Histórico da 56ª Zona Eleitoral

22/02/1995 Criação Inclusão do município de Cuiabá.

Acórdão nº 11.032 , de 22 de fevereiro de 1995

Criação da 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - A - Cuiabá.

Sessão TSE , de 18 de abril de 1995

Sessão TSE, de 18/4/1995. TSE homologa a criação das seguintes zonas eleitorais: 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37ª ZE - Cuiabá, 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38ª ZE - Cuiabá, 55ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 39ª ZE - Cuiabá, 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - Cuiabá.
Abrangência:

Cuiabá - Sede

31/05/2005 Alteração Exclusão do município de Cuiabá; e inclusão do município de Brasnorte.

Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005

Item 9: A sede da 56ª ZE passou a ser em Brasnorte, com abrangência, apenas no município sede, antes pertencente à 60ª ZE de Campo Novo do Parecis.

Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017

art. 1º - IX - Mantem a 56ª ZE sediada no município de Brasnorte.

Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017

Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo Pé nº 0604176-71.2017.6.00.0000. art. 1º - IX - Mantem a 56ª ZE sediada no município de Brasnorte.

Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005

Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
Abrangência:

Brasnorte - Sede

26/09/2017 Alteração Exclusão do município de Brasnorte; e inclusão do município de Colniza.

Resolução nº 2.075 , de 26 de setembro de 2017

Art. 1º, IX - A 56ª ZE passará a ter sede no município de Colniza, remanejando-se o município de Brasnorte para a 60ª ZE - Campo Novo do Parecis. OBS: A mudança trazida por este normativo não foi efetivada na prática, permanecendo o Município Brasnorte como sede da 56º ZE até decisão no PAe nº 2904/2018

Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017

Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Abrangência:

Colniza - Sede