Histórico da 43ª Zona Eleitoral
20/05/1993 | Criação | Inclusão do município de Sorriso. |
Acórdão nº 10.527 , de 20 de maio de 1993 |
Criação da 43º ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop. | |
Sessão TSE , de 11 de novembro de 1993 |
Sessão TSE de 11/11/1993 - Processo nº 13.775. Decisão de aprovação da criação das seguintes zonas eleitorais: 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE; 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 5ª ZE - Mirassol D'Oeste; 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste e 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop. | |
Abrangência: | Sorriso - Sede |
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04/03/2008 | Alteração | Inclusão do município de Ipiranga do Norte. |
Acórdão nº 16.743 , de 4 de março de 2008 |
Remanejamento do município de Curvelândia, atualmente pertencente à 6ª ZE - Cárceres, para a 18ª ZE - Mirassol D'Oeste, bem como a transferência de jurisdição de Ipiranga do Norte da 21ª ZE - Lucas do Rio Verde para a 43ª ZE - Sorriso. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Sorriso - Sede |
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23/07/2015 | Alteração | Inclusão do município de Nova Ubiratã. |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Art. 6º, §1º - Estabeleceu que a 43ª ZE permanecerá sediada no município de Sorriso e abrangerá parte do município sede e os municípios de Nova Ubiratã e Ipiranga do norte. | |
Resolução nº 1.688 , de 14 de dezembro de 2015 |
O art. 6º, §1º Estabelece a circunscrição da 43ª ZE abrangerá: Sorriso (parte), Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã. | |
Decisão monocrática TSE , de 6 de maio de 2008 |
O art. 6º, §1º Estabelece a circunscrição da 43ª ZE abrangerá: Sorriso (parte), Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã. | |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017 |
art. 1º , III - Remanejou e unificou todo o eleitorado do município de Sorriso na 43ª ZE - Sorriso, passando a ser composta, além da sede, pelos municípios de Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Art. 1º, III - Remanejou e unificou todo o eleitorado do município de Sorriso na 43ª ZE - Sorriso, passando a ser composta, além da sede, pelos municípios de Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã. Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo Pé nº 0604176-71.2017.6.00.0000 | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Sorriso - Sede |