Pagar multas eleitorais
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As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito de forma presencial e online, através do serviço Consulta de débitos eleitorais ou pelo app e-Título.
No preenchimento do formulário do serviço, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral. Caso isso não ocorra, você deve contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
Confira os meios de contato dos cartórios eleitorais
Se o título estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito pelo PIX, o registro da baixa da multa no seu título será automático e você poderá emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências.
Se o pagamento da multa for feito pelo boleto, será necessário aguardar o prazo da compensação bancária.
Em caso de urgência, entre em contato com a zona eleitoral responsável pelo seu título.
Se o título estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário requerer uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não existam outras restrições. As mencionadas operações podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net. Outros esclarecimentos podem ser solicitados ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou ao cartório responsável pelo município do novo
A pessoa que se declarar pobre, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, poderá ser isenta do pagamento da multa por ausência às urnas.