Histórico da 58ª Zona Eleitoral

11/05/1995 Criação Inclusão dos municípios de Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande.

Acórdão nº 11.059 , de 11 de maio de 1995

Criação da 58ª ZE - Várzea Grande, abrangendo o município sede e Nossa Senhora do Livramento, por desmembramento das 20ª ZE, 44ª ZE e 49ª ZE.

Ata de sessão TSE nº 73 , de 27 de junho de 1995

Ata da Sessão TSE nº 73, de 27/6/1995 - Ref. Proc. 15.236. Homologação a decisão do TRE/MT.
Abrangência:

Várzea Grande - Sede
Nossa Senhora do Livramento

23/07/2015 Alteração Exclusão do município de Nossa Senhora do Livramento.

Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015

Art. 3º - Remanejou o município de Nossa Senhora do Livramento da 58ª ZE para a 4ª ZE - Poconé.

Decisão TSE , de 6 de maio de 2008

Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Abrangência:

Várzea Grande - Sede

20/10/2015 Alteração Inclusão do município de Nossa Senhora do Livramento.

Resolução nº 1.666 , de 20 de outubro de 2015

Revogou o art. 3º da Resolução TRE-MT nº 1638/2015, mantendo-se o município de Nossa Senhora do Livramento na 58ª ZE.

Decisão TSE , de 6 de maio de 2008

Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Abrangência:

Várzea Grande - Sede
Nossa Senhora do Livramento

16/08/2017 Alteração Exclusão do município de Várzea Grande; e inclusão do município de Colniza.

Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017

Art. 1º, XI - Remanejar a 58ª ZE para o município de Colniza, que será a nova sede.

Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017

Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Abrangência:

Colniza - Sede
Nossa Senhora do Livramento

26/09/2017 Extinção Exclusão dos municípios de Colniza e Nossa Senhora do Livramento.

Resolução nº 2.075 , de 26 de setembro de 2017

Alterou o art. 1º, XI da Resolução nº 2063/2017 - Fica extinta a 58ª ZE (atualmente sediada em Várzea Grande), remanejando-se a circunscrição e o eleitorado de Várzea Grande para a 20ª e 49 ZE; e remanejando-se o município de Nossa Senhora do Livramento para a 20ª ZE. art. 1º, IX - A 56ª ZE passará a ter sede no município de Colniza, remanejando-se o município de Brasnorte para a 60ª ZE - Campo Novo do Parecis

Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017

Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.

Portaria nº 508,
de 15 de dezembro de 2017

Estabelece diretrizes administrativas para a extinção da 58° Zona Eleitoral, sediada no município de Várzea Grande, decorrente da Resolução TRE-MT no 2.063, de 16 de agosto de 2017, alterada pela Resolução TREMT no 2.07 5, de 26 de setembro de 2017. definiu que a extinção da 58ª Zona Eleitoral dar-se-ia no dia 1º de janeiro de 2018.
Abrangência: