Histórico da 22ª Zona Eleitoral

19/07/1949 Criação Inclusão do município de Alto Araguaia.

Resolução TSE nº 3.253 , de 19 de julho de 1949

Homologa a divisão do Estado de Mato Grosso, aprovando a criação da 22ª ZE - Alto Araguaia.
Abrangência:

Alto Araguaia - Sede

21/10/1975 Extinção Exclusão do município de Alto Araguaia.

Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975

Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 22ª ZE - Alto Araguaia foi renomeada para a 8ª ZE - Alto Araguaia.

Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 22ª ZE - Alto Araguaia foi renomeada para a 8ª ZE - Alto Araguaia.

Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 22ª ZE - Alto Araguaia foi renomeada para a 8ª ZE - Alto Araguaia.

Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979

Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.

Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
Abrangência:



04/12/1985 Criação Inclusão do município de Sinop.

Acórdão nº 7.975 , de 4 de dezembro de 1985

Criação da 22ª ZE - Sinop, desmembrada da 1ª ZE.

Resolução TSE nº 12.528 , de 20 de fevereiro de 1986

Aprova a criação da 22ª ZE - Sinop, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá.
Abrangência:

Sinop - Sede

13/05/1986 Alteração Inclusão do município de Marcelândia.

Lei Estadual nº 4.992 , de 13 de maio de 1986

A Lei Estadual nº 4.992/1986 criou o município de Marcelândia, desmembrado do município de Sinop.
Abrangência:

Sinop - Sede
Marcelândia

13/05/1986 Alteração Inclusão do município de Vera.

Lei Estadual nº 5.003 , de 13 de maio de 1986

A Lei Estadual nº 5.003/1986 criou o município de Vera, desmembrado município de Sinop, Paranatinga e Nobres.
Abrangência:

Sinop - Sede
Marcelândia
Vera

04/07/1988 Alteração Inclusão do município de Cláudia.

Lei Estadual nº 5.319 , de 4 de julho de 1988

A Lei Estadual nº 5.319/1988 criou o município de Cláudia, desmembrado dos municípios de Sinop, Itaúba e Marcelândia.

Documento , de 8 de novembro de 1988

Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
Abrangência:

Sinop - Sede
Cláudia
Marcelândia
Vera

30/04/1991 Alteração Inclusão do município de Sorriso.

Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991

transfere o município de Sorriso da 28ª ZE - Nobres para a 22ª ZE - Sinop.

Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991

Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
Abrangência:

Sinop - Sede
Cláudia
Marcelândia
Sorriso
Vera

19/12/1991 Alteração Inclusão do município de Santa Carmem.

Lei Estadual nº 5.897 , de 19 de dezembro de 1991

A Lei Estadual nº 5.897/1991 criou o município de Santa Carmem, desmembrado do município de Sinop e Claudia.
Abrangência:

Sinop - Sede
Cláudia
Marcelândia
Santa Carmem
Sorriso
Vera

20/05/1993 Alteração Exclusão do município de Sorriso.

Acórdão nº 10.527 , de 20 de maio de 1993

Criação da 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop.

Sessão TSE , de 11 de novembro de 1993

Sessão TSE de 11/11/1993 - Processo nº 13.775. Decisão de aprovação da criação das seguintes zonas eleitorais: 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE; 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 5ª ZE - Mirassol D'Oeste; 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste e 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop.
Abrangência:

Sinop - Sede
Cláudia
Marcelândia
Santa Carmem
Vera

21/12/1995 Alteração Inclusão do município de União do Sul.

Lei Estadual nº 6.701 , de 21 de dezembro de 1995

A Lei Estadual nº 6.701/1995 criou o município de União do Sul, desmembrado dos municípios de Cláudia, Marcelândia e Santa Carmem.
Abrangência:

Sinop - Sede
Cláudia
Marcelândia
Santa Carmem
União do Sul
Vera

21/10/2010 Alteração Exclusão dos municípios de Cláudia e União do Sul; e inclusão do município de Feliz Natal.

Resolução nº 647 , de 21 de outubro de 2010

Altera o art. 1º da Resolução TRE-MT nº 610/2009. § 2º - A 32º ZE abrangerá: município de Cláudia e União do Sul e parcialmente o município de Sinop. §3º - 22ª ZE abrangerá: Vera, Santa Carmem e Feliz Natal e Parcialmente Sinop.

Decisão TSE , de 6 de maio de 2008

Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Abrangência:

Sinop - Sede
Feliz Natal
Santa Carmem
Vera

23/07/2015 Alteração Exclusão dos municípios de Feliz Natal e Vera.

Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015

Art. 6º, caput - Remanejou Vera e Feliz Natal para a 36ª ZE - Sorriso. Art. 6º, § 2º - Estabeleceu que a 22ª ZE permaneceria sediada no município de Sinop e abrangeria parte do município sede e o município de Santa Carmem. Segundo o relatório da Resolução os municípios de Vera e Feliz Natal, antes pertencentes à 22ª ZE - Sinop, foram remanejados para 56ª ZE - Sorriso.

Decisão TSE , de 6 de maio de 2008

Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Abrangência:

Sinop - Sede
Santa Carmem

16/08/2017 Alteração Exclusão do município de Santa Carmem.

Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017

Art. 1º , I - Remanejou e unificou o eleitorado do município de Sinop, passando a pertencer apenas à 22ª ZE - Sinop; art. 1º, IV - Remanejou o município de Santa Carmem para a 36ª ZE - Vera.

Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017

Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Abrangência:

Sinop - Sede