Histórico da 44ª Zona Eleitoral

18/08/1993 Criação Inclusão dos municípios de Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande.

Acórdão nº 10.618 , de 18 de agosto de 1993

criação da 44ª ZE - Várzea Grande, desmembrada da 20ª ZE - Várzea Grande, que passará a abranger o Município de Nossa Senhora do Livramento.

Sessão TSE , de 14 de setembro de 1993

Sessão TSE de 14/9/1993 - Ref. Proc. 13.890. Homologação por parte do TSE da decisão que criou a 44ª ZE - Várzea Grande, desmembrada da 20ª ZE - Várzea Grande, abrangendo o município de Nossa Senhora do Livramento.
Abrangência:

Várzea Grande - Sede
Nossa Senhora do Livramento

11/05/1995 Alteração Exclusão do município de Nossa Senhora do Livramento.

Acórdão nº 11.059 , de 11 de maio de 1995

criação da 58ª ZE - Várzea Grande, abrangendo o município sede e Nossa Senhora do Livramento, por desmembramento das 20ª ZE, 44ª ZE e 49ª ZE.

Ata de sessão TSE nº 73 , de 27 de junho de 1995

Ata da Sessão TSE nº 73, de 27/6/1995 - Ref. Proc. 15.236. Homologação a decisão do TRE/MT.
Abrangência:

Várzea Grande - Sede

31/05/2005 Alteração Exclusão do município de Várzea Grande; e inclusão do município de Marcelândia.

Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005

Item 4: A sede da 44ª ZE passou a ser em Marcelândia, com abrangência apenas no município sede, antes pertencente à 23ª ZE de Colíder.

Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005

Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
Abrangência:

Marcelândia - Sede

12/12/2005 Alteração Exclusão do município de Marcelândia; e inclusão dos municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo.

Resolução nº 554 , de 12 de dezembro de 2005

Retifica parcialmente a decisão proferida pelo Acordão nº 15.483/2005. Art. 1º - Proceder ao remanejamento da 44ª ZE do município de Várzea Grande para o Município de Guarantã do Norte, e a 32ª ZE do município de Pedra Preta para o município de Marcelândia. Segundo o relatório ELO também faz parte da 44ª ZE o município de Novo Mundo que Novo Mundo elevado à categoria de município pela Lei Estadual nº 6685, de 17/11/1995, desmembrado do município de Guarantã do Norte.

Decisão TSE , de 6 de maio de 2008

Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Abrangência:

Guarantã do Norte - Sede
Novo Mundo