Histórico da 13ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão dos municípios de Cassilândia, Inocência e Paranaíba. |
Resolução TSE nº 64 , de 12 de julho de 1945 |
Aprova a criação da 13ª ZE - Parnaíba. O normativo não traz a abrangência. | |
Abrangência: | Paranaíba - Sede |
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12/04/1966 | Alteração | Exclusão dos municípios de Cassilândia e Inocência. |
Resolução TSE nº 7.830 , de 12 de abril de 1966 |
Aprova a criação da 28ª ZE - Cassilândia, desmembrada da 13º ZE - Paranaíba, compreendendo além da sede, o município de Inocência e os distritos de Cassilândia, Laús, Indaia do Sul, Inocência, Morangas, São José do Sucuriú e São Pedro. | |
Abrangência: | Paranaíba - Sede |
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21/10/1975 | Alteração | Exclusão do município de Parnaíba; e inclusão dos municípios de Barra do Bugres e Tangará da Serra. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 33ª ZE - Barra do Bugres (criada pela Resolução nº 7.893/66) foi renomeada para a 13ª ZE - Barra do Bugres. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 33ª ZE - Barra do Bugres foi renomeada para a 13ª ZE - Barra do Bugres. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 33ª ZE - Barra do Bugres foi renomeada para a 13ª ZE - Barra do Bugres. | |
Documento , de 27 de fevereiro de 1980 |
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo). | |
Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. | |
Abrangência: | Barra do Bugres - Sede |
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06/05/1982 | Alteração | Inclusão do município de Denise. |
Lei Estadual nº 4.453 , de 6 de maio de 1982 |
A Lei Estadual nº 4.453/1982 criou o município de Denise, desmembrado do município de Denise, desmembrado de Barra do Bugres. | |
Abrangência: | Barra do Bugres - Sede |
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10/08/1983 | Alteração | Exclusão do município de Tangará da Serra. |
Acórdão nº 7.738 , de 10 de agosto de 1983 |
Criação da 19ª ZE - Tangará da Serra, constituída apenas do município sede, desmembrada da 13ª ZE - Barra do Bugres. A 13ª ZE - Barra do Bugres passa a ser constituída apenas pelo município sede e por Denise. | |
Resolução TSE nº 11.738 , de 13 de setembro de 1983 |
Aprova a criação da 19ª ZE - Tangará da Serra, desmembrada da 13ª ZE - Barra do Bugres. | |
Abrangência: | Barra do Bugres - Sede |
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13/05/1986 | Alteração | Inclusão do município de Nova Olímpia. |
Lei Estadual nº 4.996 , de 13 de maio de 1986 |
A Lei Estadual nº 4.996/1986 criou o município de Nova Olímpia, desmembrado de Barra do Bugres. | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Abrangência: | Barra do Bugres - Sede |
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19/12/1991 | Alteração | Inclusão do município de Porto Estrela. |
Lei Estadual nº 5.901 , de 19 de dezembro de 1991 |
A Lei Estadual nº 5.901/1991 criou o município de Porto Estrela, desmembrado de Barra do Bugres. | |
Abrangência: | Barra do Bugres - Sede |
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12/07/1993 | Alteração | |
Resolução nº 324 , de 12 de julho de 1993 |
Remanejou o distrito de Tapirapuã do município de Barra do Bugres para o Município de Nova Olímpia, também pertencente à 13ª ZE. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992. | |
Lei Estadual nº 6.162 , de 30 de dezembro de 1992 |
Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso. | |
Abrangência: | Barra do Bugres - Sede |
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23/07/2015 | Alteração | Exclusão do município de Nova Olímpia. |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Art. 7º - remanejou o município de Nova Olímpia, então pertencente à 13ª ZE - Barra do Bugres para a 19ª ZE - Tangará da Serra. A 19ª ZE ficou desta forma: Tangará da Serra (Sede), Tangará da Serra (parte) e Nova Olímpia. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Barra do Bugres - Sede |