Histórico da 10ª Zona Eleitoral
12/07/1945 | Criação | Inclusão do município de Aquidauana. |
Resolução TSE nº 64 , de 12 de julho de 1945 |
Aprova a criação da 10ª ZE - Aquidauana. | |
Abrangência: | Aquidauana - Sede |
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06/03/1969 | Alteração | Inclusão dos municípios de Pedra Preta e Rondonópolis. |
Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975 |
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 25ª ZE - Rondonópolis foi renomeada para a 10ª ZE, conforme Ofício Circular TRE MT nº 1/79. Observação: a 25ª ZE de Rondonópolis havia sido criada pela Resolução TSE nº 6.361/1959. | |
Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 25ª ZE - Rondonópolis foi renomeada para a 10ª ZE (OBS: a 25ª ZE de Rondonópolis havia sido criada pela Resolução TSE nº 6361/1959). | |
Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 25ª ZE - Rondonópolis foi renomeada para a 10ª ZE (OBS: a 25ª ZE de Rondonópolis havia sido criada pela Resolução TSE nº 6361/1959). | |
Documento , de 27 de fevereiro de 1980 |
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo). | |
Documento , de 8 de novembro de 1988 |
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. | |
Ofício Circular TSE nº TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979 |
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul. | |
Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979 |
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
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04/07/1989 | Alteração | Inclusão do município de São José do Povo. |
Lei Estadual nº 5.486 , de 4 de julho de 1989 |
A Lei Estadual nº 5.486/1989 criou o município de São José do Povo, desmembrado do município de Rondonópolis. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
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30/04/1991 | Alteração | Exclusão do município de Pedra Preta. |
Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991 |
Aprovou a criação da 32ª ZE - Pedra Preta, com abrangência sobre o município de igual denominação e os Distritos de Anhumas e São José do Planalto, desmembrada da 10ª ZE - Rondonópolis. | |
Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991 |
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais. | |
Resolução nº 324 , de 12 de julho de 1993 |
Remanejou o distrito de Nova Galileia do município de Rondonópolis para o município de São José do Povo, pertencente à 10ª ZE - Rondonópolis. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992. | |
Lei Estadual Executivo estadual nº 6.162 , de 30 de dezembro de 1992 |
Divisão judiciária do Estado do Mato Grosso. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
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08/11/1993 | Alteração | Exclusão dos municípios de Rondonópolis e São José do Povo. |
Acórdão nº 10.669 , de 8 de novembro de 1993 |
Criação da 45ª ZE - Rondonópolis, desmembrada da 10ª ZE - Rondonópolis, abrangendo a sede e o município de São José do Povo; Criação da 46ª ZE - Rondonópolis, desmembrada da 10ª ZE - Rondonópolis, abrangendo apenas o município sede. | |
Sessão TSE , de 18 de novembro de 1993 |
Sessão TSE, de 18/11/1993 - Ref. proc. 14005. TSE aprova a criação da 45ª ZE - Rondonópolis e a 46ª ZE -- Rondonópolis, ambas desmembradas da 10ª ZE - Rondonópolis, abrangendo a primeira o município de São José do Povo, e a segunda, apenas o município sede. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |
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23/07/2015 | Alteração | Inclusão do município de Itiquira. |
Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015 |
Art. 1º - Remanejou o município de Tiquira para a 10ª ZE - Rondonópolis, determinando que a circunscrição desta compreenderá parte de Rondonópolis e Tiquira. | |
Resolução nº 1.688 , de 14 de dezembro de 2015 |
art. 2º Confirma a abrangência da 10ª ZE - Rondonópolis: Rondonópolis (parte) e Tiquira. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação da Resolução TRE-MT nº 1.688/2015 - entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE de 06/05/2008. | |
Resolução nº 2.063 , de 16 de agosto de 2017(*) |
art. 1º - VII - O Município de Rondonópolis passará de 04 para 02 Zonas Eleitorais como sedes, sendo que a 10ª ZE continua responsável por parte do eleitorado de Rondonópolis e pelo município de Tiquira. | |
Acórdão TSE , de 23 de novembro de 2017 |
Resolução TRE-MT nº 2.063 homologada pelo TSE conforme consta no Processo Administrativo Pé nº 0604176-71.2017.6.00.0000. | |
Decisão TSE , de 6 de maio de 2008 |
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008. | |
Abrangência: | Rondonópolis - Sede |