Histórico da 47ª Zona Eleitoral
01/12/1993 | Criação | Inclusão dos municípios de Araguaiana, Barra do Garças, General Carneiro, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torixoréu. |
Acórdão nº 10.679 , de 1 de dezembro de 1993 |
Criação da 47ª ZE - Barra do Garças, desmembrada da 9ª ZE - Barra do Garças, abrangendo os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoréu e Novo São Joaquim. | |
Sessão TSE , de 14 de dezembro de 1993 |
Sessão TSE, de 14/12/1993 - Ref. Proc. 14.043. TSE aprova a criação da 50ª ZE - Cuiabá e da 51ª ZE - Cuiabá, desmembradas da 39ª ZE - Cuiabá, ambas abrangendo apenas o município sede. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão do município de Novo São Joaquim. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 10: 47ª ZE - Barra do Garças integrada pelos municípios: Barra do Garças (parte), Araguaiana, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torizoréu; Conforme item11: Novo São Joaquim foi remanejado para a 26ª ZE - Nova Xavantina. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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08/11/2010 | Alteração | Exclusão dos municípios de Araguaiana e Pontal do Araguaia. |
Resolução nº 655 , de 8 de novembro de 2010 |
Art. 2º - A 9ª ZE - Barra do Garças, passa a abranger os municípios de Araguaiana e Pontal do Araguaia. | |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017 |
art. 1º - X - Mantem a 47ª ZE sediada no município de Barra do Garças. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo Pé nº 0604176-71.2017.6.00.0000. art. 1º - X - Mantem a 47ª ZE sediada no município de Barra do Garças. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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26/09/2017 | Alteração | Exclusão dos municípios de Barra do Garças, General Carneiro, Ribeirãozinho e Torixoréu; e inclusão do município de Poxoréu. |
Resolução nº 2.075 , de 26 de setembro de 2017 |
Art. 1º, X - A 47ª ZE passará a ter sede no município de Poxoréu (antes sede da 40ª ZE). Remanejada a jurisdição de Barra do Garças, os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro e Torizoréu da 47ª ZE para a 9ª ZE - Barra do Garças. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Poxoréu - Sede |