Histórico da 25ª Zona Eleitoral
07/10/1959 | Criação | Inclusão do município de Rondonópolis. |
Resolução TSE nº 6.361 , de 7 de outubro de 1959 |
Aprova criação da 25ª ZE - Rondonópolis. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Rondonópolis. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 25ª ZE - Rondonópolis foi renomeada para a 10ª ZE - Rondonópolis. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 25ª ZE - Rondonópolis foi renomeada para a 10ª ZE - Rondonópolis. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 25ª ZE - Rondonópolis foi renomeada para a 10ª ZE - Rondonópolis. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
10/04/1986 | Criação | Inclusão do município de Pontes e Lacerda. |
Acórdão nº 8.027 , de 10 de abril de 1986 |
Criação da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, constituída apenas do município sede (remanejada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste). | |
Resolução TSE nº 12.624 , de 10 de abril de 1986 |
Aprova decisão do TRE-MT que: criou a 25ª ZE - Pontes e Lacerda, constituída apenas do município do mesmo nome, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste; e integrou à 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, o município de Juara, antes pertencente á 7ª ZE - Diamantino. | |
Abrangência: | Pontes e Lacerda - Sede |
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23/04/1986 | Alteração | Inclusão dos municípios de Jauru e Vila Bela da Santíssima Trindade. |
Acórdão nº 8.036 , de 23 de abril de 1986 |
Retificação para fazer constar que a 25ª ZE - Pontes e Lacerda é constituída não apenas do município sede, como também dos municípios de Jauru (remanejada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste) e Vila Bela da Santíssima Trindade (antes da 6ª ZE - Cárceres). | |
Resolução TSE nº 12.646 , de 17 de abril de 1986 |
Aprova a decisão do TRE-MT que retificou a criaçaõ da 25ª ZE - Pontes e Lacerda. | |
Abrangência: | Pontes e Lacerda - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Comodoro. |
Lei Estadual nº 5.000 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.000/1986 criou o Município de Comodoro, desmembrando do município de Vila Bela da Santíssima Trindade. | |
Abrangência: | Pontes e Lacerda - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Figueirópolis D'Oeste. |
Lei Estadual nº 5.015 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.015/1986 criou o município de Figueirópolis D'Oeste, desmembrado do município de Jauru. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Pontes e Lacerda - Sede |
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28/11/1994 | Alteração | Inclusão do município de Campos de Júlio. |
Lei Estadual nº 6.561 , de 28 de novembro de 1994 |
A Lei Estadual nº 6.561/1994 criou o município de Campos de Júlio, desmembrando do município de Comodoro. | |
Abrangência: | Pontes e Lacerda - Sede |
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26/12/1995 | Alteração | Inclusão do município de Nova Lacerda. |
Lei Estadual nº 6.722 , de 26 de dezembro de 1995 |
A Lei Estadual nº 6.722/1995 criou o município de Nova Lacerda, desmembrado do município de Comodoro e Vila Bela da Santíssima Trindade. | |
Abrangência: | Pontes e Lacerda - Sede |
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29/06/1999 | Alteração | Exclusão dos municípios de Campos de Júlio, Comodoro e Nova Lacerda. |
Acórdão nº 12.468 , de 29 de junho de 1999 |
Criação da 61ª ZE - Comodoro , desmembrada da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, composta pelos município sede, Campos de Júlio e Nova Lacerda. | |
Sessão TSE , de 21 de setembro de 1999 |
Sessão TSE de 21/9/1999 - Ref. Proc. 4.448. TSE homologa a criação da 61ª ZE - Comodoro, desmembrada da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, compreendendo o município sede e os de Campos de Júlio e Nova Lacerda. | |
Abrangência: | Pontes e Lacerda - Sede |
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28/12/1999 | Alteração | Inclusão do município de Vale de São Domingos. |
Lei Estadual nº 7.231 , de 28 de dezembro de 1999 |
A Lei Estadual nº 7.231/1999 criou o município de Vale de São Domingos, desmembrado do município de Pontes e Lacerda. | |
Abrangência: | Pontes e Lacerda - Sede |
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04/03/2008 | Alteração | Exclusão dos municípios de Figueirópolis D'Oeste e Jauru. |
Acórdão nº 16.744 , de 4 de março de 2008 |
Aprova a transferência dos municípios de Jauru e Figueirópolis D'Oeste da 25ª ZE - Pontes e Lacerda para a 41ª ZE - Araputanga. | |
Abrangência: | Pontes e Lacerda - Sede |