Histórico da 11ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão do município de Cainás. |
Resolução TSE nº 64 , de 12 de julho de 1945 |
Aprova a criação da 11ª ZE - Cainás. | |
Abrangência: | Cainás - Sede |
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20/06/1966 | Alteração | Exclusão do município de Cainás; e inclusão dos municípios de Nova Andradina e Rio Brilhante. |
Abrangência: | Rio Brilhante - Sede |
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21/06/1966 | Alteração | Exclusão do município de Nova Andradina. |
Resolução TSE nº 7.870 , de 21 de junho de 1966 |
Aprova a criação da 30ª ZE - Nova Andradina (desmembrada da 11ª ZE - Rio Brilhante) | |
Abrangência: | Rio Brilhante - Sede |
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21/10/1975 | Alteração | Exclusão do município de Rio Brilhante; e inclusão dos municípios de Alto Garças e Itiquira. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 27ª ZE - Alto Garças foi renomeada para a 11ª ZE, conforme Of. Circular TRE MT nº 1/79. A 27ª ZE havia sido criada pela Resolução TSE nº 7.520, de 18/03/1965. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 27ª ZE - Alto Garças foi renomeada para a 11ª ZE. | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 27ª ZE - Alto Garças foi renomeada para a 11ª ZE. | |
Documento , de 27 de fevereiro de 1980 |
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo). | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Ofício Circular TSE nº TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. | |
Abrangência: | Alto Garças - Sede |
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30/04/1991 | Alteração | Exclusão do município de Itiquira. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Criação da 36ª ZE - Tiquira, desmembrada da 11ª ZE - Alto Garças. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Abrangência: | Alto Garças - Sede |
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31/05/2005 | Alteração | Exclusão do município de Alto Garças; e inclusão dos municípios de Aripuanã, Colniza e Rondolândia. |
Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005 |
Item 1: A sede da 11ª ZE passou a ser na Comarca de Aripuanã, com abrangência, além da sede, em Colniza e Rondolândia, todos antes pertencentes à 35ª ZE de Juína. | |
Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005 |
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483. | |
Abrangência: | Aripuanã - Sede |
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08/11/2010 | Alteração | Exclusão do município de Rondolândia. |
Resolução nº 655 , de 8 de novembro de 2010 |
Art. 4º - Estabeleceu que a 61ª ZE - Comodoro passa a abranger o município de Rondolândia. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Aripuanã - Sede |
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16/08/2017 | Alteração | Inclusão do município de Rondolândia. (REVOGADO) |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017(*) |
Art. 1º, XII - Remanejou o município de Rondolândia (antes pertencente à 61ª ZE) para a 11ª ZE - Aripuanã. Obs: normativo ainda não efetivado na prática, permanecendo Rondolândia na 61ª ZE. Pendente decisão no PAe nº 2904/2018. Com a Resolução nº 2.709, de 15/6/2022 este inciso foi revogado. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Abrangência: | Aripuanã - Sede |
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26/09/2017 Alteração | Exclusão do município de Colniza |
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Resolução nº 2.075 , de 26 de setembro de 2017 | Art. 1º, IX - A 56ª ZE passará a ter sede no município de Colniza. OBS: esta mudança não foi efetivada na prática, permanecendo o Município de Colniza na 11º ZE até decisão no Pae nº 2904/2018. Com a Resolução nº 2.709, de 15/6/2022 este inciso foi revogado. |
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Abrangência: | Aripuanã - Sede |