Histórico da 1ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão do município de Cuiabá. |
Resolução TSE nº 64 , de 12 de julho de 1945 |
Aprova a criação da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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21/06/1972 | Alteração | Inclusão dos municípios de Barão de Melgaço e Santo Antônio do Leverger. |
Resolução nº 157 , de 21 de junho de 1972 |
Extinguiu a 2ª ZE de Santo Antônio de Leverger, incorporando os municípios de Santo Antônio do Leverger e Barão de Melgaço e os distritos de Engenho Velho, Mimoso e Palmeiras à 1ª ZE. | |
Resolução TSE nº 9.263 , de 10 de agosto de 1972 |
Aprova a Resolução nº 157/1972. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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21/10/1975 | Alteração | Inclusão dos municípios de Acorizal, Aripuanã, Chapada dos Guimarães, Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 1ª ZE - Cuiabá não sofreu renumeração com a divisão do Estado. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 1ª ZE - Cuiabá não sofreu renumeração com a divisão do Estado. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 1ª ZE - Cuiabá não sofreu renumeração com a divisão do Estado. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 1ª ZE - Cuiabá não sofreu renumeração com a divisão do Estado. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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10/12/1979 | Alteração | Inclusão do município de Nova Brasilândia. |
Lei Estadual nº 4.149 , de 10 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.149/1979 criou o município de Nova Brasilândia, desmembrado do município de Chapada dos Guimarães. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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12/12/1979 | Alteração | Inclusão do município de Paranatinga. |
Lei Estadual nº 4.155 , de 12 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.155/1979 criou o município de Paranatinga, desmembrado do município de Chapada dos Guimarães. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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17/12/1979 | Alteração | Inclusão do município de Sinop. |
Lei Estadual nº 4.156 , de 17 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.156/1979 criou o município de Sinop, desmembrado do município de Chapada dos Guimarães. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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18/12/1979 | Alteração | Inclusão do município de Colíder. |
Lei Estadual nº 4.158 , de 18 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.158/1979 criou o município de Colíder, desmembrado do município de Chapada dos Guimarães. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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18/12/1979 | Alteração | Inclusão do município de Alta Floresta. |
Lei Estadual nº 4.157 , de 18 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.157/1979 criou o município de Alta Floresta, desmembrado do município de Aripuanã. | |
Documento , de 27 de fevereiro de 1980 |
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo). | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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09/05/1982 | Alteração | Inclusão do município de Juína. |
Lei Estadual nº 4.456 , de 9 de maio de 1982 |
A Lei Estadual nº 4.456/1982 criou o município de Juína, desmembrado do município de Aripuanã. | |
Acórdão nº 7.782 , de 28 de junho de 1984 |
Mantem a decisão do Acórdão TRE-MT nº 7.766/1983. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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19/12/1984 | Alteração | Exclusão dos municípios de Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande. |
Acórdão nº 7.788 , de 19 de dezembro de 1984 |
Propôs a criação da 20ª ZE com sede em Várzea Grande, sendo que na autorização do TSE menciona que o desmembramento do município de Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento sairiam da 1ª ZE de Cuiabá. | |
Resolução TSE nº 12.069 , de 26 de fevereiro de 1985 |
Aprova a criação da 20ª ZE - Várzea Grande, por desmembramento da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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04/12/1985 | Alteração | Exclusão do município de Sinop. |
Acórdão nº 7.975 , de 4 de dezembro de 1985 |
Criação da 22º ZE - Sinop, desmembrando-se da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Resolução TSE nº 12.528 , de 20 de fevereiro de 1986 |
