Histórico da 22ª Zona Eleitoral
19/07/1949 | Criação | Inclusão do município de Alto Araguaia. |
Resolução TSE nº 3.253 , de 19 de julho de 1949 |
Homologa a divisão do Estado de Mato Grosso, aprovando a criação da 22ª ZE - Alto Araguaia. | |
Abrangência: | Alto Araguaia - Sede |
|
21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Alto Araguaia. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 22ª ZE - Alto Araguaia foi renomeada para a 8ª ZE - Alto Araguaia. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 22ª ZE - Alto Araguaia foi renomeada para a 8ª ZE - Alto Araguaia. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 22ª ZE - Alto Araguaia foi renomeada para a 8ª ZE - Alto Araguaia. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
04/12/1985 | Criação | Inclusão do município de Sinop. |
Acórdão nº 7.975 , de 4 de dezembro de 1985 |
Criação da 22ª ZE - Sinop, desmembrada da 1ª ZE. | |
Resolução TSE nº 12.528 , de 20 de fevereiro de 1986 |
Aprova a criação da 22ª ZE - Sinop, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
|
13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Marcelândia. |
Lei Estadual nº 4.992 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 4.992/1986 criou o município de Marcelândia, desmembrado do município de Sinop. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
|
13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Vera. |
Lei Estadual nº 5.003 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.003/1986 criou o município de Vera, desmembrado município de Sinop, Paranatinga e Nobres. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
|
04/07/1988 | Alteração | Inclusão do município de Cláudia. |
Lei Estadual nº 5.319 , de 4 de julho de 1988 |
A Lei Estadual nº 5.319/1988 criou o município de Cláudia, desmembrado dos municípios de Sinop, Itaúba e Marcelândia. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
|
30/04/1991 | Alteração | Inclusão do município de Sorriso. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
transfere o município de Sorriso da 28ª ZE - Nobres para a 22ª ZE - Sinop. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
|
19/12/1991 | Alteração | Inclusão do município de Santa Carmem. |
Lei Estadual nº 5.897 , de 19 de dezembro de 1991 |
A Lei Estadual nº 5.897/1991 criou o município de Santa Carmem, desmembrado do município de Sinop e Claudia. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
|
20/05/1993 | Alteração | Exclusão do município de Sorriso. |
Acórdão nº 10.527 , de 20 de maio de 1993 |
Criação da 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop. | |
Sessão TSE , de 11 de novembro de 1993 |
Sessão TSE de 11/11/1993 - Processo nº 13.775. Decisão de aprovação da criação das seguintes zonas eleitorais: 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE; 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 5ª ZE - Mirassol D'Oeste; 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste e 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
|
21/12/1995 | Alteração | Inclusão do município de União do Sul. |
Lei Estadual nº 6.701 , de 21 de dezembro de 1995 |
A Lei Estadual nº 6.701/1995 criou o município de União do Sul, desmembrado dos municípios de Cláudia, Marcelândia e Santa Carmem. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
|
21/10/2010 | Alteração | Exclusão dos municípios de Cláudia e União do Sul; e inclusão do município de Feliz Natal. |
Resolução nº 647 , de 21 de outubro de 2010 |
Altera o art. 1º da Resolução TRE-MT nº 610/2009. § 2º - A 32º ZE abrangerá: município de Cláudia e União do Sul e parcialmente o município de Sinop. §3º - 22ª ZE abrangerá: Vera, Santa Carmem e Feliz Natal e Parcialmente Sinop. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
|
23/07/2015 | Alteração | Exclusão dos municípios de Feliz Natal e Vera. |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Art. 6º, caput - Remanejou Vera e Feliz Natal para a 36ª ZE - Sorriso. Art. 6º, § 2º - Estabeleceu que a 22ª ZE permaneceria sediada no município de Sinop e abrangeria parte do município sede e o município de Santa Carmem. Segundo o relatório da Resolução os municípios de Vera e Feliz Natal, antes pertencentes à 22ª ZE - Sinop, foram remanejados para 56ª ZE - Sorriso. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |
|
16/08/2017 | Alteração | Exclusão do município de Santa Carmem. |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017 |
Art. 1º , I - Remanejou e unificou o eleitorado do município de Sinop, passando a pertencer apenas à 22ª ZE - Sinop; art. 1º, IV - Remanejou o município de Santa Carmem para a 36ª ZE - Vera. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Sinop - Sede |