com a vacância da 28ª ZE, a mesma passaria a ser sediada na comarca de Porto Alegre do Norte, compreendendo, além da sede, os municípios de Canabrava do Norte e Confresa. | |
Abrangência: | Porto Alegre do Norte - Sede |
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07/12/2011 | Alteração | Inclusão do município de São José do Xingu. |
Resolução nº 890 , de 7 de dezembro de 2011 |
Remanejamento do município de São José do Xingu da 16ª ZE - Vila Rica para a 28ª ZE - Porto Alegre do Norte. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Porto Alegre do Norte - Sede |
Histórico da 29ª Zona Eleitoral
21/06/1966 | Criação | Inclusão dos municípios de Fátima do Sul e Glória de Dourados. |
Resolução TSE nº 7.870 , de 21 de junho de 1966 |
Aprova criação da 29ª ZE - Fátima do Sul, desmembrada da 18ª ZE - Dourados. | |
Abrangência: | Fátima do Sul - Sede |
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19/02/1970 | Alteração | Exclusão do município de Glória de Dourados. |
Resolução TSE nº 8.674 , de 19 de fevereiro de 1970 |
Aprova a criação da 37ª ZE - Glória de Dourados, desmembrada da 29ª ZE - Fátima do Sul, compreendendo o distrito sede e os de Porto Wilma, Lagoa Bonita e São Sebastião do Guiraí. | |
Abrangência: | Fátima do Sul - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Fátima do Sul. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 29ª ZE - Fátima do Sul foi renomeada para a 4ª ZE de Mato Grosso do Sul - Fátima do Sul. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 29ª ZE - Fátima do Sul foi renomeada para a 4ª ZE de Mato Grosso do Sul - Fátima do Sul. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 29ª ZE - Fátima do Sul foi renomeada para a 4ª ZE de Mato Grosso do Sul - Fátima do Sul. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
30/04/1991 | Criação | Inclusão do município de São José do Rio Claro. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Criação da 29ª ZE - São José do Rio Claro, com abrangência sobre o município de igual denominação e os Distritos de Catuaí e Nova Maringá, desmembrada da 7ª ZE - Diamantino. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | São José do Rio Claro - Sede |
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19/12/1991 | Alteração | Inclusão do município de Nova Maringá. |
Lei Estadual nº 5.898 , de 19 de dezembro de 1991 |
A Lei Estadual nº 5.898/1991 criou o município de Nova Maringá, desmembrado do município de São José do Rio Claro. | |
Abrangência: | São José do Rio Claro - Sede |
Histórico da 30ª Zona Eleitoral
21/06/1966 | Criação | Inclusão do município de Nova Andradina. |
Resolução TSE nº 7.870 , de 21 de junho de 1966 |
Aprova criação da 30ª ZE - Nova Andradina, desmembrada da 11ª ZE - Rio Brilhante. | |
Abrangência: | Nova Andradina - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Nova Andradina. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 30ª ZE - Nova Andradina foi renomeada para a 5ª ZE de Mato Grosso do Sul - Fátima do Sul. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 30ª ZE - Nova Andradina foi renomeada para a 5ª ZE de Mato Grosso do Sul - Fátima do Sul. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 30ª ZE - Nova Andradina foi renomeada para a 5ª ZE de Mato Grosso do Sul - Fátima do Sul. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
30/04/1991 | Criação | Inclusão do município de Água Boa. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Criação da 30ª ZE - Água Boa, com abrangência sobre o município de igual denominação, desmembrada da 26ª ZE - Nova Xavantina. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Água Boa - Sede |
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12/07/1993 | Alteração | Inclusão do município de Cocalinho. |
Resolução nº 324 , de 12 de julho de 1993 |
Movimentação do município de Cocalinho da 9ª ZE - Barra do Garças para a 30ª ZE - Água Boa. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992. | |
Lei Estadual nº 6.162 , de 30 de dezembro de 1992 |
Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso. | |
Abrangência: | Água Boa - Sede |
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28/12/1999 | Alteração | Inclusão do município de Nova Nazaré. |
Lei Estadual nº 7.235 , de 28 de dezembro de 1999 |
A Lei Estadual nº 7.235/1999 criou o município de Nova Nazaré, desmembrado do município de Água Boa. | |
Abrangência: | Água Boa - Sede |
Histórico da 31ª Zona Eleitoral
21/06/1966 | Criação | Inclusão do município de Dom Aquino. |
Resolução TSE nº 7.870 , de 21 de junho de 1966 |
Aprova criação da 31ª ZE - Dom Aquino, desmembrada da 5ª ZE - Poxoréu. | |
Abrangência: | Dom Aquino - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Dom Aquino. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 31ª ZE - Dom Aquino foi renomeada para a 12ª ZE - Dom Aquino. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 31ª ZE - Dom Aquino foi renomeada para a 12ª ZE - Dom Aquino. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 31ª ZE - Dom Aquino foi renomeada para a 12ª ZE - Dom Aquino. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
30/04/1991 | Criação | Inclusão dos municípios de Canarana e Ribeirão Cascalheira. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Criação da 31ª ZE - Canarana, com abrangência sobre o município de igual denominação e o de Ribeirão Cascalheira, desmembrada da 26ª ZE - Nova Xavantina. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Canarana - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão do município de Ribeirão Cascalheira; e inclusão do município de Querência. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 17: 31ª ZE - Canarana ficaria composta pelos municípios de: Canarana (sede) e Querência; Item 8: A sede da 53ª ZE passou a ser em Ribeirão Cascalheira, com abrangência, além da sede (antes pertencente à 31ª ZE DE Canarana), no município de Bom Jesus do Araguaia e Serra nova Dourada , ambos antes pertencentes à 15º ZE de São Feliz do Araguaia. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Canarana - Sede |
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26/09/2017 | Alteração | Exclusão do município de Querência; e inclusão do município de Ribeirão Cascalheira. |
Resolução nº 2.075 , de 26 de setembro de 2017 |
Art. 1º da Resolução nº 2063/2017- VIII - A 53ª (atualmente com sede em Ribeirão Cascalheira) passará a ter sede no município de Querência, a qual será composta, ainda pelos municípios de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada, remanejando-se o município de Ribeirão Cascalheira para a 31ª ZE sediada em Canarana. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Canarana - Sede |
Histórico da 32ª Zona Eleitoral
04/08/1966 | Criação | Inclusão do município de Botaguassú. |
Resolução TSE nº 7.880 , de 4 de agosto de 1966 |
Aprova criação da 32ª ZE - Bataguassu, desmembrada da 11ª ZE - Rio Brilhante. | |
Abrangência: | Botaguassú - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Botaguassú. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 32ª ZE - Bataguassu foi renomeada para a 6ª ZE/MS - Bataguassu. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 32ª ZE - Bataguassu foi renomeada para a 6ª ZE/MS - Bataguassu. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 32ª ZE - Bataguassu foi renomeada para a 6ª ZE/MS - Bataguassu. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
30/04/1991 | Criação | Inclusão do município de Pedra Preta. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Criação da 32ª ZE - Pedra Preta, com abrangência sobre município de igual denominação e os Distritos de Anhumas e São José do Planalto, desmembrada da 10ª ZE - Rondonópolis. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Pedra Preta - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão do município de Pedra Preta; e inclusão dos municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 2: A sede da 32ª ZE passou a ser na Comarca de Guarantã do Norte, com abrangência, além da sede, em Novo Mundo , ambos antes pertencentes à 33ª ZE de Peixoto de Azevedo. Item 19 - a 45ª ZE ficou composta pelos municípios de Rondonópolis (parte), Pedra Preta e São José do Povo. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Guarantã do Norte - Sede |
