Juízes Auxiliares da Propaganda
A Lei das Eleições prevê a designação de 3 (três) juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que forem dirigidas aos Tribunais Regionais Eleitorais no período eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 96, § 3º), conhecidos como Juízes Auxiliares da Propaganda.
Por meio da Resolução nº 2.666/2021 foram designados os Juízes Auxiliares da Propaganda que atuarão nas eleições 2022.
Juízes Auxiliares da Propaganda
JUÍZES AUXILIARES |
CATEGORIA |
DESIGNAÇÃO |
TÉRMINO |
TELEFONE |
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Pérsio Oliveira Landim |
JURISTA |
14.12.2021 | 19.12.2022 | (65) 3362-8484 |
jmj2@tre-mt.jus.br |
Sebastião de Arruda Almeida |
JUIZ DE DIREITO |
14.12.2021 |
19.12.2022 |
(65) 3362-8022 |
jme1@tre-mt.jus.br |
Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza |
JUIZ FEDERAL |
14.12.2021 |
19.12.2022 |
(65) 3362-8080 |
jmf@tre-mt.jus.br |