Histórico da 58ª Zona Eleitoral
11/05/1995 | Criação | Inclusão dos municípios de Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande. |
Acórdão nº 11.059 , de 11 de maio de 1995 |
Criação da 58ª ZE - Várzea Grande, abrangendo o município sede e Nossa Senhora do Livramento, por desmembramento das 20ª ZE, 44ª ZE e 49ª ZE. | |
Ata de sessão TSE nº 73 , de 27 de junho de 1995 |
Ata da Sessão TSE nº 73, de 27/6/1995 - Ref. Proc. 15.236. Homologação a decisão do TRE/MT. | |
Abrangência: | Várzea Grande - Sede |
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23/07/2015 | Alteração | Exclusão do município de Nossa Senhora do Livramento. |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Art. 3º - Remanejou o município de Nossa Senhora do Livramento da 58ª ZE para a 4ª ZE - Poconé. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Várzea Grande - Sede |
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20/10/2015 | Alteração | Inclusão do município de Nossa Senhora do Livramento. |
Resolução nº 1.666 , de 20 de outubro de 2015 |
Revogou o art. 3º da Resolução TRE-MT nº 1638/2015, mantendo-se o município de Nossa Senhora do Livramento na 58ª ZE. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Várzea Grande - Sede |
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16/08/2017 | Alteração | Exclusão do município de Várzea Grande; e inclusão do município de Colniza. |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017 |
Art. 1º, XI - Remanejar a 58ª ZE para o município de Colniza, que será a nova sede. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Colniza - Sede |
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26/09/2017 | Extinção | Exclusão dos municípios de Colniza e Nossa Senhora do Livramento. |
Resolução nº 2.075 , de 26 de setembro de 2017 |
Alterou o art. 1º, XI da Resolução nº 2063/2017 - Fica extinta a 58ª ZE (atualmente sediada em Várzea Grande), remanejando-se a circunscrição e o eleitorado de Várzea Grande para a 20ª e 49 ZE; e remanejando-se o município de Nossa Senhora do Livramento para a 20ª ZE. art. 1º, IX - A 56ª ZE passará a ter sede no município de Colniza, remanejando-se o município de Brasnorte para a 60ª ZE - Campo Novo do Parecis | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Portaria nº 508, |
Estabelece diretrizes administrativas para a extinção da 58° Zona Eleitoral, sediada no município de Várzea Grande, decorrente da Resolução TRE-MT no 2.063, de 16 de agosto de 2017, alterada pela Resolução TREMT no 2.07 5, de 26 de setembro de 2017. definiu que a extinção da 58ª Zona Eleitoral dar-se-ia no dia 1º de janeiro de 2018. | |
Abrangência: |