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12/12/2005 | Alteração | Exclusão dos municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo; e inclusão do município de Marcelândia. |
Resolução nº 554 , de 12 de dezembro de 2005 |
Retifica parcialmente a decisão proferida pelo Acordão nº 15.483/2005. art. 1º - Proceder ao remanejamento da 44ª ZE do município de Várzea Grande para o Município de Guarantã do Norte, e a 32ª ZE do município de Pedra Preta para o município de Marcelândia. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Marcelândia - Sede |
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01/09/2009 | Alteração | Exclusão do município de Marcelândia; e inclusão do município de Sinop. |
Resolução nº 610 , de 1 de setembro de 2009 |
Art. 1º - Altera em parte o art. 1º da Resolução TRE-MT nº 554/2005, para proceder ao remanejamento da 32ª ZE do município de Pedra Preta para município de Sinop. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
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21/10/2010 | Alteração | Inclusão dos municípios de Cláudia e União do Sul. |
Resolução nº 647 , de 21 de outubro de 2010 |
Altera o art. 1º da Resolução TRE-MT nº 610/2009. §1º - a 46ª ZE passará a abranger o município de Pedra Preta. § 2º - a 32º ZE abrangerá: município de Cláudia e União do Sul e parcialmente o município de Sinop. §3º - a 22ª ZE abrangerá: Vera, Santa Carmem e Feliz Natal e Parcialmente Sinop. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
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16/08/2017 | Alteração | Exclusão dos municípios de Cláudia e Sinop; e inclusão dos municípios de Cláudia e Marcelândia. |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017(*) |
Art. 1º : I - Remanejar e unificar todo o eleitorado do Município de Sinop e os respectivos bairros, locais de votação e seções eleitorais, que passarão a pertencer a uma só Zona Eleitoral, nominada como 22ª ZE; II - A 32ª ZE (atualmente com sede em Sinop), passará a ser sediada no Município de Cláudia, a qual será composta, ainda, pelos municípios de Marcelândia (atualmente pertencente à 23ª ZE) e União do Sul | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Cláudia - Sede |
Histórico da 33ª Zona Eleitoral
16/08/1966 | Criação | Inclusão dos municípios de Barra do Bugres, Nova Olímpia, Porto Estrela e Tapirapuã. |
Resolução TSE nº 7.893 , de 16 de agosto de 1966 |
Aprova criação da 33ª ZE - Barra do Bugres, desmembrada da 3ª ZE - Rosário Oeste. | |
Abrangência: | Barra do Bugres - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão dos municípios de Barra do Bugres, Nova Olímpia, Porto Estrela e Tapirapuã. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 33ª ZE - Barra do Bugres foi renomeada para a 13ª ZE - Barra do Bugres. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 33ª ZE - Barra do Bugres foi renomeada para a 13ª ZE - Barra do Bugres. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 33ª ZE - Barra do Bugres foi renomeada para a 13ª ZE - Barra do Bugres. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
30/04/1991 | Criação | Inclusão do município de Peixoto do Azevedo. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Criação da 33ª ZE - Peixoto de Azevedo, com abrangência sobre o município de igual denominação, desmembrada da 23ª ZE - Colíder. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Acórdão nº 11.122 , de 19 de outubro de 1995 |
TRE MT indeferiu o desmembramento da 33ª ZE - Peixoto de Azevedo. | |
Abrangência: | Peixoto do Azevedo - Sede |
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30/05/2005 | Alteração | Inclusão dos municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo. |
Abrangência: | Peixoto do Azevedo - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão dos municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo; e inclusão dos municípios de Matupá, Nova Guarita e Terra Nova do Norte. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 14: 33ª ZE - Peixoto de Azevedo integrada pelos municípios: Peixoto de Azevedo (sede), Matupá, nova Guarita e Terra Nova do Norte; Item 2: A sede da 32ª ZE passou a ser na Comarca de Guarantã do Norte, com abrangência, além da sede, em Novo Mundo , ambos antes pertencentes à 33ª ZE de Peixoto de Azevedo. | |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Apenas no Relatório da Resolução traz essa informação, que não consta no texto da Resolução: Remanejou Terra Nova do Norte e Nova Guaria da 33ª ZE - Peixoto de Azevedo para a 36ª ZE - Colíder. Relatório da Resolução: 33ª ZE - Peixoto de Azevedo (sede): Peixoto de Azevedo e Matupá | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Peixoto do Azevedo - Sede |
Histórico da 34ª Zona Eleitoral
06/03/1969 | Criação | Inclusão do município de Camapuã. |
Resolução TSE nº 8.444 , de 6 de março de 1969 |
Aprova criação da 34ª ZE - Camapuã, desmembrada da 8ª ZE - Campo Grande. | |
Abrangência: | Camapuã - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Camapuã. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 34ª ZE - Camapuã foi renomeada para a 14ª ZE/MS - Camapuã/MS. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 34ª ZE - Camapuã foi renomeada para a 14ª ZE/MS - Camapuã/MS. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 34ª ZE - Camapuã foi renomeada para a 14ª ZE/MS - Camapuã/MS. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
30/04/1991 | Criação | Inclusão dos municípios de Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia e Paranatinga. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Criação da 34ª ZE - Chapada dos Guimarães, com abrangência sobre o município de igual denominação e os Distritos de Água Fria e Praia Rica, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá; /transfere os municípios de Nova Brasilândia e Paranatinga, da 1ª ZE - Cuiabá para a 34ª ZE - Chapada dos Guimarães OBS: CONTRADIÇÃO ENTRE A RESOLUÇÃO E A ABRANGENCIA DESCRITA NO RELATÓRIO DA RESOLUÇÃO | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Chapada dos Guimarães - Sede |
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20/12/1991 | Alteração | Inclusão do município de Planalto da Serra. |
Lei Estadual nº 5.905 , de 20 de dezembro de 1991 |
A Lei Estadual nº 5.905/1991 criou o município de Planalto da Serra, desmembrado dos municípios de Nova Brasilândia e Paranatinga. | |
Acórdão nº 324 , de 12 de julho de 1993 |
Remanejados os distritos de Rancharia e de Rio Manso do Município de Nova Brasilândia da 34ª ZE - Chapada dos Guimarães para o município de planalto da Serra da 34ª ZE - Chapada dos Guimaraes. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual Nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992. | |
Lei Estadual Executivo estadual nº 6.162 , de 30 de dezembro de 1992 |
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Abrangência: | Chapada dos Guimarães - Sede |
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17/11/1995 | Alteração | Inclusão do município de Gaúcha do Norte. |
Lei Estadual nº 6.686 , de 17 de novembro de 1995 |
A Lei Estadual nº 6.686/1995 criou o município de Gaúcha do Norte, desmembrado do município de Paranatinga. | |
Abrangência: | Chapada dos Guimarães - Sede |
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10/06/1997 | Alteração | Exclusão dos municípios de Gaúcha do Norte e Paranatinga. |
Acórdão nº 11.649 , de 10 de junho de 1997 |
criação da 57ª ZE - Paranatinga, composta do município sede e Gaúcha do Norte, por desmembramento da 34ª ZE - Chapada dos Guimarães. | |
Sessão TSE , de 12 de agosto de 1997 |
Sessão TSE, de 12/8/1997. TSE homologa a criação da 57ª ZE - Paranatinga, abrangendo município sede e o de Gaúcha do Norte, desmembrada da 34ª ZE de Chapada dos Guimarães. | |
Abrangência: | Chapada dos Guimarães - Sede |
Histórico da 35ª Zona Eleitoral
30/09/1969 | Criação | Inclusão dos municípios de Juscelândia e Rio Verde de Mato Grosso. |
Resolução TSE nº 8.584 , de 30 de setembro de 1969 |
Aprova criação da 35ª ZE - Rio Verde de Mato Grosso, desmembrada da 12ª ZE - Coxim, compreendendo o a sede e Juscelândia. | |