Aprova a criação da 22ª ZE - Sinop, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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06/02/1986 | Alteração | Exclusão do município de Colíder. |
Acórdão nº 7.985 , de 6 de fevereiro de 1986 |
Criação da 23ª ZE - Colíder, desmembrada da 1ª ZE. | |
Resolução TSE nº 12.529 , de 20 de fevereiro de 1986 |
Aprova a criação da 23ª ZE - Colíder, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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06/02/1986 | Alteração | Exclusão do município de Alta Floresta. |
Acórdão nº 7.984 , de 6 de fevereiro de 1986 |
Criação da 24ª ZE - Alta Floresta, desmembrada da 1ª ZE. | |
Resolução TSE nº 12.530 , de 20 de fevereiro de 1986 |
Aprova a criação da 24ª ZE - Alta Floresta, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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11/09/1986 | Alteração | Inclusão do município de Jangada. |
Lei Estadual nº 5.051 , de 11 de setembro de 1986 |
A Lei Estadual nº 5.051/1986 criou o município de Jangada, desmembrado do município de Acorizal. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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04/06/1988 | Alteração | Inclusão do município de Castanheira. |
Lei Estadual nº 5.320 , de 4 de junho de 1988 |
A lei Estadual nº 5.320/1988 criou o município de Castanheira, desmembrado do município de Juína. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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04/07/1988 | Alteração | Inclusão do município de Juruena. |
Lei Estadual nº 5.313 , de 4 de julho de 1988 |
A Lei Estadual nº 5.313/1988 criou o município de Juruena, desmembrado do município de Aripuanã. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem em 1988. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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30/04/1991 | Alteração | Exclusão dos municípios de Aripuanã, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Jangada, Juruena, Juína, Nova Brasilândia e Paranatinga. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Desmembrou da 1ª ZE: Chapada dos Guimarães, distritos de Água Fria, Praia Rica (criação da 34ª ZE), Juína, Castanheira e distrito de Fontanilhas (criação da 35ª ZE). Transferiu o município de Jangada da 1ª ZE - Cuiabá para a 3ª ZE - Rosário Oeste; transfere os municípios de Nova Brasilândia e Paranatinga da 1ª ZE - Cuiabá para a 34ª ZE - Chapada dos Guimarães; Transfere os municípios de Aripuanã e Juruena da 1ª ZE - Cuiabá para a 35ª ZE - Juína. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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04/06/1991 | Alteração | Exclusão dos municípios de Barão de Melgaço, Cuiabá e Santo Antônio do Leverger. |
Acórdão nº 9.475 , de 4 de junho de 1991 |
Desmembramento da 1ª ZE em 4 outras zonas eleitorais: 1ª ZE Base, 36ª ZE - Zona A, 37ª - Zona B e 38ª ZE - Zona C. O processo foi solicitado à SCA para verificar a abrangência que ficou para cada zona, pelos relatórios ELO, Barão de Melgaço e Santo Antônio do Leverger ficaram na 38ª ZE. | |
Resolução TSE nº 18.950 , de 4 de março de 1993 |
Homologação por parte do TSE de decisão de desdobramento de zonas eleitorais do TRE-MT. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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01/12/1993 | Alteração | Exclusão do município de Cuiabá. |
Acórdão nº 10.680 , de 1 de dezembro de 1993 |
Criou a 48ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá, abrangendo apenas o município sede. No acórdão a delimitação das ZE ficam restritas à cidade de Cuiabá. | |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Confirma Cuiabá como sede e Abrangência da 1ª ZE; Item 3: A sede da 38ª ZE passou a ser em Santo Antônio de Leverger, com abrangência, além da sede, o município de Barão de Melgaço, ambos antes pertencentes à ZE de Cuiabá. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Sessão TSE , de 16 de dezembro de 1993 |
Sessão TSE, de 16/12/1993 - Ref. Proc. 14.041/93. TSE homologa a criação da 48ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá, abrangendo apenas o município sede. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |
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25/04/2017 | Alteração | Inclusão do município de Cuiabá. |
Resolução nº 2.014 , de 25 de abril de 2017 |
Art. 1º e 3º - Extingue a 37ª ZE - Cuiabá e a 54ª ZE - Cuiabá, remaneja o eleitorado, bairros e locais de votação para a 39ª ZE - Cuiabá. Art. 2º - Ficam unificados o eleitorado, os bairros, locais de votação e seções eleitorais da 1ª e da 39ª ZE, os quais passam a compor a 1ª ZE - Cuiabá. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Cuiabá - Sede |