Dúvidas frequentes relacionadas à Eleição 2024

  • Consigo saber o meu local de votação por telefone?

Sim, através do DISQUE-ELEITOR- 0800 647-8191, após confirmação de alguns dados pessoais como, número do título, número do CPF, seu nome completo, data de nascimento e/ou nome da mãe.

  • Para denunciar, preciso me identificar?

Sim.
Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) determina, em seu Art. 10, que o pedido de acesso à informação deverá conter a identificação do requerente. O solicitante poderá, entretanto, optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria-Geral.
Também, conforme art. 3º da Portaria TSE nº 662, de 15/08/2024, é necessária a identificação da pessoa usuária no aplicativo pardal, sendo assegurado a confidencialidade da identidade da pessoa denunciante.

  • Não votei, como justifico no dia da Eleição?

A Justificativa Eleitoral poderá ser feita através do aplicativo e-Título ou por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), no horário das 7 às 16h,
A justificativa é válida somente quando o eleitor estiver fora de seu domicílio eleitoral.

  • Não votei, como justifico após as eleições?

O(A) eleitor(a) que não votar e não justificar no dia da Eleição poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço disponível no site do TSE e dos TRE’s até o dia 5/12/24 (ausência no 1º turno) e até 07/01/25 (ausência no 2º turno).

  • Preciso levar o título eleitoral para votar?

Não, pode votar com um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.
Mas é bom ter em mãos seu título eleitoral, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto.

  • Qual horário da votação?

Das 7h às 16h (horário local).

  • Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ter auxílio na hora do voto?

Caso o Presidente da Mesa receptora de votos constate que é imprescindível ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito de voto, poderá permitir o ingresso dessa segunda pessoa, junto com o eleitor, na cabina de votação, que poderá votar por ele, inclusive, desde que esta não esteja a serviço da Justiça Eleitoral ou de partidos políticos e coligações.

Como a urna eletrônica não pode ser deslocada para atender a pessoa com deficiência ou dificuldade locomotora, esse(a) eleitor(a) precisa ter comunicado antecipadamente o fato ao Cartório Eleitoral respectivo, antes de encerrado o prazo de alistamento eleitoral, para que o título fosse transferido para algum local, onde funcione seção adequada para atendê-lo(a).
Caso essa comunicação não tenha sido feita à Justiça Eleitoral, o(a) eleitor deverá, na medida do possível, comparecer à seção de votação e votar prioritariamente , isto é, sem entrar em filas.