Abrangência: | Rio Verde de Mato Grosso - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão dos municípios de Juscelândia e Rio Verde de Mato Grosso. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 35ª ZE - Rio Verde de Mato Grosso foi renomeada para a 21ª ZE/MS - Rio Verde de Mato Grosso/MS. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 35ª ZE - Rio Verde de Mato Grosso foi renomeada para a 21ª ZE/MS - Rio Verde de Mato Grosso/MS. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 35ª ZE - Rio Verde de Mato Grosso foi renomeada para a 21ª ZE/MS - Rio Verde de Mato Grosso/MS. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
30/04/1991 | Criação | Inclusão dos municípios de Aripuanã, Castanheira, Juruena e Juína. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Criação da 35ª ZE - Juína, com abrangência sobre município de igual denominação, o de Castanheira e o distrito de Fontanilhas. Desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá. E Transfere os municípios de Aripuanã e Juruena da 1ª ZE - Cuiabá para a 35ª ZE - Juína. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Juína - Sede |
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20/12/1991 | Alteração | Inclusão do município de Cotriguaçu. |
Lei Estadual nº 5.912 , de 20 de dezembro de 1991 |
A Lei Estadual nº 5.912/1991 criou o município de Cotriguaçu, desmembrado do município de Juruena. | |
Abrangência: | Juína - Sede |
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12/07/1993 | Alteração | Inclusão do município de Brasnorte. |
Resolução nº 324 , de 12 de julho de 1993 |
Remaneja o município de Brasnorte da 7ª ZE - Diamantino para a 35ª ZE - Juína. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992. | |
Lei Estadual nº 6.162 , de 30 de dezembro de 1992 |
Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso. | |
Acórdão nº 11.116 , de 17 de outubro de 1995 |
TRE-MT indeferiu o desmembramento da 35ª ZE - Juína. | |
Abrangência: | Juína - Sede |
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28/01/1998 | Alteração | Inclusão do município de Rondolândia. |
Lei Estadual nº 6.984 , de 28 de janeiro de 1998 |
A Lei Estadual nº 6.984/1998 criou o município de Rondolândia, desmembrado do município de Aripuanã. | |
Abrangência: | Juína - Sede |
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18/05/1999 | Alteração | Exclusão do município de Brasnorte. |
Acórdão nº 12.429 , de 18 de maio de 1999 |
Criação da 60ª ZE - Campo Novo do Parecis, composta pelo município sede e Brasnorte. A sede foi desmembrada da 19ª ZE - Tangará da Serra e Brasnorte desmembrada da 35ª ZE - Juína. | |
Sessão TSE , de 16 de setembro de 1999 |
Sessão TSE, de 16/9/1999. TSE homologa a criação da 60ª ZE - Campo Novo do Parecis, desmembrada da 19ª ZE - Tangará da Serra, compreendendo o município sede e o de Brasnorte, esse desmembrado da 35ª ZE - Juína. | |
Abrangência: | Juína - Sede |
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26/11/1999 | Alteração | Inclusão do município de Colniza. |
Lei Estadual nº 7.064 , de 26 de novembro de 1999 |
A Lei Estadual nº 7.064/1999 criou o município de Colniza, desmembrado do município de Aripuanã. | |
Abrangência: | Juína - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão dos municípios de Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu, Juruena e Rondolândia. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 1: A sede da 11ª ZE passou a ser na Comarca de Aripuanã, com abrangência, além da sede, em Colniza e Rondolândia, todos antes pertencentes à 35ª ZE de Juína; Item 13: 35ª ZE - Juína integrada pelos municípios: Juína (sede) e Castanheira; Item 5: A sede da 48ª ZE passou a ser em Cotriguaçu, com abrangência, além da sede, no município de Juruema , ambos antes pertencentes à 35º ZE de Juína. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Juína - Sede |
Histórico da 36ª Zona Eleitoral
09/12/1969 | Criação | Inclusão do município de Jardim. |
Resolução TSE nº 8.654 , de 9 de dezembro de 1969 |
Aprova criação da 36ª ZE - Jardim, desmembrada da 17ª ZE - Bela Vista. | |
Abrangência: | Jardim - Sede |
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27/07/1970 | Alteração | Inclusão do município de Guia Lopes de Laguna. |
Resolução TSE nº 8.749 , de 27 de julho de 1970 |
Aprova pedido de retificação de criação da 36ª ZE, incluindo o município de Guia Lopes de Laguna. | |
Abrangência: | Jardim - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão dos municípios de Guia Lopes de Laguna e Jardim. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 36ª ZE - Glória de Dourados foi renomeada para a 23ª ZE/MS - Glória de Dourados/MS. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 36ª ZE - Glória de Dourados foi renomeada para a 23ª ZE/MS - Glória de Dourados/MS. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 36ª ZE - Glória de Dourados foi renomeada para a 23ª ZE/MS - Glória de Dourados/MS. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
23/05/1991 | Criação | Exclusão do município de Cuiabá; e inclusão do município de Itiquira. |
Acórdão nº 9.427 , de 23 de maio de 1991 |
Criação da 36ª ZE - Tiquira, desmembrada da 11ª ZE - Alto Garças. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Itiquira - Sede |
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04/06/1991 | Criação | Inclusão do município de Cuiabá. |
Acórdão nº 9.475 , de 4 de junho de 1991 |
Desmembramento da 1ª ZE em 4 outras zonas eleitorais: 1ª ZE Base, 36ª ZE - Zona A, 37ª - Zona B e 38ª ZE - Zona C. | |
Resolução TSE nº 18.950 , de 4 de março de 1993 |
Homologação por parte do TSE de decisão de desdobramento de zonas eleitorais do TRE-MT. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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23/07/2015 | Alteração | Exclusão do município de Itiquira; e inclusão dos municípios de Feliz Natal, Sorriso e Vera. |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Art. 1º - Remaneja o município de Itiquira para a 10ª ZE -Rondonópolis. Art. 6º - sede da 36ª ZE - passa a ser o município de Sorriso, abrangendo, além de parte do município de Sorriso, os municípios de Feliz Natal e Vera. | |
Resolução nº 1.688 , de 14 de dezembro de 2015 |
O art. 5º - Estabelece a circunscrição da 36ª ZE abrangerá: Sorriso (parte), Vera e Feliz Natal. | |
Decisão monocrática TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação - entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE de 06/05/2008. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Sorriso - Sede |
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16/08/2017 | Alteração | Exclusão do município de Sorriso; e inclusão dos municípios de Santa Carmem. |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017 |
Art. 1º , III e IV - Unificou o município de Sorriso na 43ª ZE - Sorriso e passou a sede da 36ª ZE para o município de Vera, a qual será composta ainda pelos municípios de Santa Carmem (antes pertencente à 22ª ZE) e Feliz Natal. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Vera - Sede |
Histórico da 37ª Zona Eleitoral
09/12/1969 | Criação | Inclusão do município de Glória de Dourados. |
Resolução TSE nº 8.674 , de 19 de fevereiro de 1970 |
Aprova a criação da 37ª ZE - Glória de Dourados, desmembrada da 29ª ZE - Fátima do Sul. | |
Abrangência: | Glória de Dourados - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Glória de Dourados. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 37ª ZE - Jardim foi renomeada para a 22ª ZE/MS - Jardim/MS. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 37ª ZE - Jardim foi renomeada para a 22ª ZE/MS - Jardim/MS. Vide Ofício Circular TSE nº 301, de 25/05/1979 e Ofício Circular TRE MT nº 1/79. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 37ª ZE - Jardim foi renomeada para a 22ª ZE/MS - Jardim/MS. Vide Ofício Circular TSE nº 301, de 25/05/1979 e Ofício Circular TRE MT nº 1/79. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
04/06/1991 | Criação | Inclusão do município de Cuiabá. |
Acórdão nº 9.475 , de 4 de junho de 1991 |
Criação da 37ª ZE - Cuiabá - Desmembramento da 1ª ZE em 4 outras zonas eleitorais: 1ª ZE Base, 36ª ZE - Zona A, 37ª - Zona B e 38ª ZE - Zona C. | |
Resolução TSE nº 18.950 , de 4 de março de 1993 |
