Histórico da 45ª Zona Eleitoral
08/11/1993 | Criação | Inclusão dos municípios de Rondonópolis e São José do Povo. |
Acórdão nº 10.669 , de 8 de novembro de 1993 |
Criação da 45ª ZE - Rondonópolis, desmembrada da 10ª ZE - Rondonópolis, abrangendo a sede e o município de São José do Povo. | |
Sessão TSE , de 18 de novembro de 1993 |
Sessão TSE, de 18/11/1993 - Ref. proc. 14005. TSE aprova a criação da 45ª ZE - Rondonópolis e a 46ª ZE -- Rondonópolis, ambas desmembradas da 10ª ZE - Rondonópolis, abrangendo a primeira o município de São José do Povo, e a segunda, apenas o município sede. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Inclusão do município de Pedra Preta. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 19 - 45ª ZE - Rondonópolis ficaria composta pelos municípios de : Rondonópolis (sede) e Pedra Preta e São José do Povo. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
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21/10/2010 | Alteração | Exclusão do município de Pedra Preta. |
Resolução nº 647 , de 21 de outubro de 2010 |
Altera o art. 1º da Resolução TRE-MT nº 610/2009, acrescentando o §1º. A 46ª ZE passará a abranger o município de Pedra Preta (retirando o município de Pedra Preta da 45ª ZE - Rondonópolis). | |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Relatório da Resolução: Proposta 2: a 2ª ZE - Rondonópolis (Rondonópolis, Alto Garças, Guiratinga e Tesouro); 10ª ZE - Rondonópolis (Rondonópolis e Itiquira), 45ª ZE - Rondonópolis (Rondonópolis, São José do Povo), 46ª ZE (Rondonópolis e Pedra Preta) e 8ª ZE - Alto Araguaia (Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguainha e Ponte Branca). | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação - entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE de 06/05/2008. Relatório da Resolução: Proposta 2: a 2ª ZE - Rondonópolis (Rondonópolis, Alto Garças, Guiratinga e Tesouro); 10ª ZE - Rondonópolis (Rondonópolis e Itiquira), 45ª ZE - Rondonópolis (Rondonópolis, São José do Povo), 46ª ZE (Rondonópolis e Pedra Preta) e 8ª ZE - Alto Araguaia (Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguainha e Ponte Branca). | |
Resolução nº 1.688 , de 14 de dezembro de 2015 |
O art. 3º - Estabelece a circunscrição da 45ª ZE abrangerá: Rondonópolis (parte) e São José do Povo. | |
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação - entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE de 06/05/2008. O art. 3º - Estabelece a circunscrição da 45ª ZE abrangerá: Rondonópolis (parte) e São José do Povo. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
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16/08/2017 | Alteração | Exclusão dos municípios de Pedra Preta, Rondonópolis e São José do Povo; e inclusão dos municípios de Alto Garças e Pedra Preta. |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017 |
Art. 1º VI - Remanejou a sede da 45ª ZE para o município de Pedra Preta, que além da Nova sede será composta pelo município de Alto Garças (antes pertencente à 2º ZE); Art. 1º , V - Remanejou o município de São José do Povo e Tesouro para a 2ª ZE - Guiratinga. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Pedra Preta - Sede |