Histórico da 60ª Zona Eleitoral

18/05/1999 Criação Inclusão dos municípios de Brasnorte e Campo Novo do Parecis.

Acórdão nº 12.429 , de 18 de maio de 1999

Criação da 60ª ZE - Campo Novo do Parecis, composta pelo município sede e Brasnorte. A sede foi desmembrada da 19ª ZE - Tangará da Serra e Brasnorte desmembrada da 35ª ZE - Juína.

Sessão TSE , de 16 de setembro de 1999

Sessão TSE, de 16/9/1999. TSE homologa a criação da 60ª ZE - Campo Novo do Parecis, desmembrada da 19ª ZE - Tangará da Serra, compreendendo o município sede e o de Brasnorte, esse desmembrado da 35ª ZE - Juína.
Abrangência:

Campo Novo do Parecis - Sede
Brasnorte

31/05/2005 Alteração Exclusão do município de Brasnorte.

Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005

Item 20 - 60ª ZE - Campo Novo do Parecis ficaria composta apenas pelo município sede. Item 9: A sede da 56ª ZE passou a ser em Brasnorte, com abrangência, apenas no município sede, antes pertencente à 60ª ZE de Campo Novo do Parecis.

Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005

Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
Abrangência:

Campo Novo do Parecis - Sede

26/09/2017 Alteração Inclusão do município de Brasnorte.

Resolução nº 2.075 , de 26 de setembro de 2017

Art. 1º, IX - A 56ª ZE passará a ter sede no município de Colniza, remanejando-se o município de Brasnorte para a 60ª ZE - campo Novo do Parecis. OBS: este normativo não foi implantado até o momento, pendente decisão no PAe nº 2904/2018, permanecendo o município de Brasnorte como sede da 56ª ZE.

Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017

Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Abrangência:

Campo Novo do Parecis - Sede
Brasnorte