Histórico da 7ª Zona Eleitoral

12/07/1945 Criação Inclusão do município de Corumbá.

Resolução TSE nº 64 , de 12 de julho de 1945

Aprova a criação da 7ª ZE - Corumbá.
Abrangência:

Corumbá - Sede

19/07/1949 Alteração Exclusão do município de Corumbá; e inclusão dos municípios de Alto Paraguai, Arenápolis, Diamantino, Nortelândia e Porto dos Gaúchos.

Resolução TSE nº 3.253 , de 19 de julho de 1949

Homologa a divisão do Estado de Mato Grosso, passando a sede da 7ª ZE para Diamantino.

Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975

Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 21ª ZE - Diamantino foi renomeada para 7ª ZE - Diamantino.

Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 21ª ZE - Diamantino foi renomeada para 7ª ZE - Diamantino.

Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 21ª ZE - Diamantino foi renomeada para 7ª ZE - Diamantino.

Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979

Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.

Processo TSE nº TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas.
Abrangência:

Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Arenápolis
Nortelândia
Porto dos Gaúchos

20/12/1979 Alteração Inclusão do município de São José do Rio Claro.

Lei Estadual nº 4.161 , de 20 de dezembro de 1979

A Lei Estadual nº 4.161/1979 criou o município de São José do Rio Claro, desmembrado do município de Diamantino.

Documento , de 27 de fevereiro de 1980

Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo).
Abrangência:

Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Arenápolis
Nortelândia
Porto dos Gaúchos
São José do Rio Claro

23/09/1981 Alteração Inclusão do município de Juara.

Lei Estadual nº 4.349 , de 23 de setembro de 1981

A Lei Estadual nº 4.349/1981 criou município de Juara, desmembrado do município de Porto dos Gaúchos.
Abrangência:

Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Arenápolis
Juara
Nortelândia
Porto dos Gaúchos
São José do Rio Claro

19/04/1983 Alteração Exclusão dos municípios de Arenápolis e Nortelândia.

Acórdão nº 7.731 , de 19 de abril de 1983

Aprova a criação da 16ª - Nortelândia e 17ª ZE - Arenápolis, desmembradas da 9ª ZE e da 7ª ZE.

Resolução TSE nº 11.666 , de 12 de maio de 1983

Aprova a criação das 15ª ZE, 16ª ZE e 17º ZE de Mato Grosso, com sede, respectivamente, nas comarcas de São Félix do Araguaia, Nortelândia e Arenápolis.
Abrangência:

Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Juara
Porto dos Gaúchos
São José do Rio Claro

15/08/1985 Alteração Exclusão do município de Porto dos Gaúchos.

Acórdão nº 7.891 , de 15 de agosto de 1985

Desmembrou o município de Porto Gaúcho que passou a ser sede da então criada 21ª ZE, desmembrado da 7ª ZE - Diamantino.

Resolução TSE nº 12.357 , de 11 de outubro de 1985

Aprova a criação da 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, abrangendo município de igual denominação, desmembrada da 7ª ZE - Diamantino.
Abrangência:

Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Juara
São José do Rio Claro

10/04/1986 Alteração Exclusão do município de Juara.

Acórdão nº 8.027 , de 10 de abril de 1986

Integrou o município de Juara, antes pertencente à 7ª ZE para a 21ª ZE - Porto dos Gaúchos.

Resolução TSE nº 12.624 , de 10 de abril de 1986

Aprova decisão do TRE-MT que: criou a 25ª ZE - Pontes e Lacerda, constituída apenas do município do mesmo nome, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste; e integrou à 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, o município de Juara, antes pertencente á 7ª ZE - Diamantino.
Abrangência:

Diamantino - Sede
Alto Paraguai
São José do Rio Claro

05/09/1986 Alteração Inclusão do município de Brasnorte.

