Histórico da 34ª Zona Eleitoral
06/03/1969 | Criação | Inclusão do município de Camapuã. |
Resolução TSE nº 8.444 , de 6 de março de 1969 |
Aprova criação da 34ª ZE - Camapuã, desmembrada da 8ª ZE - Campo Grande. | |
Abrangência: | Camapuã - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Camapuã. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 34ª ZE - Camapuã foi renomeada para a 14ª ZE/MS - Camapuã/MS. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 34ª ZE - Camapuã foi renomeada para a 14ª ZE/MS - Camapuã/MS. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 34ª ZE - Camapuã foi renomeada para a 14ª ZE/MS - Camapuã/MS. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
30/04/1991 | Criação | Inclusão dos municípios de Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia e Paranatinga. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Criação da 34ª ZE - Chapada dos Guimarães, com abrangência sobre o município de igual denominação e os Distritos de Água Fria e Praia Rica, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá; /transfere os municípios de Nova Brasilândia e Paranatinga, da 1ª ZE - Cuiabá para a 34ª ZE - Chapada dos Guimarães OBS: CONTRADIÇÃO ENTRE A RESOLUÇÃO E A ABRANGENCIA DESCRITA NO RELATÓRIO DA RESOLUÇÃO | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Chapada dos Guimarães - Sede |
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20/12/1991 | Alteração | Inclusão do município de Planalto da Serra. |
Lei Estadual nº 5.905 , de 20 de dezembro de 1991 |
A Lei Estadual nº 5.905/1991 criou o município de Planalto da Serra, desmembrado dos municípios de Nova Brasilândia e Paranatinga. | |
Acórdão nº 324 , de 12 de julho de 1993 |
Remanejados os distritos de Rancharia e de Rio Manso do Município de Nova Brasilândia da 34ª ZE - Chapada dos Guimarães para o município de planalto da Serra da 34ª ZE - Chapada dos Guimaraes. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual Nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992. | |
Lei Estadual Executivo estadual nº 6.162 , de 30 de dezembro de 1992 |
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Abrangência: | Chapada dos Guimarães - Sede |
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17/11/1995 | Alteração | Inclusão do município de Gaúcha do Norte. |
Lei Estadual nº 6.686 , de 17 de novembro de 1995 |
A Lei Estadual nº 6.686/1995 criou o município de Gaúcha do Norte, desmembrado do município de Paranatinga. | |
Abrangência: | Chapada dos Guimarães - Sede |
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10/06/1997 | Alteração | Exclusão dos municípios de Gaúcha do Norte e Paranatinga. |
Acórdão nº 11.649 , de 10 de junho de 1997 |
criação da 57ª ZE - Paranatinga, composta do município sede e Gaúcha do Norte, por desmembramento da 34ª ZE - Chapada dos Guimarães. | |
Sessão TSE , de 12 de agosto de 1997 |
Sessão TSE, de 12/8/1997. TSE homologa a criação da 57ª ZE - Paranatinga, abrangendo município sede e o de Gaúcha do Norte, desmembrada da 34ª ZE de Chapada dos Guimarães. | |
Abrangência: | Chapada dos Guimarães - Sede |