Histórico da 32ª Zona Eleitoral
04/08/1966 | Criação | Inclusão do município de Botaguassú. |
Resolução TSE nº 7.880 , de 4 de agosto de 1966 |
Aprova criação da 32ª ZE - Bataguassu, desmembrada da 11ª ZE - Rio Brilhante. | |
Abrangência: | Botaguassú - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Botaguassú. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 32ª ZE - Bataguassu foi renomeada para a 6ª ZE/MS - Bataguassu. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 32ª ZE - Bataguassu foi renomeada para a 6ª ZE/MS - Bataguassu. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 32ª ZE - Bataguassu foi renomeada para a 6ª ZE/MS - Bataguassu. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
30/04/1991 | Criação | Inclusão do município de Pedra Preta. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Criação da 32ª ZE - Pedra Preta, com abrangência sobre município de igual denominação e os Distritos de Anhumas e São José do Planalto, desmembrada da 10ª ZE - Rondonópolis. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Pedra Preta - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão do município de Pedra Preta; e inclusão dos municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 2: A sede da 32ª ZE passou a ser na Comarca de Guarantã do Norte, com abrangência, além da sede, em Novo Mundo , ambos antes pertencentes à 33ª ZE de Peixoto de Azevedo. Item 19 - a 45ª ZE ficou composta pelos municípios de Rondonópolis (parte), Pedra Preta e São José do Povo. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Guarantã do Norte - Sede |
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12/12/2005 | Alteração | Exclusão dos municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo; e inclusão do município de Marcelândia. |
Resolução nº 554 , de 12 de dezembro de 2005 |
Retifica parcialmente a decisão proferida pelo Acordão nº 15.483/2005. art. 1º - Proceder ao remanejamento da 44ª ZE do município de Várzea Grande para o Município de Guarantã do Norte, e a 32ª ZE do município de Pedra Preta para o município de Marcelândia. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Marcelândia - Sede |
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01/09/2009 | Alteração | Exclusão do município de Marcelândia; e inclusão do município de Sinop. |
Resolução nº 610 , de 1 de setembro de 2009 |
Art. 1º - Altera em parte o art. 1º da Resolução TRE-MT nº 554/2005, para proceder ao remanejamento da 32ª ZE do município de Pedra Preta para município de Sinop. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
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21/10/2010 | Alteração | Inclusão dos municípios de Cláudia e União do Sul. |
Resolução nº 647 , de 21 de outubro de 2010 |
Altera o art. 1º da Resolução TRE-MT nº 610/2009. §1º - a 46ª ZE passará a abranger o município de Pedra Preta. § 2º - a 32º ZE abrangerá: município de Cláudia e União do Sul e parcialmente o município de Sinop. §3º - a 22ª ZE abrangerá: Vera, Santa Carmem e Feliz Natal e Parcialmente Sinop. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
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16/08/2017 | Alteração | Exclusão dos municípios de Cláudia e Sinop; e inclusão dos municípios de Cláudia e Marcelândia. |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017(*) |
Art. 1º : I - Remanejar e unificar todo o eleitorado do Município de Sinop e os respectivos bairros, locais de votação e seções eleitorais, que passarão a pertencer a uma só Zona Eleitoral, nominada como 22ª ZE; II - A 32ª ZE (atualmente com sede em Sinop), passará a ser sediada no Município de Cláudia, a qual será composta, ainda, pelos municípios de Marcelândia (atualmente pertencente à 23ª ZE) e União do Sul | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Cláudia - Sede |