Histórico da 43ª Zona Eleitoral

20/05/1993 Criação Inclusão do município de Sorriso.

Acórdão nº 10.527 , de 20 de maio de 1993

Criação da 43º ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop.

Sessão TSE , de 11 de novembro de 1993

Sessão TSE de 11/11/1993 - Processo nº 13.775. Decisão de aprovação da criação das seguintes zonas eleitorais: 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE; 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 5ª ZE - Mirassol D'Oeste; 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste e 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop.
Abrangência:

Sorriso - Sede

04/03/2008 Alteração Inclusão do município de Ipiranga do Norte.

Acórdão nº 16.743 , de 4 de março de 2008

Remanejamento do município de Curvelândia, atualmente pertencente à 6ª ZE - Cárceres, para a 18ª ZE - Mirassol D'Oeste, bem como a transferência de jurisdição de Ipiranga do Norte da 21ª ZE - Lucas do Rio Verde para a 43ª ZE - Sorriso.

Decisão TSE , de 6 de maio de 2008

Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Abrangência:

Sorriso - Sede
Ipiranga do Norte

23/07/2015 Alteração Inclusão do município de Nova Ubiratã.

Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015

Art. 6º, §1º - Estabeleceu que a 43ª ZE permanecerá sediada no município de Sorriso e abrangerá parte do município sede e os municípios de Nova Ubiratã e Ipiranga do norte.

Resolução nº 1.688 , de 14 de dezembro de 2015

O art. 6º, §1º Estabelece a circunscrição da 43ª ZE abrangerá: Sorriso (parte), Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã.

Decisão monocrática TSE , de 6 de maio de 2008

O art. 6º, §1º Estabelece a circunscrição da 43ª ZE abrangerá: Sorriso (parte), Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã.

Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017

art. 1º , III - Remanejou e unificou todo o eleitorado do município de Sorriso na 43ª ZE - Sorriso, passando a ser composta, além da sede, pelos municípios de Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã.

Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017

Art. 1º, III - Remanejou e unificou todo o eleitorado do município de Sorriso na 43ª ZE - Sorriso, passando a ser composta, além da sede, pelos municípios de Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã. Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo Pé nº 0604176-71.2017.6.00.0000

Decisão TSE , de 6 de maio de 2008

Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Abrangência:

Sorriso - Sede
Ipiranga do Norte
Nova Ubiratã