INFORMATIVO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL – TRE/MT

Gestão 2023-2025

Desembargadora Serly Marcondes Alves


Edição 6 – 1ª quinzena de maio de 2024
Responsável: Antônio Veloso Peleja Júnior (Juiz Auxiliar)
Periodicidade: 1º a 15 de maio de 2024/ n. 6


PALAVRA DA CORREGEDORA:

O Informativo 6 traz importantes temas, como calendário de resoluções e medidas afirmativas acerca da participação política dos indígenas. Boa leitura!


CONHEÇA O JUIZ ELEITORAL:

Pedro Flory Diniz Nogueira, juiz eleitoral da 14ª Zona Eleitoral (Jaciara-MT). É natural de São Paulo, capital. Tem 45 anos. Cresceu na cidade de São Paulo onde viveu até se mudar para o estado de Mato Grosso em 2012, quando tomou posse como Juiz de Direito. Em 2012 também iniciou sua jornada como Juiz Eleitoral realizando as eleições municipais daquele ano em quatro municípios (São Félix do Araguaia, Alto da Boa Vista, Novo Santo Antônio e Luciara). Também na 15ª Zona Eleitoral realizou as eleições gerais de 2014. Em 2018, já como juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, novamente trabalhou nas eleições gerais daquele ano, entregando à época sua terceira eleição. Em 06 de julho de 2021 foi conduzido mais uma vez à jurisdição eleitoral, desta vez à frente da 14ª Zona, que engloba os municípios de Jaciara, Juscimeira e São Pedro da Cipa, realizando as eleições gerais de 2022. Em 07 de julho de 2023 foi reconduzido para mais um biênio, período em que realizará as eleições municipais de outubro de 2024, sua quinta eleição. Para a eleição municipal vindoura, o juiz entende imprescindível ressaltar a importância do processo democrático e diz que não medirá esforços para assegurar o julgamento célere dos registros de candidatura e suas eventuais impugnações. No que tange ao dia de votação, o magistrado quer garantir aos eleitores e candidatos o ambiente mais tranquilo, pacífico e sereno possível, em total respeito aos valores éticos, políticos e jurídicos que permeiam nossa democracia. Para isso, vem trabalhando para atingir percentuais altos de eleitores que tenham realizado a biometria, o que garante maior lisura à eleição. O juiz possui MBA pela FGV-Rio e é professor vinculado à Escola da Magistratura de Mato Grosso, onde ministrou aulas de Direitos Humanos para duas turmas de novos Magistrados. É autor de obras jurídicas. 


CONHEÇA A SERVIDORA ELEITORAL:

Rosângela Colli Dal Prá é casada, exerce o cargo de técnico judiciário e a função de chefe de cartório da 14ª ZE – Jaciara. Formada em Bacharel da Ciência da Computação, Bacharel em Direito e Pós-Graduada em Direito Previdenciário no Regime Geral. Servidora efetiva do quadro do TRE-MT desde 09/02/2017. Desde muito jovem sonhava em trabalhar em um Tribunal. “Imaginar-me neste lugar fazia meus olhos brilharem e eu me enchia de realização. Eu nem entendia muito bem o que era a carreira e como fazia para chegar lá. Esses fatores fizeram com que eu demorasse um pouco para atingir o objetivo”.

É natural de Poxoréo-MT, nascida em 18/05/1982, filha de família simples (pai caminhoneiro e mãe dona de casa). Residiu a maior parte do tempo na região de Primavera do Leste, Jaciara e Rondonópolis; em Jaciara entre 1989 a 2005. Sua jornada de trabalhou começou cedo, aos 15 anos como secretária, entre outras funções similares. “Em 2003 comecei a trabalhar no Banco HSBC, onde trabalhei até 2011. Neste local adquiri maturidade profissional e foi onde tive a oportunidade de adquirir robusto conhecimento em controle e arquivo de documentos.”

Em 2005, mudou-se para Rondonópolis em busca de crescimento profissional, mas percebeu que o banco não era o local onde eu gostaria de escrever sua história profissional. 

