Histórico da 19ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão do município de Ponta Porã. |
Constituição Executivo Federal , de 18 de setembro de 1946 |
Segundo levantamento do livro "Evolução histórica da Justiça Eleitoral Mato-Grossense 1932-2012", p. 327, a Zona Eleitoral 19ª ZE - Ponta Porã foi criada pela Constituição Federa de 1946. | |
Abrangência: | Ponta Porã - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Ponta Porã. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 19ª ZE - Ponta Porã passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 19ª ZE - Ponta Porã passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 19ª ZE - Ponta Porã passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
10/08/1983 | Criação | Inclusão do município de Tangará da Serra. |
Acórdão nº 7.738 , de 10 de agosto de 1983 |
Criação da 19ª ZE - Tangará da Serra, constituída apenas do município sede, desmembrada da 13ª ZE - Barra do Bugres. | |
Resolução TSE nº 11.738 , de 13 de setembro de 1983 |
Aprova a criação da 19ª ZE - Tangará da Serra, desmembrada da 13ª ZE - Barra do Bugres. | |
Resolução TSE nº 11.774 , de 27 de outubro de 1983 |
Determinou o registro das zonas eleitorais de Mato Grosso, ajustando à comunicação da situação das Zonas Eleitorais informadas no anexo do processo 6935 - Classe 10a. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Tangará da Serra - Sede |
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30/04/1991 | Alteração | Inclusão do município de Campo Novo do Parecis. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Transferência do município de Campo Novo do Parecis da 7ª ZE - Diamantino para a 19ª ZE - Tangará da Serra. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Tangará da Serra - Sede |
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18/05/1999 | Alteração | Exclusão do município de Campo Novo do Parecis. |
Acórdão nº 12.429 , de 18 de maio de 1999 |
Criação da 60ª ZE - Campo Novo do Parecis, composta pelo município sede e Brasnorte. A sede foi desmembrada da 19ª ZE - Tangará da Serra e Brasnorte desmembrada da 35ª ZE - Juína. | |
Sessão TSE , de 16 de setembro de 1999 |
Sessão TSE, de 16/9/1999. TSE homologa a criação da 60ª ZE - Campo Novo do Parecis, desmembrada da 19ª ZE - Tangará da Serra, compreendendo o município sede e o de Brasnorte, esse desmembrado da 35ª ZE - Juína. | |
Abrangência: | Tangará da Serra - Sede |
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23/07/2015 | Alteração | Inclusão do município de Nova Olímpia. |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Art. 7º - remanejou o município de Nova Olímpia, então pertencente à 13ª ZE - Barra do Bugres para a 19ª ZE - Tangará da Serra. A 19ª ZE ficou desta forma: Tangará da Serra (Sede), Tangará da Serra (parte) e Nova Olímpia. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Tangará da Serra - Sede |