Histórico da 35ª Zona Eleitoral
30/09/1969 | Criação | Inclusão dos municípios de Juscelândia e Rio Verde de Mato Grosso. |
Resolução TSE nº 8.584 , de 30 de setembro de 1969 |
Aprova criação da 35ª ZE - Rio Verde de Mato Grosso, desmembrada da 12ª ZE - Coxim, compreendendo o a sede e Juscelândia. | |
Abrangência: | Rio Verde de Mato Grosso - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão dos municípios de Juscelândia e Rio Verde de Mato Grosso. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 35ª ZE - Rio Verde de Mato Grosso foi renomeada para a 21ª ZE/MS - Rio Verde de Mato Grosso/MS. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 35ª ZE - Rio Verde de Mato Grosso foi renomeada para a 21ª ZE/MS - Rio Verde de Mato Grosso/MS. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 35ª ZE - Rio Verde de Mato Grosso foi renomeada para a 21ª ZE/MS - Rio Verde de Mato Grosso/MS. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
30/04/1991 | Criação | Inclusão dos municípios de Aripuanã, Castanheira, Juruena e Juína. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Criação da 35ª ZE - Juína, com abrangência sobre município de igual denominação, o de Castanheira e o distrito de Fontanilhas. Desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá. E Transfere os municípios de Aripuanã e Juruena da 1ª ZE - Cuiabá para a 35ª ZE - Juína. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Juína - Sede |
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20/12/1991 | Alteração | Inclusão do município de Cotriguaçu. |
Lei Estadual nº 5.912 , de 20 de dezembro de 1991 |
A Lei Estadual nº 5.912/1991 criou o município de Cotriguaçu, desmembrado do município de Juruena. | |
Abrangência: | Juína - Sede |
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12/07/1993 | Alteração | Inclusão do município de Brasnorte. |
Resolução nº 324 , de 12 de julho de 1993 |
Remaneja o município de Brasnorte da 7ª ZE - Diamantino para a 35ª ZE - Juína. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992. | |
Lei Estadual nº 6.162 , de 30 de dezembro de 1992 |
Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso. | |
Acórdão nº 11.116 , de 17 de outubro de 1995 |
TRE-MT indeferiu o desmembramento da 35ª ZE - Juína. | |
Abrangência: | Juína - Sede |
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28/01/1998 | Alteração | Inclusão do município de Rondolândia. |
Lei Estadual nº 6.984 , de 28 de janeiro de 1998 |
A Lei Estadual nº 6.984/1998 criou o município de Rondolândia, desmembrado do município de Aripuanã. | |
Abrangência: | Juína - Sede |
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18/05/1999 | Alteração | Exclusão do município de Brasnorte. |
Acórdão nº 12.429 , de 18 de maio de 1999 |
Criação da 60ª ZE - Campo Novo do Parecis, composta pelo município sede e Brasnorte. A sede foi desmembrada da 19ª ZE - Tangará da Serra e Brasnorte desmembrada da 35ª ZE - Juína. | |
Sessão TSE , de 16 de setembro de 1999 |
Sessão TSE, de 16/9/1999. TSE homologa a criação da 60ª ZE - Campo Novo do Parecis, desmembrada da 19ª ZE - Tangará da Serra, compreendendo o município sede e o de Brasnorte, esse desmembrado da 35ª ZE - Juína. | |
Abrangência: | Juína - Sede |
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26/11/1999 | Alteração | Inclusão do município de Colniza. |
Lei Estadual nº 7.064 , de 26 de novembro de 1999 |
A Lei Estadual nº 7.064/1999 criou o município de Colniza, desmembrado do município de Aripuanã. | |
Abrangência: | Juína - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão dos municípios de Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu, Juruena e Rondolândia. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 1: A sede da 11ª ZE passou a ser na Comarca de Aripuanã, com abrangência, além da sede, em Colniza e Rondolândia, todos antes pertencentes à 35ª ZE de Juína; Item 13: 35ª ZE - Juína integrada pelos municípios: Juína (sede) e Castanheira; Item 5: A sede da 48ª ZE passou a ser em Cotriguaçu, com abrangência, além da sede, no município de Juruema , ambos antes pertencentes à 35º ZE de Juína. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Juína - Sede |