Zonas eleitorais
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Veja aqui a lista dos e-mails, telefones e WhatsApp dos cartórios eleitorais e das unidades administrativas do Tribunal .
Com o Projeto “Zona sem Fronteiras”, que entrou em vigor no dia 11/12/2023, as cidadãs e cidadãos mato-grossenses poderão ser atendidos em qualquer Cartório Eleitoral, Central ou Posto de Atendimento da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, independentemente do domicílio eleitoral de origem. Para eleitores de outros Estados, desde que observados os requisitos necessários para operação de transferência para o Estado de Mato Grosso. [Resolução nº 2.827, de 28/11/2023 e Provimento CRE nº 6, de 30/11/2023]