Falsificação de ata para registro de candidatura resulta na cassação de senador

A decisão de cassação de mandato ocorreu fruto da ação de investigação de mandato eletivo 794/2010.

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Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu pela cassação do mandato do senador José Antônio Medeiros e imediata diplomação de Paulo Pereira Fiuza para a vaga ao Senado. A decisão foi motivada por uma falsificação na ata da convenção da ‘Coligação Mato Grosso melhor prá você’, composta no pleito de 2010 pelos partidos PSB, PPS, PDT e PV. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (31.07).


No entendimento de todos os magistrados do Pleno, a fraude em questão favoreceu José Antônio de Medeiros. Pedro Taques deixou o cargo de senador em 2014, quando se elegeu governador de Mato Grosso. Pela ata correta, trazida aos auto por Paulo Pereira Fiuza, josé Medeiros figurava como segundo suplente do senador Pedro Taques e, já na ata falsificada, apareceu como primeiro suplente. A decisão de cassação de mandato ocorreu fruto da ação de investigação de mandato eletivo 794/2010.


Em seu voto, o relator do processo, juiz membro Ulisses Rabaneda, apresenta toda a cronologia dos atos, que resultaram na falsificação da ata da convenção partidária. No dia cinco de julho de 2010, a coligação apresentou à Justiça Eleitoral sua primeira ata, onde constava como candidato ao Senado Federal José Pedro Taques, tendo como primeiro suplente José Antônio Gonçalves Viana (Zeca Viana), e segundo suplente Paulo Pereira Fiuza. Já no dia 26 de julho, a coligação protocolou no TRE-MT uma petição alegando erro no registro dos candidatos, que o primeiro suplente era na verdade Paulo Pereira Fiuza, e que Zeca Viana era o segundo suplente. Este pedido foi indeferido pela Justiça, mantendo a primeira suplência para Zeca Viana.


No dia 9 de agosto de 2010, a coligação apresenta uma nova ata, datada de 01.08.2010, onde os presentes na reunião aceitam a renúncia de Zeca Viana. Neste momento, é acrescentado o nome de José Medeiros como primeiro suplente. Esta é a ata fraudada pela coligação, um documento falso, conforme explicou o relator.  “A vasta prova documental produzida nos autos revelou que todo material de campanha ao senado de 2010, que tinha Pedro Taques candidato, trazia em primeiro lugar como suplente Paulo Fiúza e em segundo lugar José Medeiros, o que leva à conclusão de que era essa a verdadeira ordem das candidaturas definida na oportunidade”.


O juiz ressaltou que, em toda a campanha ao senado, em entrevistas concedidas aos meios de comunicação, assim como peças publicitárias, Paulo Fiúza era apontado como primeiro suplente, e José Medeiros como segundo.


Passada a eleição de 2010, e vindo à tona a situação, já que na urna eletrônica apareceu Paulo Fiuza como segundo suplente, a coligação solicitou que fosse alterado a ordem dos suplentes na diplomação. Neste pedido efetuado à Justiça Eleitoral, assinaram os dirigentes partidários e as pessoas de Pedro Taques, Paulo Fiúza e José Medeiros.


“Por óbvio que o então relator do DRAP, Dr. Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, indeferiu o pedido, ocasião em que a situação se consolidou exatamente como constante da ata contestada”, pontuou o juiz relator. “Estes elementos, per se, indicam que realmente a ata juntada no DRAP e no registro de candidatura de José Medeiros não foi a que exprimiu a vontade dos componentes da coligação então formada”, disse o relator.



Matéria Daniel Dino

Assessoria TRE-MT

 

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