Compêndio
COMPÊNDIO O QUE É?
Uma breve introdução
Por Pérsio Oliveira Landim – Jurista
A expressão “compêndio” vem do latim compendium, cujos significados são poupança, lucro, abreviação, resumo. É, portanto, “uma compilação em que se encontra resumido o mais indispensável de um estudo” (Dicionário Priberam), uma síntese de um determinado conteúdo de caráter normativo apresentado (Dício.br). No caso do direito, o Compêndio Jurídico é o resumo de uma matéria jurídica, um livro de síntese (vademecumbrasil.com.br).
Neste compêndio, temos na primeira parte (pp. 4-14) o resumo de decisões do TRE-MT 2020/2021 referente a propagandas irregulares, contas de partidos políticos, prestação de contas eleitorais, ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) e ao acórdão da conversão AIJE em AIME. Nos anexos (pp. 15-100) tais decisões encontram-se na íntegra.
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