INFORMATIVO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL – TRE/MT

Gestão 2023-2025

Desembargadora Serly Marcondes Alves


Edição 7 – Junho de 2024
Responsável: Antônio Veloso Peleja Júnior (Juiz Auxiliar)
Periodicidade: 1º a 30 de junho de 2024/ n. 7


PALAVRA DA CORREGEDORA:

À medida que o tempo avança, os esforços do Tribunal Regional Eleitoral mantêm-se constantes, como os Encontros nos Polos das cidades do Estado, para intercâmbio com a magistratura e os servidores eleitorais, a se desenvolver desde junho, como se deu  em Barra do Garças (Barra do Garças, Água Boa, Nova Xavantina e Canarana), Sinop (Sinop, Aripuanã, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Colíder, Alta Floresta, Juara, Cláudia, Peixoto de Azevedo, Juína, Vera, Sorriso, Guarantã do Norte, Cotriguaçu e Nova Monte Verde) e Rondonópolis (Rondonópolis, Guiratinga, Alto Araguaia, Campo Verde, Jaciara, Primavera do Leste, Pedra Preta, Paranatinga e Poxoréu). No mês de julho serão realizados nos polos de São Felix do Araguaia (São Félix do Araguaia, Vila Rica, Porto Alegre do Norte), Tangará da Serra (Tangará da Serra, Diamantino, Barra do Bugres, Arenápolis, São José do Rio Claro, Sapezal, Brasnorte, Campo Novo do Parecis e Comodoro), Cáceres (Cáceres, Mirassol, Pontes e Lacerda, Araputanga e São José dos Quatro Marcos) e Cuiabá (Cuiabá, Várzea Grande, Rosário Oeste, Chapada dos Guimarães, Poconé e Santo Antônio do Leverger). Os encontros são oportunidade de exposição de todo o trabalho desenvolvido e a desenvolver para a logística e boa realização das eleições, pelo Tribunal Regional Eleitoral, e capitaneados pela Excelentíssima Senhora Presidente, Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, acompanhada do Diretor-Geral, Secretários e Coordenadores, bem como pela Corregedoria Regional Eleitoral. À ocasião, temas correlatos à propaganda eleitoral – inteligência artificial, deepfake, inverdades – são discutidos e debatidos pelos juízes e juízas eleitorais.


CONHEÇA O JUIZ ELEITORAL:

Carlos Eduardo de Moraes e Silva, juiz eleitoral da 31ª Zona Eleitoral na cidade e Comarca de Canarana-MT. É natural de Aragarças-GO, filho dos cuiabanos José Rodrigues da Silva e Nilza Augusta de Moraes e Silva, casado com a Bacharela Gilvania Cardoso da Guarda, pai de duas filhas e avô de um casal de netos. O entrevistado de hoje passou sua infância e adolescência na cidade de Torixoréu-MT, onde cursou todo o ensino básico. Em 1992, mudou-se para Pontal do Araguaia para iniciar o curso superior, mas no terceiro semestre do curso de Ciências Contábeis, foi convocado para o serviço militar no 58º Batalhão de Infantaria em Aragarças-GO, onde fez o Curso de Cabo  (1993) e, em seguida, o Curso de Formação de Sargentos (1994) em Três Corações-MG. Como Sargento, serviu em Cruzeiro do Sul-AC, Jataí-GO e São Gabriel da Cachoeira-AM, além de frequentar a Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos em Cruz Alta-RS. Nas Forças Armadas, foi agraciado com três medalhas, uma de bronze e outra de prata por tempo de serviço no corpo de tropa, e uma de bronze por tempo de serviço amazônico. Formou-se em Direito em 2002, ano em que passou no exame de ordem da OAB. Em 2006, foi nomeado e tomou para o Cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e, em 2007, tomou posse no mesmo cargo no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, onde chefiou os Cartórios Eleitorais dos municípios de Mineiros (2007/2008) e Aragarças (2016). Aprovado nos concursos da Magistratura dos Estados do Maranhão e Mato Grosso, tomou posse no TJMT em 23 de setembro de 2016, jurisdicionando nas Comarcas de Vila Rica (20216/2018), Paranatinga (2019), Campinápolis (2019/2021), Nova Xavantina (2019/2023), atualmente é titular da 1ª Vara da Comarca de Canarana. Em todas essas comarcas por onde passou também atuou na jurisdição eleitoral. Em relação às próximas eleições, está empenhado em promover acessibilidade para o exercício do voto e combater a desinformação que tanto prejudica a lisura do processo eleitoral, para isso, juntamente com a equipe do Cartório da 31ª Zona Eleitoral, tem promovido encontros de conscientização e esclarecimentos com estudantes, advogados, contadores e toda população em geral. Na última sexta feira (27/06/24), na sala do Tribunal do Juri do Fórum de Canarana, o magistrado, o Chefe do Cartório Fernando Vinicius Souza Rodrigues com toda equipe de assessores do juiz e servidores do cartório se reuniram para tratar do alinhamento e cronograma dos trabalhos a serem desenvolvidos até a data da diplomação dos candidatos eleitos no próximo pleito. 


