Histórico da 61ª Zona Eleitoral
29/06/1999 | Criação | Inclusão dos municípios de Campos de Júlio, Comodoro e Nova Lacerda. |
Acórdão nº 12.468 , de 29 de junho de 1999 |
Criação da 61ª ZE - Comodoro , desmembrada da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, composta pelos município sede, Campos de Júlio e Nova Lacerda. | |
Sessão TSE , de 2 de setembro de 1999 |
Sessão TSE, de 2/9/1999. TSE homologa a criação da 61ª ZE - Comodoro, desmembrada da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, compreendendo o município sede e os de Campos de Júlio e Nova Lacerda. | |
Abrangência: | Comodoro - Sede |
|
08/11/2010 | Alteração | Exclusão do município de Campos de Júlio; e inclusão dos municípios de Conquista D'Oeste e Rondolândia. |
Resolução nº 655 , de 8 de novembro de 2010 |
Art. 3º - A 61ª ZE - Comodoro passa a abranger o município de Conquista D'Oeste; art. 4º - Campos de Júlio passa para a 42ª ZE - Sapezal; art. 5º - A 61ª ZE - Comodoro passa a abranger o município de Rondolândia. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Comodoro - Sede |
|
16/08/2017 | Alteração | Exclusão do município de Rondolândia. |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017 |
Art. 1º, XII - Remanejar o município de Rondolândia da 61ª ZE para a 11ª ZE - Aripuanã. Obs: normativo ainda não efetivado na prática, permanecendo Rondolândia na 61ª ZE. Pendente de decisão PAe nº 2904/2018. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Comodoro - Sede |