Homologação por parte do TSE de decisão de desdobramento de zonas eleitorais do TRE-MT. | |
Acórdão nº 11.032 , de 22 de fevereiro de 1995 |
Criação da 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37 ZE - A - Cuiabá. | |
Decisão TSE , de 18 de abril de 1995 |
Criação da 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37 ZE - A - Cuiabá. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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25/04/2017 | Extinção | Exclusão do município de Cuiabá. |
Resolução nº 2.014 , de 25 de abril de 2017 |
Art. 1º e 3º - Extingue a 37ª ZE - Cuiabá, remaneja o eleitorado, bairros e locais de votação para a 39ª ZE - Cuiabá. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: |
Histórico da 38ª Zona Eleitoral
04/06/1991 | Criação | Inclusão do município de Cuiabá. |
Acórdão nº 9.475 , de 4 de junho de 1991 |
Criação da 38ª ZE - Cuiabá. | |
Resolução TSE nº 18.950 , de 4 de março de 1993 |
Homologação por parte do TSE de decisão de desdobramento de zonas eleitorais do TRE-MT. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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04/06/1991 | Alteração | Inclusão dos municípios de Barão de Melgaço e Santo Antônio do Leverger. |
Acórdão nº 9.475 , de 4 de junho de 1991 |
Desmembramento da 1ª ZE em 4 outras zonas eleitorais: 1ª ZE Base, 36ª ZE - Zona A, 37ª - Zona B e 38ª ZE - Zona C. O processo foi solicitado à SCA para verificar a abrangência que ficou para cada zona, pelos relatórios ELO, Barão de Melgaço e Santo Antônio do Leverger ficaram na 38ª ZE. | |
Resolução TSE nº 18.950 , de 4 de março de 1993 |
Homologação por parte do TSE de decisão de desdobramento de zonas eleitorais do TRE-MT. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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22/02/1995 | Alteração | |
Acórdão nº 11.032 , de 22 de fevereiro de 1995 |
Criação da 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38 ZE - B - Cuiabá. | |
Sessão TSE , de 18 de abril de 1995 |
Sessão TSE, de 18/4/1995. TSE homologa a criação das seguintes zonas eleitorais: 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37ª ZE - Cuiabá, 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38ª ZE - Cuiabá, 55ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 39ª ZE - Cuiabá, 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão dos municípios de Cuiabá e Santo Antônio do Leverger; e inclusão do município de Santo Antônio do Leverger. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 3: A sede da 38ª ZE passou a ser em Santo Antônio de Leverger, com abrangência, além da sede, o município de Barão de Melgaço , ambos antes pertencentes à ZE de Cuiabá. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Santo Antônio do Leverger - Sede |
Histórico da 39ª Zona Eleitoral
04/06/1991 | Criação | Inclusão do município de Cuiabá. |
Acórdão nº 9.475 , de 4 de junho de 1991 |
criação da 39ª ZE - Cuiabá. | |
Resolução TSE nº 18.950 , de 4 de março de 1993 |
Homologação por parte do TSE de decisão de desdobramento de zonas eleitorais do TRE-MT. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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01/12/1993 | Alteração | |
Acórdão nº 10.682 , de 1 de dezembro de 1993 |
criação da 50ª ZE - Cuiabá e da 51º ZE - Cuiabá, desmembradas da 39ª ZE - Cuiabá, ambas abrangendo apenas o município sede. | |
Sessão TSE , de 14 de dezembro de 1993 |
Sessão TSE, de 14/12/1993 - Ref. Proc. 14.043. TSE aprova a criação da 50ª ZE - Cuiabá e da 51ª ZE - Cuiabá, desmembradas da 39ª ZE - Cuiabá, ambas abrangendo apenas o município sede. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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22/02/1995 | Alteração | |
Acórdão nº 11.032 , de 22 de fevereiro de 1995 |
Criação da 55ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 39ª ZE - A - Cuiabá. | |
Sessão TSE , de 18 de abril de 1995 |
Sessão TSE, de 18/4/1995. TSE homologa a criação das seguintes zonas eleitorais: 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37ª ZE - Cuiabá, 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38ª ZE - Cuiabá, 55ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 39ª ZE - Cuiabá, 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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25/04/2017 | Alteração | |
Resolução nº 2.014 , de 25 de abril de 2017 |
Art. 1º e 3º - Extingue a 37ª ZE - Cuiabá e a 54ª ZE - Cuiabá, remaneja o eleitorado, bairros e locais de votação para a 39ª ZE - Cuiabá. Art. 2º - Ficam unificados o eleitorado, os bairros, locais de votação e seções eleitorais da 1ª e da 39ª ZE, os quais passam a compor a 1ª ZE - Cuiabá. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
Histórico da 40ª Zona Eleitoral
20/05/1993 | Criação | Inclusão do município de Primavera do Leste. |
Acórdão nº 10.527 , de 20 de maio de 1993 |
Criação da 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE - Poxoréu. | |
Sessão TSE , de 11 de novembro de 1993 |
Sessão TSE de 11/11/1993 - Processo nº 13.775. Decisão de aprovação da criação das seguintes zonas eleitorais: 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE; 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 5ª ZE - Mirassol D'Oeste; 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste e 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop. | |
Abrangência: | Primavera do Leste - Sede |
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08/11/2010 | Alteração | Inclusão do município de Poxoréu. |
Resolução nº 655 , de 8 de novembro de 2010 |
§ 1 do art.1º - o município de Poxoréu sai da 5ª ZE - Nova Mutum e passa para a 40ª ZE - primavera do Leste. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Primavera do Leste - Sede |
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22/07/2015 | Alteração | Inclusão do município de Santo Antônio do Leste. |
Abrangência: | Primavera do Leste - Sede |
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23/07/2015 | Alteração | Exclusão do município de Santo Antônio do Leste. |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Art. 4º - Remanejou o município de Santo Antônio do Leste da 40ª ZE - Primavera do Leste para a 57ª ZE - Paranatinga. O parágrafo único estabelece que a 40ª ZE permaneceria sediada no município de Primavera do Leste e abrangeria também o município de Poxoréu. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Primavera do Leste - Sede |
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26/09/2017 | Alteração | Exclusão do município de Poxoréu; e inclusão do município de Santo Antônio do Leste. |
Resolução nº 2.075 , de 26 de setembro de 2017 |
Art. 1º, X - A 47ª ZE passará a ter sede no município de Poxoréu (antes pertencente à 40ª ZE). Remanejada a jurisdição de Barra do Garças, os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro e Torizoréu da 47ª ZE para a 9ª ZE - Barra do Garças. Art. 1º, XIII - Remanejou o município de Santo Antônio do Leste da 57ª ZE para a 40ª ZE - Primavera do Leste. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Primavera do Leste - Sede |
Histórico da 41ª Zona Eleitoral
20/05/1993 | Criação | Inclusão do município de Araputanga. |
Acórdão nº 10.527 , de 20 de maio de 1993 |
Criação da 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste. | |
Sessão TSE , de 11 de novembro de 1993 |
Sessão TSE de 11/11/1993 - Processo nº 13.775. Decisão de aprovação da criação das seguintes zonas eleitorais: 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE; 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 5ª ZE - Mirassol D'Oeste; 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste e 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop. | |
Abrangência: | Araputanga - Sede |
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03/03/2008 | Alteração | Inclusão dos municípios de Indiavaí e Reserva do Cabaçal. |
Abrangência: | Araputanga - Sede |
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04/03/2008 | Alteração | Inclusão dos municípios de Figueirópolis D'Oeste e Jauru. |
Acórdão nº 16.744 , de 4 de março de 2008 |
Aprova a transferência dos municípios de Jauru e Figueirópolis D'Oeste da 25ª ZE - Pontes e Lacerda para a 41ª ZE - Araputanga. | |
