Histórico da 26ª Zona Eleitoral

05/11/1964 Criação Inclusão dos municípios de Amambai e Iguatemi.

Resolução TSE nº 7.501 , de 5 de novembro de 1964

Aprova criação da 26ª ZE - Amambai.

Lei Estadual Executivo Federal nº 1.951 , de 11 de novembro de 1963

A lei Estadual nº 1.951, de 11/11/1963 criou o município de Iguatemi , desmembrado do município de Amambaí.
Abrangência:

Amambai - Sede
Iguatemi

27/02/1975 Alteração Exclusão do município de Iguatemi.

Resolução TSE nº 9.816 , de 27 de fevereiro de 1975

Aprova a criação da 2ª ZE - Naviraí, composta além da sede do município de Iguatemi e seus distritos, desmembrada a sede da 18ª ZE - Dourados e o município de Iguatemí da 26ª ZE - Amambaí.
Abrangência:

Amambai - Sede

21/10/1975 Extinção Exclusão do município de Amambai.

Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975

Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 26ª ZE - Amambai foi renomeada para a 1ª ZE de Mato Grosso do Sul - Amambai.

Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 26ª ZE - Amambai foi renomeada para a 1ª ZE de Mato Grosso do Sul - Amambai.

Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 26ª ZE - Amambai foi renomeada para a 1ª ZE de Mato Grosso do Sul - Amambai.

Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979

Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.

Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
Abrangência:



28/05/1986 Criação Inclusão dos municípios de Campinápolis, Canarana, Nova Xavantina e Água Boa.

Acórdão nº 8.069 , de 28 de maio de 1986

Criação da 26ª ZE - Nova Xavantina, constituída dos municípios de Água Boa (desmembrada da 9ª ZE - Barra do Garças) e Canarana (desmembrada da 15ª ZE - São Felix do Araguaia)

Resolução TSE nº 12.829 , de 17 de junho de 1986

Aprova a criaçaõ da 26ª ZE - Nova Xavantina, integrada pelo município sede e pelos municípios de Água Boa e Canarana.

Lei Estadual Executivo Federal nº 4.994 , de 13 de maio de 1986

A Lei Estadual nº 4994 , de 13/05/1986 criou o município de Campinápolis, desmembrado do município de Nova Xavantina.
Abrangência:

Nova Xavantina - Sede
Campinápolis
Canarana
Água Boa

03/05/1988 Alteração Inclusão do município de Ribeirão Cascalheira.

Lei Estadual nº 5.267 , de 3 de maio de 1988

A Lei Estadual nº 5267/1988 criou o município de Ribeirão Cascalheira, desmembrado dos municípios de Canarana e São Félix do Araguaia.

Documento , de 8 de novembro de 1988

Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
Abrangência:

Nova Xavantina - Sede
Campinápolis
Canarana
Ribeirão Cascalheira
Água Boa

30/04/1991 Alteração Exclusão dos municípios de Canarana e Ribeirão Cascalheira.

Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991

Criação da 31ª ZE - Canarana, com abrangência sobre o município de igual denominação e o de Ribeirão Cascalheira, desmembrada da 26ª ZE - Nova Xavantina.

Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991

Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
Abrangência:

Nova Xavantina - Sede
Campinápolis
Água Boa

30/04/1991 Alteração Exclusão do município de Água Boa.

Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991

Criação da 30ª ZE - Água Boa, com abrangência sobre o município de igual denominação, desmembrada da 26ª ZE - Nova Xavantina.

Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991

Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
Abrangência:

Nova Xavantina - Sede
Campinápolis

31/05/2005 Alteração Inclusão do município de Novo São Joaquim.

Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005

Item 11: 26ª ZE - Nova Xavantina integrada pelos municípios: Nova Xavantina, Campinápolis e Novo São Joaquim (O município de Novo São Joaquim foi remanejado da 47ª ZE - Barra do Garças).

Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005

Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
Abrangência:

Nova Xavantina - Sede
Campinápolis
Novo São Joaquim