Lei Estadual nº 5.047 , de 5 de setembro de 1986

A Lei Estadual nº 5.047/1986 criou o município de Brasnorte, desmembrado do município de Diamantino.
Abrangência:

Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Brasnorte
São José do Rio Claro

04/07/1988 Alteração Inclusão do município de Campo Novo do Parecis.

Lei Estadual nº 5.315 , de 4 de julho de 1988

A Lei Estadual nº 5.315/1988 criou o município de Campo Novo do Parecis, desmembrado do Município de Diamantino.
Abrangência:

Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Brasnorte
Campo Novo do Parecis
São José do Rio Claro

04/07/1988 Alteração Inclusão do município de Tapurah.

Lei Estadual nº 5.316 , de 4 de julho de 1988

A Lei Estadual nº 5.316/1988 criou o município de Tapurah, desmembrado do município de Diamantino.
Abrangência:

Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Brasnorte
Campo Novo do Parecis
São José do Rio Claro
Tapurah

04/07/1988 Alteração Inclusão do município de Lucas do Rio Verde.

Lei Estadual nº 5.318 , de 4 de julho de 1988

A Lei Estadual nº 5.318/1988 criou o município de Lucas do Rio Verde, desmembrado do município de Diamantino.
Abrangência:

Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Brasnorte
Campo Novo do Parecis
Lucas do Rio Verde
São José do Rio Claro
Tapurah

04/07/1988 Alteração Inclusão do município de Nova Mutum.

Lei Estadual nº 5.321 , de 4 de julho de 1988

A lei Estadual nº 5.321/1988 criou o município de Nova Mutum, desmembrado do município de Diamantino e Nobres.

Documento , de 8 de novembro de 1988

Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
Abrangência:

Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Brasnorte
Campo Novo do Parecis
Lucas do Rio Verde
Nova Mutum
São José do Rio Claro
Tapurah

30/04/1991 Alteração Exclusão dos municípios de Campo Novo do Parecis e São José do Rio Claro.

Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991

Desmembramento do município de Campo Novo do Parecis da 7ª ZE - Diamantino para a 19ª ZE - Tangará da Serra; criação a 29ª ZE - São José do Rio Claro, desmembrada da 7ª ZE - Diamantino.

Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991

Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
Abrangência:

Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Brasnorte
Lucas do Rio Verde
Nova Mutum
Tapurah

12/07/1993 Alteração Exclusão dos municípios de Brasnorte e Lucas do Rio Verde.

Resolução nº 324 , de 12 de julho de 1993

Movimentação de municípios entre as comarcas e zonas eleitorais : Município de Lucas do Rio Verde passou da 7ª ZE - Diamantino para a 35ª ZE - Juína. Saiu também da 7ª ZE - Diamantino o município de Brasnorte para integrarem a 35ª ZE e a futura 43 ZE Sorriso. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992.

Lei Estadual nº 6.162 , de 30 de dezembro de 1992

Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso.
Abrangência:

Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Nova Mutum
Tapurah

30/03/2004 Alteração Exclusão do município de Tapurah.

Acórdão nº 14.581 , de 30 de março de 2004

Item c) do Acórdão TRE-MT nº 14.481/04: com a vacância da 21ª ZE, a mesma passa a ser sediada na comarca de Lucas do Rio Verde, compreendendo além da sede, os municípios de Tapurah, Itanhangá e Ipiranga do Norte.
Abrangência:

Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Nova Mutum

08/11/2010 Alteração Exclusão do município de Nova Mutum.

Resolução nº 655 , de 8 de novembro de 2010

Art. 1º remanejou a 5ª ZE, do município de Poxoréu para Nova Mutum, que abrangerá também Santa Rita do Trivelato. Poxoréu passou a ser da 40ª ZE - Primavera do Leste. Segundo o § 1º o município de Poxoréu passa para a 40ª ZE - primavera do Leste.

Decisão TSE , de 6 de maio de 2008

Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Abrangência:

Diamantino - Sede
Alto Paraguai