Abrangência: | Araputanga - Sede |
Histórico da 42ª Zona Eleitoral
20/05/1993 | Criação | Inclusão do município de São José dos Quatro Marcos. |
Acórdão nº 10.527 , de 20 de maio de 1993 |
Criação da 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste. | |
Sessão TSE , de 11 de novembro de 1993 |
Sessão TSE de 11/11/1993 - Processo nº 13.775. Decisão de aprovação da criação das seguintes zonas eleitorais: 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE; 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 5ª ZE - Mirassol D'Oeste; 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste e 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop. | |
Abrangência: | São José dos Quatro Marcos - Sede |
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30/03/2004 | Alteração | Exclusão do município de São José dos Quatro Marcos; e inclusão do município de Sapezal. |
Acórdão nº 14.581 , de 30 de março de 2004 |
Item b: Extinção da 42ª ZE de São José dos Quatro Marcos, passando esta a pertencer à 18ª ZE - Mirassol D'Oeste; Item c: com a vacância da 42ª ZE, a mesma passaria a ser sediada na comarca de Sapezal, compreendendo apenas este município. | |
Abrangência: | Sapezal - Sede |
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08/11/2010 | Alteração | Inclusão do município de Campos de Júlio. |
Resolução nº 655 , de 8 de novembro de 2010 |
Art. 4º - A 42ª ZE - Sapezal passa a abranger o município de Campos de Júlio. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Sapezal - Sede |
Histórico da 43ª Zona Eleitoral
20/05/1993 | Criação | Inclusão do município de Sorriso. |
Acórdão nº 10.527 , de 20 de maio de 1993 |
Criação da 43º ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop. | |
Sessão TSE , de 11 de novembro de 1993 |
Sessão TSE de 11/11/1993 - Processo nº 13.775. Decisão de aprovação da criação das seguintes zonas eleitorais: 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE; 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 5ª ZE - Mirassol D'Oeste; 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste e 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop. | |
Abrangência: | Sorriso - Sede |
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04/03/2008 | Alteração | Inclusão do município de Ipiranga do Norte. |
Acórdão nº 16.743 , de 4 de março de 2008 |
Remanejamento do município de Curvelândia, atualmente pertencente à 6ª ZE - Cárceres, para a 18ª ZE - Mirassol D'Oeste, bem como a transferência de jurisdição de Ipiranga do Norte da 21ª ZE - Lucas do Rio Verde para a 43ª ZE - Sorriso. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Sorriso - Sede |
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23/07/2015 | Alteração | Inclusão do município de Nova Ubiratã. |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Art. 6º, §1º - Estabeleceu que a 43ª ZE permanecerá sediada no município de Sorriso e abrangerá parte do município sede e os municípios de Nova Ubiratã e Ipiranga do norte. | |
Resolução nº 1.688 , de 14 de dezembro de 2015 |
O art. 6º, §1º Estabelece a circunscrição da 43ª ZE abrangerá: Sorriso (parte), Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã. | |
Decisão monocrática TSE , de 6 de maio de 2008 |
O art. 6º, §1º Estabelece a circunscrição da 43ª ZE abrangerá: Sorriso (parte), Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã. | |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017 |
art. 1º , III - Remanejou e unificou todo o eleitorado do município de Sorriso na 43ª ZE - Sorriso, passando a ser composta, além da sede, pelos municípios de Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Art. 1º, III - Remanejou e unificou todo o eleitorado do município de Sorriso na 43ª ZE - Sorriso, passando a ser composta, além da sede, pelos municípios de Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã. Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo Pé nº 0604176-71.2017.6.00.0000 | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Sorriso - Sede |
Histórico da 44ª Zona Eleitoral
18/08/1993 | Criação | Inclusão dos municípios de Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande. |
Acórdão nº 10.618 , de 18 de agosto de 1993 |
criação da 44ª ZE - Várzea Grande, desmembrada da 20ª ZE - Várzea Grande, que passará a abranger o Município de Nossa Senhora do Livramento. | |
Sessão TSE , de 14 de setembro de 1993 |
Sessão TSE de 14/9/1993 - Ref. Proc. 13.890. Homologação por parte do TSE da decisão que criou a 44ª ZE - Várzea Grande, desmembrada da 20ª ZE - Várzea Grande, abrangendo o município de Nossa Senhora do Livramento. | |
Abrangência: | Várzea Grande - Sede |
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11/05/1995 | Alteração | Exclusão do município de Nossa Senhora do Livramento. |
Acórdão nº 11.059 , de 11 de maio de 1995 |
criação da 58ª ZE - Várzea Grande, abrangendo o município sede e Nossa Senhora do Livramento, por desmembramento das 20ª ZE, 44ª ZE e 49ª ZE. | |
Ata de sessão TSE nº 73 , de 27 de junho de 1995 |
Ata da Sessão TSE nº 73, de 27/6/1995 - Ref. Proc. 15.236. Homologação a decisão do TRE/MT. | |
Abrangência: | Várzea Grande - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão do município de Várzea Grande; e inclusão do município de Marcelândia. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 4: A sede da 44ª ZE passou a ser em Marcelândia, com abrangência apenas no município sede, antes pertencente à 23ª ZE de Colíder. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Marcelândia - Sede |
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12/12/2005 | Alteração | Exclusão do município de Marcelândia; e inclusão dos municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo. |
Resolução nº 554 , de 12 de dezembro de 2005 |
Retifica parcialmente a decisão proferida pelo Acordão nº 15.483/2005. Art. 1º - Proceder ao remanejamento da 44ª ZE do município de Várzea Grande para o Município de Guarantã do Norte, e a 32ª ZE do município de Pedra Preta para o município de Marcelândia. Segundo o relatório ELO também faz parte da 44ª ZE o município de Novo Mundo que Novo Mundo elevado à categoria de município pela Lei Estadual nº 6685, de 17/11/1995, desmembrado do município de Guarantã do Norte. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Guarantã do Norte - Sede |
Histórico da 45ª Zona Eleitoral
08/11/1993 | Criação | Inclusão dos municípios de Rondonópolis e São José do Povo. |
Acórdão nº 10.669 , de 8 de novembro de 1993 |
Criação da 45ª ZE - Rondonópolis, desmembrada da 10ª ZE - Rondonópolis, abrangendo a sede e o município de São José do Povo. | |
Sessão TSE , de 18 de novembro de 1993 |
Sessão TSE, de 18/11/1993 - Ref. proc. 14005. TSE aprova a criação da 45ª ZE - Rondonópolis e a 46ª ZE -- Rondonópolis, ambas desmembradas da 10ª ZE - Rondonópolis, abrangendo a primeira o município de São José do Povo, e a segunda, apenas o município sede. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Inclusão do município de Pedra Preta. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 19 - 45ª ZE - Rondonópolis ficaria composta pelos municípios de : Rondonópolis (sede) e Pedra Preta e São José do Povo. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
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21/10/2010 | Alteração | Exclusão do município de Pedra Preta. |
Resolução nº 647 , de 21 de outubro de 2010 |
Altera o art. 1º da Resolução TRE-MT nº 610/2009, acrescentando o §1º. A 46ª ZE passará a abranger o município de Pedra Preta (retirando o município de Pedra Preta da 45ª ZE - Rondonópolis). | |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Relatório da Resolução: Proposta 2: a 2ª ZE - Rondonópolis (Rondonópolis, Alto Garças, Guiratinga e Tesouro); 10ª ZE - Rondonópolis (Rondonópolis e Itiquira), 45ª ZE - Rondonópolis (Rondonópolis, São José do Povo), 46ª ZE (Rondonópolis e Pedra Preta) e 8ª ZE - Alto Araguaia (Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguainha e Ponte Branca). | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação - entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE de 06/05/2008. Relatório da Resolução: Proposta 2: a 2ª ZE - Rondonópolis (Rondonópolis, Alto Garças, Guiratinga e Tesouro); 10ª ZE - Rondonópolis (Rondonópolis e Itiquira), 45ª ZE - Rondonópolis (Rondonópolis, São José do Povo), 46ª ZE (Rondonópolis e Pedra Preta) e 8ª ZE - Alto Araguaia (Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguainha e Ponte Branca). | |