Por insistência de um amigo, que hoje é juiz de direito no TJMT, em 2007 começou a fazer faculdade de direito. Apaixonou-se pelo direito. Na faculdade foi aluna do Dr. Peleja, por um semestre, na disciplina de Direito Processual Civil. “Eu nunca imaginava que meu caminho profissional cruzaria a vida profissional de algum dos meus professores.”

Em 2011, extinguiu-se o vínculo profissional com o HSBC, formou-se e no mesmo ano passou no exame de ordem da OAB. Em uma época de bastante êxito e crescimento, trabalhou na prefeitura de Rondonópolis-MT, 2013 e 2014, como assessora do Departamento de Compras, onde teve que lidar com a Lei de licitações 8666/90, em suas minudências e aprofundar nos entendimentos do TCE e TCU. Ao mesmo tempo, nos períodos vagos, focava em estudar Direito Administrativo e Direito Constitucional, o que foi vital na aprovação no concurso para o TRE. Também, nesse período exerceu a advocacia, ainda que discretamente. Fazia tudo isso enquanto se restaurava dos danos causados pelo assédio moral sofrido em uma das instituições que laborou.

Não se identificou com a profissão da advocacia. A falta de celeridade processual foi um elemento que trouxe muita frustação. “Então, no ano de 2014, decidi que voltaria a focar no concurso dos meus sonhos e que lá eu faria a diferença. Eu prestaria o serviço que eu gostaria de ter recebido no curto período que eu advoguei. Após essa decisão, passado uns três meses, o TRE-MT soltou edital do concurso, em meados de setembro de 2014, com data de prova para o dia 15/12/2014. Olhei o edital e não me senti preparada para a prova de analista. Então eu disse para mim mesma: ‘Esse vai ser o concurso da minha vida, ainda que seja técnico judiciário’. Me dispus a revisar todo o edital; para isso tive que pedir exoneração do cargo em comissão que eu exercia na prefeitura. Fiz o concurso, fui aprovada, fiquei colocada na 24ª posição. Em 2017 fui nomeada, entrando em exercício em 09/02/2017, grávida de 7 meses do meu primeiro filho.  Trabalhei em Cotriguaçu, Ribeirão Cascalheira e Querência. Enquanto isso meu esposo permaneceu morando na cidade de Rondonópolis. Na 53ªZE (Ribeirão Cascalheira), o quadro de pessoal era composto por mim e a analista (chefe de cartório). Em junho de 2018 encarei um remanejamento, sozinha, visto que a definição da data de remanejamento se deu de forma repentina e de execução quase imediata e atingiu período de férias da colega. Atualmente estou em Jaciara na 14ª zona Eleitoral, onde assumi a função de chefe de cartório em 07/10/2019, grávida de 8 meses do meu segundo filho. Os desafios não pararam. Em 10/06/2020 voltei da licença-maternidade com um desafio imenso: aprender a liderar uma equipe e realizar minha primeira eleição municipal de 2020, com claro de lotação no cargo de analista e pandemia (COVID-19), além de adequar a organização do cartório de acordo com o meu perfil, sempre observando os normativos. A cumulação de atribuições exigiu a aquisição de muito conhecimento em um curto período. A parceria dos juízes eleitorais (Dra. Laura Dorilêo Cândido e o Dr. Pedro Flory Diniz Nogueira) foram fatores que colaboraram de forma significativa para que o desafio fosse vencido. O trabalho no TRE-MT me trouxe novos desafios, todos superados. Hoje posso dizer que realização profissional são palavras que definem a minha fase atual”.


Você sabia?

O mês de maio é o mês de fechamento do IAD – Índice de Atendimento à Demanda para o aferimento do Prêmio CNJ de qualidade. O IAD é um índice do CNJ que mede a capacidade das Cortes de Justiça em resolver os casos novos, ao medir a relação entre o número de processos baixados e o número de casos novos apresentados no mesmo período; sua periodicidade é semestral.


CALENDÁRIO ELEITORAL

8 DE MAIO - QUARTA-FEIRA

  1. Último dia para o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de autoatendimento na internet.
  2. Último dia para que as presas e os presos provisórios e as(os) adolescentes internadas(os), sem inscrição eleitoral regular no Município onde estejam, sejam alistadas(os) ou requeiram a regularização de sua situação para votarem nas eleições de 2024, mediante revisão ou transferência do título eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput; e Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 12, parágrafo único).

