Histórico da 18ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão do município de Dourados. |
Constituição Executivo Federal , de 18 de setembro de 1946 |
Segundo levantamento do livro "Evolução histórica da Justiça Eleitoral Mato-Grossense 1932-2012", p. 327, a Zona Eleitoral 18ª ZE - Dourados foi criada pela Constituição Federa de 1946. | |
Abrangência: | Dourados - Sede |
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11/11/1963 | Alteração | Inclusão do município de Narivaí. |
Lei Estadual nº 1.944 , de 11 de novembro de 1963 |
A Lei Estadual nº 1.944/1963 criou o município de Naviraí , desmembrado do município de Dourados. | |
Abrangência: | Dourados - Sede |
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11/12/1963 | Alteração | Inclusão do município de Fátima do Sul. |
Lei Estadual nº 2.057 , de 11 de dezembro de 1963 |
A Lei Estadual nº 2.057/1963 criou o município de Vila Brasil , desmembrado do município de Dourados. | |
Abrangência: | Dourados - Sede |
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21/06/1966 | Alteração | Exclusão do município de Fátima do Sul. |
Resolução TSE nº 7.870 , de 21 de junho de 1966 |
Aprova a criação da 29ª ZE, 30ª ZE e 31ª ZE do Estado de Mato Grosso. | |
Decisão, de 26 de maio de 1966 |
Sessão do TRE datada de 26 de maio de 1966 é mencionada no Acórdão do TSE como momento de decisão de criação da 29ª ZE - Fátima do Sul, desmembrada da 18ª ZE - Dourados. | |
Abrangência: | Dourados - Sede |
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27/02/1975 | Alteração | Exclusão do município de Narivaí. |
Resolução TSE nº 9.816 , de 27 de fevereiro de 1975 |
Aprova a criação da 2ª Zona de Naviraí (sede foi desmembrada da 18ª ZE - Dourados ). Foram desmembrados da 26ª ZE - Amambai, o município de Iguatemi e seus distritos , da sede, Eldorado, Itaquiraí, Jaquereí, Morumbi e Novo Mundo para integrarem também a 2ª ZE criada). | |
Abrangência: | Dourados - Sede |
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21/10/1975 | Extinção | Exclusão do município de Dourados. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 18ª ZE - Dourados passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 18ª ZE - Dourados passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 18ª ZE - Dourados passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. | |
Abrangência: | ||
04/05/1983 | Criação | Inclusão dos municípios de Araputanga, Mirassol D'Oeste, Pontes e Lacerda e Quatro Marcos. |
Acórdão nº 7.732 , de 4 de maio de 1983 |
Criação da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste, desmembrada da 6ª ZE - Cárceres. | |
Resolução TSE nº 11.667 , de 12 de maio de 1983 |
Aprova a Criaçaõ da 18ª ZE do Mato Grosso com sede em Mirassol D'Oeste. | |
Lei Estadual Executivo Federal nº 4.153 , de 14 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.153, de 14/12/1979 criou o município de Araputanga. | |
Lei Estadual Executivo estadual nº 4.154 , de 14 de dezembro de 1979 |
A Lei Estadual nº 4.154, de 14 de dezembro de 1979, criou o município de Quatro Marcos. A população, incentivada pelo padre Jorge, interviu e exigiu o nome completo, São José dos Quatro Marcos, conseguindo o objetivo através da Lei nº 4.637, de 10 de janeiro de 1984. | |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
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10/04/1986 | Alteração | Exclusão do município de Pontes e Lacerda. |
Acórdão nº 8.027 , de 10 de abril de 1986 |
Criação da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, constituída apenas do município sede, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste. | |
Resolução TSE nº 12.624 , de 10 de abril de 1986 |
Aprova decisão do TRE-MT que: criou a 25ª ZE - Pontes e Lacerda, constituída apenas do município do mesmo nome, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste; e integrou à 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, o município de Juara, antes pertencente á 7ª ZE - Diamantino. | |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
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22/04/1986 | Alteração | Inclusão do município de Jauru. |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
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23/04/1986 | Alteração | Exclusão do município de Jauru. |
Acórdão nº 8.036 , de 23 de abril de 1986 |
Retificação para fazer constar que a 25ª ZE - Pontes e Lacerda é constituída não apenas do município sede, como também dos municípios de Jauru (remanejada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste) e Vila Bela da Santíssima Trindade (antes da 6ª ZE - Cárceres). | |
Resolução TSE nº 12.646 , de 17 de abril de 1986 |
Aprova a decisão do TRE-MT que retificou a criaçaõ da 25ª ZE - Pontes e Lacerda. | |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Indiavaí. |
Lei Estadual nº 4.998 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 4.998/1986 criou o município de Indiavaí, desmembrado do município de município de Araputanga. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
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20/12/1991 | Alteração | Inclusão do município de Glória d'Oeste. |
Lei Estadual nº 5.911 , de 20 de dezembro de 1991 |
A Lei Estadual nº 5.911/1991 criou o município de Glória D'Oeste, desmembrado do município de Mirassol D'Oeste e Cárceres. | |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
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20/05/1993 | Alteração | Exclusão dos municípios de Araputanga e Quatro Marcos. |
Acórdão nº 10.527 , de 20 de maio de 1993 |
Criação da 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste; Criação da 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste. | |
Sessão TSE , de 11 de novembro de 1993 |
Sessão TSE de 11/11/1993 - Processo nº 13.775. Decisão de aprovação da criação das seguintes zonas eleitorais: 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE; 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 5ª ZE - Mirassol D'Oeste; 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste e 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop. | |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
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12/07/1993 | Alteração | Exclusão do município de Indiavaí; e inclusão do município de Porto Esperidião. |
Resolução nº 324 , de 12 de julho de 1993 |
Movimentou o município de Porto Espiridião da 6ª ZE - Cárceres para a 18ª ZE - Mirassol D'Oeste; movimentou o município de Indiavaí da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste para a 42ª ZE - Quatro Marcos. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992. | |
Lei Estadual nº 6.162 , de 30 de dezembro de 1992 |
Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso. | |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
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30/03/2004 | Alteração | Inclusão do município de São José dos Quatro Marcos. |
Acórdão nº 14.581 , de 30 de março de 2004 |
Item b - extinção da 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, passando este município a pertencer à 18º ZE - Mirassol D'Oeste. | |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
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04/03/2008 | Alteração | Inclusão do município de Curvelândia. |
Acórdão nº 16.743 , de 4 de março de 2008 |
Remanejamento do município de Curvelândia, atualmente pertencente à 6ª ZE - Cárceres, para a 18ª ZE - Mirassol D'Oeste. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |
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23/07/2015 | Alteração | Exclusão do município de São José dos Quatro Marcos. |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Art. 5º - remanejou o município de São José dos Quatro Marcos da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste para a 52º ZE - Rio Branco. Parágrafo único do art. 5º - a 18ª ZE permanecerá sediada no município de Mirassol D'Oeste e abrangerá os municípios de Porto Espiridião, Glória D'Oeste e Curvelândia. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Mirassol D'Oeste - Sede |