CONHEÇA O SERVIDOR ELEITORAL:

Wilian Bezerra Andrade, técnico judiciário e Chefe de Cartório da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças. Fui empossado em 04/03/2011 no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e lotado no cartório da 16ª Zona Eleitoral de Vila Rica. Natural de Palmas-TO, o município de Vila Rica foi uma excelente lotação inicial, porque é próxima da capital do Tocantins, onde meus familiares moram. Antes de ingressar no quadro de servidores do TRE-MT, trabalhei no Corpo de Bombeiros Militar do TO (2006-2010) e na Defensoria Pública da União (2010-2011). Formado em Direito (2010) e Gestão Pública (2019), especializado em Direito Administrativo e Docência do Ensino Superior, tenho orgulho de ter servido a sociedade pelos longos 18 anos. Pertencer aos quadros de servidores da Justiça Eleitoral é mais do que uma oportunidade de carreira; é um compromisso com a democracia e a cidadania. Como servidor desta instituição vital, você se torna um agente de mudança, garantindo que todos os cidadãos tenham voz e participação ativa no processo político. A Justiça Eleitoral oferece um ambiente dinâmico e desafiador, onde cada contribuição conta para a realização de eleições livres e justas, fundamentais para a estabilidade e progresso do país. Além disso, proporciona oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo, valoriza o mérito e oferece a chance de fazer a diferença direta na vida de milhões de brasileiros. Ser parte dos servidores da Justiça Eleitoral é um privilégio e uma responsabilidade que impacta diretamente no futuro da nação.


VAMOS CONHECER?

Manual cartorário digital – MCD

Em 25 de junho de 2024, por meio do Provimento CRE nº 3/2024, foi aprovado o Manual Cartorário Digital – MCD, revogando-se os manuais anteriores de 2005 e 2019.

O lançamento do manual em formato digital facilitará as alterações e constantes atualizações que se fizerem necessárias de forma dinâmica e célere.

O novo Manual foi elaborado de forma conjunta entre as Corregedorias de Mato Grosso, Espírito Santo, Rondônia e Tocantins, observando-se as particularidades locais.

Os servidores dos Cartórios Eleitorais poderão atuar de modo colaborativo, propondo atualizações via procedimento SEI.

Acesse o Manual Cartorário Digital na página da CRE, em Manuais>Manual de Procedimentos Cartorários>Manual Cartorário Digital: https://codex.tre-mt.gov.br/manual-cartorario/


Você sabia?

O dia 3 de junho de 2024 foi a data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao Tribunal Superior Eleitoral a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 16; e Res.- TSE nº 23.605/2019 art. 2º, § 2º). Ao contrário de 2022. Ao contrário de 2022, quando o Partido Novo renunciou ao recebimento de sua parte do Fundo Eleitoral, este ano nenhum partido renunciou.

