Histórico da 23ª Zona Eleitoral
19/07/1949 | Criação | Inclusão do município de Barra do Garças. |
Resolução TSE nº 3.253 , de 19 de julho de 1949 |
Homologa a divisão do Estado de Mato Grosso, aprovando a criação da 23ª ZE - Barra do Garças. | |
Abrangência: | Barra do Garças - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Barra do Garças. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 23ª ZE - Barra do Garças foi renomeada para a 9ª ZE - Barra do Garças. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 23ª ZE - Barra do Garças foi renomeada para a 9ª ZE - Barra do Garças. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 23ª ZE - Barra do Garças foi renomeada para a 9ª ZE - Barra do Garças. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
06/02/1986 | Criação | Inclusão do município de Colíder. |
Acórdão nº 7.985 , de 6 de fevereiro de 1986 |
Criação da 23ª ZE - Colíder, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Resolução TSE nº 12.529 , de 20 de fevereiro de 1986 |
Aprova a criação da 23ª ZE - Colíder, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Itaúba. |
Lei Estadual nº 5.005 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.005/1986 criou o município de Itaúba, desmembrado do município de Colíder. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Peixoto do Azevedo. |
Lei Estadual nº 4.999 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 4.999/1986 criou o município de Peixoto de Azevedo, desmembrado dos municípios de Colíder e Itaúba. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Nova Cannaã No Norte. |
Lei Estadual nº 4.997 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 4.997/1986 criou o município de Nova Canaã do Norte, desmembrado do município de Colíder e Diamantino. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Terra Nova do Norte. |
Lei Estadual nº 4.995 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 4.995/1986 criou o município de Terra Nova do Norte, desmembrado do município de Colíder. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Guarantã do Norte. |
Lei Estadual nº 5.008 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.008/1986 criou o município de Guarantã do Norte, desmembrado município de Colíder. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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04/07/1988 | Alteração | Inclusão do município de Matupá. |
Lei Estadual nº 5.317 , de 4 de julho de 1988 |
A Lei Estadual nº 5.317/1988 criou o município de Matupá, desmembrado do município de Colíder. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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30/04/1991 | Alteração | Exclusão do município de Peixoto do Azevedo. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Criação da 33ª ZE - Peixoto de Azevedo, desmembrada da 23ª ZE - Colíder. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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12/07/1993 | Alteração | Inclusão do município de Marcelândia. |
Resolução nº 324 , de 12 de julho de 1993 |
Movimentação do município de Marcelândia da 22ª ZE - Sinop para a 23ª ZE - Colíder. | |
Lei Estadual nº 6.162 , de 30 de dezembro de 1992 |
Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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30/05/2005 | Alteração | Exclusão do município de Guarantã do Norte. |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão dos municípios de Marcelândia, Matupá e Terra Nova do Norte; e inclusão do município de Nossa Santa Helena. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 12: 23ª ZE - Colíder integrada pelos municípios: Colíder (sede), Itaúba, Nova Canaã do Norte e Nossa Santa Helena; Item 4: A sede da 44ª ZE passou a ser em Marcelândia, com abrangência apenas no município sede, antes pertencente à 23ª ZE de Colíder; Item 2. com a vacância da 32ª ZE (Pedra Preta), a mesma passaria a ser sediada na Comarca de Guarantã do Norte, compreendendo, além da sede, o município de Novo Mundo, ambos hoje pertencentes à ZE de Peixoto de Azevedo; item 14. com a recomposição sugerida a 33ª Zona Eleitoral - Peixoto de Azevedo, ficaria composta pelos municípios de: Peixoto de Azevedo (sede); Matupá; Nova Guarita e Terra Nova do Norte. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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15/08/2017 | Alteração | Inclusão do município de Marcelândia. |
Abrangência: | Colíder - Sede |
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16/08/2017 | Alteração | Exclusão do município de Marcelândia. |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017 |
Art. 1º , II - Remanejou o município de Marcelândia (antes pertencente à 23ª ZE) para a 32ª ZE - Cláudia . | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Colíder - Sede |