Resolução nº 1.688 , de 14 de dezembro de 2015 |
O art. 3º - Estabelece a circunscrição da 45ª ZE abrangerá: Rondonópolis (parte) e São José do Povo. | |
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação - entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE de 06/05/2008. O art. 3º - Estabelece a circunscrição da 45ª ZE abrangerá: Rondonópolis (parte) e São José do Povo. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
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16/08/2017 | Alteração | Exclusão dos municípios de Pedra Preta, Rondonópolis e São José do Povo; e inclusão dos municípios de Alto Garças e Pedra Preta. |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017 |
Art. 1º VI - Remanejou a sede da 45ª ZE para o município de Pedra Preta, que além da Nova sede será composta pelo município de Alto Garças (antes pertencente à 2º ZE); Art. 1º , V - Remanejou o município de São José do Povo e Tesouro para a 2ª ZE - Guiratinga. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Pedra Preta - Sede |
Histórico da 46ª Zona Eleitoral
08/11/1993 | Criação | Inclusão do município de Rondonópolis. |
Acórdão nº 10.669 , de 8 de novembro de 1993 |
Criação da 46ª ZE - Rondonópolis, desmembrada da 10ª ZE - Rondonópolis, abrangendo apenas o município sede. | |
Sessão TSE , de 18 de novembro de 1993 |
Sessão TSE, de 18/11/1993 - Ref. proc. 14005. TSE aprova a criação da 45ª ZE - Rondonópolis e a 46ª ZE -- Rondonópolis, ambas desmembradas da 10ª ZE - Rondonópolis, abrangendo a primeira o município de São José do Povo, e a segunda, apenas o município sede. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
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21/10/2010 | Alteração | Inclusão do município de Pedra Preta. |
Resolução nº 647 , de 21 de outubro de 2010 |
Altera o art. 1º da Resolução TRE-MT nº 610/2009, acrescentando o §1º. A 46ª ZE passará a abranger o município de Pedra Preta. | |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Relatório da Resolução: 46ª ZE - Rondonópolis (sede): Rondonópolis (parte) e Pedra Preta. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação - entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE de 06/05/2008. Relatório da Resolução: 46ª ZE - Rondonópolis (sede): Rondonópolis (parte) e Pedra Preta. | |
Resolução nº 1.688 , de 14 de dezembro de 2015 |
O art. 4º - Estabelece que a circunscrição da 46ª ZE abrangerá: Rondonópolis (parte) e Pedra Preta. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
O art. 4º - Estabelece que a circunscrição da 46ª ZE abrangerá: Rondonópolis (parte) e Pedra Preta. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
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16/08/2017 | Alteração | Exclusão do município de Pedra Preta. |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017 |
Art. 1º - VII - O Município de Rondonópolis passará de 04 para 02 Zonas Eleitorais como sede, sendo que a 46ª ZE continuará responsável por parte do eleitorado de Rondonópolis; art. 1ª VI - Remanejou o município de Pedra Preta que passou a ser sede da 45ª ZE | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
Histórico da 47ª Zona Eleitoral
01/12/1993 | Criação | Inclusão dos municípios de Araguaiana, Barra do Garças, General Carneiro, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torixoréu. |
Acórdão nº 10.679 , de 1 de dezembro de 1993 |
Criação da 47ª ZE - Barra do Garças, desmembrada da 9ª ZE - Barra do Garças, abrangendo os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoréu e Novo São Joaquim. | |
Sessão TSE , de 14 de dezembro de 1993 |
Sessão TSE, de 14/12/1993 - Ref. Proc. 14.043. TSE aprova a criação da 50ª ZE - Cuiabá e da 51ª ZE - Cuiabá, desmembradas da 39ª ZE - Cuiabá, ambas abrangendo apenas o município sede. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão do município de Novo São Joaquim. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 10: 47ª ZE - Barra do Garças integrada pelos municípios: Barra do Garças (parte), Araguaiana, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torizoréu; Conforme item11: Novo São Joaquim foi remanejado para a 26ª ZE - Nova Xavantina. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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08/11/2010 | Alteração | Exclusão dos municípios de Araguaiana e Pontal do Araguaia. |
Resolução nº 655 , de 8 de novembro de 2010 |
Art. 2º - A 9ª ZE - Barra do Garças, passa a abranger os municípios de Araguaiana e Pontal do Araguaia. | |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017 |
art. 1º - X - Mantem a 47ª ZE sediada no município de Barra do Garças. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo Pé nº 0604176-71.2017.6.00.0000. art. 1º - X - Mantem a 47ª ZE sediada no município de Barra do Garças. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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26/09/2017 | Alteração | Exclusão dos municípios de Barra do Garças, General Carneiro, Ribeirãozinho e Torixoréu; e inclusão do município de Poxoréu. |
Resolução nº 2.075 , de 26 de setembro de 2017 |
Art. 1º, X - A 47ª ZE passará a ter sede no município de Poxoréu (antes sede da 40ª ZE). Remanejada a jurisdição de Barra do Garças, os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro e Torizoréu da 47ª ZE para a 9ª ZE - Barra do Garças. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Poxoréu - Sede |
Histórico da 48ª Zona Eleitoral
01/12/1993 | Criação | Inclusão do município de Cuiabá. |
Acórdão nº 10.680 , de 1 de dezembro de 1993 |
Criação da 48ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 1º ZE - Cuiabá, abrangendo apenas o município sede. | |
Sessão TSE , de 16 de dezembro de 1993 |
Sessão TSE, de 16/12/1993 - Ref. Proc. 14.041/93. TSE homologa a criação da 48ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá, abrangendo apenas o município sede. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão do município de Cuiabá; e inclusão dos municípios de Cotriguaçu e Juruena. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 5: A sede da 48ª ZE passou a ser em Cotriguaçu, com abrangência, além da sede, no município de Juruema , ambos antes pertencentes à 35º ZE de Juína. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Cotriguaçu - Sede |
Histórico da 49ª Zona Eleitoral
01/12/1993 | Criação | Inclusão do município de Várzea Grande. |
Acórdão nº 10.681 , de 1 de dezembro de 1993 |
Criação da 49ª ZE - Várzea Grande, desmembrada da 20º ZE - Várzea Grande, abrangendo o distrito de São Gonçalo. | |
Acórdão nº 11.059 , de 11 de maio de 1995 |
Criação da 58ª ZE - Várzea Grande, abrangendo o município sede e Nossa Senhora do Livramento, por desmembramento das 20ª ZE, 44ª ZE e 49ª ZE. | |
Ata TSE nº 73 , de 27 de junho de 1995 |
Criação da 58ª ZE - Várzea Grande, abrangendo o município sede e Nossa Senhora do Livramento, por desmembramento das 20ª ZE, 44ª ZE e 49ª ZE. | |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017 |
art. 1º - XI -Fica extinta a 58ª ZE (atualmente sediada em Várzea Grande), remanejando-se a circunscrição e o eleitorado de Várzea Grande para a 20ª e 49 ZE; e remanejando-se o município de Nossa Senhora do Livramento para a 20ª ZE. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo Pé nº 0604176-71.2017.6.00.0000. Art. 1º, XI -Fica extinta a 58ª ZE (atualmente sediada em Várzea Grande), remanejando-se a circunscrição e o eleitorado de Várzea Grande para a 20ª e 49 ZE; e remanejando-se o município de Nossa Senhora do Livramento para a 20ª ZE. | |
Sessão TSE , de 14 de dezembro de 1993 |
Sessão TSE, de 14/12/1993 - Ref. Proc. 14.043. TSE aprova a criação da 50ª ZE - Cuiabá e da 51ª ZE - Cuiabá, desmembradas da 39ª ZE - Cuiabá, ambas abrangendo apenas o município sede. | |
Abrangência: | Várzea Grande - Sede |
Histórico da 50ª Zona Eleitoral
01/12/1993 | Criação | Inclusão do município de Cuiabá. |
Acórdão nº 10.682 , de 1 de dezembro de 1993 |