A Justiça Eleitoral disponibiliza no Sistema de Filiação Partidária (FILIA) aos partidos políticos a relação de devedores de multa eleitoral, disponível para a expedição das certidões de quitação eleitoral, pré-requisito para quem pretende concorrer a um cargo no pleito de outubro de 2024.

Dia 30 de junho (domingo) é a data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 43, § 2º). 


JUSTIÇAELEITORAL E GERENCIAMENTO

No dia 31.7.2024 é o prazo final para a coleta de dados de cinco indicadores do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, motivo pelo qual se recomenda a análise desses indicadores no sistema BI:

(i) taxa de congestionamento líquida: indica a taxa de congestionamento, ou seja, o percentual de processos que são pendentes de solução, em relação ao total de processos que tramitou durante o período-base (ano);

(ii) julgar processos mais antigos;

(iii) celeridade nas ações penais;

(iv) tempo médio dos processos pendentes líquidos;

(v) meta interna A1 – julgamento das ações cassatórias.


TEMA RELEVANTE EM DESTAQUE

Justiça eleitoral no combate à desinformação. Criação de repositório pelo TSE. Em cumprimento ao artigo 9º-G, Resolução 23.610/2024, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral criou repositório, sobre enfrentamento à desinformação eleitoral, disponibilizado para consulta pública,  relacionado a decisões que determinem a remoção de conteúdos que veiculem fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral (disponível in: https://www.tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas-links/repositorio-enfrentamento-a-desinformacao-eleitoral).

CIEDDE – O Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia que funciona na sede do TSE reúne diversos atores e instituições no combate à desinformação e às deepfakes utilizadas contra o processo eleitoral. Auxilia, ainda, no enfrentamento aos discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos no âmbito eleitoral.

Trata-se de cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, em especial as plataformas de redes sociais e serviços de mensagens privada, durante o período eleitoral, para garantir o cumprimento das regras estabelecidas pelo Plenário do TSE para a propaganda eleitoral.

O CIEDDE auxiliará os Tribunais Regionais Eleitorais na missão de cumprir os termos da Resolução 23.610/2019, alterada pela de número nº 23.732/2024, no tocante. (fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/presidente-do-tse-inaugura-centro-integrado-de-enfrentamento-a-desinformacao-e-defesa-da-democracia-nesta-terca-12)


DECISÃO ADMINISTRATIVA EM DESTAQUE COM EFEITOS NAS DECISÕES JUDICIAIS:

A Portaria TSE – Tribunal Superior Eleitoral – nº 346, de 08 de maio de 2024 instituiu o Programa de Regularização de Contas dos partidos com suspensão de anotação de órgão partidário decorrente da não prestação de contas (Regulariza JE Contas), com a finalidade de garantir a ampla participação dos partidos políticos nas Eleições 2024, nos termos dos arts. 32, §§ 4º e 6º, e 61 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 e art. 9º, e, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

O Regulariza JE Contas abrangerá os partidos políticos cujas contas foram julgadas não prestadas, que tiveram seus órgãos partidários suspensos e que não possuíam conta bancária ou não tiveram movimentação financeira, ou cujas movimentações se limitaram a taxas bancárias ao tempo das respectivas contas de exercício financeiro ou de campanha (art. 2º).

A Assessoria de Exame de Contas eleitorais e Partidárias apresentará certidão com base nos dados constantes do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) dos partidos políticos inadimplentes que se enquadrem nos requisitos previstos no caput do artigo 2º da Resolução e, uma vez constatada a existência de declaração perante os sistemas eleitorais de repasse de recursos, ainda que estimável, ou recebimento destes por parte de diretórios nacional, estadual ou municipal, a unidade técnica lançará informação específica nos autos.

A partir daí o rito disposto na resolução caminhará no sentido da análise das contas, sendo que os processos em trâmite nos Tribunais Regionais eleitorais serão sobrestados, a partir da instauração do programa e, após, serão reunidos para providências que entender pertinentes.