Histórico da 47ª Zona Eleitoral

01/12/1993 Criação Inclusão dos municípios de Araguaiana, Barra do Garças, General Carneiro, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torixoréu.

Acórdão nº 10.679 , de 1 de dezembro de 1993

Criação da 47ª ZE - Barra do Garças, desmembrada da 9ª ZE - Barra do Garças, abrangendo os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoréu e Novo São Joaquim.

Sessão TSE , de 14 de dezembro de 1993

Sessão TSE, de 14/12/1993 - Ref. Proc. 14.043. TSE aprova a criação da 50ª ZE - Cuiabá e da 51ª ZE - Cuiabá, desmembradas da 39ª ZE - Cuiabá, ambas abrangendo apenas o município sede.
Abrangência:

Barra do Garças - Sede
Araguaiana
General Carneiro
Novo São Joaquim
Pontal do Araguaia
Ribeirãozinho
Torixoréu

31/05/2005 Alteração Exclusão do município de Novo São Joaquim.

Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005

Item 10: 47ª ZE - Barra do Garças integrada pelos municípios: Barra do Garças (parte), Araguaiana, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torizoréu; Conforme item11: Novo São Joaquim foi remanejado para a 26ª ZE - Nova Xavantina.

Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005

Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
Abrangência:

Barra do Garças - Sede
Araguaiana
General Carneiro
Pontal do Araguaia
Ribeirãozinho
Torixoréu

08/11/2010 Alteração Exclusão dos municípios de Araguaiana e Pontal do Araguaia.

Resolução nº 655 , de 8 de novembro de 2010

Art. 2º - A 9ª ZE - Barra do Garças, passa a abranger os municípios de Araguaiana e Pontal do Araguaia.

Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017

art. 1º - X - Mantem a 47ª ZE sediada no município de Barra do Garças.

Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017

Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo Pé nº 0604176-71.2017.6.00.0000. art. 1º - X - Mantem a 47ª ZE sediada no município de Barra do Garças.

Decisão TSE , de 6 de maio de 2008

Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Abrangência:

Barra do Garças - Sede
General Carneiro
Ribeirãozinho
Torixoréu

26/09/2017 Alteração Exclusão dos municípios de Barra do Garças, General Carneiro, Ribeirãozinho e Torixoréu; e inclusão do município de Poxoréu.

Resolução nº 2.075 , de 26 de setembro de 2017

Art. 1º, X - A 47ª ZE passará a ter sede no município de Poxoréu (antes sede da 40ª ZE). Remanejada a jurisdição de Barra do Garças, os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro e Torizoréu da 47ª ZE para a 9ª ZE - Barra do Garças.

Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017

Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Abrangência:

Poxoréu - Sede