9 DE MAIO - QUINTA-FEIRA

Data a partir da qual, até 5 de novembro de 2024, fica suspenso o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de autoatendimento na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 91).

15 DE MAIO - QUARTA-FEIRA

  1. Data a partir da qual, até 17 de maio de 2024, será realizado o Teste de Confirmação das correções aplicadas decorrentes dos resultados obtidos no Teste Público de Segurança da Urna 2023 (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 1º de dezembro de 2023 no Tribunal Superior Eleitoral.
  2. Data a partir da qual é facultada a pré-candidatas e pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pela candidata ou pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária (Lei nº 9.504 /1997, art. 22-A, § 3º; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 22, § 4º).
  3. Data a partir da qual é permitida a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 3º, § 4º).

17 DE MAIO - SEXTA-FEIRA

Último dia do Teste de Confirmação das correções aplicadas decorrentes dos resultados obtidos no Teste Público de Segurança da Urna 2023 (TPS) ocorrido no período de 27 de novembro a 1º de dezembro de 2023 no Tribunal Superior Eleitoral.

(Fonte: https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral)


Atos administrativos essenciais no mês de abril de 2024

Nos meses de abril e maio estão sendo realizadas inspeções nas seguintes Zonas eleitorais no TRE – MT:

ZE 14

Jaciara

23/04/2024

ZE 12

Campo Verde

25/04/2024

ZE 47

Pedra Preta 

14/05/2024

ZE 46

Rondonópolis                         

16/05/2024

ZE 45

Poxoréu

22/05/2024

ZE 49

Várzea Grande

27/05/2024

ZE 03

Rosário Oeste

05/06/2024


Temas relevantes em destaque

Indígenas e incentivo à participação política. Como vulneráveis e com sub-representatividade na representação política, os indígenas tiverem uma conquista quanto à distribuição de recursos do FP e do FEFC, bem como o direito de antena (participação no rádio e na televisão. O Tribunal Superior Eleitoral, em sessão administrativa do dia 27.4.24, na CTA 0600222-07.2023.6.00.0000, decidiu, alinhado ao princípio da igualdade, em prol das políticas de incentivo das candidaturas indígenas, que estas, registradas por partidos e federações, contarão com distribuição proporcional dos recursos, nos moldes do estabelecido aos candidatos e candidatas negras, para as eleições de 2024 ou 2026, a depender da regulamentação a ser realizada pelo TSE. O Ministro Nunes Marques, relator da Consulta, destacou a necessidade de potencialização da participação dos povos originários na polícia para correção de desigualdades históricas, criação de um ciclo virtuoso de inserção, avanço no combate ao racismo estrutural e consolidação da democracia, como forma de resgate de dívida histórica. Para o acesso aos recursos é necessária a autodeclaração de etnia indígena e aos partidos e federações caberá definir os critérios que farão jus às ações afirmativas. Confira o teor do voto: DIREITO ELEITORAL. CONSULTA. DEPUTADA FEDERAL. LEGITIMIDADE. TEMPO DE ANTENA E RECURSOS PARA CANDIDATAS E CANDIDATOS INDÍGENAS. QUESTIONAMENTOS ABSTRATOS E OBJETIVOS. CONSULTA CONHECIDA. PRIMEIRO E SEGUNDO QUESTIONAMENTOS RESPONDIDOS AFIRMATIVAMENTE. TERCEIRO QUESITO PREJUDICADO. 1. Consulta formulada por autoridade com jurisdição federal, cujas indagações tratam de matéria afeta à legislação eleitoral e são dotadas de abstração e objetividade. 2. O fomento de ações de incentivo à participação dos povos originários no processo político impõe sejam adotadas medidas efetivas para garantir a representatividade dos indígenas nos espaços de poder. 3. A distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, bem como de tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, na exata proporção das candidaturas indígenas apresentadas pelos partidos políticos, respeitados os percentuais de gênero, concretiza os princípios constitucionais da igualdade e da proteção dos direitos dos povos originários. 4. Consulta conhecida. Primeiros e segundos questionamentos respondidos afirmativamente. Terceira indagação prejudicada.