Criação da 50ª ZE - Cuiabá e da 51º ZE - Cuiabá, desmembradas da 39ª ZE - Cuiabá, ambas abrangendo apenas o município sede. | |
Sessão TSE , de 14 de dezembro de 1993 |
Sessão TSE, de 14/12/1993 - Ref. Proc. 14.043. TSE aprova a criação da 50ª ZE - Cuiabá e da 51ª ZE - Cuiabá, desmembradas da 39ª ZE - Cuiabá, ambas abrangendo apenas o município sede. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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22/02/1995 | Alteração | |
Acórdão nº 11.032 , de 22 de fevereiro de 1995 |
Criação da 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - A - Cuiabá. | |
Sessão TSE , de 18 de abril de 1995 |
Sessão TSE, de 18/4/1995. TSE homologa a criação das seguintes zonas eleitorais: 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37ª ZE - Cuiabá, 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38ª ZE - Cuiabá, 55ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 39ª ZE - Cuiabá, 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão do município de Cuiabá; e inclusão dos municípios de Apiacás, Nova Bandeirantes e Nova Monte Verde. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 5: A sede da 50ª ZE passou a ser em Nova Monte Verde, com abrangência, além da sede, no município de Apiacás e Nova Bandeirantes , ambos antes pertencentes à 24ª ZE de Alta Floresta. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Nova Monte Verde - Sede |
Histórico da 51ª Zona Eleitoral
01/12/1993 | Criação | Inclusão do município de Cuiabá. |
Acórdão nº 10.682 , de 1 de dezembro de 1993 |
Criação da 50ª ZE - Cuiabá e da 51º ZE - Cuiabá, desmembradas da 39ª ZE - Cuiabá, ambas abrangendo apenas o município sede. | |
Sessão TSE , de 14 de dezembro de 1993 |
Sessão TSE, de 14/12/1993 - Ref. Proc. 14.043. TSE aprova a criação da 50ª ZE - Cuiabá e da 51ª ZE - Cuiabá, desmembradas da 39ª ZE - Cuiabá, ambas abrangendo apenas o município sede. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
Histórico da 52ª Zona Eleitoral
22/02/1995 | Criação | Inclusão dos municípios de Cáceres, Lambari D'Oeste, Rio Branco e Salto do Céu. |
Acórdão nº 11.033 , de 22 de fevereiro de 1995 |
Criação da 52ª ZE - Cárceres, desmembrada da 6º ZE, incluindo em sua abrangência os municípios de Rio Branco, Salto do Céu e Lambari D'Oeste. | |
Sessão TSE , de 25 de abril de 1995 |
Sessão TSE, de 25/4/1995 - Ref. Proc. 15.133. TSE aprova a criação de mais uma zona eleitoral no município de Cárceres, a ser desmembrada da 6ª ZE. | |
Abrangência: | Cáceres - Sede |
|
31/05/2005 | Alteração | Exclusão dos municípios de Cáceres e Rio Branco; e inclusão do município de Rio Branco. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 7:Sede da 52ª ZE passa a ser o município de Rio Branco, compreendendo além da sede, os municípios de Lambari D'Oeste e Salto do Céu, remanejados da antiga 6ª ZE de Cárceres. Item 18: Com o remanejamento a 6ª ZE - Cárceres, ficaria composta por Cárceres (sede) e Curvelândia. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Rio Branco - Sede |
|
23/07/2015 | Alteração | Exclusão do município de Rio Branco; e inclusão dos municípios de Rio Branco e São José dos Quatro Marcos. |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Art. 5º - Remanejou o município de São José dos Quatro Marcos, antes pertencente à 18ª ZE - Mirassol D'Oeste para compor e sediar a 52ª ZE, que passou a abranger também os municípios de Rio Branco, Salto do Céu e Lambari D'Oeste. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | São José dos Quatro Marcos - Sede |
Histórico da 53ª Zona Eleitoral
22/02/1995 | Criação | Inclusão do município de Cuiabá. |
Acórdão nº 11.032 , de 22 de fevereiro de 1995 |
Criação da 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37 ZE - A - Cuiabá. | |
Sessão TSE , de 18 de abril de 1995 |
Sessão TSE, de 18/4/1995. TSE homologa a criação das seguintes zonas eleitorais: 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37ª ZE - Cuiabá, 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38ª ZE - Cuiabá, 55ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 39ª ZE - Cuiabá, 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão do município de Cuiabá; e inclusão dos municípios de Bom Jesus do Araguaia, Ribeirão Cascalheira e Serra Nova Dourada. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 8: A sede da 53ª ZE passou a ser em Ribeirão Cascalheira, com abrangência, além da sede (antes pertencente à 31ª ZE de Canarana), no município de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada , ambos antes pertencentes à 15º ZE de São Feliz do Araguaia | |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017 |
art. 1º - VIII - Mantem a 53ª ZE sediada no município de Ribeirão Cascalheira. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo Pé nº 0604176-71.2017.6.00.0000. art. 1º - VIII - Mantem a 53ª ZE sediada no município de Ribeirão Cascalheira. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Ribeirão Cascalheira - Sede |
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26/09/2017 | Alteração | Exclusão do município de Ribeirão Cascalheira; e inclusão do município de Querência. |
Resolução nº 2.075 , de 26 de setembro de 2017 |
Art. 1º, VIII - A 53ª ZE passa a ter sede no município de Querência, sendo composta também pelos municípios de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada. Remanejou o município de Ribeirão Cascalheira para 31ª ZE - Canarana. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Querência - Sede |
Histórico da 54ª Zona Eleitoral
22/02/1995 | Criação | Inclusão do município de Cuiabá. |
Acórdão nº 11.032 , de 22 de fevereiro de 1995 |
Criação da 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38 ZE - B - Cuiabá. | |
Sessão TSE , de 18 de abril de 1995 |
Sessão TSE, de 18/4/1995. TSE homologa a criação das seguintes zonas eleitorais: 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37ª ZE - Cuiabá, 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38ª ZE - Cuiabá, 55ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 39ª ZE - Cuiabá, 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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25/04/2017 | Extinção | Exclusão do município de Cuiabá. |
Resolução nº 2.014 , de 25 de abril de 2017 |
Art. 1º e 3º - Extingue a 54ª ZE - Cuiabá, remaneja o eleitorado, bairros e locais de votação para a 39ª ZE - Cuiabá. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: |
Histórico da 55ª Zona Eleitoral
22/02/1995 | Criação | Inclusão do município de Cuiabá. |
Acórdão nº 11.032 , de 22 de fevereiro de 1995 |
Criação da 55ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 39ª ZE - A - Cuiabá. | |
Sessão TSE , de 18 de abril de 1995 |
Sessão TSE, de 18/4/1995. TSE homologa a criação das seguintes zonas eleitorais: 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37ª ZE - Cuiabá, 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38ª ZE - Cuiabá, 55ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 39ª ZE - Cuiabá, 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
Histórico da 56ª Zona Eleitoral
22/02/1995 | Criação | Inclusão do município de Cuiabá. |
Acórdão nº 11.032 , de 22 de fevereiro de 1995 |
Criação da 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - A - Cuiabá. | |
Sessão TSE , de 18 de abril de 1995 |
Sessão TSE, de 18/4/1995. TSE homologa a criação das seguintes zonas eleitorais: 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37ª ZE - Cuiabá, 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38ª ZE - Cuiabá, 55ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 39ª ZE - Cuiabá, 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão do município de Cuiabá; e inclusão do município de Brasnorte. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 9: A sede da 56ª ZE passou a ser em Brasnorte, com abrangência, apenas no município sede, antes pertencente à 60ª ZE de Campo Novo do Parecis. | |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017 |
art. 1º - IX - Mantem a 56ª ZE sediada no município de Brasnorte. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo Pé nº 0604176-71.2017.6.00.0000. art. 1º - IX - Mantem a 56ª ZE sediada no município de Brasnorte. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Brasnorte - Sede |
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26/09/2017 | Alteração | Exclusão do município de Brasnorte; e inclusão do município de Colniza. |
Resolução nº 2.075 , de 26 de setembro de 2017 |
Art. 1º, IX - A 56ª ZE passará a ter sede no município de Colniza, remanejando-se o município de Brasnorte para a 60ª ZE - Campo Novo do Parecis. OBS: A mudança trazida por este normativo não foi efetivada na prática, permanecendo o Município Brasnorte como sede da 56º ZE até decisão no PAe nº 2904/2018 | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Colniza - Sede |
Histórico da 57ª Zona Eleitoral
10/06/1997 | Criação | Inclusão dos municípios de Gaúcha do Norte e Paranatinga. |
Acórdão nº 11.649 , de 10 de junho de 1997 |
Criação da 57ª ZE - Paranatinga, composta do município sede e Gaúna do Norte, por desmembramento da 34ª ZE - Chapada dos Guimarães. | |
Sessão TSE , de 12 de agosto de 1997 |
Sessão TSE, de 12/8/1997. TSE homologa a criação da 57ª ZE - Paranatinga, abrangendo município sede e o de Gaúcha do Norte, desmembrada da 34ª ZE de Chapada dos Guimarães. | |
Abrangência: | Paranatinga - Sede |
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23/07/2015 | Alteração | Inclusão do município de Santo Antônio do Leste. |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Art. 4º - Remanejou o município de Santo Antônio do Leste da 40ª ZE - Primavera do Leste para a 57ª ZE - Paranatinga, que passou a compor a 57ª ZE juntamente com Gaúna do Norte e Paranatinga. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Paranatinga - Sede |
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26/09/2017 | Alteração | Exclusão do município de Santo Antônio do Leste. |
Resolução nº 2.075 , de 26 de setembro de 2017 |
Art. 1º, XIII - O município de Santo Antônio do Leste que pertencia à 57ª ZE passará para a 40ª ZE - Primavera do Leste. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Paranatinga - Sede |
Histórico da 58ª Zona Eleitoral
11/05/1995 | Criação | Inclusão dos municípios de Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande. |
Acórdão nº 11.059 , de 11 de maio de 1995 |
Criação da 58ª ZE - Várzea Grande, abrangendo o município sede e Nossa Senhora do Livramento, por desmembramento das 20ª ZE, 44ª ZE e 49ª ZE. | |
Ata de sessão TSE nº 73 , de 27 de junho de 1995 |
Ata da Sessão TSE nº 73, de 27/6/1995 - Ref. Proc. 15.236. Homologação a decisão do TRE/MT. | |
Abrangência: | Várzea Grande - Sede |
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23/07/2015 | Alteração | Exclusão do município de Nossa Senhora do Livramento. |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Art. 3º - Remanejou o município de Nossa Senhora do Livramento da 58ª ZE para a 4ª ZE - Poconé. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Várzea Grande - Sede |
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20/10/2015 | Alteração | Inclusão do município de Nossa Senhora do Livramento. |
Resolução nº 1.666 , de 20 de outubro de 2015 |
Revogou o art. 3º da Resolução TRE-MT nº 1638/2015, mantendo-se o município de Nossa Senhora do Livramento na 58ª ZE. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Várzea Grande - Sede |
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16/08/2017 | Alteração | Exclusão do município de Várzea Grande; e inclusão do município de Colniza. |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017 |
Art. 1º, XI - Remanejar a 58ª ZE para o município de Colniza, que será a nova sede. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Colniza - Sede |
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26/09/2017 | Extinção | Exclusão dos municípios de Colniza e Nossa Senhora do Livramento. |
Resolução nº 2.075 , de 26 de setembro de 2017 |
Alterou o art. 1º, XI da Resolução nº 2063/2017 - Fica extinta a 58ª ZE (atualmente sediada em Várzea Grande), remanejando-se a circunscrição e o eleitorado de Várzea Grande para a 20ª e 49 ZE; e remanejando-se o município de Nossa Senhora do Livramento para a 20ª ZE. art. 1º, IX - A 56ª ZE passará a ter sede no município de Colniza, remanejando-se o município de Brasnorte para a 60ª ZE - Campo Novo do Parecis | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Portaria nº 508, |
Estabelece diretrizes administrativas para a extinção da 58° Zona Eleitoral, sediada no município de Várzea Grande, decorrente da Resolução TRE-MT no 2.063, de 16 de agosto de 2017, alterada pela Resolução TREMT no 2.07 5, de 26 de setembro de 2017. definiu que a extinção da 58ª Zona Eleitoral dar-se-ia no dia 1º de janeiro de 2018. | |
Abrangência: |
Histórico da 59ª Zona Eleitoral
18/05/1999 | inexistente | |
Acórdão nº 12.428 , de 18 de maio de 1999 |
O TRE MT solicitou homologação da decisão que criou a 59ª ZE - Lucas do Rio Verde, desmembrada da 43ª ZE - Sorriso, mas O TSE negou homologação à decisão do TRE/MT. | |
Sessão TSE , de 26 de outubro de 1999 |
Por unanimidade, o TSE, no processo CZE 215, negou homologação à decisão do TRE-MT (Acórdão TRE-MT nº 12.428/1999). |
Histórico da 60ª Zona Eleitoral
18/05/1999 | Criação | Inclusão dos municípios de Brasnorte e Campo Novo do Parecis. |
Acórdão nº 12.429 , de 18 de maio de 1999 |
Criação da 60ª ZE - Campo Novo do Parecis, composta pelo município sede e Brasnorte. A sede foi desmembrada da 19ª ZE - Tangará da Serra e Brasnorte desmembrada da 35ª ZE - Juína. | |
Sessão TSE , de 16 de setembro de 1999 |
Sessão TSE, de 16/9/1999. TSE homologa a criação da 60ª ZE - Campo Novo do Parecis, desmembrada da 19ª ZE - Tangará da Serra, compreendendo o município sede e o de Brasnorte, esse desmembrado da 35ª ZE - Juína. | |
Abrangência: | Campo Novo do Parecis - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão do município de Brasnorte. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 20 - 60ª ZE - Campo Novo do Parecis ficaria composta apenas pelo município sede. Item 9: A sede da 56ª ZE passou a ser em Brasnorte, com abrangência, apenas no município sede, antes pertencente à 60ª ZE de Campo Novo do Parecis. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Campo Novo do Parecis - Sede |
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26/09/2017 | Alteração | Inclusão do município de Brasnorte. |
Resolução nº 2.075 , de 26 de setembro de 2017 |
Art. 1º, IX - A 56ª ZE passará a ter sede no município de Colniza, remanejando-se o município de Brasnorte para a 60ª ZE - campo Novo do Parecis. OBS: este normativo não foi implantado até o momento, pendente decisão no PAe nº 2904/2018, permanecendo o município de Brasnorte como sede da 56ª ZE. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Campo Novo do Parecis - Sede |
Histórico da 61ª Zona Eleitoral
29/06/1999 | Criação | Inclusão dos municípios de Campos de Júlio, Comodoro e Nova Lacerda. |
Acórdão nº 12.468 , de 29 de junho de 1999 |
Criação da 61ª ZE - Comodoro , desmembrada da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, composta pelos município sede, Campos de Júlio e Nova Lacerda. | |
Sessão TSE , de 2 de setembro de 1999 |
Sessão TSE, de 2/9/1999. TSE homologa a criação da 61ª ZE - Comodoro, desmembrada da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, compreendendo o município sede e os de Campos de Júlio e Nova Lacerda. | |
Abrangência: | Comodoro - Sede |
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08/11/2010 | Alteração | Exclusão do município de Campos de Júlio; e inclusão dos municípios de Conquista D'Oeste e Rondolândia. |
Resolução nº 655 , de 8 de novembro de 2010 |
Art. 3º - A 61ª ZE - Comodoro passa a abranger o município de Conquista D'Oeste; art. 4º - Campos de Júlio passa para a 42ª ZE - Sapezal; art. 5º - A 61ª ZE - Comodoro passa a abranger o município de Rondolândia. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Comodoro - Sede |
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16/08/2017 | Alteração | Exclusão do município de Rondolândia. |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017 |
Art. 1º, XII - Remanejar o município de Rondolândia da 61ª ZE para a 11ª ZE - Aripuanã. Obs: normativo ainda não efetivado na prática, permanecendo Rondolândia na 61ª ZE. Pendente de decisão PAe nº 2904/2018. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Comodoro - Sede |